manquantes sur le rapport
14/ Face à la difficulté de l'esthétique moderne et post à comprendre la spécificité de l'oeuvre architec
Como forma de diminuir a incidência de tais hipóteses, nas quais a autoridade judiciária brasileira, no âmbito da execução, determina a prisão civil do devedor residente em outro Estado, pode ser mencionada a atuação do advogado representante da parte autora.
Nesse contexto, uma vez que não é razoável se exigir do juiz da causa o amplo conhecimento da legislação relativa à concessão de alimentos do ordenamento jurídico do país em que se encontra o demandado, cabe à parte autora, na figura de seu representante, enquanto maior interessada na celeridade da execução para a efetiva satisfação do crédito alimentar, informar e provar à autoridade judiciária o texto e a vigência de tal lei, nos termos do Art. 14 da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.25
Assim sendo, munido de tais informações, a autoridade judiciária terá melhores condições de harmonizar os meios coercitivos adotados pela lei brasileira, as peculiaridades do caso concreto sob sua responsabilidade e as disposições constantes na lei estrangeira do país em que serão aplicados tais meios de coação.
Mediante o sopesamento e a adequação de tais informações, será possível a determinação em sentença de sanções civis que de fato possam ser aplicadas no Estado do alimentante, garantindo, por conseguinte, o recebimento da prestação alimentar de forma mais célere pelo credor, tendo em vista que não haverá qualquer ofensa à ordem pública do país estrangeiro em questão.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Do estudo e desenvolvimento deste trabalho, concluiu-se que a obrigação alimentar tem caráter publicista, ainda que seja regulamentada por diplomas correlatos ao ramo do Direito Privado, tendo em vista que o direito a alimentos garante o próprio direito à vida do alimentante e à dignidade humana deste, os quais, por sua vez, são objeto de forte proteção constitucional e alçados à condição de direito fundamental.
A obrigação alimentar constitui um direito subjetivo, por meio do qual se cumpre a dupla finalidade de provisão das necessidades vitais e de manutenção da condição social do alimentando, sempre em observância ao binômio da possibilidade do alimentante e da necessidade do devedor.
Os alimentos objeto do presente estudo são os classificados como legítimos ou legais, uma vez que se originam de uma obrigação fixada por lei. Tal modalidade de alimentos, portanto, são devidos em face de relações oriundas do direito de família, constituídas, portanto, pelo parentesco, matrimônio ou união estável.
No Brasil, foi criada uma ação específica de rito especial, na qual pode ser requerida a prestação de alimentos, mediante a existência de prova pré-constituída do parentesco, podendo também ser tal prestação ser pleiteada como pedido acessório em outros tipos de ação, a exemplo da ação de investigação de paternidade e ação de divórcio, cumuladas com o pedido de alimentos.
Mediante a prolação de sentença na qual se reconheça a obrigação de prestar alimentos, procede-se à execução desta, havendo dissenso doutrinário acerca da adoção da técnica de cumprimento de sentença ou de execução por quantia certa contra devedor solvente. Qualquer que seja a modalidade adotada, são reconhecidas como técnicas específicas para a execução de alimentos o desconto em folha, a expropriação direta de créditos e a prisão civil do devedor.
Na hipótese em que o devedor da prestação alimentar residir no estrangeiro, deverão ser observados os instrumentos previstos nas convenções internacionais sobre o tema das quais o Brasil é signatário, quais sejam, a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar e a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro. Esta última, igualmente denominada Convenção de Nova York, é a aplicada na maioria dos casos, tendo em vista seu caráter universal
e o grande número de países signatários, em detrimento da regionalização da Convenção Interamericana.
Uma vez observada a Convenção de Nova York, infere-se que a cooperação internacional tendente a possibilitar a prestação de alimentos em tais hipóteses é efetivada através das Autoridades Remetentes, presentes no Estado em que foi instaurado o processo judicial, e das Instituições Intermediárias, para as quais são encaminhadas as decisões judiciais prolatadas no âmbito dos referidos processos, para execução.
Encaminhados os documentos ao país em que reside o alimentante, a execução da decisão judicial na qual foi fixada a prestação de alimentos dependerá da observância da ordem pública do Estado em questão, uma vez que a determinação de meios coercitivos na decisão que não sejam albergados pelo ordenamento jurídico do país destinatário compromete sua efetividade.
Nesse sentido, é bastante comum a determinação de prisão civil do devedor em caso de inadimplemento de prestação alimentar pelo direito brasileiro, a qual não tem previsão em diversos países, tendo em vista que estes adotam outras modalidades de sanção com vistas a garantir o pagamento da obrigação alimentar.
Assim sendo, por todo o exposto no presente trabalho, conclui-se que a cooperação internacional em matéria de alimentos, através da execução de sentenças exaradas por autoridade judiciária brasileira no estrangeiro, consiste em uma realidade cada vez mais freqüente.
Desta feita, deve-se buscar harmonizar a diferença de meios coercitivos adotados entre o Brasil e o país destinatário, para que a referida execução possa ser efetivada de forma mais célere, dada a irrefutável importância do direito a alimentos. Nesse sentido, sugere-se a conduta mais atuante dos advogados constituídos pelas partes credoras, a fim de que este notifique ao juiz o teor da legislação estrangeira em questão, para que este então possa aplicar meios existentes em ambos os ordenamentos jurídicos.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Cibelle Cordeiro. Brasil e Cobrança Internacional de Alimentos. Brasília, DF: Universidade Católica de Brasília, 2009. Disponível em
<http://www.bdtd.ucb.br/tede/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1103>. Acesso em novembro de 2013.
ARAÚJO, Nadia de. Direito Internacional Privado: teoria e prática brasileira. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.
ASSIS, Araken de. Da execução de alimentos e da prisão civil do devedor. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
ATHANÁSIO, Evanguelia Eugênia Gomes. A prisão civil por dívida alimentícia. Itajaí, SC: Universidade do Vale do Itajaí, 2008. Disponível em <
http://siaibib01.univali.br/pdf/Evanguelia%20Eugenia%20Gomes%20Athanasio.pdf>. Acesso em novembro de 2013.
BRAGA, Paula Sarno; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; DIDIER JR., Fredie; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Execução. Volume 5. 2. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2010.
BRASIL. Código Civil. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.
Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em outubro de 2013.
_______Código de Processo Civil. Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm>. Acesso em outubro de 2013.
_______Decreto n° 2.428, de 17 de dezembro de 1997. Promulga a Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, concluída em Montevidéu, em 15 de julho de 1989. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1997/d2428.htm>. Acesso em outubro de 2013.
_______Decreto Legislativo n° 10, de 1958. Aprova a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Congresso/DLG/DLG-10-1958.htm>. Acesso em outubro de 2013.
_______Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-
_______Lei n° 5.478 de 25 de julho de 1968. Dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5478.htm>. Acesso em outubro de 2013.
_______Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em outubro de 2013.
_______Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8° do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em outubro de 2013.
_______Regimento Interno do Ministério Público Federal. Disponível em
<http://cdij.pgr.mpf.mp.br/legislacao/RegInternoAlterado2009-04-28>. Acesso em novembro de 2013.
_______Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência n. 13093-RJ (95/0013598-1). Autora: Jacyra de Barros Sobreiro. Réu: Milton José Sobreiro. Suscitante: Juízo Federal da 15ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Suscitado: Juízo de Direito da 13ª Vara de Família do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Costa Leite. Brasília, DF, 26 de abril de 1995. Diário da Justiça, 22 de maio de 1995, p. 14330.
_______Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência n. 20175-SP (1997/0054515-6). Autora: Valéria Cristina Aguayo Antunes. Réu: Byron Rober Aguayo Castilho. Suscitante: Juízo Federal da 2ª Vara de São José dos Campos. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Guaratinguetá. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília, DF, 14 de outubro de 1998. Diário da Justiça. 07 de dezembro de 1998, p. 38.
_______Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 309. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Disponível em
<http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0309.htm>. Acesso em outubro de 2013.
_______Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante n° 25. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Disponível em
<http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/PSV_31.pdf>. Acesso em outubro de 2013.
BRENNER, Ana Cristina. Introdução. In: BRENNER, Ana Cristina. A prisão civil como meio de efetividade da jurisdição no direito brasileiro. Porto Alegre, RS: Pontifícia Universidade Católica, 2008. p. 14-17. Disponível em <http://repositorio.pucrs.br/dspace/handle/10923/2420>.
Acesso em novembro de 2013.
BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de processo civil: Tutela Jurisdicional Executiva. Volume 3. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Volume II. 16. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008
DIAS, Gustavo Holanda. Dos alimentos no plano internacional: Convenções de Nova Iorque e Interamericana sobre prestação de alimentos no estrangeiro. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 95, dez 2011. Disponível em
<http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10891&revis ta_caderno=16>. Acesso em out 2013.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
DOLINGER, Jacob. Direito Civil Internacional. Volume 1: A família no direito internacional privado; Tomo 2: A criança no direito internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado: Parte Geral. 8. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
FARIAS; Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2 ed. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2010.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. Volume 6. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
GRISARD FILHO, W. O futuro da prisão civil do devedor de alimentos : caminhos e alternativas. In: V Congresso Brasileiro de Direito de Familia, 2006, Belo Horizonte - MG. Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Familia. Belo Horizonte: IBDFam, 2006. p. 891- 901.
MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de Direito Processual Civil: Teoria Geral dos Recursos, Recursos em Espécie e Processo de Execução. Volume 2. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
NADER, Paulo. Curso de direito civil: Direito de Família. Volume 5. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
PARANÁ. Tribunal de Justiça. Revisão Criminal n° 2551282 PR 0255128-2. Requerente: Darci Gonçalves Machado. Requerido: Ministério Público. Relator: Desembargador Ronald Juarez Moro. Curitiba, PR, 03 de novembro de 2005. Disponível em: <http://tj-
teor-12467470>. Acesso em outubro de 2013.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. Volume 5. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n° 70014739650. Apelante: I.R.C. Relatora: Desembargadora Maria Berenice Dias. Porto Alegre, RS, 21 de junho de 2006. Diário da Justiça, 28 de junho de 2006. Disponível em:
<http://www.tjrs.jus.br/busca/?q=APELA%C7%C3O+C%CDVEL++N%BA+70014739650&tb= jurisnova&partialfields=tribunal%3ATribunal%2520de%2520Justi%25C3%25A7a%2520do%25 20RS.%28TipoDecisao%3Aac%25C3%25B3rd%25C3%25A3o%7CTipoDecisao%3Amonocr% 25C3%25A1tica%7CTipoDecisao%3Anull%29&requiredfields=&as_q=>. Acesso em novembro de 2013.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito de família. Volume 6. 28. ed. São Paulo: Saraiva 2004. 5ª tiragem: 2008
SANTOS, Lídia Maria Mendes dos. Eficácia da Prisão Civil no Processo de Execução Alimentar. Fortaleza, CE: Universidade Vale do Acaraú, 2008. Disponível em
<http://bdjur.tjce.jus.br/jspui/bitstream/123456789/223/1/Monografia%20L%C3%ADdia%20Ma ria%20Mendes%20dos%20Santos.pdf>. Acesso em novembro de 2013.
THEODORO JUNÍOR, Humberto. Processo de Execução e Cumprimento de Sentença. 24. ed. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2007.
VANNUCCI, Rodolpho. Execução de alimentos do direito de família: um estudo atualizado e sistematizado em vista das recentes reformas legislativas. São Paulo, SP: Pontifícia
Universidade Católica, 2010. Disponível em <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/43242>. Acesso em outubro de 2013.