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I NDUCTION  EST  UNE  INHIBITION  D ’ UNE  INHIBITION

Dans le document The DART-Europe E-theses Portal (Page 175-0)

A organização interna da Ordem Terceira de São Francisco de Assis de Villa Rica, girava em torno da Mesa, estrutura responsável pela administração da Ordem.. Os irmãos que iriam assumir os cargos que compõem a Mesa eram, em sua maioria, eleitos anualmente e tanto a eleição quanto suas funções eram definidas segundo as disposições contidas no capítulo XV da Regra e Estatuto da Ordem Terceira de São Francisco de Assis de Vila Rica.

A quarta sessão deste capítulo intitulada “Da Meza nova em comu’, e suas obrigações”, estipula quais seriam as funções da Mesa. Assim, segundo o estatuto, “as juntas particulares da Me/za que se fazem para a expedição do governo da Ordem” se reuniria todos os domingos (não havendo impedimento), com a invocação do Espírito Santo sempre aos início e ao fim da reunião. Feito isso, tem a palavra o Padre Comissário, “como Prelado Esperitual”, propondo à Mesa, tudo o que for referente “ao Governo espiritual”. Ao Ministro, fica a responsabilidade sobre “ao que he puramente temporal, (...)porque tem mais claro conhecimento das cousas / temporaes, como são casas, dinheyros, Testamentarias, / execuções, e demandas”.187

Antes de continuarmos, façamos aqui um parênteses para relatarmos um fato interessante observado no documento que diz um pouco sobre a divisão dos poderes na Mesa. Ao lado das disposições acerca das responsabilidades do Comissário em relação ao “governo espiritual” encontramos uma anotação marginal feita posteriormente, com os seguintes dizeres:

187

AHCC. Fundo documental da Paróquia de Antonio Dias, Volume 204, Microfilme Rolo 65, fotogramas 0186 - 0257. Estatuto da Venerável Ordem 3ª. da Penitencia de S. Francisco de Assis de Vila Rica, folha 56

Agradeso lhe o favor, não / tem mais poder os Com.os, / que no que for meramte es/peritual que hé prohibi/do ao seu lar com detre/minação da Meza que/ sem ella nada./188

Confesso que encontrar esta anotação nos deixou bastante intrigados. Como não possuímos nenhuma informação acerca da autoria dessas anotações marginais (que ocasionalmente aparecem ao longo do estatuto) podemos apenas conjecturar que estas teriam sido feitas, possivelmente, por algum religioso regular — provavelmente pelo Comissário Visitador — responsável pela revisão do estatuto. Podemos notar, pelo teor das anotações, que elas corrigem alguns equívocos cometidos na elaboração do mesmo, ou ainda adaptam aquelas regras para sua utilização nas Minas, visto que o estatuto analisado foi feito baseado no utilizado pelos terceiros do Rio de Janeiro189. Podemos citar duas situações como exemplo disto. Primeiro uma encontrada nesta mesma página, um pouco mais à frente que corrige o texto do estatuto, quando este se refere à Ordem como “congregação”, dizendo: “Não hé Congregação / hé Ordem 3ª que nem / este nome lhe pode dar”190

A outra situação, desta vez referente à adaptação do estatuto à realidade das Minas, é encontrada na definição das responsabilidades do Irmão Vigário do Culto Divino. A referida anotação marginal anula o capítulo que dizia que o Ir. Vigário deveria, sempre que necessário, mandar celebrar as missas em intenção da Ordem na “Igra dos Religiosos do Convento de Santo Antonio”, dizendo:

Fora este capo porque / as Missas, as mandará / dizer na nossa Capela, ou / donde lhe parecer maiz / conveniente/

Estes dois casos, por si só, nos levam a acreditar que o autor destas anotações era possivelmente alguém responsável pela revisão do estatuto. Observando porém a anotação relativa à divisão dos poderes da Mesa, somos levados a concluir que tratava-se de um religioso, possivelmente o Comissário, tendo em vista que ele agradece por reconhecerem seu poder no tocante ao espiritual, e, em seguida, com a humildade esperada de um franciscano, reconhece que sem a Mesa, seu poder não vai muito longe.

188

Ibid., folha 56

189 Para maiores inf. conf.: Cônego Raimundo TRINDADE. São Francisco de Assis de Ouro Preto: cronica narrada pelos documentos da ordem. Rio de Janeiro, DPHAN,1951, nº 17, p. 26.

189 AHCC. Fundo documental da Paróquia de Antonio Dias, Volume 204, Microfilme Rolo 65, fotogramas 0186 - 0257. Estatuto da Venerável Ordem 3ª. da Penitencia de S. Francisco de Assis de Vila , p. 25.

Essa divisão de poderes entre a área espiritual e temporal, de fato se confunde às vezes, conforme poderemos verificar quando tratarmos dos homens que ocuparam os principais cargos da Mesa, visto que alguns religiosos chegaram a ocupar tanto o cargo de Comissário quanto o cargo de Ministro. Voltaremos mais tarde à essa questão da divisão dos poderes na direção da Mesa. Antes, porém, continuaremos com a definiçao das obrigações e funções desta, conforme explicitado no estatuto.

A Mesa da Ordem Terceira deveria então se reunir todos os domingos, ou sempre que se fizesse necessário, para a organização dos assuntos da Ordem, tais como celebração de missas, organização de festas, funerais, procissões, sermões etc. A Mesa deviria também ficar responsável por observar o cumprimento de suas regras pelos irmãos, assim como “expulsar e admetir a Ordem os Irmãos, penitenciar / com Noviciado, ou outra qualquer penitencia, sendo por / o Cordão, ou Sentença” Cabia à Mesa também se reunir, com a presença dos ex- ministros, para decidir a respeito da alienação de bens , ou para em outros “Contratos dos quais pode re/zultar prejuizo à Ordem”, através de votação, tendo os ex-ministros direito a votos. Por fim, o estatudo define que “para a Exata ex/pedição do que se ouver de decidir se na materia proposta for / necessaria assistencia de algum Senado, o poderá chamar a / Meza191.

Ainda é definido ali a forma pela qual se devem organizar os membros da Mesa, mostrando mais uma vez o quão importante era, para aqueles homens integrantes de uma sociedade de antigo regime, o respeito às hierarquias:

da Parte do Padre Comissario hirá o / Vice Ministro, logo o Irmão Syndico, depoes o Irmão Dif/finidor Sacerdote, a quem se seguem os seiz deffinidores / seculares, com o Irmão Vigario do Culto Divino, e depoes / delle os Irmãos Sacerdotes, que trazem seus hábitos. / Da parte porem do Ministro, se segue o Irmão Secreta/rio, o Diffinidor Sacerdote, e os mais Diffinidores Secula/res, e logo im-mediatamente os que forao Ministros, no / caso, que tragão os seus habitos, e quando não sejão man/dados para o Noviciado com os Irmãos Sacerdotes q / não troucerem habitos; o que queremos se observe sem / dispencasão. E os mais Irmãos, precedão huns aos ou/tros pela serie de suas antiguidades de Eleyções, e de / hábitos192

191

Ibid.., folha 56. 192 Ibid., folha 57.

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