200 people and injured 7,000
4. Opportunities for peace in 2021
4.4. Fight against impunity and prosecution of crimes of sexual violence in Syria
acesso e a permanência do aluno na escola, com aprendizagens satisfatórias, no tempo certo, assentado ao lado de outros direitos humano, trazem uma sistemática abrangente para a educação formal como dever do poder público, salvaguardadas por leis, que expressam reformas significativas nas políticas do estado brasileiro servindo a interesses globais.
Os municípios, a partir do que preconiza a atual Constituição Federal e a LDB (BRASIL, 1996), foram induzido a buscar sua autonomia, igualmente, tomando para se responsabilidades com a gestão da educação local, através da implementação dos seus sistemas de ensino, criados por força de lei local e demandando uma estrutura que abrange ainda, a criação do conselho municipal de educação, com funções normativas e deliberativas, e a elaboração e execução do plano municipal de educação.
Na LDB, em seu artigo 8º sobre a organização da educação nacional tem-se explicitado que a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios organizaram, em regime de colaboração, os seus respectivos sistemas de ensino, e no artigo, 18º dispondo que os sistemas municipais de ensino compreendem: as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantida pelo poder público municipal; as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, e os órgãos municipais de educação.
Para Werle et. al., (2009) o sistema municipal de educação – SME – representa as forças sociais locais interpretando e se inscrevendo no desenvolvimento da educação brasileira, com traços que lhes são peculiares, e que estão centrados em estruturas institucionais, como as citadas no parágrafo acima, que focam a educação escolar, com prioridade a educação básica.
Ainda levantando a hipótese de que os novos governos veem a criação de SME com positividade, por facilitar a afirmação de projetos políticos, e, inovações em relação a governos antecedentes, além de reforçar o princípio de autonomia, em relação a normas complementares fixadas pelos Conselhos Estaduais de Educação, uma vez que, essas recomendações passam a ser deliberadas pelo Conselho Municipal.
Evidentemente, a criação do SME demanda muito esforço, compromisso político, investimentos na formulação da política pública em nível local, assegurando sua efetivação, concomitante com outras políticas educacionais da esfera federal, e estadual, fortalecendo o
regime de colaboração, definindo papeis, com decisões compartilhadas e observando as prioridades de cada enter, como prevê o artigo 211 da Constituição Federal de 1988.
Apesar das vantagens implícitas na municipalização da educação, Werle et al, (2009) esclarecem que municípios pequenos devem refletir sobre a necessidade e consequência da criação de seus SME, uma vez que, as responsabilidades que surgem como demanda dessa ação, exigirão desses municípios qualificação de pessoal técnico, estrutura de apoio, recursos financeiros, humanos e materiais para poderem gerir a contento a educação municipal. Há que se evidenciar o delineamento de uma gestão educacional municipalista com mais participação e integração da sociedade, em função da proximidade dos sistemas com a realidade contextual, a qual pertence.
Por meio da institucionalização do SAEB, que tem chegado a estados e municípios, trazendo a incumbência de produzir informações voltadas aos diversos níveis, e tentando criar em suas realidades uma cultura avaliativa, evidenciou a importância da avaliação no âmbito educacional como medida para o aperfeiçoamento dos processos de ensino e de aprendizagem desenvolvidos pelos sistemas de ensino.
O desafio para alcançar as metas e as melhorias para educação pelos sistemas de ensino levou alguns municípios, assim como visto nos estados, a também organizar e implantar seus próprios sistemas de avaliação. O principal intento dessa ação foi prover informações mais concretas, bem como por meio dos resultados atingidos realimentar o desenvolvimento pedagógico com a apropriação, e a responsabilização, desses resultados pela comunidade escolar, tendo viabilizado, nesse sentido, novas perspectivas para a área.
Na visão de Werle et. al, (2009) há dois motivos que comprometem os municípios com a avaliação em larga escala: “a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996) e a processualidade dos mecanismos de avaliação externa de larga escala.”
Assim, essa processualidade inclui o SAEB, e a Prova Brasil, a primeira coleta dados nas redes públicas e estabelecimentos privados, e incide diretamente em todas elas, independente da esfera, e a segunda foca as redes públicas, e em escolas urbanas, acentuando o processo avaliativo ainda mais pelo IDEB.
Conforme notam os autores, o compromisso dos municípios com a avaliação de escolas da sua rede, embora respaldado pela legislação, não é referenciado com a mesma intensidade nas leis de criação do SME, ou pelo menos em boa parte delas não há a menção sobre a integração de suas unidades a um sistema externo de avaliação.
Acrescentando que no estudo realizado as referencias, quando existem, não detalham em seu conjunto as estratégias, os processos e os responsáveis pela ação em cada município, nem indicam como as necessidades serão priorizadas, detalhando formas de superação das mesmas.
Ainda, segundo Werle et. al., (2009) nas leis de SME não há indicativos de procedimentos preparatórios à aplicação dos testes nem como e que setor da Secretaria Municipal será responsável pela avaliação de larga escala.
Dessa forma, é possível concluir que essas normativas estejam vinculadas às competências dos Conselhos Municipais de Educação – CME, que podem regular sobre a realização das avaliações em consonância com as orientações divulgadas pelo SAEB e amplamente absorvidas pelos municípios.
Não se encontra na literatura explanação aprofundada sobre os sistemas municipais de avaliação educacional contemplando os aspectos da sua finalidade e complexidade, bem como as suas limitações, assim perguntas intencionando a elucidação de questões dessa natureza revelam a necessidade de exploração desse campo, a fim de se obter esclarecimentos sobre: Como é caracterizada a política de gestão da avaliação educacional nos Sistemas Municipais de Ensino? Qual o grau de articulação com o SAEB? Quais dimensões institucionais ela alcança? Os métodos e processos utilizados são coerentes? Há, de fato, apropriação dos resultados e realimentação do processo pedagógico? Que mudanças os resultados têm provocado na educação dos municípios e na sua cultura avaliativa? A política de avaliação nesses municípios é eficaz?
Dentro dessa proposta os municípios que criaram seus sistemas educativos deveriam assumir a avaliação externa em larga escala comprometendo-se com a compreensão dos resultados dessas avaliações, abrangendo em suas realidades as condições de funcionamento das suas escolas, as estratégias exequíveis de apoio a estas escolas, igualmente, compromisso com a formação de continuada de professores, como afirmam Werle et. al, (2009).
Na pesquisa realizada por Werle et. al (2009) há a conclusão que mesmo com as leis que criaram os sistemas educacionais, favorecendo a autonomia e revelando o caráter descentralizador da educação brasileira, não é possível afirmar a acolhida das propostas de avaliação em larga escala pelos municípios.
Em seu artigo, Avaliação da política educacional municipal - em busca de indicadores de efetividade nos âmbitos do acesso, gestão e
financiamento, Gouveia (2009), explicita que a lógica da descentralização das políticas sociais trouxe para o centro das questões o município quanto ao atendimento em diferentes áreas, e em destaque aqui a da educação, com prioridade no atendimento a educação infantil e fundamental, implicando na opção do poder local em atender as demandas advindas dessa lógica.
Nesse aspecto, destaca que o esforço de sua pesquisa buscou agregar preocupações que discorrem sobre o nível de descentralização da oferta educacional, resultando na percepção de que os municípios brasileiros são campos essenciais de definição da política educacional, com a participação de diversos sujeitos no estabelecimento de prioridades no atendimento, nos contornos institucionais, na gestão, na alocação de recursos, e percebendo que este é um tempo de modificações no direcionamento das políticas educacionais.
Atualmente, constata-se um crescimento em relação a esta política avaliativa, nos municípios brasileiros, e buscando a compreensão dos caminhos percorridos pelas escolas, objetivando a aprendizagem dos alunos, os sistemas municipais de ensino vêm optando, consideravelmente, pela implantação de seus sistemas de avaliação, com nuances em cada realidade local.
Todavia, percebe-se que o delineamento das propostas dessa avaliação ainda não foi concretizado, faltando clareza quanto aos pressupostos, estratégias, processos e responsáveis no âmbito do município, igualmente carência de apoio às escolas no trabalho com os resultados a fim de superarem as fragilidades e desafios, necessitando a criação de mecanismos para a mediação e reflexão sobre os dados levantados, por que sem esses mecanismos “[...] os dados podem até ter legitimidade técnica, mas lhes faltará legitimidade política” . (FREITAS et, al, 2014, p. 65).
Alcança-se na Seção VII, sucintamente, a compreensão que a busca pela autonomia fez alguns municípios brasileiros implementarem seus sistemas próprios de avaliação da educação com foco na qualidade, já medida em larga escala pelo SAEB.
O município toma para se a responsabilidade com a educação local, ancorando seus objetivos na legislação nacional que lhe confere essa emancipação. Assim, foi evidenciado nesse estudo: as forças sociais locais interpretando e se inscrevendo no desenvolvimento da educação; a criação dos sistemas municipais de ensino facilitando desenvolvimento de projetos e inovações locais; a preocupação com municípios pequenos quanto à promoção da política educacional, e as carências de insumos materiais e humanos; as evidencias de uma gestão
educacional municipalista com mais participação da sociedade; o compromisso a que é chamado o município evidenciado pela LDB e pela processualidade dos mecanismos de avaliação externa em larga escala; o desafio do alcance das metas e melhorias para educação trazendo como consequência a organização dos sistemas municipais de avaliação; a conclusão de que alguns sistemas municipais não abraçaram a proposta de desenvolver avaliações da educação, em caráter suplementar ao SAEB (WERLE et. al. 2009); a opção do poder local em aceitar as suas demandas levantadas na educação, inserindo-se nessas a avaliação educacional; o município como campo essencial para o desenvolvimento da política educacional (GOUVEIA, 2009).