3.2 Caract´eristiques du plasma magn´etron en r´egime continu
3.2.4 Fonction de distribution en ´energie
Os governantes, ao conquistarem o poder, sentem a necessidade de legitimar suas atitudes para serem aceitos pelos governados. Na realidade, como assevera Bessa96, “posto
isto é fácil entender que o primeiro combate que se trava nas sociedades é um combate de ideias”, e, para tal, conforme Sarmento97,
O exercício do poder faz uso de um discurso, a partir do qual os agentes sociais interpretam e articulam o processo social que lhe subjaz. O sentido e a representação deste processo constituem, em si, um acto político. A terminologia política pode caracterizar certos agentes como predadores e outros como vítimas, pode opô-los como exploradores e explorados, ou juntá-los como parceiros livres e iguais. A linguagem pode legitimar certas
93 Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes
gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. (Ibidem. p.132).
94 Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura
nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (Ibidem. p.149).
95 Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. (Idem).
96 BESSA, António Marques. O trabalho das ideias. Lisboa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas,
1997. p. 44.
práticas sociais e instituições ou retirar a legitimidade a outras. Pode distorcer ou disfarçar certos aspectos do poder e, sobretudo, mascarar ou revelar algumas das formas pelas quais o poder se exerce.
Por outro lado, pode-se dizer que existe uma identidade legitimadora na contemporaneidade, que é a sociedade civil, mas, quando as crenças que mantêm o poder não condizem mais com a realidade social, são deixadas de lado, assim, presenciamos à mudança histórica das ideologias. Nesse sentido, a legitimidade no exercício do poder, segundo Bonavides98, abrange duas categorias de problemas diferenciados:
O primeiro problema se relaciona com a necessidade e a finalidade mesma do poder político que se exerce na sociedade através principalmente de uma obediência consentida e espontânea, e não apenas em virtude da compulsão efetiva ou potencial de que dispõe o Estado, instrumento máximo de institucionalização de todo o poder político.
No entanto, a legitimidade do poder político constitui-se na convicção hegemônica de “quem manda possui razões”, para tal, neste sentido, veja-se o que explica Maltez99:
O normal da chamada conquista do poder é a conquista da palavra. Porque chefe é aquele que discursa. Aquele, que pela palavra, tenta transformar o conceito em preceito; que tem natural tentação para controlar o programa de debates, para dizer que deixa dar todas as respostas, mas que tem a natural tentação de só ele ter o poder de fazer as perguntas. Chefe é aquele que utiliza os recursos da face invisível do poder. Que convence auditores, nomeadamente quando finge que actua de acordo com os respectivos interesses e que, para tanto, até cria interesses artificialmente. A comunicação social é assim o cerne do combate político. Porque em política o que parece, é. Melhor dizendo, em política o que aparece, na comunição, é aquilo que é.
Percebe-se, segundo Sarmento100, que a teoria da tábua rasa e do contrato social,
apreciados no capítulo anterior, não resolvem a estruturação do poder político, mas pode se
98 BONAVIDES, Paulo. Op. cit. p.129. 99MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p.114. 100 SARMENTO, Cristina Montalvão. Op. cit.
revestir na teoria de legitimidade formulada por Marx Weber101, através da diferenciação do
poder legal ancorado no fundamento da crença de que são legais as normas do regime e de que são instituídas racionalmente. Apareceram na sociedade moderna e verifica-se que é legal o poder de comando dos que detêm o poder com base nas normas, ou seja, apoiado no princípio da legalidade a fonte é a lei, no aparelho administrativo o poder burocrático é aduzido com base na hierarquia por superiores e subordinados.
Já o poder tradicional reconhece-se pelo apreço às instituições convencionais, a fonte é a tradição, isso quer dizer que o poder patriarcal compõe-se de servidores ligados diretamente ao patrão, ou ainda à tradição, aos costumes e às crenças compartilhadas por uma comunidade ao longo dos tempos. Ora, o poder pessoal ou carismático está ancorado nas qualidades pessoais do chefe, do líder, do profeta, do herói guerreiro e pode ser ordenada, também, por um grande demagogo, e as pessoas que prestam obediência são os discípulos. De forma acessória, o aparelho administrativo assenta-se nas instuições e é assinalado com base no carisma e na dedicação pessoal. Como assinala Sarmento102,
Em política a clarificação dos conceitos é uma tarefa particularmente árdua. Contudo, a expansão dos conceitos, esses parafusos lógicos de Weber, enquanto passo essencial para o processo da reflexão, não pode ser evitada. A edificação conceptual carece de liberdade absoluta, sendo, no entanto impossível divorciar os conceitos políticos dos julgamentos de valor, acerca de quando, como e porquê, o poder é exercido. Estes juízos perdem por isso toda a sua postulada neutralidade, convertendo-se em ideológicos. A ideologia, como filtro opaco e circular, transforma e é transformada pelas ideias como peso social, que se constituem em padrões de comportamento político aos indivíduos. Assumindo que a substituição dos valores dominantes da sociedade civil é um dos processos mais elaborados do seu domínio activo e passivo, sabemos hoje que a cultura política, nas complexas sociedades contemporâneas ocidentais, informa o consenso central que permite a governabilidade e compõe o discurso legitimador.
Em longo prazo, é possível deparar-se com múltiplos fundamentos da legitimidade do poder político, como, por exemplo, a divindade, isto é, a crença em que o poder político tem origem divina, e o carisma do líder, modelo de legitimidade, como viu-se, encontrado no
101LEVI, Lucio. Legitimidade. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p. 676.
passado, mas também característica do poder político da modernidade. Considerando o discurso como razão, Maltez103 afirma que
A verdadeira conquista do poder implica que se conquiste a palavra, que se use a persuasão, em vez da força, para levar o outro a obedecer pelo consentimento, através do discurso que é a razão (logos). Logo, quando a palavra perde o sentido e o detentor provisório do poderio político tende a deixar de ter autencidade, assume-se como alguém que está por cima da comunidade, falando para baixo, a partir de um pretenso lugar onde julgam que se acumula o poder, a fim de gerarem uma corrente ascendente de influência. Neste tempo de teledemocracia, de videopoder e de mediocracia, se continua a ser verdade que, em política, o que parece é, e que só existe politicamente aquilo que se comunica, há que atender à circustância de não se poder comunicar aquilo que não existe.
Portanto, a legitimidade é atribuída à ideia de obrigação política de obediência, pela qual as pessoas aceitam e justificam um poder político, porquanto a doutrina do direito de resistência defendida por Locke,104 no que diz respeito às relações entre o governo e a
sociedade, conduz a afirmar-se que
A doutrina da legitimidade da resistência ao exercício ilegal do poder reconhece ao povo, quando este não tem outro recurso ou a quem apelar para sua proteção, o direito de recorrer à força a deposição do governo rebelde. O direito do povo à resistência é legítimo tanto para defender-se da opressão de um governo tirânico, como para libertar-se do domínio de uma natureza estrangeira.
Pode considerar-se que a legitimação é o processamento ao fim do qual um indivíduo está legitimando o seu poder, porém, quando acontece um ato tirânico que visa ao interesse próprio do governante ou de uma minoria privilegiada, o ator político deixa de cumprir o bem público ou comum, da coletividade, em busca de interesse próprio, contrariando assim a finalidade do Estado, que detém, segundo Bobbio105, “monopólio da força legítima”, pois o
posicionamento weberiano é considerado realista quando faz menção à política e ao poder. Com efeito, como salienta Sarmento,
103 MALTEZ, José Adelino. Op. cit. p.11.
104 MELLO, Leonel Itaussu Almeida. John Locke e o individualismo liberal. In: WEFFORT, Francisco C. (Org). Op.
cit. p.88.
A questão da legitimidade é inextrincável da vida social pois não há nenhuma ordem social que opere unicamente pela força. A ordem social procura nalgum sentido o assentimento daqueles que governa, e é este assentimento que legitima o poder do governante. Ao assumirmos que a substituição dos valores dominantes da sociedade civil é um dos processos mais elaborados do seu domínio activo e passivo, podemos afirmar que é a cultura política que permite a governabilidade e compõe o discurso legitimador.
Charaudeau e Maingueneau106 comentam que “a legitimação é, com a credibilidade e
a captação, uma das estratégias de discurso. As estratégias de legitimação visam a determinar a posição de autoridade que permite ao sujeito tomar a palavra”. Assim sendo, a concepção de legitimação pode ser empregada para expressar que o sujeito falante entra em um processo de discurso, que deve guiar a que constate que tem direito à palavra e legitimidade para dizer o que diz. A este respeito, importa citar Levi107, que explica o termo
legitimidade da seguinte forma:
Designa, ao mesmo tempo, uma situação e um valor de convivência social. A situação a que o termo se refere é a aceitação do Estado por um segmento relevante da população; o valor é o consenso livremente manifestado por uma comunidade de homens autônomos e conscientes. O sentido da palavra legitimidade não é estático, e sim dinâmico […].
O poder deriva como uma expressão endógena (causa interna) da própria coletividade, integrada a partir de suas inspirações e não pela força, e assim todo o poder tende a legitimar-se, ou seja, adquirir autoridade por meio do discurso político, com embasamento nas aspirações sociais. Entretanto, a lei deve estar acima do poder e de quem o exerce. A esse respeito, Maltez108 assevera que “a legimidade está para a política, como a
justiça está para o Direito”.
106CHARAUDEAU, Patrick; MAINGUENEAU, Dominique. Dicionário de análise do discurso. São Paulo: Contexto,
2006. p. 295.
107 LEVI, Lucio. Legitimidade. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola & PASQUINO, Gianfranco. Op. cit. p.676. 108 MALTEZ, José Adelino. Introdução à Teoria Política. 2. ed. Lisboa: ISCSP, 1996, p.153 apud SARMENTO,
Desse modo, na abordagem realizada referindo-se à legitimidade, Rousseau109
defende que vontade e representação “é a condição primeira de legitimidade da vida política, ou seja, aquela que marca a sua fundação através de um pacto legítimo, onde a alienação é total e onde a condição de todos é a de igualdade”. Por sua vez, ao contrariar a ideia igualitária do contratualista, Ardrey110 diz que “em vez da utopia da sociedade dos
iguais, importaria uma filosofia evolutiva, porque a agressividade é a principal garantia da sobrevivência”. Dizendo-o de outra forma, o reconhecimento da legitimidade do poder está condicionado ao consenso entre as aspirações da coletividade e os objetivos do poder, isto é, o poder legítimo consiste no poder consentido por meio do discurso legitimador.
Os homens e os grupos sociais podem estar em espaço e tempo sociais diversos do geográfico e do cronológico; as ações coletivas, políticas e discursos agrupados sob a salvaguarda do ambientalismo são tão diferenciados que torna-se impossível transformá-los em um único movimento. A discordância entre a teoria e prática, como bem lembra Castells111, “caracteriza o ambientalismo como uma nova forma de movimento social
descentralizado, multiforme, orientado para a formação de redes e com elevado grau de penetração”. Em outras palavras, são movimentos que se tornaram populares ao adquirirem a legitimidade do poder com o discurso de proteção e conservação da natureza (sistema de valores), alcançada pela intervenção na opinião pública, ou ainda através da repressão.
Gera-se, portanto, a convicção do dever moral de obediência enquanto se respeitem as bases que a fundamenta e que essencialmente consistem nas opiniões, valores, crenças, interesses e necessidades de determinada comunidade, a legitimidade a um poder conferido (legitimidade para agir de uma certa forma). Mas é possível também que haja a necessidade de construir uma posição de legitimidade aos olhos de seu interlocutor, no caso, daqueles que serão objeto das políticas públicas ambientais.
109NASCIMENTO, Milton Meira do. Rousseau: da servidão à liberdade. In: WEFFORT, Francisco C. (Org). Op. cit.
p.201.
110 ARDREY ROBERT é um dos principais teóricos do etologismo e do elitismo em nome do homem como animal
territorial. Critica a ideia igualitária do contrato social de Rousseau; pelo facto de este ter tratado de um contrato social entre anjos decaídos, defendendo, em contraposição, uma aliança de macacos evoluídos. (MALTEZ, José Adelino. Curso de relações internacionais. Cascais: Principia, 2002. p.289).