6.6. Les perspectives
7.3.2. Impact de la segmentation sur nos résultats
Tendo em vista o quadro que se configurou no Brasil pela jurisprudência
pátria, de completa inadequação da realidade aos ditames do artigo 318 do CPP, o
objeto da pesquisa é verificar o concreto impacto do precedente HC nº 143.641 do
STF na aplicação do dispositivo. Para esse estudo, o escopo é o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo.
A escolha do TJSP se deu por uma questão de representatividade
numérica. De acordo com as informações da última publicação liberada pelo
INFOPEN Mulheres, São Paulo é o Estado da Federação com maior número de
presas mulheres, totalizando 15.104 presas. Minas Gerais, que fica em segundo lugar
no ranking, possui uma população prisional feminina de 3.279 mulheres. Em números
totais, São Paulo concentra 36% de toda a população prisional feminina do país. 71
Cabe pontuar que a representatividade quantitativa proporcionada pelo
estado de São Paulo não necessariamente expressa, de igual maneira, uma
representatividade qualitativa. Ou seja, da expressividade numérica da população
prisional feminina do estado não se pode inferir que o TJ de São Paulo represente
fidedignamente a aplicação qualitativa dos dispositivos legais pelos tribunais de todo
o Brasil. A escolha, no presente trabalho, foi privilegiar o estado da Federação com
maior expressividade em termos de número de brasileiras encarceradas.
Escolhido o Tribunal de Justiça que poderia trazer maior quantidade de
material de análise e cujos processos estão disponíveis em base de dados amigável
online, passamos à coleta de dados. Trabalhando com o website do Tribunal de
Justiça de São Paulo, criamos um acervo de decisões a serem estudadas, por meio
da busca de jurisprudência, com a aplicação da palavra-chave “domiciliar e mulher e
318”. A ideia foi a criação de uma combinação de palavras bastante ampla, que
pudesse trazer o maior número de resultados, a serem posteriormente filtrados.
Quanto maior o número de palavras combinadas em uma mesma palavra-chave, mais
restrita fica a pesquisa, pois é menor o número de decisões que contêm todos os
termos escolhidos. Por isso, a escolha foi por utilizar apenas os termos
fundamentalmente essenciais ao objeto da pesquisa.
A busca jurisprudencial foi balizada pelo fator temporal. Sendo o HC nº
143.641 um precedente bastante recente no momento da coleta de dados, foram
selecionadas as decisões concedidas pelos magistrados do TJSP posteriormente à
concessão do HC coletivo pelo STF e até o início da análise dos dados no presente
trabalho – de 20 de fevereiro a 20 de setembro, intervalo de 7 meses – e, para fins
comparativos, foram selecionadas também as decisões concedidas nos 7 meses
anteriores à concessão do precedente pelo STF. No total, 650 decisões compõem a
base de dados produzida nesse trabalho.
Das 650 decisões que integram a base de dados por reagirem à palavra-
chave, muitas não se adequam ao objeto da pesquisa – homens e pessoas idosas
que requerem a prisão domiciliar pelo artigo 318, ou mulheres já com condenação
transitada em julgado, por exemplo. As decisões que não interessam à pesquisa foram
inseridas na tabela com a respectiva informação do porquê não foram contabilizadas.
Feito o filtro das decisões válidas para a análise proposta, foram tabeladas 481
decisões, no total.
Construída a base de dados, foi idealizada uma tabela para guiar a leitura
das decisões. A tabela é composta pelas seguintes colunas: número de processo;
data de julgamento; “antes” ou “depois” do precedente do STF; classe da ação;
capitulação; capitulação categorizada e sumarizada72; paciente/assistido; parecer do
Ministério Público; localização (comarca); origem do feito (se o processo é do interior
do estado ou da capital); inciso do artigo 318 do CPP ao qual a situação da requerente
se subsume; decisão do magistrado; argumentos pró e contra a substituição da prisão
preventiva pela domiciliar; menção ao precedente do STF; classificação do caso como
“situação excepcionalíssima” pelo magistrado; e observações gerais.
72 Nesse campo, como a capitulação dos crimes se mostrou muito diversificada, foi feito um trabalho
de categorizar os processos em grandes grupos de crimes a fim de facilitar a análise da correlação
entre concessão ou não do benefício e o tipo de crime praticado pela acusada. Para isso, foram criadas
as seguintes categorias: crimes da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), crimes da Lei de Organizações
Criminosas (Lei nº 12.850/2013), homicídio, roubo/extorsão, outros crimes cometidos com emprego de
violência ou grave ameaça, e furto, estelionato e outros crimes cometidos sem violência ou grave
ameaça.
Cabe pontuar que a intenção original era também analisar a assistência
jurídica individual das mulheres, de forma a perceber, possivelmente, maior presença
da defensoria pública estadual ou da advocacia particular, porém os documentos
disponíveis para consulta no website do TJ de São Paulo não fazem essa identificação
de forma sistemática, motivo pelo qual não foi possível angariar um número razoável
de informações para sustentar a análise pretendida. Outros dados de suma
importância para uma compreensão real da problemática seriam a renda e a raça das
requerentes, porém estas informações não são disponibilizadas pelo Tribunal.
O processo de preenchimento da planilha foi realizado com a ajuda de 10
alunos do 2o período da graduação da FGV Direito Rio, que foram treinados para
identificar e classificar as variáveis, contando ainda com o auxílio de um “manual de
preenchimento” criado exclusivamente para guiar a leitura e tabulação dos dados. A
tabela utilizada para as análises, resultante da coleta dos dados, pode ser encontrada
na íntegra como apêndice ao presente trabalho (apêndice nº 1).
Dans le document
L'émergence du contrôle articulatoire au stade du babillage : une étude acoustique et cinématique
(Page 176-182)