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A sociedade global, marcada por uma crise de valores, começa a questionar a idéia do homem como centro do universo, e passa a buscar um novo modelo que dê um outro significado a sua posição frente à natureza.

Várias correntes ambientalistas surgiram no final da década de 60, nos Estados Unidos e na Europa, no âmbito da sociedade civil, como respostas aos fatos e situações de risco que aconteciam na época. Uma destas correntes, tinha cunho conservacionista-preservacionista e a segunda tinha a pretensão de constituir uma nova ordem social (STEIGLEDER, 2004, 84).

Deste caldeirão de idéias surgiram duas correntes: o ambientalismo ecocêntrico e o ambientalismo moderado ou antropocentrismo alargado. O primeiro, preocupado com a proteção das populações, espécies, habitats e ecossistemas ameaçados, independentemente da consideração do seu valor de uso e sua importância para os humanos O segundo, que compreende o meio ambiente como um conceito cultural, criado pelo homem, discordando da idéia de que a natureza estava na origem dos valores (TAVOLARO, 2001, p. 149).

O antropocentrismo alargado acentuou a responsabilidade do homem pela natureza e justificou a atuação deste como guardião da biosfera, trazendo a noção de integração do ser humano com o meio, sem todavia, atribuir um valor intrínseco ao meio ambiente (STEIGLEDER, 2004, p. 92).

Os primeiros movimentos internacionais para debater as questões relacionadas a meio ambiente e desenvolvimento surgiram no início da década de 70, com a realização, em 1972, em Estocolmo, da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, também conhecida como Conferência de Estocolmo.

O relatório “Limites ao crescimento”, de cunho neomalthusiano, serviu de base teórica para a Conferência, tendo como proposta o congelamento do crescimento econômico, como forma de evitar os efeitos devastadores dos impactos ambientais. As discussões dividiram os países em dois grupos antagônicos: os países desenvolvidos, que defensores, a favor da proposta e os países não desenvolvidos que defendiam o “crescimento a qualquer custo”, como proposta contrária.

Apesar das divergências e da complexidade das questões em debate, a Conferência de Estocolmo representou um marco fundamental, ao identificar a urgente necessidade de criar

novos instrumentos para resolver problemas de caráter planetário, o que acabou sendo o embrião de um novo modelo de desenvolvimento, denominado ecodesenvolvimento e, posteriormente, desenvolvimento sustentável.

Como produto desta conferência, foi aprovada, pelos países presentes, a Declaração de Estocolmo, também conhecida como Declaração do Meio Ambiente, documento este contendo 23 princípios comuns que ofereciam aos povos do mundo inspiração e guia para preservar e melhorar o meio ambiente humano.

Outra decorrência prática da Conferência de Estocolmo foi a criação, pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1983, da Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), que publicou, em 1987, um estudo denominado “Nosso Futuro Comum” ou “Relatório Brundtland”, que trazia a idéia de um modelo de desenvolvimento para todos e buscando um equilíbrio entre as posições antagônicas surgidas em Estocolmo.

Tentando conciliar o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente, surgiu, pela primeira vez, a concepção de desenvolvimento sustentável, conceituado, pela CNUMAD como: processo de transformação na qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às aspirações humanas (BARBIERI, 1997, p. 23).

Em 1992, foi então realizada, no Rio de Janeiro, a CNUMAD, Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como ECO`92 ou Rio/92, tendo se constituído no maior evento de caráter intergovernamental do gênero.

A partir deste marco histórico e conceitual, estabelece-se um novo paradigma ambiental, estruturado em dois grandes objetivos: a promoção da dignidade humana e a sustentabilidade da Terra, estando fundamentado em uma nova racionalidade e em uma nova ética ambiental.

A nova racionalidade propõe uma visão sistêmica do universo e do meio ambiente, e a transformação e formulação de novos conceitos científicos, que pressupõem, em sua essência, a interdependência, a inter-relação, o desenvolvimento sustentável, a distribuição mais eqüitativa das riquezas, mudanças no sistema social, político e econômico.

A nova ética ambiental, reconhece os limites de uso dos recursos naturais, tem o compromisso com o desenvolvimento sustentável, busca a satisfação das necessidades básicas das pessoas, respeita a diversidade, tem o compromisso com os direitos humanos, com a paz e a justiça social.

Entretanto estes novos valores surgem na comunidade internacional como um modelo a ser buscado, a ser atingido pelos países, em razão da necessidade premente de se estacionar o processo de degradação galopante que se instala no planeta. É apenas o início do processo de conscientização dos países de que os problemas ambientais são de interesse de todos e que os efeitos nocivos da degradação não respeitam fronteiras.

Na atualidade, a sociedade capitalista não evoluiu muito como se podia esperar. Organiza-se hoje, em práticas e comportamentos potencialmente causadores de situações de riscos que alcançam a todos indistintamente.

Convive-se com um perfil de riscos específico das novas sociedades, que não se identifica a contextos espaciais ou temporais particulares, e não mais expressa o resultado exclusivo de eventos involuntários e naturais.

O ingresso na sociedade de risco começa exatamente onde os princípios de cálculo da sociedade industrial são encobertos ou anulados, e no momento (...) em que os perigos socialmente decididos, e portanto, produzidos, sobrepassam os limites da segurabilidade. A falência dos sistemas de securitização e controle são características fundamentais dos riscos de um segundo momento da modernidade (modernidade reflexiva), momento em que, o caixão da modernidade é aberto, expondo a face de um desenvolvimento incalculável e insegurável, e de uma sociedade que perde a capacidade de controlar as contingências (BECK, Apud LEITE, 2004, p. 18).

Apesar da evolução do entendimento das questões ambientais, o mundo ainda encontra-se distante do modelo de desenvolvimento idealizado nos tratados internacionais. Na realidade, existe uma grande defasagem entre o que passa a ser compreendido como necessário e o que concretamente precisa ser realizado, pois sempre existem interesses privados que precisam ser combatidos em prol dos interesses coletivos. “...os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas” (BOBBIO, p.5).

A breve retrospectiva da história sobre as relações entre desenvolvimento econômico e sua interface com o meio ambiente embasa o entendimento de que as transformações sociais ocorrem antes de sua valoração e de sua normatização.