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Historical perspective and street addressing across countries

O PRONAF atende quatro diferentes grupos de agricultores familiares, que são identificados através da condição do agricultor (proprietário, parceiro, assentado etc.), da área da propriedade, da predominância do trabalho familiar e da renda bruta anual. A renda bruta anual familiar calcula-se somando o valor de todas as atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas nos últimos doze meses pela unidade de produção familiar. Para algumas atividades, tais como a fruticultura, a agroindústria familiar e o turismo rural são aplicados rebates com percentuais entre 50% e 90%7. A classificação dos agricultores familiares em grupos permite que as condições de financiamento sejam de acordo com a realidade de cada um desses grupos (MDA/SAF, 2011: 9/10).

O primeiro grupo, o grupo A, abrange todos os agricultores familiares que foram assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), que são beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e que não foram contemplados pelo Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (PROCERA). Também se enquadram no grupo A todos os agricultores familiares que foram reassentados em consequência da construção de barragens hidroelétricas, no caso em que não detenham área superior a um módulo fiscal e que tiveram no último ano uma renda bruta familiar inferior a R$ 14 mil. Estes agricultores podem solicitar crédito de investimento até R$ 21,5 mil em, no mínimo, três operações, sendo que a segunda e terceira operação só serão liberadas mediante comprovação da capacidade de pagamento. Os financiamentos têm juros de 0,5% ao ano e o bônus de adimplência é de 44,186% sobre cada parcela, caso o produtor pague as parcelas de financiamento em dia. O prazo para o reembolso do crédito é de até 10 anos com três anos de carência (MDA/SAF, 2011: 15/18).

No grupo A/C, enquadram-se todos os agricultores familiares assentados pelo PNRA ou PNCF, que já tenham contratado a primeira operação no grupo A e que não tenham recebido financiamento de custeio exceto no grupo A/C. Cada agricultor deste grupo pode contratar no máximo três operações de crédito com um valor de R$ 5.000,00 cada, pagando juros de 1,5% ao ano. O prazo de amortização é de dois anos para custeio agrícola e de um ano para custeio pecuário e agroindustrial (MDA/SAF, 2011: 15/18)

7 Para ver a lista completa das atividades agropecuárias com rebates, consultar MDA/SAF: Cartilha de Acesso ao PRONAF. Saiba como obter crédito para a agricultura familiar. Brasilia/ DF, 2011.

No grupo B enquadram-se todos os agricultores familiares, que residem na propriedade ou em local próximo, que são proprietários, posseiros, arrendatários ou parceiros e que não disponham de uma área maior a quatro módulos fiscais. Ademais devem obter no mínimo 30% da renda através da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, utilizando predominantemente o trabalho familiar e não ultrapassar uma renda bruta anual familiar de R$ 6.000,00. O valor máximo de crédito é de R$ 2.000,00 por operação com o prazo de reembolso de dois anos e um ano de carência. A taxa de juros é de 0,5% ao ano e há um bônus de adimplência de 25% aplicado a cada parcela (MDA/SAF, 2011: 15/18).

Os demais agricultores, que antigamente foram subdivididos nos grupos C, D e E, fazem parte do grupo “agricultores familiares” também chamado grupo “variável”. Este grupo inclui todos os produtores que residem na propriedade ou em local próximo, que são proprietários, arrendatários, posseiros, parceiros ou assentados pelo PNRA, que não dispõem de área superior a quatro módulos fiscais, que usam principalmente o trabalho familiar na exploração do estabelecimento e que obtêm no mínimo 70% da renda familiar através da produção agropecuária ou mediante atividades não-agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento. Entende-se como atividades não-agropecuárias todas as atividades relacionadas com a natureza ou serviços prestados no meio rural, tais como turismo rural ou produção artesanal, que visam ao melhor emprego da mão de obra familiar. A renda bruta anual familiar deste grupo deve estar entre R$ 6.000,00 e R$ 110.000,00, não incluindo os benefícios sociais como bolsa-família ou bolsa-escola. Os créditos de investimento e custeio com um valor máximo de R$ 50 mil devem ser reembolsados dentro de dez anos no caso de se tratar de crédito de investimento, dentro de três anos no caso de custeio agrícola e dentro de um ano no caso de custeio pecuário. Os juros variam entre 1% e 4,5% dependendo da finalidade e do valor do crédito (MDA/SAF, 2011: 15/18).

São considerados também agricultores familiares e beneficiários do PRONAF, os pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas, que se dedicam a alguma atividade produtiva agropecuária ou não agropecuária, enquanto não ultrapassam R$ 110 mil de renda familiar bruta anual (MDA/SAF, 2011: 10).

O Quadro 1 apresenta o enquadramento e as condições operacionais dos diferentes grupos de beneficiários do PRONAF.

QUADRO 1 - Grupos de beneficiários do PRONAF, enquadramento e condições operacionais

Grupos Enquadramento Limites do Crédito Juros Bônus de adimplência Prazos de Pagamento e Carência Grupo A Assentados pelo PNRA, público-alvo do PNCF e reassentados em função da construção de barragens Até R$ 21,5 mil por agricultor em, no mínimo, três operações. 0,5% ao ano 44,186% aplicado em cada parcela

Prazo até 10 anos e 3 anos de carência. Grupo A/C Assentados pelo PNRA ou PNCF, que já tenham contratado a primeira operação no grupo A Até R$ 5 mil por operação. 1,5% ao ano. Não se aplica Custeio agrícola: até 2 anos. Custeio pecuário e agroindústria: até 1 ano Grupo B Agricultores familiares com renda

bruta anual familiar de até R$ 6 mil. Até R$ 2 mil por operação. 0,5% ao ano. 25% aplicado em cada parcela, limitado até os primeiros R$ 4 mil.

Prazo de até 2 anos, incluído até 1 ano

de carência. Grupo Agricultor Familiar ou “Variável” Agricultores familiares com renda bruta anual acima de R$ 6 mil e até R$ 110 mil. Custeio/Investi mento: até R$ 50 mil. Custeio: De 1,5% a 4,5% ao ano Investimento: De 1% a 2% ao ano Não se aplica Custeio agrícola: prazo de até 3 anos.

Custeio pecuário: prazo de até 1 ano. Investimento: Prazo

de até 10 anos, incluídos até 3 anos

de carência. Fonte: MDA/SAF: Cartilha de Acesso ao PRONAF, 2011/2012.