Segundo Novo (1998), a humanidade compreendeu o limite de se dispor da natureza como uma fonte inesgotável de recursos para o desenvolvimento econômico, a partir da Conferência de Estocolmo e Tratado de Tbilisi.
[ ] “ propia dinámica de funcionamiento, que mantiene un equilibrio sistémico, y que cualquier alteración notable o irreversible en una de sus partes repercute sobre todos los demás componentes del sistema, ”
Põe-se em questão a cultural tradição antropocêntrica, que tem norteado e marcado a história do Brasil. A humanidade compreendeu que faz parte da biosfera em necessário e perfeito equilíbrio com outras espécies, e que a existência se desenvolve num ambiente de interdependências que deve-se conhecer e respeitar.
No Brasil cresceu a preocupação com a educação ambiental a partir da década de 1970, mas foi a Constituição Federal de 1988, que a ° 225 VI : “ educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização ú ” implementada a partir da Portaria 678 (14/05/91) do MEC que obriga que todos os currículos nos diversos níveis de ensino deverão contemplar conteúdos de Educação Ambiental.
Outro fato importante foi a promulgação da Lei n° 9795/99, sobre a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA, que publica em seu Artigo 1º que:
“ -se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais,
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade ” B I 1999 O PNEA estabelece as diretrizes e envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não governamentais com atuação em educação ambiental.
As ações voltadas para educação ambiental formal e para os visitantes nos parques nacionais envolvem visitas escolares, produção de material didático e informativo e capacitação de professores. As ações visam o sistema formal de ensino para a inserção da temática ambiental nos currículos, conforme as diretrizes do IBAMA para a operacionalização do PRONEA.
As ações de educação não formal envolvem os visitantes e as comunidades de entorno, cujo objetivo é sensibilizar, incentivar, mobilizar e envolver essas pessoas com as causas ambientais locais, e também para conhecer, compreender, participar ou auxiliar os processos de criação, implementação e gestão das UCs.
O MMA atualmente publicou uma cartilha que visa contribuir com discussão e divulgação da ENCEA - Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Iniciativa em 2006, do Departamento de Educação Ambiental e do Departamento de Áreas Protegidas do MMA está em fase de discussão e consolidação para sua aprovação. A intenção é que a ENCEA seja considerada o documento orientador efetivamente utilizado por todos os atores e instituições envolvidos com o planejamento e execução de ações de comunicação e educação ambiental em Unidades de Conservação e seu entorno, pautado nas diversas experiências, publicações e trabalhos, de forma que oriente, subsidie e se constitua enquanto referência para o desenvolvimento de processos de Educação Ambiental e Comunicação em Unidades de Conservação. Em 2008 foi criado um grupo de trabalho GT ENCEA, cuja finalidade é a consolidação dessa proposta. Em outubro de 2010 publicou uma nova cartilha com a sistematização e outros documentos quanto à participação de escolas, sobre a participação da educação não formal e diagnósticos da EA nas Unidades de conservação, que podem
ser acessados em: http://encea.blogspot.com/, ou
http://www.mma.gov.br/ea, ou http://www.icmbio.gov.br/. 2.3.4 Regularização Fundiária
Ao contrário dos Estados Unidos e Canadá, que criaram parques nacionais em regiões remotas no mesmo momento, ou antes, das transformações agrícolas, industriais e urbanas, o Brasil criou parques literalmente do litoral já povoado para o interior do país. Apenas no final da década de 1970 é que teve início a criação de parques em áreas 76
“ ” regiões remotas ou de fronteira. O Brasil privilegiou a região mais alterada pela população humana para a criação dos seus primeiros parques nacionais. (DRUMMOND, 1997, p.147).
Conforme determina a Lei do SNUC (Quadro 4), as áreas inseridas nas Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Fauna devem ser transferidas para o domínio público. Nesses casos, a
desapropriação é legitimada pela utilidade pública3 dos imóveis
inseridos na unidade de conservação.
Os problemas de regularização fundiária surgem a partir do momento que para garantir a preservação de ecossistemas importantes e de paisagens com relevantes belezas cênicas são criadas as UCs em áreas fortemente antropizadas. O direito de posse e de propriedade particulares devem ser garantidos, e como não é permitida a existência dentro dos limites dos parques nacionais devem ser devidamente desapropriados e indenizados.
O processo de regularização fundaria é moroso, pois para garantir os direitos dos posseiros e proprietários e salvaguardar o Estado de estar indenizando (se for o caso) o verdadeiro detentor do domínio da área, existe a necessidade de conhecer a cadeia dominial de cada imóvel. A cadeia dominial é o resultado da pesquisa junto aos registros imobiliários que tem por finalidade analisar retroativamente todos os documentos do imóvel até a sua origem, que muitas vezes, remontava aos tempos do Império.
Segundo o Procurador Chefe Nacional do ICMBio4 os
principais gargalos para desapropriação de imóveis para fins de regularização fundiária nas UCs são:
a. Caducidade dos decretos expropriatórios;
3
Decreto-Lei nº 3.365/41: dispõe sobre os casos de desapropriação por utilidade pública e Instrução Normativa IBAMA nº 09/2003.
4
Desapropriação de Imóveis para Fins de Regularização Fundiária de Unidades de Conservação: aspectos jurídico-administrativos - Daniel Otaviano de Melo Ribeiro – Procurador Chefe Nacional do ICMBio
b. Ausência de técnicos e de uma assessoria jurídica especializada;
c. Precariedade do Sistema Registral Imobiliário Brasileiro; d. Burocracia no relacionamento com os Estados e com a SPU
– Secretaria do Patrimônio da União; e. Rigidez da Instrução Normativa nº 09/2003; f. Desapropriações indiretas;
g. Imóveis ainda não georreferenciados.
Em busca de celeridade nos processos foi considerado um avanço para a regularização fundiária das UCs, a aprovação da nova Instrução Normativa nº 2 de 2009 do ICMBio, que veio substituir a Instrução Normativa nº 09/2003 do IBAMA, que teve por objetivo simplificar o rol de documentos antes exigidos para se proceder à indenização e diminuir para trinta anos, o prazo retroativo para proceder a pesquisa dominial nos registros públicos.
As fontes dos recursos fundiários são: terras da união; terras costeiras e marinhas, ilhas e várzeas; terras destinadas pelo INCRA; terras públicas estaduais; terras privadas; terras adquiridas pelo IBAMA e ICMBio.
Em função da morosidade dos processos de regularização fundiária e da falta de prioridade atribuída às iniciativas e aos programas “ parques é não fazer nada, uma política bastante atrativa porque ê ” B 2002
Pode-se perceber o quanto a falta de regularização fundiária nas UCs dificulta e desestimula a implantação das ações definidas pelos planos de manejo, e que existe a necessidade de se pensar formas alternativas de garantir a sobrevivência desses proprietários e posseiros para que não haja conflitos no uso das terras dentro das UCs, até que os processos sejam finalizados.
A falta da existência de um cadastro rural eficiente, além de propiciar sobreposição das terras das UCs com terras quilombolas, 78
indígenas, e de outras UCs estaduais ou municipais, dificulta todo o processo de regularização fundiária, visto que passa para a instituição que administra essas áreas a responsabilidade de fazer o levantamento fundiário que envolve as seguintes etapas: diagnóstico preliminar, Cadastro socioeconômico, diagnóstico rural e participativo (alternativas para reassentamento de populações residentes), identificação da malha fundiária, análise dominial junto aos cartórios.
2.4. O SIG e Sensoriamento Remoto no Planejamento e Gestão