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The HIP architecture and base exchange

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6 Host Identity Protocol (HIP): an overview

6.3 The HIP architecture and base exchange

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Visto as redes de incêndio serem redes de água, têm de seguir o disposto no Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto, no qual são definidos os sistemas quer públicos quer prediais de distribuição e drenagem de água. De seguida são apresentadas as condicionantes da distribuição de água relativos ao combate a incêndios tanto para sistemas públicos como prediais.

2.4.1 SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE ÁGUA

Toda a concepção de novos sistemas de distribuição pública de água deve ter em conta, para além das previsões urbanísticas e das características específicas dos aglomerados populacionais tanto sanitárias como económicas, também as necessidades de água para o combate a incêndios. De modo a garantir o adequado serviço do sistema é necessário assegurar um fornecimento contínuo, pressões nos dispositivos de utilização prediais compreendidas entre os 100 kPa e os 600 kPa, estabilidade da superfície piezométrica, bem como minimizar as zonas de baixa velocidade. Contudo em situações de incêndio é permitido que a altura piezométrica baixe do valor mínimo de 100 kPa, não existindo, ao contrário da restante rede de distribuição, um limite de velocidade nas condutas.

No que toca ao dimensionamento, os volumes de água a precaver para combate a incêndios são função do risco de ocorrência e propagação da zona em causa, sendo estes distribuídos em 5 graus, variando entre zonas urbanas de risco mínimo de incêndio, devido à fraca densidade de edificado, predominantemente familiar, para o primeiro grau e zonas urbanas de elevado risco devido a construções antigas ou de ocupação essencialmente comercial e de actividade industrial relacionada com materiais explosivos ou inflamáveis, para o quinto grau. Os caudais instantâneos a garantir para o combate a incêndios são função do grau de risco, variando entre os 15 l/s para o primeiro grau e a definição caso a caso para quinto grau de risco. Sempre que seja técnica ou economicamente inviável assegurar tais caudais instantâneos através da rede pública, deve-se providenciar reservas de água em locais adequados, para que, conjuntamente com a rede de distribuição existente, se garantam os caudais instantâneos.

Os diâmetros nominais mínimos das condutas de distribuição são função do aglomerado habitacional a servir, sendo de 60 mm para aglomerados com menos de 20.000 habitantes e de 80 mm para aglomerados com mais de 20.000 habitantes. Porém, este valor passa a depender do grau de risco da zona, caso o serviço de combate a incêndios tenha de ser assegurado pela rede pública, sendo no primeiro grau de 80 mm e no quinto estudado caso a caso, sempre superior a 150 mm.

Os ramais de ligação devem possuir um diâmetro nominal mínimo de 20 mm, que passa a 45 mm caso seja necessário simultaneamente o serviço de incêndios, sem reservatório de regularização.

Os reservatórios do sistema de distribuição pública de água, para além de servirem de volante de regularização, compensando as flutuações de consumo face à adução, equilibrarem as pressões na rede de distribuição e regularizarem o funcionamento das bombagens, constituem reservas de emergência para o combate a incêndios ou para assegurar a distribuição em casos de interrupção do sistema a montante. No dimensionamento hidráulico de reservatórios, cuja função seja regularização, a capacidade de armazenamento resulta do somatório das necessidades de regularização e de reserva de emergência. Esta última, por sua vez, é estabelecida a partir do maior dos valores necessários para o combate a incêndios e para fazer face a uma avaria. Para a definição da reserva de combate a incêndio, admitem-se valores, em função do grau de risco, entre os 75 m3, para o primeiro grau e a definição caso a caso para o quinto grau. O combate a incêndios é uma das utilizações possíveis de serem dadas pela entidade gestora do serviço de distribuição à água não potável. Esta pode também ser usada para lavagem de pavimentos, rega e fins industriais não alimentares, desde que salvaguardadas as condições de defesa da saúde pública. Sempre que existam, as redes de água não potável e respectivos dispositivos de utilização devem ser convenientemente sinalizados.

2.4.2 SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA

Na concepção de novos sistemas de distribuição prediais de água é necessário ter em atenção: a pressão disponível na rede geral de alimentação e as necessidades dos dispositivos de utilização; o tipo

e número de dispositivos de utilização; o grau de conforto pretendido; e a minimização do tempo de retenção da água nas canalizações. As pressões de serviço nos dispositivos de utilização devem encontrar-se entre os 50 kPa e os 600 kPa, sendo aconselhável, por razões de conforto e durabilidade dos materiais, compreende-las entre os 150 kPa e os 300 kPa.

O traçado das canalizações prediais deve ser formado por troços rectos, horizontais e verticais, ligados entre si por acessórios apropriados, devendo apresentar uma ligeira inclinação com vista a favorecer a circulação do ar, tendo como valor orientativo 0,5 %.

As canalizações interiores da rede predial de água podem ser instaladas à vista, em galerias, tectos falsos, embainhadas ou embutidas. As canalizações embutidas devem ser fixas por braçadeiras, espaçadas em conformidade com as características do material em causa. Devem ser considerados os efeitos de dilatação e contracção das tubagens na instalação de juntas e no tipo de braçadeiras a utilizar. As canalizações exteriores da rede predial de água podem ser enterradas em valas, colocadas em paredes ou instaladas em caleiras, devendo sempre ser protegidas de acções mecânicas e isoladas termicamente, caso seja necessário. Na localização das canalizações deve-se evitar que estas se encontrem em elementos de fundação, embutidas em elementos estruturais, ou embutidas em pavimentos, a não ser que sejam flexíveis e embainhadas, em locais de difícil acesso ou em espaços pertencentes a chaminés e as sistemas de ventilação.

O fenómeno da erosão deve ser tido em conta na fase de projecto, sendo de prever medidas destinadas a atenuar os seus efeitos, tais como:

• As canalizações metálicas da rede serem executadas, preferencialmente, com um único material;

• Caso se usem materiais distintos, o mais nobre deve ser instalado a jusante do menos nobre, procedendo-se ao isolamento das ligações por juntas dieléctricas;

• O assentamento de canalizações metálicas de redes distintas fazer-se sem a existência de pontos de contacto entre si ou com quaisquer elementos metálicos da construção; • O assentamento de canalizações não embutidas fazer-se com suportes de material

inerte, do mesmo material ou de materiais de nobreza próxima inferior;

• O atravessamento de paredes e pavimentos fazer-se através de bainhas de material apropriado inerte, ou, de nobreza igual ou inferior, próxima, ao da canalização;

• As canalizações metálicas serem colocadas, sempre que possível, não embutidas ou revestidas com materiais não agressivos;

• Evitar-se o assentamento de canalizações metálicas em materiais potencialmente perigosos;

• Utilização, preferencialmente, de materiais não corrosíveis nas canalizações enterradas.

No que toca à natureza dos materiais das tubagens e acessórios, apenas o PVC rígido não é permitido nas canalizações de combate a incêndio, pelo que podem ser de cobre, aço inoxidável ou aço galvanizado.

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MEMÓRIA DESCRITIVA E

JUSTIFICATIVA

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