No Brasil, atualmente, são muitas as pesquisas que trazem à tona a áudio- descrição como direito inclusivo e ferramenta acessível propulsora à eliminação da barreira comunicacional Ribeiro (2011), Nóbrega (2012). Para tanto, faz-se necessário que debatamos acerca dos mais diversos pontos de vista acerca do conceito da áudio-descrição. Inicialmente, trata-se de um recurso que visa à descrição essencial do que está sendo observado para que as pessoas com deficiência visual possam ter acesso. Todavia, não se trata de uma descrição qualquer. Trata-se de um instrumento que contribui para que as pessoas com deficiência visual eliciem toda e qualquer informação. Ou, como bem definem Lima, Lima e Vieira (2009):
A áudio-descrição implica em oferecer aos usuários desse serviço as condições de igualdade e oportunidade de acesso ao mundo das imagens, garantindo-lhes o direito de concluírem por si mesmos o que tais imagens significam, a partir de suas experiências, de seu conhecimento de mundo e de sua cognição. (LIMA, LIMA e VIEIRA, 2009, p. 3).
A áudio-descrição é, ainda, uma das tantas formas de prover acessibilidade comunicacional no que concerne à cultura, à informação, ao lazer e, mormente, à educação. Para Joel Snyder (2011, p.2) a áudio-descrição “é, acima de tudo, uma técnica de acessibilidade projetada para o benefício das pessoas; de todas elas, incluindo crianças que são cegas ou que tem baixa visão”.
Para Motta (2016), a áudio-descrição pode ser interpretada como:
Um recurso de acessibilidade comunicacional que amplia o entendimento das pessoas com deficiência visual em todos os tipos de eventos, sejam eles acadêmicos, científicos, sociais ou religiosos; espetáculos tais como musicais, espetáculos de dança, circo, peças de teatro, shows, stand ups; produtos audiovisuais e programas de televisão [...]. (MOTTA, 2016, p. 37).
Frisamos que a áudio-descrição é uma discussão bastante recente na academia, e, tendo em vista as inúmeras definições acerca do conceito difundidas por muitos pesquisadores, nos cabe trazer algumas delas no bojo de nossa discussão.
Nos escritos de Nóbrega (2016), de forma poética, a autora traduz a áudio- descrição da seguinte maneira:
[...] É um veículo para acessar uma dada realidade. É pintar o vazio por meio das palavras, suscitando a construção da imagem. O „como é‟ uma pessoa, os aspectos físicos, os ambientes, os objetos, as ações e as expressões. É transformar imagens em palavras [...]. (NÓBREGA, 2016, p. 91).
De acordo com Schwartz (2016), no texto “Da arte de fazer rir: uma reflexão cercado humor na audiodescrição9 de filmes de comédia”:
A audiodescrição é a tradução de impressões visuais em palavras, com o objetivo primordial de promover o acesso de pessoas cegas ou com baixa visão a todo e qualquer produto ou atividade cultural, artística, didática ou de entretenimento. (SCHWARTZ, 2016, p. 59).
9 A palavra “Audiodescrição” segue conforme o texto original, sem o acento gramatical que indica a tonicidade da vogal, o acento agudo (´). Como destacamos e justificamos, na introdução dessa dissertação, usaremos o termo áudio-descrição.
Percebemos, nas entrelinhas, levando em consideração as impressões das autoras supramencionadas, que a áudio-descrição enquanto tradução, cujo objetivo maior é ofertar as pessoas usuárias desse recurso, consiste em traduzir o que está sendo visto/observado na concretude da autonomia para equiparação de condições e erradicação das barreiras de comunicação.
Segundo as autoras Franco e Silva (2010, p. 23), áudio-descrição consiste na:
[...] na transformação de imagens em palavras para que informações- chave transmitidas visualmente não passem despercebidas e possam também ser acessadas por pessoas cegas ou com baixa visão. (2010, p. 23).
É, ainda, “uma atividade de mediação linguística, uma modalidade de tradução intersemiótica [...]” Motta e Filho (2010, p. 11). De acordo com Jakobson (2007, p. 65), esse tipo de tradução, que também é conhecido como Transmutação, pode ser entendido como uma “interpretação dos signos verbais por meio de sistemas de signos não-verbais”. Para ilustrar, segundo o autor (p. 72), a tradução pode ser da “arte verbal para a música, a dança, o cinema ou a pintura”.
Seguindo a lógica da tradução que a áudio-descrição constitui-se na transposição de imagens em palavras. Para Silva (2009, p. 6), a áudio-descrição “é uma modalidade de tradução intersemiótica que serve para tornar materiais audiovisuais acessíveis a pessoas com deficiência visual”.
É um recurso que aponta para a autonomia das pessoas com deficiência visual e as alerta de que é possível, com mais essa ferramenta, ter acesso, assim como as pessoas videntes, a qualquer evento visual.
Jimenéz-Hurtado (apud AENOR, 2005, p. 4), apresenta a áudio-descrição como:
Um serviço de apoio à comunicação, que consiste em um conjunto de técnicas e habilidades aplicadas com o objetivo de compensar a carência de captar a parte visual contida em qualquer tipo de mensagem, fornecendo uma informação sonora adequada que traduz ou explica, possibilitando ao deficiente visual perceber o que diz a mensagem de forma completa e harmônica e o mais próximo possível de como é percebida por um pessoa que vê normalmente.10
10
Texto original: Original: “La audiodescripción es um servicio de apoyo a la comunicación que consiste em el conjunto de técnicas y habilidades aplicadas con objeto de compensar la carencia de captación de la parte visual contenida em cualquier tipo de mensaje, suministrando una adecuada información sonora que la traduce o explica, de manera que ele posible
Entendendo a áudio-descrição como um serviço que visa alcançar a independência, eliminando as barreiras nos mais diversos contextos visuais, compartilhamos de que é, também, a áudio-descrição uma forma de oferecer acessibilidade comunicacional.
Com o intuito de ofertar recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência visual nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, o ministério das Comunicações aprovou a portaria de nº 310, de 2006, alterando pela de nº 188, de 2010 e definindo áudio-descrição como:
[...] a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência
visual e intelectual. (BRASIL, 2006. Grifos nossos).
Salientamos que, mesmo a áudio-descrição sendo, também, um recurso de acessibilidade, isso não a restringe aos usuários com deficiência visual. Qualquer pessoa é livre para desfrutar de produtos e serviços, desde que eles estejam disponíveis a população. Ademais, discutiremos acerca dos mecanismos legais da áudio-descrição. No momento, ampliando o conceito dessa ferramenta e desmistificando que a áudio-descrição preconiza uma narração ou, apenas, em forma de áudio, Lima e Lima (2013) realçam que esse recurso assistivo pode aparecer na forma de:
• palavras visuais (em tinta com tipo ampliado ou em fonte computadorizada que poderá ser lida com software ampliador de tela ou sintetizador de voz);
• palavras hápticas (escritas na palma da mão, geralmente de pessoas surdocegas, ou escritas em Braille para ser lidas em suporte eletrônico ou em suporte tradicional);
• palavras oralizadas (geralmente apresentadas na forma de voz humana gravada, ou, ainda, simultaneamente falada e lida hapticamente por meio da técnica do Tadoma, técnica de leitura vibro-háptica usada por pessoas surdocegas);
• palavras oralizadas (com voz sintetizada, principalmente usada em computadores e celulares, em áudio-descrições de material didático); • palavras oralizadas (na voz humana do áudio-descritor que traduz simultaneamente o evento visual). (LIMA e LIMA, 2013, p. 16).
receptor discapacitado visual perceba dicho mensaje como un todo armónico y de la forma más parecida a como lo percibe una persona que ve (AENOR 2005:4)”.
É possível perceber, de acordo com autores supramencionados, que a áudio- descrição pode ser apresentada de diversas maneiras. Assim, nos leva a assimilar que a palavra “áudio” não é uma “descrição” em forma de narração ou falada, mas, uma composição de duas palavras que findam em uma terceira. Os autores afirmam, ainda, que:
Na união da descrição com o áudio, na áudio-descrição, o visual descrito/narrado, é significativamente diferenciado da descrição, tanto pela intenção comunicativa, como pela natureza eminentemente garantidora de direito à informação e/ou comunicação às pessoas com deficiência visual. (LIMA e LIMA,
2011, p. 11. Grifos nossos). E reforçam:
A áudio-descrição é um gênero tradutório semiótico que traduz/exprime os eventos visuais em palavras, as quais devem, com
mesma magnitude e qualidade imagética, eliciar na mente de
quem recebe a áudio-descrição (o usuário final da A-D), as imagens que aqueles eventos eliciaram na mente de quem os traduziu, isto é, na mente do áudio-descritor. (LIMA e LIMA, 2013, p. 16. Grifos nossos).
Como destacam os autores, a áudio-descrição deve ser traduzida na mesma intensidade que para quem recebe o evento visual. Não se trata de descrever tudo o que se vê, mas o essencial para a pessoa com deficiência visual elicie o conhecimento. Nesse sentido, Ribeiro (2011) denota que é justamente por isso que a áudio-descrição propicia o acesso a novos conceitos, novos vocabulários e constructos, no que concerne a leituras de imagens.
Ainda no limiar dos conceitos que traduzem a áudio-descrição, para Pozzobon11, seguindo a teoria de que áudio-descrever não é interpretar o que se está sendo observado:
A audiodescrição não tem o direito de explicar o que não está claro no filme. O usuário de AD deve entender o filme e ao mesmo tempo ficar com as mesmas dúvidas que os videntes ficaram, considerando a dubiedade e a multiplicidade de sentidos presentes nas obras de arte. (POZZOBON, 2011).
11
Definição de Lara Pozzobon disponível em <http://www.vercompalavras.com.br/definicoes>. Acesso em: 27 de dez. de 2016.
A áudio-descrição enquanto uma tecnologia assistiva, que é uma área do conhecimento que objetiva promover recursos e serviços para promoção da independência e inclusão da pessoa com deficiência, é sublinhada por Santana12 como uma tecnologia:
[...] que busca suprir a lacuna deixada pela comunicação visual, para aqueles que dela não conseguem tirar proveito. No atual estado da arte dos meios de comunicação, não há dúvidas de que a ausência da audiodescrição cria uma situação de desconforto. Inúmeros são os momentos em que sentimos falta de um detalhamento do que está acontecendo. Seja na televisão, teatro, cinema ou mesmo nas descrições de gráficos e figuras de um livro, ou imagens de uma página da internet, ela é fundamental para a participação efetiva das pessoas com deficiência na interação com a sociedade. (SANTANA, 2011).
De acordo com Guedes (2012), no cenário da tecnologia assistiva, a áudio- descrição:
Se constitui como um serviço especializado capaz de promover a acessibilidade comunicacional de pessoas cegas e com baixa visão, além de contribuir para o acesso à informação de pessoas disléxicas ou que apresentem outros tipos de transtornos relacionados à leitura. A audiodescrição transita, pois, pelo viés da comunicação, assumindo o papel de transmissora de informações que, inicialmente, estariam disponíveis apenas no plano visual, a exemplo de imagens estáticas (tais como fotografias), cenas dinâmicas (veiculadas no cinema, TV ou teatro), além de textos e legendas impressas. (GUEDES, 2012, s/p).
Concernente as definições da áudio-descrição, na esfera escolar, apresentaremos uma proposta recente, elaborada por Vergara-Nunes, em sua tese de doutoramento, defendida em 2016, cujo título é Audiodescrição Didática. Para o autor, a Audiodescrição didática se difere da áudio-descrição dita “padrão”, pois ela é mais extensa e detalhada, aborda informações extras que não estão presentes na imagem e é repleta das interpretações subjetivas de quem a produz. A “padrão”,
12
Definição de Laércio Santana disponível em <http://www.vercompalavras.com.br/definicoes>. Acesso em: 27 de dez. de 2016.
nomeada pelo autor dessa forma, é uma áudio-descrição mais objetiva, curta e com menos detalhes.
Se existem apelos visuais que funcionam para chamar a atenção da
pessoa que enxerga, o mesmo deverá ser feito com a
audiodescrição para chamar a atenção do indivíduo cego. Uma
audiodescrição linear, neutra, objetiva eliminará a emoção contida na imagem, intencionalmente colocada ali por seu criador. A mediação não pode eliminar a emoção intencional contida
na imagem. A audiodescrição didática é também afetiva. [...] A subjetividade do audiodescritor, o tradutor primeiro, sempre
influencia na audiodescrição realizada, na elaboração de seu
roteiro, na impostação de sua voz. Recomendações para que não
sejam usados adjetivos qualificativos, para que não haja interpretação, para que se evitem emoções estão baseadas na tradição positivista que busca eliminar o sujeito e suas subjetividades. (VERGARA-NUNES, 2016, p. 168. Grifos nossos).
A áudio-descrição denominada “didática” apresentada pelo supradito autor, mesmo sendo aplicada no contexto escolar, não é a mesma que a “padrão”, defendida por Lima e Lima (2013), e que também pode ser ferramenta que corrobora nas atividades de cunho pedagógico, pois, como ressaltam os autores:
Para que seja áudio-descrição, a tradução visual deve visar ao empoderamento do cliente/usuário da áudio-descrição na
apreciação, entendimento ou visualização dos eventos visuais traduzidos, de maneira honesta e sem a inferência, condescendência ou paternalismo do tradutor visual, sem a subestimação, generalização ou outra forma de barreira atitudinal do áudio-descritor para com seu usuário. (LIMA e LIMA, 2013, p. 16. Grifos dos autores).
A áudio-descrição é um recurso que visa à autonomia, à independência e prática do empoderamento nas escolhas realizadas pelas pessoas, sejam elas com ou sem deficiência visual. A áudio-descrição vem tornar conhecido aquilo não podia ser visto, vem trazer sentido para aquilo que era inacessível e vem fazer da dúvida a certeza do que era indeterminado. Deduzir um evento visual é inferir, com parcialidade, os direitos das pessoas com deficiência visual de aprenderem e de, por si mesmas, realizar tomadas de decisão. Em outras palavras, como bem endossam Lima e Lima (2011):
[...] um áudio-descritor não diz o que ele acha, não oferece suas
inferências, mas diz o que ele vê, oferecendo ao cliente as
ferramentas que permitirão a este tirar suas próprias conclusões
do que está sendo apresentado, com igualdade equiparada de
condições disponíveis aos assistentes do evento visual. (LIMA e LIMA, 2011, p. 10. Grifos nossos).
Para a finalidade da nossa pesquisa, mesmo com o intuito de produzir áudio- descrições para fins educacionais, não utilizaremos a áudio-descrição didática, defendida por Vergara-Nunes (2016). Lançamos mão da áudio-descrição “padrão”, sem interferências, sem detalhes que traduzam subjetividades e sem informações extras que não fazem parte da áudio-descrição. Utilizaremos, portanto, as diretrizes americanas, a União em Prol da Áudio-descrição, Diretrizes para áudio-descrição e código de conduta profissional para áudio-descritores, Baseados no Treinamento e Capacitação de Áudio-descritores e Formadores dos Estados Unidos 2007-2008, que foram traduzidas por Paulo Vieira (2009), pois ela nos dá subsídios para a construção de roteiros de áudio-descrição que visam os próprios usuários chegarem a conclusões do que está sendo apresentado.