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Segundo Marques Rosa (2003), foi durante a década de 90 do século XX, que, com a alteração do paradigma migratório, se implementaram quadros legais e institucionais visando a integração e a gestão dos comportamentos associados à diversidade cultural.

No entanto, de acordo com Santos (2008) a resolução de diversas questões relacionadas com a diversidade cultural foi confiada ao poder local o que gerou significativas assimetrias na forma como os imigrantes são tratados. Assim, apesar de ter havido a preocupação de implementar algumas estratégias adequadas ao seu contexto cultural e às comunidades migratórias residentes,

54 de forma a gerir as problemáticas associadas à diversidade cultural, “os imigrantes continuam a ser considerados, essencialmente, como alvos de projectos de âmbito social, não integrando um papel activo como agentes de desenvolvimento, designadamente através do seu empreendedorismo” (Santos, 2008: 142).

Atualmente, os imigrantes continuam a ser associados a situações problemáticas, a comportamentos marginais, à criminalidade e à (auto)exclusão social. No entanto, a intensificação dos fluxos migratórios, assim como políticas de integração existentes em Portugal, quer estas sejam âmbito social, laboral ou educativo, têm vindo a contribuir para a desconstrução desta imagem negativa e para o surgimento de uma não discriminação ou discriminação positiva.

A legislação portuguesa estabeleceu o princípio da igualdade com vista à erradicação da discriminação. Com efeito, o art.º 13.º da Lei Constitucional n.º 1/2005 de 12 de agosto, determina que nenhuma pessoa pode ser discriminada com base em características como sexo, raça, língua, religião ou ideologia política, ou ser “privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever devido à sua ascendência, território de origem, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual” (idem, alínea 2). O mesmo diploma legal, no seu art.º 15.º, alínea 1, estipula que “os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português”.

Esta iniciativa legislativa surgiu no seguimento de um diploma aprovado pela Assembleia da República, em 1999, que visava “prevenir e proibir a discriminação racial sob todas as suas formas e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais ou culturais, por quaisquer pessoas, em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica (art.º 1º do Decreto-Lei n.º 134/99, de 28 de agosto).

Segundo Baganha e Marques (2001) a discriminação positiva é um elemento importante para promover a igualdade entre indivíduos, sendo por isso “um instrumento importante no sentido de garantir o igual acesso aos direitos sociais, económico e culturais por parte dos membros de grupos desfavorecidos como sejam os imigrantes e as minorias étnicas” (2001: 46). No entanto, para que

55 essa discriminação positiva seja uma realidade, são necessárias medidas públicas de inclusão social, através da implementação de políticas sociais, laborais e educativas que a promovam.

Para Garcia (2004) as políticas sociais visam sobretudo a erradicação da pobreza, com vista a prevenir a exclusão social, que o autor define como a conjugação de três fatores: “a dificuldade de acesso aos bens económicos (poder aquisitivo e receitas)”; “a deficiência das redes de apoio social (família, vizinhos, apoios profissionais)”; e “a debilitação dos recursos pessoais (fragilidade na identidade, incapacidade para enfrentar as exigências e dificuldades do respetivo contexto)” (2004:266).

Atualmente, existem diversos programas, tutelados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, cujos objetivos se centram na criação de redes institucionais e que incluem iniciativas destinadas a erradicar as principais causas da exclusão social: emprego, habitação, saúde, educação e problemas com o rendimento mínimo.

No que respeita à integração de imigrantes, essas redes são trabalhadas pelo Alto Comissariado para as Migrações (ACM) - anteriormente designado por Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI) - um organismo que resultou da fusão do Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas, da estrutura de apoio técnico à coordenação do Programa Escolhas, da Estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões e do Secretariado Entreculturas, o qual tem como missão intervir na execução das políticas públicas em matéria de migrações.

Este organismo centraliza as atribuições que se encontravam dispersas por várias instituições, com vista a proporcionar uma resposta mais adequada aos desafios que se colocam com o acolhimento e a integração dos imigrantes, bem como numa maior eficácia na promoção do diálogo intercultural e inter-religioso. Trata-se de uma instituição pública que se encontra integrada na administração do Estado, que possui autonomia administrativa e cuja missão, segundo o Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de maio, consiste em:

a) Promover o acolhimento e a integração dos imigrantes e das minorias étnicas através da participação na conceção, desenvolvimento e coordenação de políticas públicas transversais, integradas e coerentes;

56 b) Incentivar a participação cívica e cultural dos imigrantes e das minorias étnicas nas

instituições portuguesas;

c) Combater todas as formas de discriminação, através de ações positivas de sensibilização, educação e formação, bem como através do processamento das contraordenações previstas na lei;

d) Promover a interculturalidade, através do diálogo intercultural e inter-religioso; e) Contribuir para a melhoria das condições de vida e de trabalho dos imigrantes em

Portugal, de modo que seja proporcionada a sua integração com dignidade, em igualdade de oportunidades com todos os cidadãos nacionais;

f) Incentivar iniciativas da sociedade civil que visem o acolhimento e integração dos imigrantes e minorias étnicas em Portugal;

g) Promover ações de sensibilização da opinião pública e a realização de estudos sobre as temáticas da imigração, minorias étnicas, diálogo intercultural e diálogo inter-religioso.

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