Composto por sete questões, tal instrumento tinha a intenção de identificar na amostra: idade; gênero; formação familiar de atual convivência; uso, ou não, de substâncias como álcool, maconha, cocaína, cigarro nos últimos doze meses; nível socioeconômico; e o nível de escolaridade. Ele foi elaborado no modelo do Planejamento Individual de Atendimento Socioeducativo proposto pelo SINASE (BRASIL, 2006), modelo utilizado pelas equipes técnicas de execução de medida socioeducativas em meio aberto.
4 PROCEDIMENTOS
Por se tratar de uma pesquisa junto a seres humos foi necessária a aprovação pelo Comitê de Ética. Posterior à aprovação foram elaboradas cinco cartas destinadas as Secretárias de Desenvolvimento e Promoção Social dos municípios de grande porte do ABC propondo então a participação e colaboração dos equipamentos responsáveis pela execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, os CREAS. Foi também critério de inclusão, além do porte dos municípios, que esses tivessem o equipamento do CREAS como executor e em vez de serviços terceirizados. Somente um dos municípios aceitou colaborar junto à proposta de coleta de dados. Tendo o aceite do equipamento foi acordada a forma de coparticipação do CREAS, sendo então o procedimento de: primeiro o equipamento faria o levantamento dos adolescentes em cumprimento de L.A, após o levantamento seria feito o chamamento junto aos adolescentes com perfil proposto a ser abordado pelo trabalho. Cumprindo-se essas etapas, foram agendados seis encontros para a aplicação dos questionários junto aos adolescentes, em grupos com número de cinco a dez participantes, nos períodos da manhã e tarde, isso dentro do espaço físico do equipamento CREAS.
Por questões de comparecimento insuficiente no período estabelecido dos seis encontros, foram realizados mais dois encontros no equipamento para aplicação e coleta dos dados. Nos oito encontros realizados os adolescentes com idade menor a dezoito anos compareceram sozinhos ao equipamento para participar da pesquisa, por não ter como afirmar a autorização dos pais para a participação foram utilizados apenas os dados dos adolescentes com idade igual ou superior a dezoito anos.
Tendo o aceite dos adolescentes, lhes foram apresentados os Termos de Consentimento Livre Esclarecido. A aplicação foi organizada em dois períodos, pela manhã às nove horas, e outro às treze horas, os grupos eram formados de três a oito participantes em cada grupo, os questionários foram aplicados na ordem de: coleta de dados sociodemográficos, FES e WHOQOL-100. O tempo total de aplicação, entre explicitação da proposta da pesquisa, aceite dos adolescentes e preenchimento dos questionários foi de 50 minutos. Dos adolescentes participantes apenas três apresentam necessidade de explicitação detalhada das questões dos questionários por afirmarem dificuldade de leitura.
5 ANÁLISE DOS DADOS
Os instrumentos WHOQOL-100 e FES, foram analisados com tratamento estatístico dos dados utilizando o recurso ao software StatisticalPackage for the Social Sciences(SPSS – versão 20.0). Calcularam-se as estatísticas descritivas consideradas pertinentes a investigação dos objetivos propostos, em termos de frequências, médias e desvios-padrão necessários para a caracterização da amostra.
O número de participantes foi um fator que impossibilitou o uso de correlação, pois os valores analisados não se apresentaram como significativos para tanto. Logo, optou-se por manter os objetivos iniciais e descrever os resultados individualmente pela questão da percepção a qual eles se colocam a explicitar.
6 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Como descrito anteriormente, o objetivo deste trabalho é a compreensão da percepção dos adolescentes. Buscando, pois, a melhor visualização dos resultados obtidos, estes serão apresentados divididos em três categorias. A primeira diz respeito à caracterização da amostra. A segunda categoria vem apresentar os dados obtidos pela aplicação do FES e quais as prevalências no que diz respeito à percepção desses adolescentes sobre suas famílias e ambiente ao qual pertencem. A terceira e última categoria apresenta os dados obtidos pela aplicação do questionário WHOQOL-100, visando compreender: a percepção de qualidade de vida; percepção da relação com o meio social e com eles mesmos; e as intercorrências e prevalências da amostra.
7 RESULTADOS SOCIODEMOGRÁFICOS DA AMOSTRA
O questionário sociodemográfico foi elaborado a partir do instrumento de coleta de dados já utilizado pelas executoras de medidas socioeducativas em meio aberto, o Plano Individual de Atendimento (PIA). Esse instrumento tem a função inicial de coletar dados a respeito da realidade socioeconômica, mas também abordar possíveis expectativas e habilidades dos adolescentes, assim como possíveis pontos de conflito para a colaboração do adolescente no cumprimento da MSE, como uso frequente de substâncias, comportamentos sexuais de risco e ausência de laços familiares e/ou sociais. Os dados utilizados para a construção do questionário sociodemográfico do presente estudo se limitaram a abordar a realidade socioeconômica, formação escolar, formação familiar e possíveis fatores de risco como o uso de substâncias como álcool, maconha, tabaco, cocaína e outras substâncias.
Os participantes apresentam-se como predominantemente do sexo masculino todos com 18 anos completos e duas adolescentes do sexo feminino com 18 anos completos. Apenas um dos adolescentes possuía 19 anos completos.
No que diz respeito ao perfil de gênero e idade, os dados coletados condizem com as pesquisas como as Silva e Gueresi (2003), cujos dados apontam para uma maioria de adolescentes do sexo masculino, cerca de 90%. Em relação à idade que representa amostra é também condizente com os demais estudos quantitativos (FEIJÓ & ASSIS, 2004; ASSIS & CONSTANTINO, 2005; COSTA & ASSIS, 2006; AREDES & MORAES, 2007; COSTA, 2011) que descrevem o perfil do adolescente em conflito com a lei, sendo eles predominantemente do sexo masculino e com idade entre 16 e 18 anos.
Outro estudo que apresenta essa mesma identidade do perfil dos adolescentes é o levantamento do SINASE entre 2012 até o ano de 2014, no qual os percentuais não diferem nos três anos: cerca de 90% dos adolescentes em cumprimento de medidas de LA e de PSC nos CREAS são do sexo masculino (BRASIL, 2017)
Dos participantes, onze (11) afirmaram não terem concluído o ensino fundamental, nove (09), ter o ensino médio incompleto e dois (02), ter o ensino fundamental completo. A predominância dos participantes é de possuírem ensino fundamental incompleto esses dados apontam que os adolescentes da amostra apresentam distorção na questão idade/série.
O Censo Escolar com dados do ano de 2016 indica que ao ingressar no ensino fundamental o estudante está de acordo com a idade/série, contudo, essa realidade se altera na fase educacional do ensino fundamental dois e no ensino médio. No Brasil as matrículas nos
primeiros anos do ensino fundamental são de 15, milhões, no ensino fundamental II esse número cai para 12,2 milhões e no ensino médio as inscrições são de cerca de 8, 1 milhões de adolescentes matriculados (INEP, 2017).
A questão da escolaridade em desacordo é identificada como fator de risco para os adolescentes em conflito com a lei no que se refere à possibilidade de socioeducação. Para diversos autores (COUTO E MELO, 1998; GALLO & WILLIANS, 2005; COSTA & ASSIS, 2006; AREDES & MORAES, 2007; LARANJEIRA, 2007; GALLO & WILLIAMS, 2008; ALVES, 2010; COSTA, 2010; SILVA & SALLES, 2011; FRANCISCO & MURGO, 2017) os fatores de risco e fatores protetivos que advém da qualidade da relação do adolescente com a escola é fator importante a se considerar no âmbito socioeducativo.
Silva, et al (2015) descrevem que a vínculação positiva entre alunos e instituições escolares acabam por apresentar maior motivação para os estudos, além de apresentar menor probabilidade de problemas de comportamento ou envolvimento com atos infracionais. Complementam com a afirmação de que adolescentes em conflito com a lei possuem indicadores problemáticos de vínculação escolar com os estudos, com a instituição e interpessoal dentro do ambiente escolar.
A qualidade da relação estabelecida entre aluno e instituição pode ser considerada como um fator protetivo à conduta infracional e, também, pode ser tida como influência positiva na socioeducação e prevenção a reincidência.
O abandono escolar ou atraso no desenvolvimento educacional tem marcas significativas na história de vida de adolescentes em conflito com a lei. Esses adolescentes afirmam que abandonam a escola após diversas reprovações, por não se sentirem instigados a aprender e por não compreenderem o significado da escolarização em suas vidas práticas (SANTOS, 2008).
No estudo realizado junto a adolescentes em conflito com a lei, Francisco & Murgo (2017) identificaram na instituição educacional e co-participante do pesquisa que no ano de 2014 existiam 26 alunos egresssos da Fundação Casa que haviam efeutado a matrícula e, dos já matriculados, seis haviam sido direcionados para as unidades da Fundação Casa no Estado de São Paulo por nova infração. Apesar de constar esse número de matrículas, a unidade escolar contava apenas com dois adolescentes que permaneceram cursando o ensino médio. Em outras palavras, dos 26 matriculados, 24 haviam abandonado a tragetória escolar após egressarem da Fundação Casa. A pesquisa conta ainda com o relato dos dois adolescentes que descrevem boas relações nos primeiros anos do ensino fundamental, mas que nos anos seguintes são vistas como
negativas principalmente pela descrição dos adolescentes de falhar em aprender, e, por esse motivo, sentem-se abandonados pelos professores, sem investimento na trajetória educacional.
Sendo assim, a distorção entre idade/série encontrada no levantamento da presente pesquisa entra em acordo com aquilo que é identificado como perfil dos adolescentes em conflito com a lei. Esse fato indica que ocorre uma possível falha no processo educacional na qual a relação com as Instituições Educacionais não é vista como positiva ou de estimulação ao desenvolvimento da educação fundamental e média, essa demanda de exclusão escolar deve ser destacada no trabalho de socioeducação com o objetivo de fortalecer os vínculos entre educadores e adolescentes.
FIGURA 4 DESCRIÇÃO DE FORMAÇÃO FAMILIAR DE CONVÍVIO
O estado civil dos pais dos adolescentes em cumprimento de MSE de L.A indica que, mais da metade dos participantes, tem pais em situação de separados, correspondendo à situação vivenciada por dezesseis (16) dos participantes; porém, seis (06) participantes afirmaram que os pais estão casados. No gráfico da figura dois, essa informação é complementada pela formação familiar atual de convívio do adolescente em conflito com a lei, indicando que o convívio familiar se concentra em uma das figuras parentais, no caso a genitora, treze (13) participantes afirmaram que moram com a mãe e irmãos, seis (06) responderam que vivem com ambos os pais e irmãos. A reposta de viver com pai e irmãos foi apresentada por apenas um
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70%
MÃE E IRMÃOS MÃE, PAI E
IRMÃOS
(01) dos participantes, viver somente com a mãe e com outros familiares teve frequência de resposta de um (01).
Volpi (1997) afirma que a concepção do adolescente que comete ato infracional apresentava no conceito comum um sujeito desprovido de vínculos familiares, em sua pesquisa apresenta dados então de que esses adolescentes convivem com suas famílias, mas essas se apresentam como fatores de risco e/ou inseridas em situações de risco.
Silva e Gueresi (2003) descrevem, em seu estudo com adolescentes em situação de privação de liberdade, que 81% adolescentes em conflito com lei conviviam com seus genitores e familiares no momento em que praticaram o ato infracional. Sento-Se (2003) também apresenta dado semelhante, indicando que 90% moravam com os pais ou familiares próximos. Esses estudos afirmam que tais dados desmistificam a imagem de que o adolescente em conflito com a lei padece do abandono familiar ou situação de rua.
Gallo & Willians (2005) afirmam que o fato de exitir uma formação familiar de convívio não extingue a questão de vulnerabilidade que pode advir dessa convivência Além disso, indica que famílias monoparentais estariam mais propensas a impacto e vulnrabilidade siginificantes e apresentariam maior risco ao ajustamento social do adolescente também pelo fator econômico uma vez que a responsabilidade de garantia financeira recai normalmente sobre um dos genitores, os dados aqui apresentados identificam a figura materna como genitora de convivência em quase 60% das formações famíliares com as quais esses adolescentes covivêm.
Zane (2010), em sua pesquisa, identificou que as relações entre os adolescentes e suas mães eram descritas de forma positiva, identificando questões de afeto e suporte, mas também citavam questões como violências verbais e físicas demonstrados como modelos de comportamentos por essas mães. O presente estudo não apresentou aos adolescentes participantes questionamentos diretos sobre a presença ou ausencia de violencias nas relações com seus genitores, tal levantamento seria pertimente como um dado a apreciar sobre a qualidade dos vílculos familiares sendo então identificados como protetivos ou de risco, logo aprecia-se até aqui que a constituição familiar predominante é monoparental, especificamente com a genitora.
FIGURA 5 DISTRIBUIÇÃO DA AMOSTRA POR RENDA FAMILIAR
A figura 5 apresenta o dado de renda familiar, indicando que dezoito (18) participantes afirmaram que tem como ganho entre um e dois salários mínimos (R$937,00 a R$1.874,00). Três (03) participantes afirmaram ganho de dois e três salários mínimos e apenas um (01) dos participantes afirmou ter uma renda familiar com valor acima de quatro mil reais.
O dado é significativo e diz respeito ao nível socioeconômico desses adolescentes, corroborando, novamente, com a literatura indicando que adolescentes em conflito com a lei e suas famílias estão inseridos em menores níveis socioeconômicos, tem menos acesso a aquisição de bens pertencem às classes socioeconômicas de vulnerabilidade social por essa questão.
Santos (2007), em seu estudo, afirma que a questão econômica da família está ligada à vulnerabilidade social dessa, repercutindo na desestruturação familiar. A realidade de acesso a recursos das famílias atua como influência no exercício do papel educacional e protetivo dos filhos, fazendo a associação de que quanto menor o nível socioeconômico da família mais vulnerável a fatores de risco esses grupos se encontram.
Outro dado presente na pesquisa de Gallo & Willians (2005) afirma que famílias monoparentais geralmente sofrem mais impactos negativos, devido ao estresse familiar, uma vez que há um único provedor, cuidador e educador. Os dados aqui presentes indicam formação familiar monoparental como sendo vúlnerável, tal qual indicam os dados dos autores.
Feijó & Assis (2004), em pesquisa realizada em 1997 com 61 adolescentes em situação de conflito com a lei no Rio de Janeiro e Recife, mostram que 21,03% da amostra tinha convivio com ambos os pais e que descreviam suas famílias com infra-estrututra prejudicada por
0,00% 10,00% 20,00% 30,00% 40,00% 50,00% 60,00% 70,00% 80,00% 90,00% 1-2 SALÁRIOS MÍNIMOS 2-3 SALÁRIOS MÍNIMOS MAIS DO QUE 4 SALÁRIOS MÍNIMOS
questões financeiras, apresentando reconhecimento da influência economica nas relações intra familiares e da família com os demais grupos sociais.
Costa (2011) apresenta dados semelhantes em sua pesquisa e afirma que adolescentes que advém de famílias com níveis socioeconômicos favoráveis obtinham de seus genitores modelos positivos de socialização, educação e comportamentos. Logo, é passível de atribuir a questão socioeconômica da amostra do presente estudo como fator de risco para a situação de conflito com a lei.
Outro fato que se apresenta desta que é a afirmação de uso de substâncias como álcool, cigarro e maconha. Neste estudo, seis (06) participantes afirmam não terem feito uso de substâncias nos últimos doze (12) meses; contudo, o uso combinado de álcool, maconha e cigarro foram afirmados por dezesseis (16) participantes.
Estudos como os de Sento-se (2003), Feijó & Assis (2004), Assis & Constantino (2005), Gallo & Willians, (2005), Costa & Assis (2006) Aredes & Moraes (2007) Laranjeira (2007) Wagner & Oliveira (2007) Martins (2008) Paiva & Ronzani (2009) Murray, et al. (2013) apresentam dados similares, ou seja, adolescentes em conflito com a lei afirma uso de substâncias.
Martins & Pillon (2008), em seu estudo com adolescentes e privação de liberdade na antiga FEBEM, apresentam dados que afirmam a associação entre primeiro ato infracional com o uso de substâncias como álcool, maconha, tabaco e cocaína. O álcool é tido como a primeira substância a ser experimentada nas idades de 11 a 12 anos, indicando, na pesquisa do autor, que a substância foi a entrada para demais usos
Silva & Guerese (2003), em pesquisa com adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de MSE, exibe afirmações desses adolescentes de que no momento do cometimento do ato infracional encontravam-se sob efeito de substâncias como álcool ou maconha. A literatura afirma que as substâncias mais utilizadas são álcool e maconha (27,03%), seguido pelo uso de tabaco (18,02%). Na presente amostra, os resultados não se diferenciam, contudo, surgem as afirmações de uso combinado dessas substâncias.
Todavia, é importante citar que os dados aqui presentes também se igualam à comparação do uso de álcool, tabaco e maconha pela população adolescente, independente da condição de conflito com a lei, classe ecônomica e escolaridade. Benincasa, (2010) apresenta os dados de 2434 adolescentes matriculados na rede particular do ensino médio na cidade de São Paulo, nos quais a amostra apresenta uso de susbtância como álcool, tabaco, maconha, solvente, remédios para emagrecimento, tranquilizantes e cocaína.
A pesquisa apresenta como dados que o uso de álcool, tabaco e maconha é presente entre adolescentes da rede particular de ensino, pertencentes a uma classe social e economicamente superior aos adolescentes em conflito com a lei. Tendo isso em mente, os dados sobre o uso de susbtâncias devem ser incluídos como um comportamento presente na vivência de adolescentes independente da classe social, dessa forma, incluindo os adolescentes em conflito com a lei no grupo no qual ações de saúde para a prevenção aos riscos associados ao uso sejam trabalhados.
O dado de que o adolescente em conflito com a lei faz uso de álcool, tabaco e maconha deve ser olhado como uma vulnerabilidade, comportamento de risco da adolescência, que demanda intervenção de saúde frente a frequencia de uso que caracterize o abuso de substâncias e não exclusão ou preconceito por rotulação e generalização.
Outro ponto que indica a demanda de intervenção frente ao uso abusivo de substâncias como álcool, tabaco, maconha e cocaína é a correlação que alguns estudos apresentam entre baixa escolaridade, o uso de substâncias e o cometimento de ato infracional. Isso sinalizaria que o comportamento de uso abusivo substâncias é fator de risco e deve ser trabalhado na proposta de socioeducação. Nesta pesquisa, é feita a interrogação de uso nos últimos 12 meses e as afirmações apresentam que os participantes afirmam terem feito uso de álcool, tabaco e maconha. Porém, não foi aprofundado o questionamento sobre a intensidade do uso para caracterizar então os participantes como estando em situação de risco enquanto está em cumprimento de MSE de L.A. Mas, o uso sinaliza um potencial de risco e demanda um possível foco de trabalho dos equipamentos executores e colaboradores com a socioeducação sobre qual o significado desse uso para o adolescente e como esse uso se relaciona com a sua situação de cumprimento de medida socioeducativa.
Os dados do questionário sociodemográfico indicam que os participantes da amostra de fato apresentam características similares as dos demais estudos com grupos em mesma condição de conflito com a lei. A amostra indica fatores de risco e vulnerabilidade no que se refere à escolarização, à situação socioeconômica e ao uso de substâncias. A formação familiar não pode ser tida nesse momento como fator de risco, pois a qualidade dos vínculos e percepção do ambiente familiar pode conter dados mais significativos e com indicativos sobre fatores protetivos e positivos, ou de risco.