A RAPPELS HISTORIQUES
III AGENT PATHOGENE ET CYCLE EVOLUTIF 1 Agent Pathogène
1.2 L’Hôte intermédiaire ; le Cyclops
Em relação aos resíduos sólidos nos municípios, como é o caso em estudo, o exame e a classificação preliminar dós fatos relevantes foram realizados através da identificação do sistema atual de administração do lixo urbano, com a utilização de um lixão a céu aberto, assim como a existência de EIA/RIMA que encaminham, oportunamente, na direção da necessidade, por exigência legal de implantação de um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. - descoberta do problema
A descoberta do problema dá-se pelo encontro de lacunas ou incoerências no saber existente. A figura 5.1 mostra a relação existente entre a atividade econômica dos lugares e os resíduos provenientes do estágio pós-consumo. Os resíduos, conforme a cultura brasileira, são disposto no meio ambiente, sem qualquer cuidado, principalmente em lixões. Ainda que fossem lançados em aterros sanitários (coisa que se constitui nos dias de hoje em exceção honrosa), há uma capacidade limite de absorção ambiental, em função da composição (origem e quantidade), para que os materiais dispostos não causem transformações ao meio que se constituam em danos irreversíveis.
. No Brasil, a partir de meados da década de 80, introduziram-se, em alguns lugares, práticas de separação de resíduos no sentido de que determinados materiais fossem reciclados. Isso passou a ocorrer através de projetos de coleta seletiva, cujas iniciativas começaram tímidas, valorizando-se a parcela limpa do lixo; assim como por práticas de gerenciamento interno de empresas, na busca simultânea de redução de resíduos associada à produtividade e ao atendimento de novas exigências legais, cuja fiscalização é atinente aos órgãos ambientais dos estados; e pela possibilidade de introdução de diferenciais de qualidade empresarial que constituíssem o caminho da certificação ambiental,
De qualquer forma, as quantidades de resíduos (este trabalho refere-se somente aos sólidos) restantes no ambiente, a partir do limite de assimilação, passam a participar como poluição ambiental.
A responsabilidade por essa poluição, em que pese o estatuto legal pertinente a cada um dos tipos de resíduos, em última análise, é da sociedade como um todo. Ainda mais significativa
é essa responsabilidade em função da colossal miscelânea de produtos na composição do excedente descartável, de que se pode apenas suspeitar sobre o seu potencial danoso, entretanto, sem jamais ter a certeza do tipo e intensidade dos possíveis efeitos associados.
Figura 5.1 Modelo atual de percepção dos resíduos sólidos (extemalidades)
No modelo atual de gestão despreocupada de resíduos, a poluição representa uma extemalidade, como se ninguém tivesse nada com isso e, dessarte, pudesse passar despercebida.
Entende-se por extemalidade, no contexto deste trabalho, como sendo a socialização de custos provenientes de benefícios privados, no caso, poluição proveniente de atividades particulares. Mas com certeza, essa extemalidade faz-se sentir, de uma ou outra maneira, através de custos com saúde publica, despoluição de mananciais, recuperação de áreas degradadas, multas, ajustamentos de conduta e, mais recentemente, pelo enquadramento como crime ambiental tipificado.
Uma vez reconhecida a responsabilidade pela poluição ambiental, cabe ao poder público formular políticas que permitam o estabelecimento de mecanismos de internalização dos custos
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ambientais, em uma instância; em outra, o oferecimento de espaços de discussão com a sociedade sobre as reais causas e conseqüências relativas à questão dos resíduos sólidos municipais.
Assim, a gestão municipal de resíduos sólidos deve promover o estabelecimento de um cenário propício ao cotejo de idéias que vá conduzir as correlações de interesses políticos de grupos de pressão e sociedade em geral ao patamar da produção de normas legais municipais que conduzam à formulação de planos de um gerenciamento integrado de resíduos sólidos, socialmente ajustado e eticamente indispensável.
Isso acarreta a discussão do poder público com a sociedade, via representações classistas e o COMDEMA, e o envio à casa legislativa de planos exeqüíveis, dentro do disposto legal pertinente às lides municipais.
A figura 5.2 mostra o reconhecimento da parcela de resíduos incapaz de assimilação pela natureza, introduzindo, ao modelo anterior, a necessidade de tratamento onde isso deva ser realizado, pela individualização de cada tipo de resíduo identificado, consoante preconiza o Plano de Gerenciamento Integrado proposto.
Reconhecido, em cada etapa do modelo, o conjunto de extemalidades que constituem a efetiva poluição global, cabe a instalação de etapa de esclarecimento da população sobre a maneira de apropriação, no processo, dos custos e responsabilidades pertinentes.
Dessarte, levando em consideração que o modelo possível de gerenciamento de resíduos dentro do município esteja vinculado, de forma inarredável, do conjunto de relações sociais que vão desde o local para o regional, atingindo, inclusive relações internacionais, cabe estabelecer o necessário e indispensável para que sejam realizadas as ações permitidas ao estabelecimento de condições de melhoria da qualidade de vida.
Assim, dois caminhos se nos apresentam como alternativas visíveis para a consecução do pretendido: uma política de apropriação de custos, através de taxação pública das atividades consideradas poluidoras por resíduos sólidos, precedida de gestões políticas com essa finalidade (o que se nos parece politicamente inviável, haja vista o emaranhado das relações estabelecidas, que extrapolam limites geográficos e de jurisdição) ou, o que nos assoma como sendo o escopo fundamental desta proposta, que é o estabelecimento de planos de gerenciamento que intemalizam para o conjunto da sociedade, via custeio das atividades de saneamento ambiental correspondentes, o processo de sustentabilidade ecológica do município, no que atente às questões dos resíduos sólidos.
Figura 5.2 Reconhecimento das fontes de extemalidades por resíduos sólidos
A figura 5.3 mostra o reconhecimento do processo de intemalização da poluição ambiental, por resíduos sólidos, e a forma de apropriar seus efeitos, via financiamento das ações saneadoras, desencadeadas essas etapas pela deflagração de processo pelo poder público municipal, através de estipulação de políticas públicas adequadas, com o envolvimento dos segmentos sociais devidamente representados, assim como o encaminhamento de legislação pertinente.
Assim, a análise custo benefício passa a ser mais apurada, e o plano de gerenciamento de resíduos permitirá o estabelecimento dos parâmetros capazes de internalizar, de cada atividade, a sua parcela de responsabilidade sobre a poluição, assim como os valores pertinentes ao financiamento da infra-estrutura necessária.
Entenda-se que a abrangência deste trabalho atinge unicamente o estabelecimento de um método possível de aplicar, em função da correlação de interesses e disposição política para a
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sua efetivação, não levando a cabo, mesmo por indisponibilidade temporal, a totalidade das ações nem (muito menos) prováveis cálculos de apropriação de custos.
Figura 5.3 Modelo intemalizador da poluição por resíduos sólidos > formulação do problema
O problema foi formulado a partir das perguntas "como" é possível e "por que" é importante a implantação de um Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos que contemple o reaproveitamento de materiais através de coletas diferenciadas de suas frações identificadas.
Assim, hipoteticamente, pode-se perguntar: o modelo atual de gerenciamento de resíduos sólidos no país é eficaz, sob os aspectos social, ético, ecológico e econômico?