3.3 Optical properties
3.3.1 Frequency and temperature dependent optical quantities 40
Conforme pode se depreender do artigo 2º da Lei nº 8.666/1993, a realização de qualquer despesa pública para aquisição de bens, serviços e obras requer a instauração de processo administrativo de licitação, Dispensa ou Inexigibilidade de licitação para possibilitar a formalização contratual (BRASIL, 1993).
As despesas públicas são autorizadas pelo Poder Legislativo através do orçamento público com o objetivo de custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para possibilitar a realização de investimentos. A despesa pública é classificada em despesas correntes ou despesas de custeio e em despesas de capital ou despesas de investimentos. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, “classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis” e como “Despesas de Investimentos”, as dotações
destinadas a obras, aquisição de imóveis, instalações, equipamentos e material permanente. (BRASIL, 1964).
Com o objetivo de possibilitar a apresentação de um panorama das despesas públicas no âmbito da Administração Pública Federal e aumentar a transparência e o acesso à informação, o MPOG disponibiliza uma ferramenta que apresenta os principais números das contratações públicas realizadas no país. Trata-se do Painel de Compras do Governo disponível no site de compras governamentais (Comprasnet).
De acordo com o Painel de Compras do Governo, durante o período investigado, os órgãos que mais adquiriram bens e contratações públicas foram o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa (MPOG, 2016a).
Em conformidade com o informativo de compras governamentais do Governo Federal (MPOG, 2015) é recorrente na administração pública, a aquisição de detergente, papel A4 reciclado, caneta esferográfica, copos descartáveis e aparelhos de ar condicionado. Na prática, as licitações concentram-se em um cenário limitado de itens sustentáveis.
Entretanto, o escopo desta pesquisa é focar em outros grupos de itens sustentáveis, haja vista que os itens mencionados acima já estão consagrados e incorporados nas compras públicas através da conscientização acerca das questões de sustentabilidade, tornando-se uma prática comum adotada pelo governo. Da mesma forma, não é foco desta pesquisa, a análise de processos relativos à preocupação com a necessidade de racionamento de água e economia de energia elétrica, os quais inclusive, já foram objeto de legislação estabelecendo critérios de boas práticas a serem adotadas no âmbito da Administração Pública Federal através da Portaria nº 23/2015 e da Portaria conjunta SLTI/MPOG nº 08/2015 que estabelecem os indicadores para o monitoramento de consumo de água e energia elétrica (MPOG, 2015c, 2015d) e regulamentados pela Lei nº 10.295/2001, pela Lei nº 11.445/2007 e pela Lei nº 12.862/2013.
Por oportuno, registra-se a publicação do Decreto nº 8.540/2015 que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público e estabeleceu um percentual de redução de no mínimo 20% do consumo de energia elétrica, fornecimento de água e coleta de esgoto em comparação ao ano anterior (BRASIL, 2015a).
No que se refere à contratação para aquisição de bens e serviços, através da plataforma de compras governamentais, o MPOG disponibiliza um Catálogo de Materiais (CATMAT) e um Catálogo de Serviços (CATSER), os quais podem ser acessados pelos órgãos governamentais usuários do Sistema de Administração de Serviços Gerais (SIASG), no qual
os institutos federais estão incluídos. Até o momento foram catalogados aproximadamente 1.000 itens classificados como sustentáveis contendo o código e a descrição do produto, a fim de possibilitar o cadastro do produto/serviço no sistema e entrar no cômputo das CPS. Apesar da quantidade ínfima de itens sustentáveis cadastrados no sistema, levando-se em consideração a demanda de itens relativos às compras governamentais, a consulta a esse catálogo de materiais e serviços sustentáveis pode ser realizada por qualquer cidadão e pelos agentes públicos no site de compras governamentais do governo federal (MPOG, 2016d).
Segundo o MPOG (2016b), as contratações públicas mobilizam tanto o setor público quanto o privado, incentivando os gestores inserir critérios sustentáveis em todas as etapas da contratação, e os fornecedores, incluir a sustentabilidade em seu processo produtivo, promovendo uma cultura institucional que sirva de exemplo para a sociedade.
Para Biderman et al. (2006):
É importante que os governantes se dêem conta de que a licitação sustentável é um importante instrumento à sua disposição para a implementação de medidas concretas em prol do desenvolvimento sustentável. O mesmo deve se dar por parte dos cidadãos, que devem cobrar de seus governantes atitudes mais contundentes em prol do meio ambiente e da sociedade (BIDERMAN et al., 2006, p. 29).
Dessa forma, infere-se que o governo deve adotar medidas no sentido de impor práticas de compras sustentáveis utilizando seu poder de compra e influência para incentivar e exigir dos fornecedores, a adoção de práticas sustentáveis através da incorporação da sustentabilidade em seu processo produtivo. Todavia, não basta a intensificação de políticas públicas por parte do governo. Deve-se existir uma ação conjunta. A população também deve sensibilizar-se acerca da sustentabilidade, racionalizar o consumo, reduzir o desperdício e optar pelo consumo de produtos e serviços sustentáveis, a fim de garantir a sua subsistência no planeta e das gerações vindouras.
Sendo assim, a Administração Pública deve direcionar seu poder de compra para melhorar a imagem do governo e propagar princípios de gestão sustentável e eficiente dos recursos, através da melhoria da qualidade de vida da sociedade, não apenas pelo seu poder- dever, mas também como agente multiplicador de condutas sustentáveis (GALLI, 2014).
Biderman et al. (2006) destaca que, mudar a direção da produção e consumo sustentáveis deve ser um dos desafios das aquisições sustentáveis. Se a maioria dos compradores optar por produtos classificados como sustentáveis, a demanda por esses
produtos aumentará, estimulando uma oferta maior desses produtos, e consequentemente, haverá uma redução dos preços em função da economia de escala.
Para Hegenberg (2013), diante da necessidade de mudança nas práticas de produção e consumo sustentável, como comprador em grande escala, o governo deve dar exemplo de consumidor voltado para a mudança de comportamento, visando impulsionar que tanto o consumo quanto a produção sejam pautados por critérios de sustentabilidade.
Nesse sentido, Brammer e Walker (2007, p. 4) entendem que as CPS podem ser utilizadas como uma das formas de promover o desenvolvimento sustentável, tais como a garantia de uma sociedade forte, saudável e justa e advertem que o governo possui dois lugares nas compras sustentáveis e dois papéis, quais sejam, como comprador e como regulador do mercado através do uso de seu poder de compra para incentivar o consumo de bens e serviços sustentáveis.
De acordo com Biderman et al. (2006, p. 24), o Brasil tem excelentes exemplos para dar, tais como: determinação legal para minimização do impacto dos resíduos, bem como promoção da aquisição de produtos de limpeza ambientalmente amigáveis, a fim de garantir os padrões de qualidade da água; compra de produtos florestais de origem certificada ou legalmente aceitável, dentre outros, mas ainda tem muito por fazer. Pode-se incluir a utilização de energia fotovoltaica nas edificações do governo federal e análise da viabilidade de adequação das edificações existentes; a substituição gradativa de equipamentos de uso administrativo por produtos com maior eficiência energética.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que as compras governamentais corresponderam em média a 20% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, durante o exercício de 2014. Em conformidade com a Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais do IBGE, as despesas de “Consumo do Governo” corresponderam a aproximadamente R$ 272,6 bilhões, ou seja, 20,2% do PIB referente aos componentes da despesa, no período de 2000 até 2014. Segundo dados fornecidos pela referida Diretoria, o consumo do governo (20,2%) ficou em 2º lugar, perdendo apenas para o componente “consumo das famílias” que correspondeu a 62,5%, componente este que impulsiona a economia do país (IBGE, 2015).
Em contrapartida, o MPOG (2016a) entende que as contratações públicas movimentam recursos na ordem de 10 a 15% do PIB abrangendo um contexto amplo nas dimensões social, econômica, ambiental, política, espacial, ética, dentre outras.
Sendo assim, diante da representatividade do consumo do governo, o planejamento e a implementação de CPS no país são imprescindíveis para a efetivação de políticas públicas voltadas para a gestão ambiental e para o desenvolvimento nacional sustentável. Todavia, ainda são necessárias várias ações para, efetivamente, colocar em prática os procedimentos relativos às CPS em prol do meio, diante das barreiras que influenciam a conduta dos atores sociais envolvidos com as compras sustentáveis.
2.5 AS COMPRAS PÚBLICAS SOB O VIÉS DA SUSTENTABILIDADE
De acordo com o PNUMA, as CPS visam ao alcance do equilíbrio entre os três pilares do desenvolvimento sustentável, também conhecido como “tripé da sustentabilidade”, ou seja, o pilar econômico, o social e o ambiental (UNEP, 2012c).
Pinheiro (2015) também acredita que as instituições e empresas estão atentas para alcançar suas metas e objetivos econômicos na mesma proporção que fortalecem suas responsabilidades socioambientais.
Em conformidade com o UNEP/PNUMA, dentre os fatores econômicos, estão os custos dos produtos e serviços ao longo de todo seu ciclo de vida, quais sejam: aquisição, manutenção, operações e custos de gestão (incluindo a eliminação de resíduos) alinhados com uma boa gestão financeira. Dentre os fatores sociais, o programa elenca a justiça social e a equidade; proteção e segurança; direitos humanos e condições de emprego. Já dentre os fatores ambientais, estão incluídas as emissões de gases e substâncias para o ar, a terra e a água, as alterações climáticas, a biodiversidade, a utilização dos recursos naturais e consumo de água e energia durante todo o ciclo de vida do produto (tradução nossa) (UNEP, 2016).
Segundo Silva (2014) alguns editais de licitação têm focado na dimensão econômica, outros na social e outros na ambiental, conforme os parâmetros existentes em cada círculo apresentado na figura 1 apresentada a seguir. O desafio é estabelecer um equilíbrio entre os diversos critérios sustentáveis nessas diferentes dimensões.