III. TRAVAUX RÉALISÉS
4. Explorer les raisons du succès de l'invasion
Ao fim dessa primeira etapa de análise e classificação dos processos judicativos que corresponde às seções de 15 a 18 do texto do “Projeto...” (1895), Freud faz a seguinte afirmação:
O pensar judicativo trabalha com antecipação em relação ao pensar reprodutor, pois lhe oferece facilitações prontas para a migração associativa posterior. Se, após a conclusão do ato de pensar, chegar o signo de
realidade para a percepção, obtém-se o juízo de realidade, a crença,
alcançando-se a meta de todo o trabalho. (FREUD, 1988h, p.378, grifo nosso).
A totalidade do trabalho repercute desse modo num salto qualitativo da mediação do aparelho psíquico com o mundo externo, num ajustamento de suas funções. O interessante é que Freud afirma que esse juízo de realidade (Realitätsurteil) obtido pela conclusão das operações judicativas, estreitamente relacionado com a verificação da existência de objetos externos, nada mais é do que uma crença. Freud não dá maiores esclarecimentos a respeito, portanto, só nos resta inserir essa afirmação no conjunto conceitual sintetizado nessa pesquisa, assim como na explicitação de alguns pressupostos aí subentendidos, e extrair disso, quiçá, uma boa hipótese de trabalho.
Diante disso, a hipótese auxiliar que levantamos a respeito do sentido que se pode atribuir à crença na teoria freudiana do juízo, visa examinar presença de alguns pressupostos filosóficos na fundamentação dessa teoria. De acordo com GABBI JR. (2003, p.9), Freud, um naturalista assumido, compartilha uma série de teses em comum com o empirismo britânico, em particular, com a filosofia de John Stuart Mill. Fato esse amplamente demonstrado na
primeira parte desse trabalho dedicado a materialidade do conceito de representação.51 Dentre tais teses é possível situar a problemática em relação à mediação do aparelho com o mundo, ou seja, a crença. De acordo com essa tradição de pensamento “o único ponto firme e
acessível do qual se pode partir são as sensações: elas são os únicos elementos que conhecemos. Todo o resto resulta de inferências. Não temos conhecimento direto do mundo, nem da mente.” (GABBI JR. 1997, p.180). Disto segue que,
os objetos externos, mais uma tese decorrente da adoção do programa para psicologia empírica de Mill,só podem ser objetos de crença; pois uma vez que não são entendidos como substâncias, mas como inferências constituídas segundo a associação de complexos perceptivos, é impossível estabelecer de forma absoluta sua existência. (GABBI JR., 2003 p.71).
Segundo nosso desenvolvimento anterior, parece bastante razoável a hipótese de que Freud partilha de alguns dos pressupostos do empirismo, pelo menos quanto à questão da crença: “Talvez parte da tentativa de justificar a presença de signos de realidade também seja
na verdade uma tentativa de mostrar como as cadeias associativas são construídas pelo fluxo de sensações.” (GABBI JR., 2003, p.68). O ponto comum onde essas teses se encontram
parece dizer a respeito ao lugar ocupado pelas sensações na construção dos processos. Isto a nosso ver se dá em dois planos:
1. A construção da relação com o mundo se dá pelo intermédio das sensações e das associações constituídas pela experiência.
2. A afirmação da existência de objetos externos é inferida mediante a utilização das sensações no interior de processos judicativos.
No entanto, é preciso deixar claro que, no caso de Freud, com o juízo de realidade obtido pela totalidade do processo do pensar, se trata de uma modalidade de crença bastante
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específica. A crença em Freud situa-se no interior de um quadro conceitual próprio, em que a existência dos objetos para a percepção pode ser afirmada ou negada pelo remanejamento das sensações ou, em termos freudianos, dos signos de realidade, no interior de uma busca de satisfação. Para isso lança mão de uma série de dispositivos e desempenhos e os utiliza para averiguar um determinado estado de coisas levando em consideração as condições externas ao aparelho. Um processo ativo, dirigido pelo desejo, movido pela pulsão.
Ainda assim, salvo a especificidade do projeto freudiano, em apoio à hipótese de uma aproximação com os pressupostos do empirismo, é importante considerar dois posicionamentos de Freud a respeito. Primeiro, a afirmação fundamental de que a condição de possibilidade de todo o juízo está na “preexistência de experiências corporais, sensações e
imagens de movimento próprias. Na medida em que faltem, a parte variável do complexo perceptivo permanecerá incompreendida.” (FREUD, 1988h, p.378). Segundo posicionamento
a considerar: quanto à possibilidade de acesso a esse domínio Freud é bastante claro ao dizer que aquilo que chamamos de coisas são “restos que se subtraem à apreciação judicativa.” (FREUD, 1988h, p.379). Na medida em que afirma a similaridade existente entre o elemento mnêmico constante (o núcleo do eu) e o elemento constante da percepção, ambos seriam restos não passíveis de predicação. No entanto, esses restos subtraídos não constituem um domínio extrínseco às sensações, mas sim grupos de possibilidades permanentes de sensação. (Cf. Parte I, seção 3.1 e 3.2).
Resta interrogar, dentro do quadro conceitual freudiano anteriormente desenvolvido, que relação há entre esses restos subtraídos ao julgamento e o fato psicológico denominado crença. A sentença em que a questão se coloca diz: “Se, após a conclusão do ato de pensar,
chegar o signo de realidade para a percepção, obtém-se o juízo de realidade, a crença,
Apesar de Freud não dar maiores esclarecimentos, a hipótese é de que a reposta se encontra no próprio processo judicativo anteriormente descrito, qual seja: diante do estado de desejo se apresenta ao juízo um complexo recordativo desejado e um complexo percebido. Diante de uma discordância inicial, por meio da ação experimental do pensamento encontra- se um outro perfil da mesma coisa que conduz ao predicado desejado, no caso, a transição da visão lateral para a visão frontal do seio com o mamilo, é preciso ainda antes de deflagrar a ação, verificar por meio das sensações a presença efetiva do objeto.
Caso diante do objeto percebido se vivencie tais e tais sensações, as vivências anteriores indicaram que, invariavelmente, após tais sensações, a ação pode ser iniciada que a conseqüência será a satisfação da necessidade e obtenção de prazer. Portanto, esses signos de realidade quando emitidos indicam, dão um sinal, da possibilidade efetiva de satisfação. São sensações reais que são requeridas para mostrar que as possibilidades de se obter as sensações desejadas estão realmente presentes.
Essa é a explicação que se pode dar para crença na teoria freudiana do juízo, que em últimos termos se trata da crença na causalidade, pois Freud mostra que diante de um estado de expectativa a presença de uma dada sensação antecedente leva a crer que se seguirá tal conseqüência esperada. A criança diante das sensações que lhe proporcionam o seio crê na possibilidade da satisfação desejada. O fundamento da crença repousa na lei fundamental da associação por simultaneidade. As sensações, assim como as representações, se sucedem umas as outras em certa ordem fixada pela própria repetição da experiência de satisfação, e que resultam em certas combinações constantes que a criança aprende a reconhecer.
Portanto, como conclui Freud: se, após a conclusão do pensar, a princípio, um ato sensitivo, chegar o signo de realidade para a percepção, obtém-se o juízo de realidade, a crença. A crença de que, de acordo com as experiências anteriores, a presença deste signo antecipa as conseqüências esperadas. Esta ordem não significa que de um antecedente seguirá
imediatamente tal conseqüente, mas que, dada tal sensação está presente à possibilidade de um grupo de outras associadas.
De acordo com a experiência biológica (evitar o desprazer), não se deve iniciar uma ação até que os signos de realidade tenham concordado com a totalidade do complexo, que implicaria na plena identidade entre recordação e percepção do objeto, porém essa identidade nunca é alcançada de forma absoluta. A crença se constitui aí como uma expectativa em relação à possibilidade de reencontro do objeto gerada pela memória arcaica da satisfação. Só há crença onde há desejo; a crença é uma decorrência interna do próprio estado desiderativo, sem o qual o trabalho do juízo nunca poderia ser concluído e, consequentemente, o aparelho psíquico nunca chegaria a uma ação específica no mundo, estaria fadado a retornar ao processo alucinatório. A crença cumpre a função de manejar essa diferença irredutível entre os complexos, decidindo a ação motriz adequada em razão do grau de proximidade entre representação desejada e objeto percebido, levando-se em conta a presença dos signos de realidade para percepção que indicam a existência de possibilidades efetivas de satisfação.
Com a inibição do processo alucinatório permitindo o desenvolvimento dos processos do pensar, a conseqüência que se pode extrair do sentido da crença na teoria do juízo é que: trata-se da consolidação de dispositivos que tornam o psiquismo apto a um determinado modo de ação em relação ao desejo e à realidade. E o desdobramento mais significativo para o futuro da metapsicologia é que a própria ação, enquanto meio de reprodução do prazer, a partir de então, irá sempre requerer uma crença, uma aposta em relação à realidade para agir. (DELOUYA, 2004, p.333).