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Dans le document En attendant Nadeau (Page 33-37)

No contexto nacional, há dois programas de etiquetagem norteadores, a saber: Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e o Selo Procel de Economia de Energia (Selo Procel). Além dos programas de etiquetagem, devem-se registrar outras ações brasileiras para a disseminação do sistema fotovoltaico, como por exemplo:

 A REN ANEEL n° 83 de 20 de setembro de 2004, que “estabelece os procedimentos e as condições de fornecimento por intermédio de Sistemas Individuais de Geração de Energia Elétrica com Fontes Intermitentes – SIGFI” e que oferecia subsídios ao Programa Luz para Todos. Em 5 de julho de 2012, a REN ANEEL n° 493 estabeleceu “os procedimentos e as condições de fornecimento por meio de Microssistema Isolado de Geração e Distribuição de Energia Elétrica – MIGDI ou Sistema Individual de Geração de Energia Elétrica com Fonte Intermitente – SIGFI”;

 As ações do Grupo de Trabalho de Fotovoltaica (GT-FOT) criado em 9 de dezembro de 2002;

 As iniciativas de promoção da Geração Distribuída Fotovoltaica (GDF) por meio da REN ANEEL 481, que estabelece um “desconto de 80% para os empreendimentos que entrarem em operação comercial até 31 de dezembro de 2017” (ANEEL, 2012a). Já a REN ANEEL 482 de 17 de abril de 2012 “estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de

compensação de energia elétrica, e dá outras providências” (ANEEL, 2012b). Ladeira (2013, pp. 14 - 31) descreveu sobre os marcos regulatórios que auxiliaram a promoção da Geração Distribuída Fotovoltaica (GDF) no Brasil, como por exemplo: o Decreto 5.163/04 de 30 de julho de 2004; a Consulta Pública 15/2010; a Chamada para o Programa de P&D da ANEEL 13/2011; a Audiência Pública 042/2011; a REN ANEEL 481/2012 e a REN ANEEL 482/2012.

2.4.1. Programa Brasileiro de Etiquetagem

O Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) é coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), onde se concentra nos assuntos de eficiência energética. Segundo o encarte das “Orientações Gerais para Fabricantes e Importadores sobre a Regulamentação de equipamentos para geração fotovoltaica”22 elaborado pelo Inmetro (2015, p. 3), os dois objetivos do PBE são: a) Prover informações úteis que influenciem a decisão de compra dos consumidores, que podem levar em consideração outros atributos, além do preço, no momento da aquisição do produto e b) Estimular a competitividade da indústria, por intermédio da indução do processo de inovação e desenvolvimento tecnológico promovido pela escolha consciente dos consumidores.

O PBE está alinhado com as ações descritas da Lei 10.295 de 17 de outubro de 2001, conhecida também como Lei da Eficiência Energética. Com este fundamento legal, o Inmetro trabalha para cumprir as “exigências relacionadas ao desempenho dos produtos no campo compulsório baseando-se no estabelecimento de níveis mínimos de eficiência energética pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE)” (cf. INMETRO, 2003, p. 3).

É digno de registro que a Etiquetagem sob a égide do Inmetro é a forma de evidenciar o atendimento a requisitos de desempenho estabelecidos em normas e regulamentos técnicos. A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) é um selo de conformidade aplicado aos programas de eficiência energética, que classifica os equipamentos, veículos e edifícios em faixas coloridas, em geral de “A” (mais eficiente) a “E” (menos eficiente). Além disso, são fornecidas outras informações relevantes, como, por

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INMETRO (2015). Orientações Gerais para Fabricantes e Importadores sobre a Regulamentação de Equipamentos para geração de energia fotovoltaica. Atualizado em 20 de março de 2015. Disponível em: <http://www2.inmetro.gov.br/pbe/pdf/guia_de_orientacoes_PBE_fotovoltaico.pdf>. Acesso em: 8 abr. 2015.

exemplo: a área externa do módulo (m²), a produção média mensal de energia (kWh/mês) e a potência nas condições padrão (W) para a ENCE de módulo fotovoltaico.

São parceiros do PBE o Programa Nacional da Racionalização do Uso de Derivados do Petróleo e do Gás Natural (Conpet) e o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), que são duas iniciativas governamentais operacionalizadas pela Petrobras e Eletrobras respectivamente.

Os produtos abrangidos pela regulamentação do PBE são classificados de acordo com o programa, o mecanismo (i.e. declaração do fornecedor, inspeção ou certificação) e o caráter (i.e. compulsório ou voluntário) - vide Tabela 2.11.

Tabela 2.11 – Produtos abrangidos pela regulamentação do PBE.

Programas Mecanismo Caráter

Aparelhos elétricos de aquecimento de água (chuveiro, torneiras

e aquecedores tipo passagem e acumulação) Declaração do Fornecedor Compulsório

Aquecedores de água a gás, tipos instantâneo e de acumulação Declaração do Fornecedor Compulsório

Bombas centrífugas Declaração do Fornecedor Compulsório

Condicionadores de ar Declaração do Fornecedor Compulsório

Edificações comerciais, de serviços e públicos Inspeção Voluntário

Edificações residenciais Inspeção Voluntário

Equipamentos para aquecimento solar de água (Reservatórios térmicos, Coletores solares para aplicação banho e piscina, sistemas acoplados)

Declaração do Fornecedor Voluntário

Fogões e fornos a gás Declaração do Fornecedor Compulsório

Fornos de microondas Certificação Compulsório

Fornos elétricos comerciais Certificação Compulsório

Lâmpadas incandescentes de uso doméstico Declaração do Fornecedor Compulsório

Lâmpadas incandescentes de uso decorativo Declaração do Fornecedor Voluntário

Lâmpadas fluorescentes compactas com reator integrado à base Declaração do Fornecedor Compulsório

Reatores eletromagnéticos para lâmpadas vapor de sódio a alta

pressão e Vapor Metálico (Halogenetos) Certificação Compulsório

Lavadoras de roupa Declaração do Fornecedor Compulsório

Motores elétricos trifásicos de indução com rotor gaiola de

esquilo – alto rendimento. Declaração do Fornecedor Compulsório

Sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica (módulos,

inversores, controladores e baterias) Declaração do Fornecedor Compulsório

Televisores Declaração do Fornecedor Compulsório

Transformadores para rede de distribuição em líquido isolante Declaração do Fornecedor Voluntário

Veículos leves de passageiros e comerciais leves Declaração do Fornecedor Voluntário

Ventiladores de mesa, de coluna e circuladores de ar Certificação Compulsório

Ventiladores de teto Declaração do Fornecedor Compulsório

O PBE Fotovoltaico foi implementado em caráter compulsório por intermédio da Portaria INMETRO n° 004/2011, de 4 de janeiro de 2011 (INMETRO, 2011). A finalidade desta legislação é o estabelecimento de regras equânimes para os equipamentos de geração de energia fotovoltaica. O PBE Fotovoltaico contempla quatro equipamentos, a saber: (1) módulos (placas fotovoltaicas), (2) controladores de carga, (3) inversores e (4) baterias estacionárias de baixa intensidade de descarga para aplicação fotovoltaica.

Deve-se atentar a que os denominados Requisitos de Avaliação da Conformidade, mais conhecido pela sigla RAC, estão anexados à Portaria INMETRO n° 004/2011 e contêm informações relevantes como, por exemplo: os prazos de adequação, documentos de referência, definições, etapas, instruções para o Registro no INMETRO, as obrigações e responsabilidades dos fornecedores de equipamentos para geração fotovoltaica (cf. INMETRO, 2015, p. 5).

2.4.2. Selo Procel

O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) é o programa do governo brasileiro, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia – MME e executado pela Eletrobras, destinado a promover o uso eficiente da energia elétrica e combater o seu desperdício. O Programa atua por meio da implementação de projetos de interesse da nação, lançando mão de importantes parceiros, como é o caso dos fabricantes e suas associações de classe.

Instituído em 1993, o Selo Procel é concedido aos equipamentos comercializados no país que são mais eficientes no consumo de energia elétrica e amigáveis ao meio ambiente. No ano de 2015, contou com a participação de 190 fabricantes e alcançou a marca de 39 categorias de equipamentos. Com isso, mais de 44 milhões de equipamentos com o Selo Procel foram vendidos em 2015, possibilitando uma economia de energia próxima de 11,7 TWh, o que corresponde a cerca de 2,5% de todo o consumo nacional (cf. ELETROBRAS, 2015).

Esta dissertação tem o objetivo de contribuir com uma metodologia de tomada de decisão para entrada de ISFs no portfólio do Selo Procel.

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