Considera-se que os objetivos apresentados na introdução ao presente trabalho foram alcançados após o caminho percorrido. O objetivo geral de “Analisar a forma com a qual a legislação relativa à implementação de políticas públicas de transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba lida com os dilemas de ação coletiva” foi enfrentado de três diferentes maneiras na análise dos resultados. Tanto do ponto de vista da importância dada aos conceitos por parte dos formuladores da política pública, quanto por meio de uma análise histórica do cenário analisado, bem como pela análise da realidade atual das normas relativas à Região Metropolitana de Curitiba.
A soma de todas essas análises levou ao cumprimento do objetivo geral. No primeiro aspecto analisado, diante do reconhecimento de que os formuladores da política pública aqui analisada reconhecem a necessidade de que haja ação coletiva para sua implementação. Porém, ao mesmo tempo em que há esse reconhecimento, chegou-se ao resultado de que ainda há uma baixa frequência de uso de todas as possíveis formas de interação trazidas pelo referencial teórico.
No segundo aspecto, do ponto de vista histórico, concluiu-se, pela análise das legislações aplicáveis ao longo do tempo, que a implementação de políticas públicas de transporte público coletivo na RMC passou por três distintas fases, que refletem a dinâmica das relações intergovernamentais da federação brasileira: a primeira delas com a imposição das normas por parte do Governo Federal; a segunda de descentralização excessiva e; a terceira, e atual, na qual
começam a aparecer tentativas de solução dos dilemas de ação coletiva por meio da interação entre os entes federativos.
Por último, o terceiro aspecto que complementa o cumprimento do objetivo geral é a análise da legislação em vigor na RMC. Neste aspecto, a conclusão a que se chega é a de que os Consórcios Públicos e as possibilidades institucionais criadas pelo Estatuto da Metrópole são uma tentativa do legislador de criar de mecanismos de cooperação, para subverter um quadro anterior que criava dificuldades para a ação coletiva.
Com relação aos objetivos específicos, o primeiro deles, de “Identificar as competências dos entes federativos na implementação de políticas públicas de transporte público coletivo no Brasil”, foi alcançado por meio das pesquisas bibliográfica e documental. Fica claro tanto pelo referencial teórico, que adianta o tema, quanto pelos documentos escolhidos para a análise de conteúdo, o alcance das competências de cada ente federativo para a implementação das políticas públicas de transporte público coletivo. A União com o estabelecimento das diretrizes gerais acerca do tema e com a possibilidade de financiamento a grandes projetos de sistema de transportes; Os Estados com a responsabilidade de provimento desses serviços nas áreas metropolitanas e aglomerados urbanos e, finalmente; os Municípios com o papel de provimento dessas políticas públicas em seu próprio território.
O segundo objetivo específico, do mesmo modo que o anterior, foi também possível alcançar por meio das pesquisas bibliográfica e documental. “Identificar a competência das regiões metropolitanas na implementação de políticas públicas de transporte público coletivo” tornou-se relativamente fácil ao se alcançar o primeiro objetivo. A inexistência de um ente regional de nível metropolitano com poder decisório acerca das políticas públicas de transporte público coletivo deixa aos Estados essa responsabilidade, conforme já se afirmou no parágrafo anterior. Esse fato desloca o foco de análise diretamente àquele ente federativo e às entidades sob sua responsabilidade que já seriam analisadas de qualquer maneira diante do cumprimento do objetivo anterior.
O terceiro objetivo, por sua vez, “Caracterizar a forma de organização político-administrativa e seus mecanismos na implementação de políticas públicas de transporte público coletivo da Região Metropolitana de Curitiba” decorre dos dois primeiros objetivos traçados. Tratou-se de, a partir do
reconhecimento dos entes competentes para a implementação das políticas públicas, apresentar como se organizavam tanto do ponto de vista da distribuição do poder, como do exercício dele. A distribuição do poder decorre do reconhecimento dos objetivos anteriores. Determinados entes são responsáveis por essas políticas públicas em certo território. Suas formas de exercício, ou seja, de administração em matéria de transporte público coletivo, de algum modo são diferentes daquela distribuição cristalizada na Constituição Federal. A assinatura de convênios entre o Estado do Paraná e o Município de Curitiba demonstra que para fins de implementação das políticas públicas de transporte público coletivo, esses dois entes atuaram de modo a exercer o poder de modo diferente daquele que fora distribuído. Portanto, o fato de que foi possível reconhecer tanto a organização política quanto a administrativa para a implementação dessa política pública leva a crer que este objetivo também foi atendido.
Com relação ao quarto objetivo específico, “Identificar na legislação a forma prescrita para a ação dos atores envolvidos na implementação de políticas públicas de transporte público coletivo da Região Metropolitana de Curitiba”, foi alcançada por meio da análise documental realizada. A partir dos conceitos que saltam do referencial teórico, foi possível criar unidades de registro verificáveis nas normas que regem a implementação de políticas públicas de transporte público coletivo na RMC. O surgimento desses conceitos na legislação analisada, todos eles ligados aos dilemas de ação coletiva ou à sua solução, tornou possível a identificação do cenário imposto aos atores, no qual devem interagir para implementar as políticas de transporte.
Por fim, as respostas apresentadas no item 4.2 (Análise dos Resultados) somadas ao cumprimento dos objetivos específicos respondem tanto à pergunta problema, quanto confirmam a hipótese aventada na introdução e reiterada na metodologia. Neste sentido, é possível afirmar que a própria legislação que regula o tema é uma das origens desses dilemas de ação coletiva. A forma através da qual as normas lidam com o tema alimenta a ação individual dos entes federativos responsáveis. Seja porque os conceitos mais utilizados corroboram com esses dilemas, especialmente porque estimulam os conflitos jurisdicionais, ou, pelo fato de que é ainda incipiente a utilização de instituições que estimulam à ação coletiva dos agentes. O motivo é a manutenção incólume, nessas legislações, de conceitos relativos à coordenação em políticas públicas
desde o último regime autoritário. Ao mesmo tempo, a legislação em vigor apresenta novos estímulos à ação coletiva que precisam, a partir de agora, ser operacionalizados.