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2. État des lieux

2.2 Analyse des données

2.2.2 Analyse de l’existant : Traitement des données recueillies

2.2.2.3 Les fonds de conservation de la littérature pour la jeunesse

Estas competências referem-se às competências que todos enfermeiros especialistas partilham, independentemente da sua área de especialização. “(…) todos os enfermeiros especialistas partilham de um grupo de domínios, consideradas competências comuns – a atuação do enfermeiro especialista inclui competências em ambientes e cuidados de saúde primários, secundários e terciários, em todos os contextos de prestação de cuidados de saúde.” Preâmbulo - Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista (Regulamento n.o 122, 2011, p.8648)

- 75 - No artigo 3º, alínea a), do mesmo diploma, é referido que as competências comuns são aquelas que todos os enfermeiros especialistas partilham independentemente da área de especialização optada.

Sendo que, as competências comuns encontram-se inseridas em quatro domínios: A - responsabilidade profissional, ética e legal; B - melhoria contínua da qualidade; C - do domínio de gestão dos cuidados; e D - do domínio das aprendizagens profissionais.

A - Responsabilidade profissional, ética e legal, apesar de uma forma geral todos os estágios realizados terem sido importantes na aquisição desta competência, em boa verdade é preciso reconhecer que foi crucial a disciplina lecionada no 1º ano, 1º semestre “Epistemologia, ética e direito em enfermagem”, que forneceu as bases teóricas que permitiram que esta competência pudesse ter sido desenvolvida na componente prática com sucesso.

O Código Deontológico dos Enfermeiros, no seu artigo 100.º, al. c), dispõe o seguinte: “Proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum, sobretudo quando carecidas de indispensável competência profissional”;

Esta responsabilidade profissional deve estar presente em todas as atitudes, todas as ações e intervenções do enfermeiro especialista, em todos os contextos que desenvolva a sua prática, tendo por base inalienável dignidade da pessoa humana. (OE, 2015)

B - Melhoria contínua da qualidade

Embora diga respeito a um domínio de competência comum, importa destacar que a qualidade dos cuidados é um foco de atenção transversal a todos os enfermeiros, se observarmos o artigo 97.º, do Código Deontológico, dos Enfermeiros, relativo aos Deveres em Geral, estabelece o seguinte:

—"Os membros efetivos da Ordem estão obrigados a:

a) Exercer a profissão com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, com o respeito pela vida, pela dignidade humana e pela saúde e bem-estar da população, adotando todas as medidas que visem melhorar a qualidade dos cuidados e serviços de enfermagem”;

Ainda no mesmo código no artigo 102.º, alínea c), refere que: “Salvaguardar os direitos da pessoa idosa, promovendo a sua independência física, psíquica e social e o autocuidado, com o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida” e ainda no mesmo

- 76 - diploma, artigo 109º, alínea e), determina-se a obrigação do enfermeiro “Garantir a qualidade e assegurar a continuidade dos cuidados das atividades que delegar, assumindo a responsabilidade pelos mesmos”;

Esta fundamentação normativa foi vivenciada, e esteve sempre presente ao longo do estágio.

No entanto, há que destacar neste âmbito a atividade realizada no SU, com a implementação da estratégia de intervenção no serviço de urgência, que deu origem a um protocolo de atuação onde foi desenvolvido uma intervenção de melhoria, que decorreu de um processo sistemático, baseado em evidencia científica, com a identificação de uma oportunidade de melhoria, tendo sido aproveitada a possibilidade de utilizar os recursos, já existentes no referido serviço, quer humanos quer materiais, determinar prioridades e intervir numa necessidade averiguada. Esta intervenção atua simultaneamente na promoção de um ambiente terapêutico e seguro, na medida que pretende evitar uma consequência lesiva decorrente da prestação de cuidados.

Ao longo do trabalho são descritas várias atividades que vão de encontro à justificação desta competência comum.

C - Domínio de gestão dos cuidados: ao longo deste relatório foi possível descrever algumas situações onde se demonstram as intervenções realizadas, que se enquadram neste domínio, desde o contexto pré-hospitalar até ao intra-hospitalar. Contudo, iremos realçar o contexto intra-hospitalar como justificação da aquisição da competência, nas atividades desenvolvidas com a pessoa vítima de trauma na sala de emergência. Como referido no capítulo que diz respeito à descrição do serviço de urgência, o enfermeiro alocado à sala de emergência é o que tem atribuída a função de responsável de turno, cabendo-lhe por um lado, otimizar o trabalho da equipa através da gestão multidisciplinar de enfermeiros e assistentes operacionais durante o seu turno, e por outro lado, a responsabilidade de responder às solicitações dos outros elementos da equipa. É ainda membro ativo nas decisões multidisciplinares, intervém na resolução de problemas ao longo do seu turno, gerindo equipamentos, material clínico e sempre que necessário os pedidos à farmácia.

A este propósito destaca-se ainda, que a estratégia de intervenção implementada no serviço obteve uma melhoria na prestação dos cuidados com otimização dos recursos existentes.

- 77 - D - Domínio das aprendizagens profissionais: a escolha dos locais para estágio encontra justificação através da consciência de que, a seleção dos mesmos seria crucial, tanto no aprofundar de conhecimentos, como no desenvolvimento de habilidades promotoras do autoconhecimento. Apenas foi possível esta seleção criteriosa, através do levantamento das reais necessidades rumando atingir os objetivos pretendidos.

Durante este percurso de prática supervisada, existiu a possibilidade de atuar em ambientes de elevada pressão, que testam a capacidade para atuar em situações limite (como a PCR), sendo fundamental manter o discernimento e o foco direcionado para os cuidados ao doente em situação crítica, em interação consonante com profissionais de várias valências.

4.2. Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em