• Aucun résultat trouvé

6.6. Les perspectives

7.3.2. Impact de la segmentation sur nos résultats

Tendo em vista o quadro que se configurou no Brasil pela jurisprudência

pátria, de completa inadequação da realidade aos ditames do artigo 318 do CPP, o

objeto da pesquisa é verificar o concreto impacto do precedente HC nº 143.641 do

STF na aplicação do dispositivo. Para esse estudo, o escopo é o Tribunal de Justiça

do Estado de São Paulo.

A escolha do TJSP se deu por uma questão de representatividade

numérica. De acordo com as informações da última publicação liberada pelo

INFOPEN Mulheres, São Paulo é o Estado da Federação com maior número de

presas mulheres, totalizando 15.104 presas. Minas Gerais, que fica em segundo lugar

no ranking, possui uma população prisional feminina de 3.279 mulheres. Em números

totais, São Paulo concentra 36% de toda a população prisional feminina do país. 71

Cabe pontuar que a representatividade quantitativa proporcionada pelo

estado de São Paulo não necessariamente expressa, de igual maneira, uma

representatividade qualitativa. Ou seja, da expressividade numérica da população

prisional feminina do estado não se pode inferir que o TJ de São Paulo represente

fidedignamente a aplicação qualitativa dos dispositivos legais pelos tribunais de todo

o Brasil. A escolha, no presente trabalho, foi privilegiar o estado da Federação com

maior expressividade em termos de número de brasileiras encarceradas.

Escolhido o Tribunal de Justiça que poderia trazer maior quantidade de

material de análise e cujos processos estão disponíveis em base de dados amigável

online, passamos à coleta de dados. Trabalhando com o website do Tribunal de

Justiça de São Paulo, criamos um acervo de decisões a serem estudadas, por meio

da busca de jurisprudência, com a aplicação da palavra-chave “domiciliar e mulher e

318”. A ideia foi a criação de uma combinação de palavras bastante ampla, que

pudesse trazer o maior número de resultados, a serem posteriormente filtrados.

Quanto maior o número de palavras combinadas em uma mesma palavra-chave, mais

restrita fica a pesquisa, pois é menor o número de decisões que contêm todos os

termos escolhidos. Por isso, a escolha foi por utilizar apenas os termos

fundamentalmente essenciais ao objeto da pesquisa.

A busca jurisprudencial foi balizada pelo fator temporal. Sendo o HC nº

143.641 um precedente bastante recente no momento da coleta de dados, foram

selecionadas as decisões concedidas pelos magistrados do TJSP posteriormente à

concessão do HC coletivo pelo STF e até o início da análise dos dados no presente

trabalho – de 20 de fevereiro a 20 de setembro, intervalo de 7 meses – e, para fins

comparativos, foram selecionadas também as decisões concedidas nos 7 meses

anteriores à concessão do precedente pelo STF. No total, 650 decisões compõem a

base de dados produzida nesse trabalho.

Das 650 decisões que integram a base de dados por reagirem à palavra-

chave, muitas não se adequam ao objeto da pesquisa – homens e pessoas idosas

que requerem a prisão domiciliar pelo artigo 318, ou mulheres já com condenação

transitada em julgado, por exemplo. As decisões que não interessam à pesquisa foram

inseridas na tabela com a respectiva informação do porquê não foram contabilizadas.

Feito o filtro das decisões válidas para a análise proposta, foram tabeladas 481

decisões, no total.

Construída a base de dados, foi idealizada uma tabela para guiar a leitura

das decisões. A tabela é composta pelas seguintes colunas: número de processo;

data de julgamento; “antes” ou “depois” do precedente do STF; classe da ação;

capitulação; capitulação categorizada e sumarizada72; paciente/assistido; parecer do

Ministério Público; localização (comarca); origem do feito (se o processo é do interior

do estado ou da capital); inciso do artigo 318 do CPP ao qual a situação da requerente

se subsume; decisão do magistrado; argumentos pró e contra a substituição da prisão

preventiva pela domiciliar; menção ao precedente do STF; classificação do caso como

“situação excepcionalíssima” pelo magistrado; e observações gerais.

72 Nesse campo, como a capitulação dos crimes se mostrou muito diversificada, foi feito um trabalho

de categorizar os processos em grandes grupos de crimes a fim de facilitar a análise da correlação

entre concessão ou não do benefício e o tipo de crime praticado pela acusada. Para isso, foram criadas

as seguintes categorias: crimes da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), crimes da Lei de Organizações

Criminosas (Lei nº 12.850/2013), homicídio, roubo/extorsão, outros crimes cometidos com emprego de

violência ou grave ameaça, e furto, estelionato e outros crimes cometidos sem violência ou grave

ameaça.

Cabe pontuar que a intenção original era também analisar a assistência

jurídica individual das mulheres, de forma a perceber, possivelmente, maior presença

da defensoria pública estadual ou da advocacia particular, porém os documentos

disponíveis para consulta no website do TJ de São Paulo não fazem essa identificação

de forma sistemática, motivo pelo qual não foi possível angariar um número razoável

de informações para sustentar a análise pretendida. Outros dados de suma

importância para uma compreensão real da problemática seriam a renda e a raça das

requerentes, porém estas informações não são disponibilizadas pelo Tribunal.

O processo de preenchimento da planilha foi realizado com a ajuda de 10

alunos do 2o período da graduação da FGV Direito Rio, que foram treinados para

identificar e classificar as variáveis, contando ainda com o auxílio de um “manual de

preenchimento” criado exclusivamente para guiar a leitura e tabulação dos dados. A

tabela utilizada para as análises, resultante da coleta dos dados, pode ser encontrada

na íntegra como apêndice ao presente trabalho (apêndice nº 1).