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Nous avons des formes de l'intuition sensible, aussi bien externe qu'interne, a priori, dans les représentations d'espace et de temps,

O regulamento estipulava um conjunto de obrigações que se sobrepunham a qualquer particularismo ou estatuto. As obrigações tinham caráter geral e versavam um conjunto de matérias relacionadas com a estrutura e a organização interna, devendo ser acatadas por todos

Parte  I  –  Capítulo  II

os membros, após admissão. Destaque para a obrigatoriedade do pagamento da joia de admissão e da quota anual que, mais do que o contributo económico, simbolizava a integração no microcosmo sociorreligioso. Os Irmãos eram também obrigados a «possuírem um exemplar dos Estatutos, depois de impresso, dando como esmola, 200 reis» (Estatutos de 1888, capítulo 3º, artigo 8º), bem como a desempenhar com zelo o cargo para o qual tinham sido eleitos, salvo se fosse deferido um pedido de escusa; visitar o santuário nos dias solenes, consagrados à Santa Mãe de Deus e orar pela orientação espiritual de todos os fiéis, rezando «um responso, ou um Padre-nosso e uma Ave-maria pela Alma de cada Irmão que falecer, apenas d’isso tenha conhecimento» (Estatutos de 1888, capítulo 3º, artigo 8º), bem como comparecer no santuário pelo menos cinco vezes por ano (no primeiro domingo do mês de junho para eleger a Mesa, no dia seis de julho para a eleição do Definitório, no dia da festa da padroeira, no funeral e na missa de aniversário do Irmão falecido); responder ao chamamento da campainha e comparecer «no real Santuário no 1º Domingo de junho às 10 horas da manhã para a eleição de nova Mesa, bem como todas as vezes que pelo juiz for convocada a Junta geral» (Estatutos de 1888, artº 9º). Estas ocasiões eram precedidas por atos religiosos aos quais os Irmãos eram obrigados a assistir.

Os estatutos previam outras obrigações de caráter mais específico consoante o género (masculino ou feminino): para as mulheres os regimentos reservam tarefas de asseio do santuário; para os homens funções de caráter mais organizacional, como os exemplos supracitados. Estas obrigações poderão ter criado alguma entropia no quotidiano de muitos Irmãos trabalhadores rurais, pois, em certas épocas do calendário agrícola, tinham de se deslocar para as quintas e propriedades localizadas fora do núcleo urbano para a realização dos labores agrícolas. Porém, os estatutos foram sensíveis a esta questão e, no capítulo 5º, da Junta Geral, diziam o seguinte:

Convoca e preside à Junta Geral o Juiz da Real Irmandade, servindo de 1º secretário da Mesa em exercício e de 2º o que n’essa ocasião for proposta pelo Juiz. No artigo 17º - a Junta Geral reunir-se-á no Real Santuário às 10 horas do 1º Domingo de Junho de cada anno, e extraordinariamente em qualquer outro dia para que seja convocada pelo Juiz por deliberação da Mesa. &Único: quando a maioria dos Irmãos do género masculino residentes nas freguesias da cidade requerer ao Juiz, com fundamento expresso, a reunião da Junta Geral, este será obrigada a convoca-la dentro de 8 dias.

Artigo 18º A convocação extraordinária da Junta Geral deve ser feita com antecipação de 5 dias, pelo menos, por anúncio afixado no Real Santuário, no Templo de Almacave e no da Sé, ou publicado em qualquer jornal da localidade.

& Único: Se no dia anunciado não comparecer a maioria dos Irmãos, residentes n’este concelho, fica adiada a reunião da Junta Geral para igual dia da semana imediata,

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deliberando-se e resolvendo-se então legalmente com o número de Irmãos presentes (Estatutos de 1888).17

O ponto único deste artigo, mais do que estar em conformidade com o código administrativo de então, revela resiliência ao contexto socioeconómico e à comunidade de trabalhadores do meio rural.

A participação do Irmão nas reuniões era fundamental para o bom funcionamento da Instituição, por isso, caso faltasse sem apresentar uma justificação válida, o membro seria penalizado e/ou mesmo expulso, após reincidência. Esta supressão seria uma desonra, na medida em que ser-se Irmão era mais do que fazer parte de uma lista de nomes, era alcançar prestígio e estar próximo dos indivíduos mais influentes; sair da Instituição por falta de observância dos estatutos era sinal de desobediência aos princípios funcionais e, concomitantemente, privação de certos privilégios. Os membros do sexo masculino estavam mais sobrecarregados com obrigações funcionais, alguns deles estavam mesmo divididos (como adiante veremos) entre os órgãos mais importantes da Instituição - Mesa Administrativa e Definitório. O articulado esclarecia que os membros pertencentes ao Definitório deveriam reunir-se:

No dia 06 de Julho de cada anno às 05 horas da tarde no Real Santuário (art.º 24º,nº. 1), extraordinariamente, quando for convidado pelo Juiz de acordo com a Mesa. Segundo o artigo 23º - Se na primeira sessão para que fôr convocado o definitório não comparecer maioria, fica esta sessão adiada para o terceiro dia a contar d’aquelle em que faltou o número legal. & Único: N’esta nova sessão funciona legalmente o Definitório com o numero de membros presentes (Estatutos 1888, artº 22º).

A Irmandade pretendia condutas que dignificassem a Instituição, sendo que as reuniões serviam para atualizarem as conversas, conhecerem os novos membros e analisarem assuntos em comum.

A confissão e a comunhão eram também práticas obrigatórias para a limpeza espiritual da alma. Na confissão o indivíduo pedia remissão dos pecados, ouvia conselhos para vencer as tentações e fazia um exame de consciência; na comunhão o Irmão incorporava os princípios da Igreja Católica. Os Irmãos tinham ainda a obrigação de acompanhar a cruz da Irmandade na procissão do Corpo de Deus, ou em qualquer outro ato deliberado pela Mesa, bem como acompanhar o corpo do Irmão falecido, caso este fosse sepultado no cemitério de Lamego.

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As obrigações tinham grande significado para a vida da Instituição e pretendiam homogeneizar os comportamentos. Os níveis de cumprimento parece terem sido elevados, na medida em que as atas não relatam comportamentos desviantes, o que poderá ser explicado pelo facto de a adesão ser um ato “aparentemente” voluntário.