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Formulation esclave/esclave

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CHAPITRE III CONTACT ENTRE CORPS DEFORMABLES

III.9. R EPLI DE MATIERE

III.9.2. Formulation esclave/esclave

Actualmente, nos países desenvolvidos, a saúde é um bem relativamente ao qual os Estados liberais se sentem com direito a tomar uma atitude positiva, uma vez que

beneficia da autoridade científica (Skidelsky & Skidelsky, 2012). Os autores procuram conceptualizar a noção de “vida boa”, inspirando-se em aspectos culturais de várias épocas e lugares, de Aristóteles ao presente. Identificam sete “bens básicos”, que consideram necessários para se “viver bem”, os quais respeitam quatro critérios de inclusão: 1) são universais (pertencem a todos, e não a nenhum lugar em particular), 2) são finais (são bons em si e não um meio para outro bem), 3) são sui generis (não fazem parte de outro bem) e 4) são indispensáveis (a sua perda ou ausência de posse provoca dano importante). A “saúde”, encabeça o conjunto dos referidos bens básicos, dando conta da importância atribuída pelos autores a esta dimensão da vida; seguem-se a “segurança”, o “respeito”, a “personalidade”, a “harmonia com a natureza”, a “amizade” e o “lazer” (Skidelsky & Skidelsky, 2012, p.204).

Relativamente ao nosso país, a Constituição da República Portuguesa (2005), dedica à saúde especial atenção, particularmente no seu Artigo nº 64, respeitante à “Saúde”, onde se pode ler no Ponto 1 “Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover”, expressão que encerra carácter de universalidade e indispensabilidade, bem como valor moral, com o dever de defesa e promoção, que a todos assiste. No Ponto 2 do mesmo artigo, são referidos os instrumentos e condições de realização da promoção da saúde, respectivamente um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e tendencialmente gratuito e a criação de um conjunto de condições económicas, sociais, culturais e ambientais, que garantam a protecção dos cidadãos nas várias fases do ciclo de vida.

Outros artigos da referida Constituição relevam directa ou indiretamente para implicações no domínio da saúde, nomeadamente: 1) o Artigo nº 63, relativo à “Segurança Social e Solidariedade”, onde são descritas as funções do Estado na protecção dos cidadãos, particularmente em situação de doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, 2) o Artigo nº 66, relativo ao “Ambiente e Qualidade de Vida”, onde é enunciado o direito dos cidadãos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, bem como as funções do Estado para assegurar aquele direito, 3) o Artigo nº 67, relativo à “Família”, 4) o Artigo nº 68, relativo à “Paternidade e Maternidade”, 5) o Artigo nº 69, relativo à “Infância”, enunciando direitos da criança e respectivas funções do Estado, 6) o Artigo nº 70, relativo à “Juventude”, onde está expressa a protecção especial aos jovens em vários domínios, as orientações para as politicas da juventude bem como a integração expressa da família, escola, empresas e

outras organizações do contexto social e cultural em que os jovens se desenvolvem e 7) o Artigo nº 71, relativo aos “Cidadãos Portadores de Deficiência”.

O articulado referido, pela sua natureza e conteúdo, dá conta de uma profunda valorização da condição humana, do seu bem-estar e onde o valor Saúde merece destacada consideração ética e civilizacional. Nas palavras de Arnaut (2012) - autor da Lei 56/79 de 15 de Setembro, que criou o Serviço Nacional de Saúde (SNS) - este Serviço é designado como “o pórtico identitário” do Estado Social de direito (p. 10) e como “um imperativo ético” face às necessidades dos cidadãos (p. 23).

A expressão psicologia da saúde tem a sua introdução atribuída a Matarazzo, num texto em que este novo conceito emerge, por diferenciação dos territórios da saúde comportamental e da medicina comportamental. O autor define psicologia da saúde como “um agregado de contribuições específicas educacionais, científicas e profissionais da disciplina psicológica para a prevenção e manutenção da saúde, prevenção e tratamento da doença e, ainda, de identificação dos correlatos etiológicos e diagnósticos de saúde, doença e disfunções psicológicas relacionadas” (Matarazzo, 1980, p. 815). A este texto é posteriormente acrescentado “e para a análise e melhoria do sistema de cuidados de saúde e formação de políticas de saúde” (Matarazzo, 1982, p. 4).

Na década de 80 do século passado, emerge um consenso de que o comportamento dos indivíduos (como por exemplo o consumo de álcool, tabaco, sal; má higiene dentária; não uso do cinto de segurança, entre outros) são uma área inexplorada no estudo e compreensão da saúde. A Psicologia, como disciplina do conhecimento com mais de cem anos de experiencia no estudo do comportamento dos indivíduos, incluindo a mudança de comportamento, apresenta-se com um potencial (académico, científico e profissional) para fazer o levantamento dos aspectos mais importantes desta nova fronteira – os comportamentos de saúde dos indivíduos (Matarazzo, 1982).

Uma nova atenção começa ser dada, ao modo como o comportamento individual e o ambiente físico influenciam a saúde. Nos Estados Unidos, metade da mortalidade é devida a estilos-de-vida ou comportamentos não saudáveis, acrescendo 20% devido a factores ambientais, particularmente a poluição (Michael, 1982). A consequência óbvia para este autor, é a de que os indivíduos devem assumir maior responsabilidade pessoal na manutenção do seu estado de saúde e que, para alcançar este propósito é necessário: 1) ajudar os indivíduos a reconhecer o seu próprio papel no cuidado da saúde (não

deixando de considerar que, alterar características individuais do comportamento, nem sempre é eficaz, uma vez que nenhum individuo possui controlo total sobre o seu comportamento – integra um sistema) e 2) proteger os indivíduos de práticas organizacionais e institucionais que afectam adversamente o comportamento saudável. Tal como referimos anteriormente, no passado arcaico da humanidade, e de certo modo ainda no tempo presente, a doença como fenómeno causador de sofrimento, tinha uma origem espiritual maligna. Sontag (1998) refere que a visão da doença como uma punição, é a ideia mais antiga sobre a causa das doenças; realça a importância do combate a esta ideia e refere Hipócrates que, nos seus vários tratados sobre epidemias “exclui expressamente a ‘cólera de Deus’ como causa da peste bubónica” (p. 139).

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