O quadro legal da imigração e a gestão dos fluxos migratórios, assim como a aquisição da nacionalidade portuguesa sofreu várias reformulações desde 1980. De uma forma geral, as modificações ocorridas relacionam-se com a evolução do fluxo migratório português e com a necessidade de implementar políticas e responder as directivas da União Europeia.
2
O MIPEX é uma ferramenta que serve para avaliar, comparar e melhorar as políticas de integração em todos os Estados membros da União Europeia e, ainda, na Noruega, na Suíça, no Canadá e nos Estados Unidos da América. O MIPEX abarca sete áreas de políticas que influenciam o processo de um migrante: acesso ao mercado de trabalho; reagrupamento familiar; residência a longo prazo; participação política; acesso à nacionalidade; anti-discriminação; educação.
Maria Cilene Baptista Tomaz 32
Portugal ao longo do tempo foi implementando várias Leis e Decretos-lei com o objectivo de conciliar as políticas nacionais às comunitárias e reformular e actualizar as políticas de acordo com a conjuntura actual. Tal demonstra o esforço e a atitude positiva do governo português em “lidar” com esta nova realidade que é a imigração.
Deste modo, irei focar-me sobre a Lei de estrangeiros e a Lei da Nacionalidade em vigor em Portugal e sobre algumas normativas legislativas que abrangem várias áreas.
Em 2007, a 4 de Julho, foi publicada a Lei n.º 23/2007, que definiu as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, assim como o estatuto de residente de longa duração. Esta lei regulamenta-se pelo Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de Novembro, e introduziu significativas alterações neste âmbito:
Criou um título único que permite a entrada em Portugal para a fixação de residência;
Desenvolveu um regime próprio para a imigração de natureza temporária;
Simplificou o sistema de admissão de cientistas, docentes universitários e estrangeiros altamente qualificados;
Consagrou um regime específico de concessão de Autorização de Residência a vítimas de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal;
Expandiu o regime de concessão de Autorizações de Residência com dispensa de visto; e
Possibilitou o Reagrupamento Familiar com membros da família que se encontrem em Portugal, sem limitação quanto à legalidade da permanência, bem como com parceiros de uniões de facto e filhos maiores a cargo (solteiros e que se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino português).
Para além desta lei, é igualmente importante a nova Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 2/2006 de 17 de Abril. Esta lei veio introduzir alterações nos regimes de atribuição e de aquisição da nacionalidade portuguesa, consagrando distintas vias para a atribuição (nacionalidade originária, que produz efeitos desde o dia do nascimento, independentemente da data de atribuição) e aquisição de nacionalidade portuguesa (por vontade própria, de adopção e naturalização).
No quadro legal actual, é de distinguir alguns aspectos face ao regime anterior3:
Maria Cilene Baptista Tomaz 33
Intensificação do princípio ius soli, atribuindo a nacionalidade portuguesa aos filhos de estrangeiros, nascidos em território português, quando cumpridos determinados requisitos;
No que se refere à nacionalidade originária, geralmente designados de “imigrantes de segunda e terceira geração”, reduziram-se e simplificaram-se as exigências sendo, apenas, necessário que um dos progenitores tenha nascido em Portugal e aqui more, independentemente da situação documental na data do nascimento do filho;
Na nacionalidade derivada, ou por naturalização, a nova lei também reduziu as exigências anteriores e abarcou novas situações. Deste modo, acaba-se com a discriminação associada ao país de origem, fixando um período igual de residência para todos (5 anos), igualando o conceito de residente à titularidade de qualquer visto valido (excepto vistos de curta duração);
Possibilitou aos menores de idade, descendentes de imigrantes, adquirir a nacionalidade por naturalização, se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos 5 anos na data do pedido ou se, tendo nascido em Portugal, aqui finalizaram o 1º ciclo do ensino básico;
Os filhos maiores de estrangeiros, nascidos em Portugal e que aqui permaneceram nos últimos 10 anos anteriores ao pedido (mesmo estando irregulares), podem também adquirir a nacionalidade por naturalização.
Para além disto, presencia-se uma simplificação dos procedimentos, não obrigando à deslocação, a Portugal ou a um consulado, para se pedir a nacionalidade portuguesa, podendo ser tudo tratado à distância com o envio dos documentos para a Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa. É de referir a possibilidade de criar extensões da Conservatória dos Registos Centrais em colaboração com entidades públicas, associações ou outras entidades privadas.
Porém, devem-se destacar, também, no período de 2007-2009, as normativas que vieram tornar mais rápidos alguns procedimentos e abarcar um número maior de imigrantes:
Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril – aprova o regulamento dos regimes de mudanças de curso, transferências e reingresso no ensino superior;
Maria Cilene Baptista Tomaz 34
Decreto-lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro – estabelece o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros;
Decreto-lei n.º 204/2009, de 31 de Agosto – abrange o alargamento dos beneficiários de apoios, de acordo com o sistema de acção social escolar, a cidadãos nacionais de países terceiros portadores de autorização de residência permanente e beneficiários do estatuto de residente de longa duração;
Circular Informativa n.º 12/DQS/DMD, de 7 de Maio de 2009 – aclarou a questão do acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos estrangeiros;
Portaria n.º 925/2008, de 18 de Agosto – abrange a integração de médicos imigrantes no SNS;
Lei n.º 39/2009, de 10 de Fevereiro – combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância no âmbito desportivo.
Todo este quadro legislativo marcou e influenciou a execução do Plano de Integração de Imigrantes (PII), um plano que demonstra o compromisso do governo português no acolhimento e integração dos imigrantes.