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CHAPITRE III : Approche philosophique 80.

II. Le roman de l’absurde 96.

II.1. Le héros et l’absurde 98.

A racionalidade dos agentes pode ser classificada em três níveis, segundo Williamson (1985), numa representação escalonada do grau de cognição dos indivíduos envolvidos. Em um extremo, o autor denomina de racionalidade orgânica, ou processual, a que se caracteriza por níveis fracos de cognição. No extremo oposto, os níveis fortes de cognição indicam a racionalidade dita maximizada. A racionalidade limitada representa o nível moderado, ou semiforte, de cognição, no qual se baseia a ECT.

O nível fraco da racionalidade implica na incapacidade dos agentes em direcionar as escolhas de modo que o quadro institucional futuro apresente o mínimo de problemas contratuais. Os contratos são incompletos, mas os agentes não conseguem perceber esta incompletude, o que os leva a ter que lidar com situações inesperadas, embora previsíveis, sem um plano de resposta elaborado (KLEIN, 1980; AZEVEDO, 1997b).

O correspondente da racionalidade fraca, para a ECT, é a racionalidade tal como se apresenta na abordagem clássica da literatura econômica austríaca e na abordagem da teoria evolucionária. A escola austríaca, de nomes como Carl Menger, Israel M. Kirzner e Friedrich von Hayek, trata de processos de âmbito geral: mercado, dinheiro, direitos de propriedade e legislação. Nelson e Winter (1982), apresentaram noção similar no contexto da teoria evolucionária, mas com enfoque na firma: processos internos e interfirmas (WILLIAMSON, 1985).

A racionalidade dos agentes também pode ser entendida como de nível fraco na abordagem de Langlois e Csontos (1993). Em sua metodologia de análise situacional, a racionalidade não antecede a tomada de decisões, sendo ofuscada pelo princípio da razoabilidade. Para os autores, a razoabilidade expressa a habilidade dos agentes em justificar suas ações de modo racional. Dessa forma, a racionalidade é observada apenas no resultado das ações, e não na definição das mesmas.

O nível forte da racionalidade está associado à restrição do fator desconhecido nas negociações. Assume-se que os agentes dispõem e são capazes de processar toda a informação pertinente, o que lhes permitiria antecipar todos os elementos e considerações contratuais. Sob tais circunstâncias os custos envolvidos seriam todos conhecidos e os agentes poderiam agir de modo a maximizar seus objetivos, mútuos e individuais, com relação ao lucro, retorno sobre ativos ou outro indicador (AZEVEDO, 1997b; BEYER, 2012).

A plenitude da racionalidade é um pressuposto presente nos modelos da economia neoclássica, em cujo âmago os custos de transação foram ignorados. Esses modelos julgam haver apenas custos associados à produção. O ambiente de negociação é delineado em uma atmosfera de perfeita harmonia, onde as interações ocorrem de forma eficiente – sem atrito entre as partes. North (1990) considera inconcebível tal situação no mundo real, repleto de complexidades e dúvidas. Sua crítica aos modelos neoclássicos ressalta a incapacidade dos mesmos em explicar a existência de negociações ineficientes e de economias com desempenhos tão diferentes.

Gauthier e Sugden (1993) entendem que a racionalidade maximizada permite negociações em que os indivíduos, conscientemente, optem pela melhor alternativa entre as disponíveis. Além disso, sua escolha se torna consistente ao longo do tempo. Barzel (1997) explica que os modelos baseados nesta estabilidade temporal, embora reconheçam que o equilíbrio possa ser perturbado em algum momento, insistem que o seu reestabelecimento acontece a custo zero. Para a ECT, entretanto, tanto a avaliação prévia de todas as alternativas disponíveis é imperfeita, como os esforços de realinhamento contratual, invariavelmente, acarretam custos.

Para Simon (1997), o fato dos agentes desconhecerem os pormenores envolvidos numa negociação, não significa que eles agem de modo irracional, apenas mostra que sua racionalidade é limitada. Como não há onisciência, os agentes tomam suas decisões a partir de figuras simplistas geradas do mundo real.

No caso das relações fornecedor-consumidor, a maximização da satisfação com um produto apenas poderia ser alcançada em situações em que a percepção do consumidor sobre a qualidade do produto estivesse próxima da realidade (BEYER, 2012; SPERS, 2000).

North (1990) afirma que os agentes são incapazes de decifrar totalmente o ambiente externo. Esta incapacidade, natural, decorre de sua inaptidão em processar informações relevantes de maneira produtiva. Os limites de sua racionalidade são impostos pelos fatores cognitivos, aos quais se referiu Williamson (1985), e aos fatores de linguagem.

Os fatores cognitivos refletem a dificuldade de julgamento ou de previsão dos fatos, a imperícia em negociar e a falta de conhecimento, ou de experiência, em sentido amplo. Os fatores de linguagem podem interferir negativamente no processo de interação entre os agentes, restringindo o processo comunicativo, gerando inexatidão da informação e dificuldades para entender e se fazer entender.

A limitação da racionalidade condiciona o processo decisório e a estrutura de governança nas transações. Azevedo (1997b) mostra que, embora as partes busquem atingir o máximo de seus objetivos, a obtenção das informações necessárias à tomada de decisões e sua capacidade de elucidar as complexidades contratuais não são plenas. O desempenho considerado satisfatório estará sempre aquém daquele que poderia ser alcançado se a racionalidade fosse maximizada. Entretanto, desempenhos superiores são, ora imperceptíveis, ora inalcançáveis ao agente, uma vez que sua percepção da realidade e sua destreza de ações são contidas por seu limite racional.

Sendo a cognição um recurso escasso, seu uso é restrito. Isso torna as atividades de planejamento, adaptação e monitoramento das transações, onerosas. Um custo que é reflexo da imperfeição de seus instrumentos de governança. Na visão da ECT, como os indivíduos são racionalmente limitados, nem todas as eventualidades futuras envolvidas numa transação podem ser previstas. Dessa forma, os contratos serão, inevitavelmente, incompletos (KLEIN, 1980; WILLIAMSON, 1991a).

Porém, embora a racionalidade dos agentes seja limitada, não é neutra, o que os faz cientes da existência das falhas contratuais e da necessidade da criação de mecanismos que lhe permitam lidar com essas falhas. Assim, eles agem para tentar diminuir as lacunas, amenizar os conflitos e orientar

comportamentos, ao mesmo tempo em que procuram se proteger da melhor maneira possível (AZEVEDO, 1997b; BEYER, 2012).

A interação entre dois ou mais agentes expõe os limites de sua capacidade racional. Individualmente, esses limites podem ser bastante desiguais, indicando que as partes detêm informação e conhecimento em escalas diferentes. Mas, independente de haver ou não disparidade racional entre os agentes, pode ser que haja uma tentativa de manipulação da negociação, para que ela caminhe de acordo com interesses próprios. Neste caso, manifesta-se o segundo pressuposto comportamental previsto pela ECT: o oportunismo.

4.3.2 Oportunismo

O autointeresse é um comportamento previsível e, até certo ponto, esperado nas transações. Em uma escala simplificada, de três níveis, ele pode ser forte, moderado ou fraco. Quando um indivíduo demonstra autointeresse forte, numa negociação, indica a existência de comportamento oportunista. Em situações extremas, o oportunismo pode ocasionar a ruptura da conduta ética, moral e, até mesmo, legal. Se o autointeresse é moderado, todas as normas são respeitadas e a busca por benefícios próprios é menos hostil. O nível fraco de autointeresse, podendo inclusive chegar à nulidade, representa o comportamento de obediência – ou submissão (WILLIAMSON, 1985; 1998).

A ECT trabalha com níveis de autointeresse que tendem a gerar oportunismo. Zylbersztajn (1995) ressalta que, ocorrendo ou não ações oportunistas, só o fato de haver a possibilidade para que elas ocorram é suficiente para que os contratos sejam monitorados, o que ocasiona custos de transação. Os agentes procuram estruturar seu mecanismo de governança de modo a intimidar a ação oportunista.

O autointeresse moderado, ou a ausência de oportunismo, é o comportamento esperado no ambiente econômico neoclássico. Neste cenário, os acordos firmados são formalizados em contratos que, pressupõe-se, isentarão a transação de qualquer tipo de contingência futura. Assume-se que os indivíduos dispõem de toda a informação que necessitam, que as regras pré-fixadas serão cumpridas sob a tutela da ética e que não haverá qualquer problema que possa ser atribuído a desvios de conduta humana.

Já o autointeresse fraco e o comportamento submisso são imaginados por modelos sociais que apontam motivadores exógenos para as ações individuais.

Os agentes elevam os interesses ideológicos sobre os seus próprios e agem baseados em macro objetivos. Economistas, de um modo geral, criticam este tipo de análise.

O oportunismo é um comportamento resultante de ações não cooperativas que, no contexto das relações interinstitucionais, pode vir à tona em conjunto com uma série de princípios que ajudam a modelar o perfil do indivíduo nas negociações. A maioria desses princípios tem conotação próxima, ou derivada, dos conceitos de confiança, honestidade e ética. Williamson (1985) entende que o oportunismo é a busca do autointeresse com dolo. Refere-se à manipulação incompleta ou distorcida da informação de modo proposital, com o objetivo de enganar, confundir ou, de alguma forma, induzir a outra parte ao erro.

Mas é importante destacar que a ECT não afirma que os indivíduos agirão, necessariamente, de maneira oportunista nas negociações. Como lembra Zylbersztajn (1995), ela apenas assume que os indivíduos poderão assumir tal postura. Seja porque a informação que um agente possua sobre a realidade, não acessível a outro agente, lhe permita usufruir benefícios adicionais, seja porque o poder de barganha é amplamente favorável a uma das partes. Ou, ainda, seja pela própria forma de negociar inerente ao caráter de cada indivíduo.

O oportunismo em uma transação pode surgir antes mesmo que ela se efetive, caso o indivíduo perceba, prematuramente, a possibilidade de ter seus ganhos ampliados. Ou pode surgir no andamento da negociação, no caso do indivíduo perceber ou adquirir tal possibilidade durante a vigência do contrato. Em ambos os casos o oportunismo é, ao mesmo tempo, resultante e fomentador da assimetria no domínio da informação entre os agentes.

Para North (1990), as pessoas agem oportunamente por razões contrapostas: ou por motivações econômicas, objetivando puramente a maximização da riqueza, ou por motivações não econômicas, realizando ações essencialmente comportamentais, altruístas ou ideológicas. Para o autor, à medida que o agente amplia sua riqueza, ampliam-se também suas ações com motivação econômica. Por outro lado, a redução dos custos de transação propicia a realização de ações não econômicas.

A esta análise acrescenta-se o fato de que os custos de transação estão presentes em graus diferentes na economia das nações. Em países subdesenvolvidos, por exemplo, as lacunas e divergências que a normatização não raramente apresenta, servem de estímulo para que agentes de má índole ajam de forma capciosa, desrespeitando contratos e se aproveitando da lentidão e

ineficiência do sistema jurídico. O oportunismo, neste caso, eleva os custos de transação consideravelmente (REGUEIRA, 2007).

Em conjunto, a racionalidade limitada e o oportunismo são pressupostos que enraízam a própria ECT. Sua concepção é tão marcante nesta escola econômica, que, para Furubotn e Richter (1991), os autores neoinstitucionalistas são convictos em afirmar que a ausência de ambos conduz todos os problemas econômicos transacionais à trivialidade. A compreensão desses pressupostos é, a rigor, a base fundamental para o estudo dos custos de transação.

Visualizar a confluência dos comportamentos da racionalidade limitada e do oportunismo é uma questão chave para a ECT, pois permite a construção de estruturas de governança que, embora inevitavelmente incompletas, sejam mais eficientes em termos de custos de produção e transação. Segundo Azevedo (1997b, p.79):

A importância do pressuposto comportamental de oportunismo está na possibilidade de surgimento de problemas de adaptação decorrentes da incompletude dos contratos. A racionalidade limitada implica contratos incompletos e, consequentemente, renegociações futuras. O oportunismo implica que as partes podem se aproveitar de uma renegociação, agindo aeticamente e, por consequência, impondo perdas à(s) sua(s) contraparte(s) na transação.

A partir dos conceitos desses pressupostos, a ECT instituiu o modelo do ‘homem contratual’ (Williamson, 1985; 1996; 1998), em contraste com o modelo neoclássico do ‘homem econômico’ (Klamer, 1984). Williamson distingue um modelo do outro basicamente de forma comparativa, utilizando uma escala paramétrica baseada nos pressupostos sobre o comportamento dos agentes.

Tal distinção é vista como insuficiente por Pessali (2006), que entende que as duas entidades permaneceram próximas, conceitualmente, em virtude do autor não ter aprofundado a explanação sobre a fundamentação intrínseca de seu modelo. A proposta da ECT, no entanto, foi apresentar um modelo cujo comportamento estivesse mais coerente com a natureza humana.

Tanto o homem contratual como o homem econômico visam maximizar o retorno de suas ações, mas são movidos por intensidades diferentes de duas variáveis: a racionalidade e o autointeresse. Enquanto o modelo da ECT é carente de racionalidade e farto de autointeresse, o modelo neoclássico representa quase o seu oposto: é bem mais racional e busca o autointeresse de maneira moderada (Figura 4.1).

O homem contratual pode ser visto como mais ou menos calculista que o homem econômico. Se considerado que sua capacidade de receber, armazenar, repassar e processar as informações é mais restrita que a do homem econômico, pode-se dizer que ele é menos calculista. Mas, dado que o homem contratual é fadado ao oportunismo, por esta óptica ele se mostra mais calculista (Williamson, 1996).

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