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Identifying Memory Management Limitations

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3 Recognition and Diagnosis of Resource Constraints

3.3 Identifying Memory Management Limitations

A escolha do viés da lógica do mercado como chave para a compreensão das políticas de assistência social, que estabelecem o aparato legal que sustenta a “Casa da Menina”, justifica-se, portanto, conforme afirma Mészáros (2002), pelo

12 Esta separação entre produção e controle deriva da necessidade do “Estado de sancionar e

proteger o material alienado e os meios de produção (ou seja, a propriedade radicalmente separada dos produtores) e suas personificações, os controladores individuais (rigidamente comandados pelo capital) do processo de reprodução econômica” (MÉSZÁROS, 2002, p.107).

controle exercido por este sobre todas as relações sociais e humanas na sociedade contemporânea.

Não se pode imaginar um sistema de controle mais inexoravelmente absorvente – e, neste importante sentido, ‘totalitário’ – do que o sistema do capital globalmente dominante, que sujeita cegamente aos mesmos imperativos a questão da saúde e a do comércio, a educação e a agricultura, a arte e a indústria manufatureira, que implacavelmente sobrepõe a tudo seus próprios critérios de viabilidade, desde as menores unidades de seu ‘microcosmo’ até as mais gigantescas empresas transnacionais, desde as mais íntimas relações pessoais aos mais complexos processos de tomada de decisão dos vastos monopólios industriais, sempre a favor dos fortes e contra os fracos (MÉSZÁROS, 2002, p.96).

Com o advento do sistema de produção capitalista, fundado sobre a apropriação da “força de trabalho excedente”, ou seja, a mais-valia13, a acumulação

do capital passa a gerir os interesses das classes dominantes, proprietárias dos meios de produção, em detrimento da satisfação das necessidades sociais e de subsistência dos trabalhadores (produtores de riqueza, em oposição aos controladores do sistema), proprietária unicamente de sua própria força de trabalho. Como resultado desse processo aparece a “banalização da vida humana, que se encontra na raiz da questão social na era das finanças” (IAMAMOTO, 2010, p.21).

A questão social, como será compreendida no decurso deste texto, refere-se à problemática historicamente construída da coisificação, da redução à mera engrenagem da máquina produtiva, das populações mais pobres da sociedade capitalista.

Tomando como premissa a relação homem-trabalho, em que estes dois elementos são mutuamente determinantes e determinados no processo de humanização, o trabalho alienado do operário da fábrica (e de qualquer indivíduo pertencente às classes mais pobres, às quais compete a produção de riquezas em uma sociedade caracterizada pela divisão hierárquica do trabalho) promove a consequente alienação deste trabalhador de sua própria humanidade, ou seja, a produção sob o sistema capitalista precisa ser percebida como um processo profundamente desumanizador.

13 Conceito desenvolvido inicialmente por Marx, indicativo da exploração do operário, pois, para gerar

lucro ao proprietário dos meios de produção, faz-se necessário que o número de horas trabalho produzam mais valor de troca do que o operário recuperará sob a forma de salário, produzindo a mais-valia, ou seja, trabalho não-pago (DUROZÓI, 1993, p. 302-303).

As adolescentes protagonistas desta pesquisa, oriundas das classes oprimidas, participam “desde o berço” da classe de indivíduos a quem compete, pela divisão social hierárquica do trabalho, a função de produzir riqueza e, ao mesmo tempo, produzir a sua própria desumanização, sendo paulatinamente “adaptadas” e “adequadas” ao seu papel na sociedade capitalista através da ação das instituições de controle (que, no entanto, como exposto no capítulo anterior, alcançam estes objetivos de forma lacunar, imperfeita), nascidas das necessidades de reprodução social do capital, gerenciadas pelo Estado.

Sob o sistema capitalista, o Estado passa a ser o legitimador da opressão – bem como da desumanização – do trabalhador, ao garantir as condições necessárias para o livre comércio de mercadorias (materiais e humanas), e ao trabalhador a “liberdade” de vender sua força de trabalho. Essas garantias são disseminadas através de um sistema jurídico-controlador, e são necessárias a uma sociedade em que a divisão social do trabalho desenvolveu-se em divisão hierárquica do trabalho, dando origem à segregação das duas classes sociais centrais (controladora e produtora), conforme afirma Gruppi (1986):

O Estado é justamente uma consequência desta divisão, ele começa a nascer quando surgem as classes e, com elas, a luta de classes. [...] a classe que detém a propriedade dos principais meios de produção deve institucionalizar sua dominação econômica através de organismos de dominação política, com estruturas jurídicas, com tribunais, com forças repressivas, etc. Então o Estado é o resultado de um processo pelo qual a classe economicamente mais forte – isto é, a que detém os meios de produção decisivos nessa determinada sociedade – afirma todo o seu poder sobre a sociedade inteira; e estabelece também juridicamente esse poder, essa preponderância de caráter econômico (GRUPPI, 1986, p. 30).

Na sociedade capitalista, a classe que detém os meios de produção é a burguesia14 que, “desde o estabelecimento da grande indústria e do mercado

mundial, conquistou, finalmente, a soberania política exclusiva no Estado representativo moderno. O governo moderno não é senão um comitê para gerir os negócios comuns de toda a classe burguesa” (MARX; ENGELS, 1999, p. 10).

A exploração do operário e, devido ao progressivo avanço tecnológico do maquinário industrial, o desemprego crescente, no entanto, gerou, ao longo do

14 Nesta seção do texto serão utilizados os termos burguesia e proletariado conforme o utilizaram Marx e Engels (1999). A burguesia corresponde às classes dominantes caracterizadas por deter o controle sobre os meios de produção, enquanto o proletariado (ou os operários, ou ainda, a classe operária) corresponde às classes oprimidas e exploradas através da capitalização do excedente da sua força de trabalho produtivo.

século XIX, uma série de movimentos populares mais ou menos organizados, e desconectados entre si, que foram recebidos como um fator de apreensão pelas classes dominantes.

Como medida de enfrentamento e de enfraquecimento destes movimentos populares, as classes dominantes procuraram desenvolver estratégias de apaziguamento propondo, sob a égide dos direitos civis, algumas melhorias na condição de vida da classe proletária. Marx e Engels (1999) escrevem sobre estas “melhorias” em seu Manifesto do Partido Comunista:

Uma parte da burguesia procura remediar os males sociais com o fim de consolidar a sociedade burguesa. Nessa categoria enfileiram-se os economistas, os filantropos, os humanitários, os que se ocupam em melhorar a sorte da classe operária, os organizadores de beneficências, os protetores dos animais, os fundadores das sociedades de temperança, enfim os reformadores de gabinete de toda categoria. Chegou-se até a elaborar esse socialismo burguês em sistemas completos. Os socialistas burgueses querem as condições de vida da sociedade moderna sem as lutas e os perigos que dela decorrem fatalmente. Querem a sociedade atual, mas eliminando os elementos que a revolucionam e a dissolvem (MARX; ENGELS, 1999, p. 56).

As políticas sociais nascem, neste contexto, como meios paliativos e de controle dessas populações marginalizadas, em uma sociedade pautada no antagonismo entre a propriedade privada e a exploração da força de trabalho, fatores estes que estão na origem das “classes sociais centrais: a burguesia e o proletariado, imprescindíveis para a compreensão da vida social no tempo presente” (GRANEMANN, 2009, p.12).

Para garantir a continuidade da acumulação de capital por parte das classes dominantes fez-se necessário o desenvolvimento de um Estado centralizado que pudesse, pelo controle exercido coercitivamente, salvaguardar a propriedade privada. Nesses termos, Mészáros (2002) afirma que

a formação do Estado moderno é uma exigência absoluta para assegurar e proteger permanentemente a produtividade do sistema. O capital chegou à dominância no reino da produção material paralelamente ao desenvolvimento das práticas políticas totalizadoras que dão forma ao Estado moderno (MÉSZÁROS, 2002, p.106).

Assim, em seu nascedouro, o sistema capitalista do século XIX, segundo Granemann (2009), dispunha do Estado para: “1) proteger a propriedade privada; 2) agir em situações emergenciais; e 3) formar e controlar os efetivos de defesa e

repressão, os exércitos” (GRANEMANN, 2009, p.12). É, portanto, compreensível que, de início, o Estado capitalista não tenha desenvolvido políticas sociais, mas sim, primado pela segurança das classes dominantes. O Estado é, portanto, visto como o “comitê executivo da burguesia monopolista, o [...] seu Estado e a conservação e controle da força de trabalho é uma de suas funções de primeira ordem” (IAMAMOTO, 2010, p.169).

Na passagem do capitalismo concorrencial ao capitalismo monopolista, e com o concomitante aumento das crises operárias em fins do século XIX e início do século XX, o Estado assume a gerência dos conflitos de classe não somente “via coerção, mas buscando construir um consenso favorável ao funcionamento da sociedade no enfrentamento da questão social” (IAMAMOTO, 2010, p.171), fenômeno este, definido posteriormente por Gramsci (1974), em seu conceito de “Estado Ampliado”.

Embora ainda sob a dominação burguesa, o Estado Ampliado passa a ser compreendido como a superposição de duas instâncias distintas, sendo elas: a sociedade política e a sociedade civil. A sociedade política corresponde ao núcleo governamental que exerce o domínio legal sobre toda a sociedade, formada pelo conjunto de mecanismos, através dos quais a classe dominante detém o monopólio legal da repressão e da violência, caracterizando-se pela coerção exercida através dos expedientes da burocracia executiva e policial-militar.

A sociedade civil, por sua vez, compreende os aparelhos privados caracterizados pela construção do consenso, como sustentação da hegemonia das classes dominantes, sendo formada pelo

conjunto das organizações responsáveis pela elaboração das ideologias – sistema escolar, Igrejas, partidos políticos, sindicatos, organizações profissionais, organização material da cultura – revistas, jornais, editoras, meios de comunicação de massa etc. (IAMAMOTO, 2010, p.319).

As instituições da sociedade civil são fundadas sobre interesses comuns, e concentram-se em grupos com o intuito de defender e ampliar esses mesmos interesses. Conforme aponta Oliveira (2006):

A sociedade política tem por função o exercício da coerção, da manutenção pela força da ordem estabelecida. Porém, ela não se restringe ao simples domínio militar, mas igualmente ao governo jurídico enquanto força ‘legal’. A sociedade civil, por sua vez, é um conjunto complexo e constitui

organizações que assumem a forma de ‘partidos’, ou seja, trata-se efetivamente de partes da sociedade que constituem agrupamentos com interesses comuns que se organizam para a defesa e ampliação de seus interesses (OLIVEIRA, 2006, p.143).

No entanto, esta divisão social característica do Estado moderno, e que adquire status fundante da ordem social capitalista, na verdade “surge da absoluta necessidade material da ordem sociometabólica do capital e depois, por sua vez – na forma de uma reciprocidade dialética – torna-se uma precondição essencial para a subsequente articulação de todo o conjunto” (MÉSZÁROS, 2002, p.108).

Este organismo entra em crise quando o sistema de extração de trabalho excedente em detrimento do poder de consumo da imensa maioria da população gera “um excedente não consumido [...], conseqüência da contradição que lhe é estrutural: o da produção do pauperismo associado ao da produção da riqueza” (REZENDE, 2009, p.29).

Deste embate entre força de trabalho, explorada e empobrecida, e os interesses do capital privado, concomitantemente ao trânsito do capitalismo concorrencial ao monopolista – caracterizado pelo aumento gradativo do acúmulo de capital por grupos cada vez menores –, derivam as primeiras políticas sociais, passando o Estado a intervir sistematicamente nas condições de vida e de trabalho do proletariado.

Granemann (2009) aponta para a Alemanha do século XIX, ao considerar que as protoformas das políticas sociais “foram de responsabilidade de um importante político alemão, Otto von Bismarck15 [...] que instituiu as leis de acidentes

de trabalho, de seguro-doença, de proteção à invalidez e uma certa proteção à aposentadoria” (GRANEMANN, 2009, p.13). Acrescenta, porém, que não foi o “espírito democrático” o ideal a impulsionar tais medidas, mas, frente à periculosidade das turbas de miseráveis que se avolumavam, inibir e controlar “idéias políticas progressistas e revolucionárias do proletariado que se organizava” (GRANEMANN, 2009, p.14). Inaugura-se aqui um pensamento assistencialista que percorrerá todo o século XX, o da manutenção das classes oprimidas em situações mínimas de sobrevivência, apenas uma fração acima da linha da mendicância.

15 Estadista alemão (1815-1898), considerado o “Chanceler de Ferro por sua duríssima ação contra

as organizações dos trabalhadores alemães, principalmente a partir da década de 1880” (GRANEMANN, 2009, p.13).

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