Partial funding for this research was provided by the British Telecommunication (BT) and the BISC Program of UC Berkeley
A FUZZY LOGIC APPROACH TO ANSWER RETRIEVAL FROM THE WORLD-WIDE-WEB
4.3.1.1 CISDPDH e cidades de direitos humanos
Cabe destacar aqui a atuação da comissão no advocacy do papel dos governos locais na promoção de direitos humanos. Em 2015, o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas realizou uma sessão especial para discutir o relatório produzido por seu Comitê Consultivo intitulado “Papel do Governo Local na Promoção e Proteção dos Direitos Humanos”. A sessão contou com a participação da então coordenadora da CISDPDH, Magali Fricaudet. O próprio documento, produzido por especialistas de diversos países, contou também com a consulta a outros atores, entre eles a própria CGLU.
A CISDPDH atua na promoção de cidades de direitos humanos por meio de algumas atividades: i. a divulgação da Carta Europeia de Salvaguarda dos Direitos Humanos na Cidade e a Carta-Agenda Mundial dos Direitos Humanos na Cidade (abordadas no capítulo 1 dessa dissertação), como marcos conceituais concretos para a ação dos governos locais; ii. a organização de conferências e seminários (incluindo a co-organização dos Fóruns Mundiais de Cidades de Direitos Humanos em Gwangju) e iii. o monitoramento dos direitos humanos (UNITED CITIES AND LOCAL GOVERNEMNTS, [2018b]).
Aqui, chama a atenção que a atuação da CISDPDH ainda se baseia fundamentalmente em atividades de divulgação e advocacy da temática. O terceiro ponto, em relação ao monitoramento de direitos humanos, que seria efetivamente algo mais concreto, ocorreu de forma significativa apenas pontualmente em uma parceria com a Prefeitura de Bogotá, que financiou o projeto (ALCALDÍA MAYOR DE BOGOTÁ, 2015). O objetivo era monitorar, durante quatro meses (2015), as políticas públicas sociais (Plano Bogotá Humana) da referida prefeitura, de forma a verificar se estavam condizentes com a Carta-Agenda Mundial dos Direitos Humanos na Cidade. A equipe de monitoramento contou, além da própria CISDPDH, com especialistas internacionais. Assim, apesar de ser uma ideia com grande potencial, projetos de monitoramento, como este, dependeriam do interesse político e da
disponibilidade financeira das próprias cidades, o que não seria necessário caso houvesse, por exemplo, algum programa permanente e autônomo de monitoramento dos governos locais.
4.3.1.2 CISDPDH e o direito à cidade
Conforme indicado, um dos grandes focos de atuação da comissão também é o direito à cidade. De acordo com a segunda entrevistada da CGLU, alguns momentos foram chave para a consolidação do tema na comissão. O primeiro deles seria a partir da assinatura da elaboração da Carta Mundial pelos Direitos Humanos na Cidade, que já traz o direito à cidade em seu artigo primeiro. A comissão foi protagonista no processo de elaboração e redação da carta, tendo influência direta em seu conteúdo, sendo ela adotada oficialmente em 2011 pelo Conselho Mundial da CGLU. A partir de então, conforme indicado, a CISDPDH passou a usar a carta como um documento referencial de suas ações e militância.
O segundo momento destacado por essa entrevista foi o ano de 2014, no marco da realização do 7º Fórum Urbano Mundial, que é um evento técnico sobre urbanização, organizado bianualmente pela ONU-Habitat e que conta com a participação de governos nacionais, locais e regionais, sociedade civil e especialistas do tema de todo o mundo. A CISDPDH em articulação com a Habitat International Coalition (HIC), Fórum de Autoridades Locais Periféricas (FALP) e Mercocidades firmaram uma declaração intitulada “Cities for life and the right to the city: lines for the new agenda of Habitat III.” 117 (UNITED CITIES AND LOCAL GOVERNMENTS, 2014c).
O documento revela, na verdade, uma crítica de seus signatários à abordagem conceitual utilizada no Fórum. A declaração se mostra contrária à ideia defendida no documento conceitual do evento de que, “quanto mais desenvolvimento, mais equidade”. Para os signatários, o desenvolvimento não acaba com a desigualdade já que os benefícios do crescimento não seriam igualmente distribuídos. Para eles, o conceito adequado a se buscar seria o do direito à cidade, defendendo-se desde esse momento (2014) a inclusão do mesmo na Nova Agenda Urbana. Cabe aqui destacar que há uma menção clara na declaração de que a signatária seria apenas da CISDPDH, e não a CGLU como rede (diferentemente, por exemplo, de Mercocidades que foi outra signatária).
Em relação à essa questão, a mesma entrevistada ainda explica que o direito à cidade seria uma “bandeira política” e foi apenas progressivamente que a CGLU, como rede, foi demonstrando interesse em se vincular à pauta. Para ela, a rede precisaria se ressignificar, ter uma estratégia diferente para a Habitat III que englobasse a sociedade civil, e o direito à cidade teria então esse “valor agregado”.
Assim, a comissão teria o trabalho de advocacy e sensibilização pelo tema tanto externo como internamente (dentro da própria CGLU). Ela também cita o Conselho Político de Direito à Cidade que a CGLU possui em sua estrutura atualmente (conforme mencionado no início desse capítulo), demonstrando como o tema foi de fato incorporado à rede. Contudo, ela ressalta que ainda falta uma consciência mais clara dentro da CGLU do que seria de fato o direito à cidade, para que não seja usado apenas como um “slogan”.
Por fim, o terceiro momento indicado, seria a criação da própria Plataforma Global pelo Direito à Cidade. Importante destacar que a CISDPDH também participa da plataforma como um ente específico, e não como a rede CGLU. A Plataforma foi criada em 2014 durante o Encontro Internacional pelo Direito à Cidade, co-organizado pela CISDPDH e outras organizações da sociedade civil, como a HIC e o Instituto Polis. A Plataforma constitui-se então como uma rede de mais de 100 organizações da sociedade civil e governos locais para a promoção do direito à cidade em nível local e global, de forma a facilitar a comunicação entre esses diferentes atores, fortalecendo o advocacy, a formação e a pesquisa sobre o tema.
Segundo o site da Plataforma, ela visa “contribuir para a adoção de compromissos, políticas públicas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento de cidades justas, democráticas, sustentáveis e inclusivas pelas instâncias das Nações Unidas e pelos governos nacionais e locais” (PLATAFORMA GLOBAL PELO DIREITO À CIDADE, [2018]). A Plataforma tem como eixos estruturantes: i. Direitos Humanos nas Cidades; ii. Governança Democrática e Participativa das Cidades; iii. Urbanização e Uso Sustentável do Território e Inclusão Social; iv. Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social na Cidade.
O tema se consolidou de tal forma na atuação da comissão, que já há no website oficial da CISDPDH uma seção dedicada especificamente ao conceito, indicando que:
Para los gobiernos locales en el marco de nuestra Comisión y de CGLU, el Derecho a la Ciudad surge además como una oportunidad para promover un contrato social renovado a nivel local: uno que garantice todos los derechos humanos, promueva un desarrollo equitativo y sostenible e integre la participación en la vida urbana como
vehículo de inclusión y cohesión social. 118 (CIUDADES Y GOBIERNOS LOCALES UNIDOS, [2018a]).
Ainda, segundo o mesmo website, o direito à cidade teria alguns eixos fundamentais:
Ciudades donde se garantiza el pleno ejercicio de los derechos humanos para todas y todos los y las habitantes;
Ciudades democráticas, transparentes y participativas, basadas en el
empoderamiento ciudadano;
Ciudades como bienes comunes de todos y todas los y las habitantes donde los
derechos humanos priman sobre los procesos de privatización, de renta especulativa que conllevan la exclusión de las mayorías y donde se rescatan los centros históricos degradados evitando la gentrificación;
Ciudades sostenibles, que mantienen una relación equilibrada y respetuosa con el
entorno rural que les rodea y con los recursos naturales;
Ciudades donde la economía mira por el bienestar de sus habitantes, basadas en un desarrollo económico local endógeno y sostenible, que se nutre de los recursos locales y no busca ante todo las inversiones del capital internacional;
Ciudades multi-culturales y acogedoras, que valoran la riqueza de las
migraciones;
Ciudades donde el espacio público es de todos/as, y donde se reconoce la
necesidad de estos espacios para la libertad de expresión, para los múltiples usos de la ciudad;
Ciudades donde se garantizan los derechos culturales por la inclusión social.119 (CIUDADES Y GOBIERNOS LOCALES UNIDOS, [2018b], grifo nosso).
Assim como em relação às cidades de direitos humanos, a atuação pelo direito à cidade também se dá essencialmente por meio da militância política. Para isso, a comissão também se envolve na organização de eventos internacionais sobre a temática. Além do próprio encontro que criou a Plataforma, destacam-se também os dois Seminários internacionais sobre Direito à Cidade, o primeiro organizado em 2012 em Saint-Denis (França) e o segundo em 2015, na Cidade do México. A realização de diversos eventos sobre
118
Tradução livre: Para os governos locais no âmbito da nossa Comissão e da CGLU, o Direito à Cidade também surge como uma oportunidade para promover um contrato social renovado a nível local: um que garanta todos os direitos humanos, promova um desenvolvimento equitativo e sustentável e integre participação na vida urbana como veículo de inclusão e coesão social.
119
Tradução livre: Cidades onde o pleno exercício dos direitos humanos para todos e todos os habitantes é garantido;
Cidades democráticas, transparentes e participativas, baseadas no empoderamento dos cidadãos;
Cidades como bens comuns de todos e de todas as pessoas que vivem, onde os direitos humanos têm precedência sobre a privatização da renda especulativa que leva à exclusão da maioria e onde centros históricos degradados são resgatados evitando a gentrificação;
Cidades sustentáveis, que mantêm uma relação equilibrada e respeitosa com o meio rural que as rodeia e com os recursos naturais;
Cidades onde a economia busca o bem-estar de seus habitantes, com base em um desenvolvimento econômico local endógeno e sustentável, que se alimenta de recursos locais e não busca, em primeiro lugar, investimentos de capital internacional;
Cidades multiculturais e acolhedoras, que valorizam a riqueza das migrações;
Cidades onde o espaço público pertence a todos e onde se reconhece a necessidade desses espaços de liberdade de expressão, para os múltiplos usos da cidade;
o tema visaria fortalecer o movimento internacional pelo direito à cidade, fortalecer o diálogo com a sociedade civil local e garantir a troca de experiências sobre o tema.
Chamou também a atenção a militância da comissão pelo direito à cidade durante o processo preparatório para a Habitat III. A comissão participou ativamente tantos nos eventos oficiais preparatórios (como poderá ser visto na próxima seção), como com a emissão de pareceres sobre os documentos oficiais preparatórios que foram divulgados previamente à Conferência.