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FAQ 99 faux négatif 95
A definição de Sistema de Controle Interno surge da junção dos conceitos de ―sistema‖ e ―controle interno‖, que serão definidos a seguir.
Assim, de acordo com Perez Junior (1995, p. 28 apud CAVALHEIRO E FLORES, 2007, p. 29), ―[...] sistema é um conjunto de partes integrantes e interdependentes que, em conjunto, formam um todo unitário com determinado objetivo e efetuam determinada função.‖
Já o ―Controle interno na administração pública é a verificação da conformidade da atuação desta a um padrão, possibilitando ao agente controlador a adoção de medida ou proposta em decorrência do juízo formado.‖ (BOTELHO, 2006, p. 23).
Dessa forma, entende-se como Sistema de Controle Interno
[...] o mecanismo de autocontrole da própria Administração, exercido pelas pessoas e Unidades Administrativas e coordenado por um órgão central, organizado, e em parâmetros gerais, por lei local. Consiste a atuação do sistema de controle, em sua essência, na fiscalização que realizam mutuamente as unidades administrativas, cujas funções se encontram organizadas de tal forma que um processo, decisão ou tarefa não possa ser tomado por um setor sem que outro o acompanhe e/ou revise, desde que sem entraves ao processo. (CAVALHEIRO E FLORES, 2007, p. 30-31).
Neste sentido, os objetivos gerais do Controle Interno são:
salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade;
prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito;
precisar e dar confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais;
assegurar o acesso aos bens e informações, e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções;
dar qualidade às políticas existentes, conjugar os objetivos da organização;
garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade;
realizar com freqüência o confronto entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) com os dados contábeis, possibilitando uma análise em percentuais de realização e as medidas adotadas;
verificar o fluxo das transações e se elas ocorreram de fato, de acordo com os registros, analisando o controle dos processos e a avaliação dos efeitos dessas realizações;
promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com os objetivos da organização;
assegurar o cumprimento de leis, regulamentos e diretrizes da organização;
salvaguardar o ativo e assegurar a legitimidade do passivo;
assegurar a revisão da legislação municipal, conforme aos ordenamento jurídico atualizado;
assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas corretamente, classificadas corretamente, registradas, lançadas e totalizadas corretamente;
adotar quaisquer outros procedimentos para o bem desempenho das funções da instituição. (BOTELHO, 2006, p. 24-25).
Assim, percebe-se dimensão do controle interno na administração pública, visto que é de extrema necessidade para a verificação do cumprimento dos diversos dispositivos legais, operacionais e administrativos, buscando sempre a melhoria da qualidade da gestão pública.
2.3.7.1 Concepção e Organização do Sistema de Controle Interno
O Sistema de Controle Interno na administração pública é exigido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 101/00, sendo que a implantação deve ser feita mediante lei ou decreto de iniciativa do Poder Executivo.
[...] a Comissão de Controle Interno do Município de deverá ser composta por um coordenador e, no mínimo, por dois agentes de controle interno. Esta comissão tem como atribuição verificar e comprovar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, efetuando vitorias e visitas a todas as unidades administrativas da Administração Direta e Indireta, realizando levantamentos de ordem financeira, patrimonial, orçamentária e operacional, avaliando todos os controles adotados, a eficiência e eficácia dos mesmos. (BOTELHO, 2006, p. 31).
Neste sentido, conforme Cavalheiro e Flores (2007), para a organização do Sistema de Controle Interno, a administração pública deve ter condições estruturais, vontade política, estrutura de servidores de provimento efetivo, coordenação dos controles e deve atender os princípios e regras para a organização do Sistema de Controle Interno (segurança razoável, integridade e competência, acompanhamento dos controles, organização, registro oportuno, sistemas de autorização e execução, segregação de funções, acesso restrito, determinação das responsabilidades, normatização, comunicação interna, cumprimento da legislação e proteção dos ativos).
Tudo isto para que o Sistema de Controle Interno tenha condições de atender os objetivos para o qual é criado, com eficiência e eficácia, contribuindo de forma ativa para a qualidade da gestão pública.
Conforme Cavalheiro e Flores (2007), ainda devem ser adotadas algumas técnicas básicas necessárias ao Sistema de Controle Interno, como autorização (limitar tarefas), correlação (correlacionar dados e informações), numeração sequencial dos documentos, controle de totais, registro de operações pendentes, dupla verificação (repetição dos processos de conferência, para detectar erros), controle prévio, análise de balanços (análise dos índices e indicadores das demonstrações contábeis) e indicadores de desempenho.
Um fator indispensável para a qualidade do Sistema de Controle Interno é a profissionalização dos indivíduos que atuam neste setor, visto que é fundamental que estes sejam qualificados para executar suas funções. Outro fator relevante é o aperfeiçoamento contínuo, já que é necessário que os profissionais estejam em constante processo de atualização dos conhecimentos, pois as legislações, normas, comunicados técnicos, entre outros, são alteradas e/ou criadas constantemente, o que pode causar deficiências na detecção de erros ou até mesmo fraudes.
Assim, percebe-se que o Sistema de Controle Interno é um órgão indispensável para a gestão pública, pois é a garantia de que os processos adotados estão em conformidade com a legislação e com as necessidades demandadas pela população, reduzindo consideravelmente a ocorrência de fraudes e erros, contribuindo ativamente na melhora da qualidade da gestão pública.
3 METODOLOGIA DO TRABALHO
Na Metodologia, conforme Gil (2002, p. 162), ―[...] descrevem-se os procedimentos a serem seguidos na realização da pesquisa. Sua organização varia de acordo com as peculiaridades de cada pesquisa‖.
De acordo com Beuren (2004, p. 67), ―[...] outro aspecto que deve constar são os instrumentos de pesquisa utilizados, que podem se constituir em apenas um tipo ou vários, dependendo da natureza das variáveis e da forma de coleta de dados‖.
Dessa forma, neste estudo, a metodologia aplicada foi a seguinte: