5. Análisis cualitativo
5.1 HIV-Prophylaxe soll Krankenkassenleistung werden
Portugal possui no seu sistema jurídico uma previsão de suporte ao cadastro com quase 90 anos de existência. Os trabalhos de levantamento cadastral das comarcas (prefeituras), decretados no início do século XIX, seriam responsáveis pela descrição e pela configuração
30 Os PMOT estabelecem que o Plano de Pormenor defina, com minúcia, a tipologia de
de todas as herdades, quintas, prazos, fazendas e outros bens, rurais e urbanos, com as dimensões, as demarcações e o registro dos respectivos proprietários. Estabeleceu-se já no século XX o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR) (rural), por meio do Decreto-Lei n. 12.451/26, de 27 de outubro.
Esse cadastro foi criado com o exclusivo propósito de suportar as atividades de natureza fiscal, as quais incidiam sobre a parte rural dos municípios abrangidos. Os levantamentos foram efetuados de forma sistemática e centralizados pelo Instituto Geográfico e Cadastral, entre os anos 1930 e 1980, tendo atingido uma cobertura de aproximadamente 50% do território.
Embora estivesse previsto na legislação de suporte ao Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica que o esforço de atualização periódica seria competência do Estado, tal não se verificou. Houve apenas atualizações pontuais, a pedido do proprietário, que assumiu na ocasião as despesas inerentes ao processo. Consequentemente, esses dados estão substancialmente desatualizados.
Em 1995 houve uma alteração na visão sobre os dados cadastrais, (Decreto-Lei n. 172/95, de 18 de julho). Esse decreto estabeleceu o conceito de Cadastro Predial como registro administrativo, metódico e atualizado, de aplicação multifuncional, no qual se procede à caracterização e à identificação dos prédios existentes em território nacional. Nessa ocasião os prédios foram considerados como a parte delimitada do solo juridicamente autônoma, abrangendo as águas, as plantações, os edifícios e as construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentados com caráter permanente. Merecem destaque três alterações, a saber: (i) substituição da natureza fiscal pela jurídica; (ii) ampliação da cobertura territorial, englobando as áreas rurais e urbanas; e (iii) dotação de perspectiva multifuncional.
O trabalho iniciou-se em cinco municípios, correspondendo a 1,5% do território. Nenhuma operação foi concluída com sucesso, devido à desarmonia entre os dados registrados (finanças e conservatórias) e os observados nos levantamentos.
Após 10 anos, a Resolução do Conselho de Ministros n. 45/2006, de 4 de maio, criou o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC) e foi complementada pelo Decreto- Lei n. 224/2007, 31 de maio, que estabelece o regime experimental da sua execução.
Essa reforma mantém o conceito de Cadastro Predial intacto, mas introduz algumas modificações na visão do projeto e na forma de operacionalizá-lo. Em primeiro lugar, assume claramente que não faz sentido a existência de dados cadastrais sem a correspondente instituição dos mecanismos (legais e tecnológicos) que garantam a sua regular e imediata atualização, daí o conceito de Sistema de Informação interligando os principais pivôs de ação sobre os dados cadastrais: (i) Instituto dos Registros e Notariado (propriedade), (ii) Autoridade Tributária (valor) e (iii) Direção-Geral do Território (geometria).
Paralelamente, o sistema preconiza uma maior flexibilidade no processo de harmonização dos dados (principal fator de bloqueio das operações realizadas no âmbito do Cadastro Predial), não o inviabilizando no seu todo, mesmo que haja situações não resolvidas no seu decurso, colocando os prédios em questão como “cadastro transitório”.
A primeira fase do SiNErGIC estabelecia a execução cadastral de sete municípios em três regiões distintas: a norte (Paredes e Penafiel), no centro (Oliveira do Hospital e Seia) e a sul (Algarve – Loulé, São Brás de Alportel e Tavira). Essas operações de execução cadastral apenas se iniciaram em Loulé em julho de 2013; assim, a realidade de Portugal não é a melhor no que se refere ao conhecimento da propriedade. Estima-se que, para cerca de 20% dos prédios (a maioria de natureza rústica), não se conhece o proprietário. Portugal é um dos poucos países da Europa onde ainda não existe uma cobertura cadastral integral (JULIÃO, 2015).
O CGPR existente é objeto de conversão analógica/digital. Essa iniciativa contempla a rasterização das seções cadastrais existentes e a posterior vetorização das implantações cartográficas representadas, bem como a digitalização da informação descritiva constante das fichas dos prédios. Os primeiros trabalhos foram executados na década de 1990, internamente, pelo Instituto Português de Cartografia e Cadastro (antecessor do IGP e da DGT), mas a partir do ano 2000 foram adjudicados ao exterior, por meio de concursos públicos. Posteriormente, o IGP promoveu os trabalhos por meio da celebração de protocolos de cooperação com câmaras municipais, associações de municípios e comunidades intermunicipais, dado o interesse e as necessidades comuns na obtenção de informação cadastral em formato digital, imprescindível para o cumprimento das suas atividades. Os trabalhos, realizados internamente ou por entidades exteriores, baseiam-
se nas Especificações Técnicas para a Informatização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica, versão 3.0, publicadas em 2010.
Os resultados desse processo são mensurados: (i) 59,8% dos municípios têm concluído o processo de informatização; (ii) 21,6% dos municípios têm trabalhos de informatização em andamento; (iii) 6,7% dos municípios têm protocolo de informatização, mas não iniciaram os trabalhos; e (vi) 11,9% dos municípios não têm protocolo nem trabalhos de informatização iniciados.
O volume de trabalho ainda a ser levantado no âmbito do cadastro está estimado em cerca de 10 milhões de propriedades rurais e 2 milhões de propriedades urbanas.
Com efeito, duas situações comprometem ainda o desenvolvimento do trabalho, a saber: (i) inexistência de cadastro sistemático e atualizado da propriedade; e (ii) natureza facultativa do registro da propriedade até o ano de 2008.
A situação levou à criação de vias alternativas para a produção de conteúdos cadastrais (nem todos com o mesmo valor em termos de rigor) que sustentem o efetivo conhecimento da realidade da propriedade no país para finalidades específicas e sem preocupações de aplicação multifuncional. Dois exemplos desse tipo de situação são o Sistema de Identificação Parcelar (SIP) e o Ficheiro Vitivinícola Comunitário (SIGV).
O último desenvolvimento nesse domínio foi a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n. 56/2012, de 5 de julho, que preconiza algumas alterações no modelo de obtenção de dados cadastrais, previsto pelo diploma do SiNErGIC, abrindo a possibilidade de compilação e integração de dados de múltiplas fontes, originados em diferentes processos de intervenção pública e detidos por entidades públicas ou seus concessionários.