O traço marcante da filosofia de Adorno é a crítica à sociedade industrial. A dominação econômica exerce sobre os indivíduos duas frentes de ataque: uma objetiva, por meio das relações de produção que agridem a própria subsistência e prendem os indivíduos na sociedade de classes; bem como uma subjetiva, através da indústria cultural que tem como objetivo “inculcar no indivíduo os comportamentos normalizados como os únicos naturais, decentes, racionais” (ADORNO; HORKHEIMER. 2006, p. 35). Para o nosso estudo, Adorno atribui essa situação ao próprio caráter ideológico do direito. A dominação está relacionada à
13 “Aber auch in der philosophischen Literatur gibt es keine Untersuchung, die sich überhaupt
eingehend mit den rechtsphilosophischen Aspekten der Philosopie Adornos beschäftigt, bzw. gar den Versuch unternimmt, das Verhältnis Adornos zu Recht un Staat begrifflich zu entwickeln. Begründet
wird dies entweder gar nicht oder damit, daß Adorno
kein Rechtsphilosoph sei, da er jein Rechtsphilosophie geschrieben habe, bzw. sich aus seiner Philosophie ein inhaltliche Ablehnung dieses Gebietes als Reflexionsraum aufdränge” (BECKER,
própria constituição do direito, o que impede que os indivíduos possam enxergar o real mecanismo que o sustenta. Adorno dirá na Dialética negativa:
O fato de o indivíduo ser tão facilmente vítima de injustiças quando o antagonismo de interesses o impele para a esfera jurídica não é, como Hegel gostaria de convencê-lo, culpa sua, no sentido de que ele seria cego demais para reconhecer o seu próprio interesse na norma jurídica objetiva e em suas garantias; isso é muito mais culpa dos elementos constituintes da própria esfera do Direito (ADORNO, 2009, p. 258).
O sujeito que se vê injustiçado procurará no direito a realização de sua felicidade. Adorno critica o sistema jurídico ao dizer que seus elementos constitutivos são responsáveis pela busca da esfera jurídica como garantia de proteção contra injustiças. Adorno estava ciente de que essa, na verdade, é a manutenção do próprio sistema de injustiças do capitalismo. A resistência forçada contra a injustiça, ainda que por meio do aparato jurídico criado para tal, é a própria continuidade da injustiça. “A injustiça passa adiante pela resistência do não idêntico. Por sua vez a resistência reforça o princípio opressor, enquanto o oprimido se arrasta envenenado” (ADORNO, 1992, p. 223).
Adorno reconhece que essa dominação perpetuada por uma filosofia do direito que tem como núcleo o sujeito de direito não se resume aos aparatos da justiça institucionalizada. Essa violência do direito está intrinsecamente ligada ao próprio sistema até em situações que, à primeira vista, parecem ser de proteção aos despossuídos.
O trabalho produtivo do capitalista – não importa se justificava seu lucro como salário do empresário, como no liberalismo, ou como vencimentos de diretor, como hoje – era a ideologia que encobria a essência do contrato de trabalho e a natureza rapinante do sistema econômico em geral.
[...]
Só a relação do salário com os preços exprime o que é negado aos trabalhadores. Com seu salário, eles aceitaram ao mesmo tempo o princípio da expropriação do salário [Entlohnung] (ADORNO; HORKHEIMER, 2006, p. 144).
A exploração das forças produtivas sempre acompanhará o direito. Aceitar o salário é, ao mesmo tempo, aceitar a expropriação do salário, ou seja, a dominação indireta. Isso será escondido para que continue a fazer parte estrutural da própria forma de produção capitalista:
De fato, o que se desenvolve atualmente é uma espécie de Estado de bem- estar social em grande escala. Para afirmar sua própria oposição, as pessoas conservam em movimento a economia na qual, graças à técnica extremamente desenvolvida, as massas do próprio país já são, em princípio, supérfluas enquanto produtoras. Os trabalhadores, que são na verdade aqueles que proveem a alimentação dos demais, são alimentados. como quer a ilusão ideológica, pelo chefes econômicos, que são na verdade os alimentados. A posição do indivíduo torna-se assim precária (ADORNO; HORKHEIMER, 2006, p. 124).
A consciência de classe que é abandonada na construção da filosofia de Adorno encontra aqui mais uma implicação: como poderá o explorado atingir o ideal da libertação sem o reconhecimento da própria atuação ideológica do direito e do Estado? A resposta de Adorno fica suspensa por retirar a luta de classes de sua filosofia, contentando-se, apenas, no prognóstico da “melancolia de esquerda”, conservando o passado memorioso e colocando-se à margem de todo conhecimento que se pretenda totalitário.
A luta de classes passa desmerecida e esquecida na sociedade industrial, tendo em vista o papel do Estado nas relações econômicas. No século XX, tanto economistas keynesianos quanto neoclássicos revezaram no imaginário da superação das crises do capitalismo. Melhoras nas condições de vida da população impediram que os explorados reconhecessem a existência da luta de classes necessária à própria exploração do trabalho. Tal resposta somente será provida por vma filosofia teoria marxista que entenda a ligação das relações de produção, as crises e a estrutura de classes.14
14 Sobre o tema, destacamos o balanço de tais teorias econômicas promovido por Stephen Resnick e
Richard Wolff: “An alternative to both neoclassical and Keynesian explanations and solutions for
capitalist crises emanates from the Marxian tradition. Its explanation stresses neither rwhat Keynesians focus on (destabilizing maneuvers by self-seeking individual consumers, producers, merchants, and banks facing an inherently uncertain economy and/or possessing asymmetrical information in regard to markets) nor what neoclassicists pinpoint (market-destabilizing concentrations of private power by market participants and/or public power by the state). Rather, Marxian theory pursues the connections between capitalism’s crises and its distinctive class structure (its particular
Adorno, por desconsiderar o papel do crescimento do descontentamento geral com o plano econômico, bem como com a limitada satisfação por meio da concessão de direitos, perdeu o momento de desenvolver sua crítica social contra os mecanismos da infraestrutura econômica. Tal falha não pode deixar de ser apontada, ainda que entenda que a estética seja o caminho para uma alteração da individualidade dos explorados. Sem a alteração das relações de produção, diretamente ligada à existência das classes, de nada adiantaria a intencionalidade subjetiva.