Relativamente às problemáticas apresentadas, estas foram retiradas do item “Motivo da Intervenção da CPCJ” presente na Ficha de Processo Individual.
Desta forma, e analisando o motivo que originou a abertura dos processos de promoção e protecção (ver quadro 10), apuramos que 32,6% das situações sinalizadas se reportam a situações de negligência. O abandono escolar apresenta-se como a segunda situação mais sinalizada, um total de 21,3% dos casos. Por seu turno, os maus-tratos físicos assumem 8,4% das sinalizações, sendo que os maus-tratos psicológicos estão presente em 7,7% das situações.
Por outro lado, a exposição a modelos de comportamento desviante está presente em 6% das sinalizações. Ainda de referir que em 12,6% das sinalizações foram enquadradas nas outras situações de perigo. Apesar de se apresentarem em menor número, é de salientar a existência de 29 situações de abuso sexual, 18 de abandono e 2 de mendicidade.
Quadro 10 – Descritivos do motivo da intervenção
Variáveis N % Motivo da Intervenção Abandono 18 1,8 Negligência Abandono escolar Maus-tratos físicos Maus-tratos psicológicos Abuso sexual
Exercício abusivo de autoridade Mendicidade
Exposição a modelos de comportamento desviante
325 212 84 77 29 1 2 60 32,6 21,3 8,4 7,7 2,9 0,1 0,2 6,0
69 Prática de facto considerado como crime (<12 anos) Uso de estupefacientes (<12 anos)
Ingestão de bebidas alcoólicas (<12 anos) Outras condutas desviantes (prostituição, etc.) Problemas de saúde
Outras situações de perigo
29 3 2 26 3 125 2,9 0,3 0,2 2,6 0,3 12,6 Total 996 100
Depois da leitura dos resultados obtidos em cada uma das variáveis verificamos a existência de frequências muito diluídas. Tal facto impossibilitava a realização da prova do Quiquadrado. Procurando ultrapassar esta situação reagrupamos as variáveis. Assim, foram criados sete categorias que espelham o tipo de situações de perigo que motivaram a sinalização e intervenção da CPCJ da Maia. Seguidamente, definir-se-à os conceitos, relativamente à situação de maus-tratos, presentes em cada grupo, conforme o Modelo de Recolha de Dados Anual – Memória Descritiva (Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, 2007). Assim, agrupamos os motivos de intervenção nas seguintes categorias:
Categoria 1: Abuso sexual
Este tipo de abuso, pressupõe contacto físico e penetração traduzindo-se, e conforme a CNPCJR (2007), na utilização, por um adulto, de um menor para satisfazer os seus desejos sexuais;
Categoria 2: Negligência
Este tipo de mau-trato comporta todas as situações de perigo que advêm da falta de supervisão e cuidados, podendo estes últimos existir mas de forma inadequada. Nesta categoria incluímos as situações de abandono, negligência e problemas de saúde conforme são definidas pela CNPCJR (2007):
Abandono, criança abandonada ou entregue a si própria, não tendo quem lhe assegure a satisfação das suas necessidades físicas e de segurança;
Negligência, situação em que as necessidades físicas da criança e a sua segurança não são atendidas por quem cuida dela (pais ou outros responsáveis), embora não de uma forma manifestamente intencional de causar danos à criança;
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Problemas de saúde, existência de doença física e/ou psiquiátrica;
Categoria 3: Maus-tratos físicos e maus-tratos psicológicos
Esta categoria pressupõe a existência de comportamentos por parte dos prestadores de cuidados que infligem dano físico e emocional na criança e jovem, seja de forma directa ou indirecta. Estão incluídos os maus-tratos físicos, psicológicos, o exercício abusivo da autoridade e a exposição a modelos de comportamento desviante, definidos pela CNPCJR (2007) da seguinte forma:
Maus-tratos físicos, acção não acidental de algum adulto que provocou danos físicos ou doenças na criança, ou que o coloca em grave risco de os ter como consequência de alguma negligência;
Maus-tratos psicológicos/Abuso emocional, não são tomadas em consideração as necessidades psicológicas da criança, particularmente as que têm a ver com as relações interpessoais e com a auto-estima;
Exercício abusivo de autoridade, uso abusivo do poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos detentores do poder paternal em detrimento dos direitos e protecção da criança/jovem;
Exposição a modelos de comportamento desviante, condutas do adulto que potenciam na criança padrões de conduta anti-sociais ou desviantes, bem como perturbações do desenvolvimento (desorganização afectiva e/ou cognitiva), embora não de uma forma manifestamente intencional;
Categoria 4: Abandono escolar e trabalho infantil
Aqui estão incluídas todas as situações onde se verifica grande absentismo ou abandono escolar, quando a criança ou jovem ainda se encontra dentro da escolaridade obrigatória, assim como, a inserção ilegal da mesma no mercado de trabalho. Conforme a CNPCJR (2007):
Abandono escolar, abandono do ensino básico obrigatório por crianças e/ou jovens em idade escolar, ou seja, entre os 6 e os 15 anos de idade;
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Exploração do trabalho infantil, para obter benefícios económicos, a criança/jovem é obrigado à realização de trabalhos (sejam ou não domésticos) que excedam os limites do habitual que deveriam ser realizados por adultos e que interferem claramente na vida escolar da criança. Exclui-se a utilização da criança em tarefas específicas por temporadas;
Grupo 5: Comportamento desviante
Nesta categoria estão todas as situações que pressupõem a prática de facto considerado como ilegal, ou seja, desviante por crianças com idade igual ou inferior a 12. Desta forma, esta categoria comporta as todas as situações que se enquadrem nas seguintes definições da CNPCJR (2007):
Prática de facto qualificado como crime por criança/jovem com idade igual ou inferior a 12 anos, comportamento que integra a prática de factos punidos pela Lei Penal; Mendicidade, a criança/jovem é utilizada habitualmente ou esporadicamente para
mendigar, ou é a criança que exerce a mendicidade por sua iniciativa;
Categoria 6: Outras situações de perigo
Nesta categoria foram agrupadas as “outras situações de perigo” e “ outras condutas desviantes”, definidas pela CNPCJR (2007), como sendo:
Outras situações de perigo, especificar qual;
Outras condutas desviantes, nomeadamente prostituição infantil e pornografia infantil. Entendemos por pornografia infantil a utilização de uma criança em actividades sexuais contra remuneração ou qualquer outra retribuição. Por pornografia infantil entende-se qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança no desempenho de actividades sexuais explicitas reais ou simuladas, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins predominantemente sexuais;
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Nesta categoria encontramos comportamentos relativos ao consumo de estupefacientes e álcool, sendo a situação de risco definida pela CNPCJR (2007) da seguinte forma:
Uso de estupefacientes por uma criança com idade inferior ou igual a 12 anos, pressupondo um consumo abusivo de substâncias químicas psicoactivas;
Ingestão de bebidas alcoólicas, sempre que se verifique um consumo abusivo de bebidas alcoólicas;
Agrupando as variáveis por categorias, constatamos que 34,7% das situações sinalizadas reportam-se a situações de negligência (quadro 11). O mau-trato físico e psicológico representa um total de 22,3% dos casos, seguido do abandono escolar e trabalho infantil, com 21,3%. O grupo constituído por outras situações de perigo assume 15,2% das sinalizações. Por seu turno, o abuso sexual está presente em 2,9% dos processos instaurados.
Quadro 11 – Descritivos do motivo da intervenção por categorias
Variáveis N %
Motivo da Intervenção
Abuso sexual 29 2,9
Negligência
Mau-trato físico e psicológico Abandono escolar e trabalho infantil Comportamento desviante
Outras situações de perigo
346 222 212 31 151 34,7 22,3 21,3 3,1 15,2 Uso de estupefacientes e álcool 5 0,5
Total 996 100