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G´en´eralit´es sur les lignes de transmission

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Como foi mostrado nas seções anteriores, uma forma de se reverter os efeitos da poluição é por meio da internalização da externalidade. Tal internalização ocorre quando se adota algum tipo de política ambiental. Quando o instrumento utilizado é um instrumento não econômico, tem-se uma política chamada de Política de Comando e Controle, cujo instrumento mais conhecido é a imposição de um limite sobre as emissões. Mas, se o instrumento utilizado for um instrumento econômico, tem-se a imposição de uma taxa ou a criação de um mercado de direitos de poluir.

4.2.1 Política de comando e controle

Instrumentos não econômicos são de ordem jurídica ou administrativa, como regulação, obrigação, proibição e normas. Este tipo de política também é conhecido como sendo de comando e controle. Tais políticas são implementadas para a manutenção de um nível de qualidade no meio ambiente, por meio de limites à emissão de poluentes ou para a escolha de um processo produtivo menos poluente.

De acordo com Lustosa, Cánepa e Young (2010), embora este tipo de política seja eficaz no controle dos impactos negativos que a poluição causa ao meio ambiente, ele é injusto ao tratar os poluidores da mesma maneira sem levar em consideração o tamanho da empresa e a quantidade de poluentes que lança no meio ambiente.

O controle direto assume normalmente a forma de normas. Um exemplo de uma norma é a imposição de um limite sobre as emissões de CO2. Considerando a Figura 12,

supondo que o nível ótimo das emissões seja N*, se existe incerteza quantos aos prejuízos, o limite pode tanto ser fixado em N2 quanto em N1.

Figura 12 – Estabelecimento de um limite sobre as emissões de poluentes Fonte: Faucheux e Noël (1995).

Supondo que o custo marginal do prejuízo efetivo da poluição seja representado pela curva CmD, para cada nível de poluição N existe um custo marginal da poluição. Então, se o limite for fixado em N1, isto implica que a quantidade de poluição

permitida é superior ao nível ótimo N*. Como consequência, o custo marginal da poluição associado ao nível N1 é menor que o observado na condição de equilíbrio. Isto implica

subestimar o prejuízo causado pela poluição. A diferença entre o custo ótimo da poluição dado pela curva CmD* e o custo atribuído à poluição41 dado por CmD1 , é igual à área ODC.

Se o limite máximo permitido for N2, pode-se perceber que este limite é

inferior a quantidade ótima N*. Neste caso, o custo atribuído à poluição é maior que o custo ótimo. Graficamente, é possível perceber que a curva CmD2, associada ao nível de poluição

N2, está localizada acima da curva CmD*, que está associada ao nível ótimo de poluição.

Nesta situação, pode-se afirmar que o custo da poluição foi superestimado. A sobreavaliação do custo, neste caso, é representada pela área OAF.

Logo, como ressalta Faucheux e Noël (1995) uma norma, não tem grandes possibilidades de corresponder a uma situação de ótimo econômico da poluição, devido à incerteza acerca do nível das funções de prejuízo causado pela poluição. Isto porque é difícil se chegar a um consenso a respeito de qual deve ser o nível ótimo de poluição.

Pode existir uma tendência a se priorizar um nível mais baixo de custo, ao se fixar o limite das emissões. Na prática, ao se fixar um limite para a poluição, as firmas

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E um custo atribuído que está associado ao nível de poluição escolhido N1.

CmD2 CmD1 N1 N2 F A D CmE Poluição O N* E CmD* C B Custos, lucros

necessitam se ajustar ao novo limite estabelecido, o que pode implicar uma elevação dos custos ao se buscar meios alternativos de produção que sejam menos poluentes.

4.2.2 Adoção de uma taxa

Como já foi mostrado, a taxação é uma forma de internalizar a externalidade, de forma a fazer com que o agente poluidor pague uma taxa equivalente ao poluído. Supondo que a reta PQM da Figura 13 seja a curva de lucro marginal do agente poluidor e que a reta

OL seja a curva de custo marginal dos prejuízos da poluição. Quando a externalidade causada

pela poluição é negligenciada, o nível de produção socialmente ótimo se localiza em Q*.

Figura 13 – Internalização através de uma tarifa Fonte: Faucheux e Noël (1995).

Porém, numa situação em que é aplicada uma taxa t*sobre a firma poluidora, igual ao custo marginal da poluição no ponto de equilíbrio (N), o lucro marginal do poluidor se reduz. Este novo valor é representado pela reta (P – t*)Q*. A redução do lucro é proporcional à taxa t* aplicada (FAUCHEUX; NOËL, 1995).

4.2.3 Mercado dos direitos de poluir

Faucheux e Noël (1995, p. 240) mostram que o mercado dos direitos de poluir consiste num “conjunto de direitos de propriedade exclusivos e transferíveis, logo trocáveis num mercado, sobre os bens até então livres (água, ar etc.)”.

O Custos, lucros Produção N Q* QM L t* P – t* P

O funcionamento deste mercado é regulado pelo Estado ou organismo de tutela que determina qual é o nível desejável de poluição e põe a venda no mercado de títulos os direitos de poluição, aqui chamados de créditos de carbono. Então, a poluição é limitada pela posse destes títulos. Se a empresa polui mais que a quantidade permitida pelos títulos que possui, então ela deve providenciar a aquisição de novos títulos ou reduzir a poluição excedente.

A demanda por títulos se justifica até o ponto que o preço do título seja igual ao custo marginal da despoluição, pois se o preço do título é mais elevado que o custo marginal de despoluição comprar os títulos torna-se mais caro que despoluir. Se todos os agentes pensam desta forma, o preço dos títulos vai ser fixado em um nível que iguala os custos marginais da despoluição.

Este modelo de mercado é capaz de internalizar a externalidade uma vez que a poluição passa a ter um preço, que é convertido em custo para os agentes. Este custo, porém, é mínimo para os agentes, uma vez que o preço do título é igual ao custo marginal de despoluição. De acordo com a Figura 14 é possível perceber o preço do título é o mesmo para todas as empresas, já que o preço do mesmo é determinado no mercado de títulos.

Figura 14 – Internalização através de um mercado de direitos de poluir - várias empresas Fonte: Adaptado de Faucheux e Noël (1995).

A Figura 14 mostra que, embora o preço de um título seja o mesmo para as três empresas, conforme já mencionado, o custo marginal de despoluição, representado pela curva CM, difere entre as mesmas. Tal fato ocorre porque cada empresa emite uma quantidade diferente de poluição; portanto, necessita de diferentes quantidades de títulos para

0 CM 0 QC QA Preço do título CM 0 CM Custos QB Poluição

compensar suas emissões. Sendo assim, a empresa A, por poluir menos, precisa comprar QA

unidades destes títulos. Visualmente é possível perceber que a distância entre a origem (0) e

QA é menor que as distâncias entre a origem (0) e QB,ou entre a origem (0) e QC. Assim, é

possível perceber que QA < QB < QC. Desta forma, como a empresa A necessita comprar uma

quantidade menor de títulos de despoluição, tem um custo marginal de despoluição menor, o que equivale afirmar que a quantidade de poluição emitida é menor.

Em virtude de diferentes quantidades emitidas de poluição, a redução da poluição também será diferenciada entre as empresas. Como a empresa A precisa comprar uma menor quantidade de títulos, o custo da despoluição é menor. Assim, esta empresa teria uma capacidade de maior redução das emissões, em virtude do custo menor de despoluir. Analisando a empresa C, como a quantidade de títulos que necessita é mais elevada, esta empresa irá comprar apenas aqueles títulos necessários à obtenção da meta estabelecida. Já a empresa A pode conseguir uma redução superior ao limite determinado, já que necessita de uma quantidade menor de títulos.

Analisando as empresas de uma forma global, o custo marginal de despoluição de todas as empresas é representado pela curva CmDep na Figura 15. Esta seria a curva global do custo marginal de despoluição de todas as empresas poluidoras. A reta AQ1 é a quantidade

aceitável de poluição fixada pela agência reguladora ou pelo Estado. Já o preço do título será igual ao custo marginal de despoluição OQ1.

Se o nível de poluição aceitável fosse mais restritivo, como o nível Q2, o custo

para despoluir seria mais elevado, em C2. Neste caso, haveria um aumento da demanda por

estes títulos, em função do novo limite estabelecido. Em função disto, o preço do título se elevaria para C2. Desta forma, para as empresas, uma meta de redução mais rigorosa implica

Figura 15 – Internalização por meio do mercado de direitos de poluir Fonte: Faucheux e Noël (1995).

Outro tipo de análise pode ser feita a partir da Figura 15. Se for considerada que a quantidade de poluição estabelecida (AQ1) é a oferta de poluição e que o custo marginal da despoluição (CmDep) é a demanda por poluição, o preço da poluição é determinado pelo encontro das curvas de demanda e de oferta. Com a poluição sendo precificada, não há mais externalidades (FAUCHEUX; NOЁL, 1995) e a quantidade ótima de poluição OQ1 representa o ponto de equilíbrio do sistema.

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