Ao percorrermos o histórico das políticas públicas no Brasil pertinentes ao enfrentamento da violência de gênero contra mu- lheres, podemos observar que a relação entre os movimentos feministas e de mulheres e o Estado, nesse tocante, avançou bas- tante nos últimos 30 anos. De fato, de uma total falta de diálogo, durante o período da Ditadura Militar, chegou-se a uma aproxi- mação e até mesmo colaboração, em várias instâncias, entre os movimentos e os órgãos voltados para a promoção do empodera- mento de mulheres, como é o caso da SPM, do Governo Federal. Entretanto, é preciso ressaltar, essa relação não se dá sem tensões, como tem sido o caso da relação com o Observe.
De fato, a SPM tem esperado uma atuação mais incisiva do Observe, com intervenções pontuais em relação ao judiciário, por exemplo, enquanto as entidades do Consórcio têm deliberado por produzir um monitoramento baseado em uma metodologia cons- truída com rigor científico, que se desenvolve em um ritmo mais lento – o ritmo das pesquisas – do que foi originalmente pensado
pela SPM. Isso tem levado a um descompasso nos entendimentos, traduzindo-se em prejuízos no andamento das ações definidas pelo Consórcio responsável para o Observe.
Por outro lado, como se ressaltou anteriormente, o Estado é muito mais amplo e se expressa em diferentes níveis, envolvendo uma série de diferentes órgãos e instituições que lidam, direta ou indiretamente, com ações referentes ao enfrentamento da vio- lência contra mulheres. Nesse tocante, compartilhamos algumas inquietações surgidas na leitura dos cadernos de campo elabora- dos pelas pesquisadoras da Regional Nordeste do Observe. Apesar dos inegáveis avanços trazidos pela Lei Maria da Penha, e pelos esforços do Governo Federal no sentido da eficácia da sua aplica- ção, as anotações das pesquisadoras parecem apontar para uma repetição das situações encontradas em capitais investigadas an- teriormente: a infraestrutura precária das instalações físicas das DEAMS, situadas em locais de difícil acesso e distantes de serviços públicos; o quadro reduzido e a rotatividade dos servidores, que comprometem a qualidade dos serviços. Embora esses não sejam os indicadores mais preocupantes.
Identifica-se que o burocratismo imprime morosidade ao atendimento, contribuindo para instalar entre as mulheres em situação de violência um sentimento de descrença em relação à aplicabilidade da lei e a certeza de impunidade dos agressores, que é reforçada pela falta de compreensão dos servidores acerca do ca- ráter complexo que envolve a violência contra a mulher e a ausên- cia de uma leitura mais aprofundada sobre seus determinantes.
Constata-se também que a ideologia patriarcal (ainda) presen- te no imaginário dos(as) servidores(as) torna as mulheres que se dirigem às delegacias, em busca de proteção, alvo do assédio sexual de agentes policiais e motoristas. Eles lhes impõem outra face da violência, com a conivência de algumas delegadas, as quais usam
o machismo como justificativa e, ao desconhecerem o caráter es- trutural da violência, findam por naturalizar tal comportamento. A violência contra as mulheres, apesar dos avanços legais, ainda se encontra circunscrita ao domínio privado e, por isso, é considerada uma questão secundária e sem importância pelos operadores da lei, que menosprezam o trabalho realizado pelas delegadas e juízas que atuam com conflitos domésticos. Embora não desconheçam a necessidade de intervenção pública diante do crescimento do número de mulheres em situação de violên- cia, ainda entendem que o atendimento não requer uma sentença judicial ou penalização, e sim medidas de aconselhamento e con- ciliação em prol da preservação da instituição familiar, o que se configura como não trabalho, e sim atenção, exercício da escuta e orientação, coisa de mulher e não de homem.
A capacitação dos profissionais que atuam nos serviços é, sem dúvida, fundamental para modificar as práticas no enfrentamen- to da violência baseada no gênero. Os Planos Nacionais de Direitos das Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres recomendam cursos de capacitação para os profissionais que trabalham em serviços especializados e não es- pecializados no atendimento a mulheres em situação de violência. Inclusive no próprio Pacto estão previstos recursos significativos para a qualificação desses profissionais. Entretanto, as DEAMs, assim como os Juizados, não mantêm dados atualizados acerca dos seus funcionários, especialmente sobre a qualificação e ca- pacitação, o que denota um desinteresse na formação de equipes capazes de compreender e manter atitudes e comportamentos em defesa da igualdade de gênero na sociedade e, por conseguinte, comprometidas com a plena aplicação da Lei.
Cabe ressaltar uma última inquietação: a retração do Estado no tocante à área social, em consonância com a orientação neo- liberal, pode comprometer severamente a qualidade e quantida-
de de programas, projetos e serviços, assim como redirecionar os investimentos públicos, num contexto marcado pela restrição dos gastos sociais, em que a conjunção do discurso burguês com o patriarcal converge para o distanciamento entre os direitos con- quistados e sua efetividade, o que pode concorrer para reforçar o descaso em relação às mulheres em situação de violência.
Este artigo trouxe um breve panorama acerca das situações enfrentadas pelas mulheres que recorrem aos serviços de aten- dimento nas DEAMs e nos Juizados das capitais nordestinas. Certamente, ao passarmos a limpo as anotações das demais capi- tais e do Distrito Federal, agregaremos novas informações e iden- tificaremos outras situações. Do mesmo modo, a sistematização de informações e estatísticas sobre o funcionamento das instituições e serviços investigados obtidas por meio da aplicação de formulá- rios nas Delegacias e Juizados nas 26 capitais e no Distrito Federal, assim como a realização de estudos de caso nas cinco capitais que sediam o Observe,7 certamente originaram outras informações, oferecendo um maior conhecimento acerca dos contextos locais de aplicação da Lei Maria da Penha, bem como dos serviços que atendem as mulheres e os obstáculos que enfrentam para a aplica- ção da Lei Maria da Penha, inclusive as dificuldades de articulação entre DEAMS e Juizados.
A sistematização dos dados nos possibilitou conhecer as so- luções propostas por operadores do Direito e servidores para a realização dos trabalhos, desvendar os possíveis entraves para que a aplicação da Lei Maria da Penha ocorra de forma integral e mapear iniciativas exitosas na aplicação da Lei, contribuindo com recomendações para a melhoria dos serviços em todo o país. 7 referimo-nos aos relatórios finais das seguintes pesquisas: Condições de aplicação da Lei Maria
da Penha nas DEAMs e nos Juizados/Varas de Violência Doméstica e Familiar nas capitais; e Identificando entraves na articulação dos serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cinco capitais. (PasinatO, 2010a, b) O relatório Final de
Em suma, esperamos que os resultados parciais discutidos neste artigo instiguem o(a) leitor(a) a conhecer os resultados finais da pesquisa, em âmbito nacional, sobre as Condições de Aplicação da Lei Maria da Penha nas DEAMS e nos Juizados/Varas de Violência Doméstica e Familiar. Por essa razão, recomendamos que para continuar a monitorar a aplicação da Lei Maria da Penha: Observe!
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