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Groupes décrits par un automate et par un graphe

Dans le document Mots dendriques et leurs propriétés (Page 58-63)

A palavra discurso vem de dis-cursus e pode ser entendida como a ação de correr para todo lado, idas e vindas, intrigas em que os espaços são áreas reticulares, tramas, retramas, redes, desredes de imagens e falas tecidas nas relações sociais. As diversas modalidades de discursos – político, institucional/estatal, científico, literário, artístico e da mídia – atravessados pelos discursos colonial e da estereotipia – são linguagens que, em seu dinamismo, não apenas representam o real, mas o instituem. O ato de enunciar, e com ele instituir verdades é também o que legitima o objeto inventado e o próprio discurso (ALBUQUERQUE JÚNIOR, 2011).

Apesar do aparente dinamismo, a produção discursiva, conforme defendido por Foucault (1996), não é espontânea: envolve controle, seleção, organização e redistribuição “por certo número de procedimentos que têm por função conjurar seus poderes e perigos, dominar seu acontecimento aleatório, esquivar sua pesada e temível materialidade” (p. 8-9).

O controle rege a própria formulação discursiva. Para Foucault (1996), o sujeito seria condicionado em sua liberdade de dizer em, ao menos, três aspectos: não poderá falar sobre tudo (tabu do objeto), nem em qualquer contexto (ritual da circunstância) e nem sempre poderá falar (direito privilegiado ou exclusivo do sujeito que fala).

Em torno dessas restrições funcionam os sistemas de exclusão: a interdição – pela circunstância, pelo objeto ou pelo direito privilegiado de fala – e a separação que seria a palavra nula, não-aceita aquela que sequer é considerada como digna de escuta (FOUCAULT,1996). As dimensões desse controle, portanto, em alguma medida antecedem o sujeito, fornecendo parâmetros que autorizam sua fala. Refletindo a partir do pensamento de Foucault, poderíamos vislumbrar ainda a palavra proferida com a quebra do tabu do objeto, do ritual da circunstância, ou do direito de fala proibida pela interdição, que poderia conduzir à separação do sujeito, através da desconsideração ou anulação do seu direito de fala decorrentes da infringência às referidas regras de interdição. Seria a subversão em falar de um

objeto proibido, ter uma conduta não ritualmente esperada, ou ainda falar sem que se detenha essa autorização. Essas infrações podem ser punidas através da separação, que representa a própria negação do reconhecimento ao sujeito infrator.

À vista dos sistemas de exclusão que permeiam a própria construção do discurso, seria inútil afastar o condicionamento social na formação discursiva. Menos recomendável, por outro lado, seria tomar os sujeitos como plenamente livres para dizer, ou tratá-los como inocentes, capturados pela externalidade do discurso. Mesmo que reconheçamos o papel e a força das formações discursivas nas subjetividades, não é possível afastar a contribuição dos sujeitos no reforço ou na elaboração discursiva.

Ainda segundo Foucault (1996), seria incoerente imaginar que a fala discriminatória apenas reproduz um discurso externo ao sujeito, sem qualquer intencionalidade ou interesses. O sujeito está presente, sempre, com maior ou menor grau de consciência e intencionalidade. O discurso age através do sujeito, mas também o sujeito age a partir dele. Portanto, não há inocência. Isso porque, não podemos imaginar sujeitos destituídos de poder ou de interesses. As falas carregam expressões do tempo atual, do local onde nos situamos, da história, da cultura, mas também de nós mesmos e de nossas subjetividades, que podem ou não estar alinhadas de modo consciente a um discurso hegemônico (ou a outros que disputam esse espaço), que afirma verdades e refletem um lugar de poder conquistado ou desejado.

O poder não é, todavia, adstrito a um lugar de fala. Nesse sentido, evocamos uma das precauções metodológicas de Foucault (1979) para abordagem do poder:

[...] não tomar o poder como um fenômeno de dominação maciço e homogêneo de um indivíduo sobre os outros, de um grupo sobre os outros, de uma classe sobre as outras, mas ter bem presente que o poder – desde que não seja considerado de muito longe – não é algo que se possa dividir entre aqueles que o possuem e o detêm exclusivamente e aqueles que não o possuem e lhe são submetidos. (...) O poder funciona e se exerce em rede. Nas suas malhas os indivíduos não só circulam, mas estão sempre em posição de exercer este poder e sofrer sua ação (p. 183).

Importa salientar que se, por um lado, não podemos viver fora das relações de poder, por outro, os estados de dominação seriam uma opção de relacionamento empobrecedora, pouco criativa. Nesse sentido, esclarece Nascimento (2009):

Parece que os estados de dominação, segundo Foucault, surgiriam justamente pelas relações entre os indivíduos terem se empobrecido, cristalizado, e as alternativas parecerem bloqueadas. Parece que já não podemos mais criar novas formas de relações entre nós; daí, saltamos das relações de poder – que se abrem a novas formas de subjetivação – para os estados de dominação, onde já não podemos inventar mais nada, apenas podemos desempenhar papéis fixos e já determinados( p. 90).

Com base nisso, podemos pensar como discursos que demarcam alteridades históricas, étnicas e de gênero servem a estados de dominação nos mais diversos níveis da sociedade. A operação de estereotipia, nesse contexto, seria um mecanismo de reafirmação de um papel fixo.

O ato discriminatório realizado via discurso de ódio, pode ser entendido como a exacerbação da atividade de policiar essas fronteiras, em que o agressor coage o desviante a retomar seu papel fixo. Trata-se de uma espécie de sanção disciplinadora pela inobservância à regra, dirigida a tudo o que se afasta dela, os desvios:

A disciplina faz funcionar um poder relacional que se auto-sustenta por seus próprios mecanismos e substitui o brilho das manifestações pelo jogo ininterrupto dos olhares calculados. […] As disciplinas estabelecem uma “infra-penalidade” quadriculam um espaço deixado pelas leis; qualificam e reprimem um conjunto de comportamentos que escapava aos grandes sistemas de castigo por sua relativa indiferença (FOUCAULT, 1987, p. 149)

O objetivo final tende à manutenção da ordem já estabelecida, do status quo, através da afirmação de uma relação de dominação que frequentemente envolve a inferiorização de sujeitos ou grupo estigmatizado, que é também esquadrinhado e sancionado pelo seu traço desviante.

Dans le document Mots dendriques et leurs propriétés (Page 58-63)