2 Matériel et méthodes
3.3 Gestion des bioagresseurs
3.3.1 Gestion des ravageurs
Analisaremos a enunciação dos locutores requeridos a fim de observar como referem as construções por eles edificadas na Praça Coronel Paulino Carlos de Arruda Botelho, analisando se as designações são as mesmas ou se são outras para locutores requerentes e locutores requeridos.
[9] “Município de São Carlos – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, representado neste ato pelo procurador geral do Município (doc. 01), nos autos da ação em epígrafe, movida por AZUAITE MARTINS DE FRANÇA E OUTROS, em curso perante o Egrégio Juízo, vem, respeitosamente perante V. Exa. Expor e requerer o quanto segue:
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal recebeu comunicação conjunta do IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil – Núcleo São Carlos e da AEASC – Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Carlos, mediante o Ofício nº 09/2004/IAB (doc. 02), segundo a qual foram reconhecidos como de grande qualidade técnica os trabalhos de recuperação do bem objeto dessa lide.
No entanto, os reconhecidos institutos manifestaram-se contrariamente ao caráter permanente de que se revestiriam os quiosques destinados aos comerciantes que seriam removidos de outros pontos da mesma praça” (PMSC, representada pelo Procurador Geral do Município. Fl. 315 e 316, grifo nosso).
[10] “Em atenção ao ofício 09/2004/IAB de 15/07/2004, tenho a considerar o que segue:
1. Agradeço, inicialmente, a preocupação da AEASC e do IAB/São Carlos em contribuir para as discussões sobre as intervenções urbanas na Praça Coronel Paulino Carlos e, em especial, à aprovação do conjunto de ações de recuperação prevista no projeto elaborado pela Prefeitura;
2. Considero, também, que a preocupação em não perpetuar o uso da praça por ambulantes em edificações de alvenaria é válida. Por isso, acolhendo suas ponderações, estou determinando as providências relativas à demolição das mesmas tão logo tenhamos autorização judicial” (Prefeito municipal. Fl. 320, grifo nosso).
[11] “Senhor Promotor,
Ao cumprimentá-lo, venho informar que o Exmo. Sr. Prefeito Municipal determinou a suspensão das obras na Praça Cel. Paulino Carlos de Arruda Botelho, mediante
a Ordem de Serviço nº 031/04, de 21 de junho de 2004 cuja cópia segue em anexo” (PMSC, representada pelo Procurador Geral do Município. Fl. 437, grifo nosso).
[12] “MARTINEZ INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., Empresa estabelecida nesta cidade na Rua (...), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, no prazo que lhe confere a Lei Processual, artigo 191 do CPC, ofertar sua CONTESTAÇÃO, exarada nos termos que seguem abaixo, ressaltando-se que se necessário for, provará que:
(...)
“A Contestante é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, já que realiza as NECESSÁRIAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO DESSE PATRIMÔNIO MUNICIPAL consubstanciada em projetos aprovados, levados ao conhecimento e deferimento de todos os Órgãos envolvidos no empreendimento, não SENDO, DIGA-SE DE PASSAGEM, sua criação, a construção de cômodos destinados ao embelezamento da praça e não como ela encontrava-se antes do início das obras, mais parecendo um mercado desordenado com os conseqüentes problemas afins” (Martinez Incorporação e Construção LTDA. Fl. 702 e 703, grifo nosso).
[13] “COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, concessionária de serviços públicos federais de energia, inscrita no CGC (...), por seus advogados e procuradores, que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO POPULAR, que lhe promove AZUAITE MARTINS DE FRANÇA E OUTROS, com fulcro no artigo 297 e seguintes do Código de Processo Civil apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo articuladas.
I – DA SINÓPSE DA INICIAL
Os Requerentes ajuizaram a presente Ação Popular em razão da Prefeitura Municipal ter firmado um acordo com esta Requerida, que tinha por objetivo promover a revitalização da Praça Coronel Paulino Carlos Botelho, “Jardim Público”.
Aduzem, em síntese, que as obras realizadas em parceria com a Prefeitura Municipal de São Carlos no Jardim Público estão prejudicando a configuração original da praça.
Sustentam que foram construídas pequenas edificações que descaracterizam por completo a originalidade da Praça Coronel Paulino Botelho, praça esta, que foi tombada pelo patrimônio histórico.
Afirmam que as obras não poderiam ser realizadas sem a autorização do CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo).
Diante do acima exposto, pleitearam os Requerentes, liminarmente, a sustação
das edificações de alvenaria, pretensão esta acatada por Vossa Excelência, e ao final,
requerem o desfazimento das edificações, além do desfazimento do banheiro público, a cassação de alvarás dos ambulantes, além de outros pedidos (...)” (CPFL. Fl. 709 e 710, grifo nosso).
O modo de referir dos locutores-requeridos não coincide com o dos locutores- requerentes e nem com o do locutor-juiz, pois os locutores-requeridos referem-se às construções na Praça Coronel Paulino Carlos sem destacar pontos negativos das tais
construções, sem denegri-las. Na enunciação dos locutores requeridos as obras são reescritas como quiosques [9], edificações [13], edificações de alvenaria [10] e [13], obras [11] e [13], cômodos [12] e pequenas edificações [13].
Alvenaria e pequenas predicam as edificações. Alvenaria revelando sua materialidade e pequenas seu espaço físico, mas de forma bastante contrastante com a enunciada pelos locutores requerentes: cubículos.
A forma de referir as construções dos locutores-requeridos não articula sentido negativo às construções e contra-argumenta os sentidos postos pelos locutores-requerentes ao designá-las como “os quiosques destinados aos comerciantes” [9], (re)significando com quiosques, local destinado ao comércio - o que os locutores-requerentes designam como cubículos, casinholas, pardieiros e baias; enunciando também comerciantes quando os locutores-requerentes enunciam camelôs e ambulantes. E em “construção de cômodos
destinados ao embelezamento da praça e não como ela encontrava-se antes do início das obras, mais parecendo um mercado desordenado com os conseqüentes problemas afins” [12],
os locutores-requeridos afirmam o porquê da construção dos pontos comerciais, argumentando em favor da beleza da praça e da sua organização, ao contrário do que alegam os locutores-requerentes que vêem nessas construções a degradação da Praça Coronel Paulino Carlos.