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INTO EXPECTED

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INTO EXPECTED

A visibilidade fornecida pelos procedimentos baseados no movimento de acesso aberto e a conjectura eletrônica beneficiam cientistas e sociedade ao apontar com grande efeito a divulgação do conteúdo científico. Tendo em vista este proveito valioso, ainda assim, cientistas se veem tomados por inseguranças no ato da decisão de disponibilização do conteúdo após a data de defesa, e a finalização do então objetivo acadêmico, por motivações diversas que podem comprometer o acesso à informação ética e moralmente, embora existam períodos descritos como embargos, licitamente aplicáveis.

Em aspecto geral, os seus tipos podem eventualmente variar entre: geográfico – ato estratégico que descreve sanções econômicas entre países divergentes ideologicamente; exclusivo – ato de reter um conteúdo para objetivo posterior e delega a um canal total direito sobre a reprodução do material; de autoria ou copyright – ato de impor total restrição legal do conteúdo, de qualquer natureza, ao criador da obra, salvo

exceção por autorização formal; comercial – ato de impedir qualquer benefício mercantil sobre o material ou área (BAHIA, 2010, online, n.p.).

A denominação embargo (de publicação) é utilizada para indicar a restrição de acesso condicionada à determinado documento de pesquisa. Silva (2017) assinala, com ajuda de outros autores, que o embargo “pode ser entendido como restrições de acesso por um determinado tempo a documentos disponíveis online [...]” (p. 15). Este se divide em parcial ou total; na primeira, o documento é restrito em partes selecionadas pelo autor; na segunda, o documento é restrito em sua totalidade, restando somente seus metadados disponíveis no repositório. Embora por vezes seja realmente necessária a restrição temporária do conteúdo, na grande maioria das vezes os obstáculos que o embargo carrega consigo são entraves que prejudicam significativamente a comunicação e a ética científica (SILVA, 2017). Portanto, muitas discussões se avolumam no que tange a legitimidade das justificativas sobre o embargo nas produções científicas, principalmente as realizadas com financiamento público (grande maioria).

Tendo em vista a pouca literatura existente sobre tipologias e definições a cerca do embargo, é por meio de fontes alternativas da web, também, que a composição dessa seção se ampliará. Gerós (2017), por exemplo, responde a uma dúvida, existente em um fórum aberto, classificada na área maior – gestão da informação, à menor – acesso à informação, indicando “o que se entende por embargo de acesso ao conteúdo de uma publicação” como “[...] o período de tempo que decorre entre a data de publicação formal e a data em que uma publicação pode ser acedida livremente por qualquer pessoa, sem ter de efetuar qualquer pagamento para o efeito”18(GERÓS, 2017, online, n.p.)

Leite (2009), ao elaborar um capítulo sobre a criação de Repositórios Institucionais em uma seção menor sobre políticas e diretrizes gerais de funcionamento, lista pontos sugestivos para principiar a composição de um ambiente comunicador aberto. Entre alguns dos pontos, ele indica ser indispensável “conhecer e fazer uso, quando necessário, de restrição de acesso (embargo). Questões relacionadas com patentes podem requerer que algumas teses ou dissertações estejam sob acesso restrito por algum período (p. 73).

O mais recente documento de apoio ao Diretório de Políticas editoriais das Revistas Científicas Brasileiras (BRASIL, 2019, p. 16)19 descreve embargo como:

18 Disponível em: https://cutt.ly/Ioi9xYU. Acesso em 06 set. 2019.

19 O Diadorim é um serviço de informações relativas às autorizações concedidas para o armazenamento e

[...] o período de tempo que decorre entre a data de publicação de determinado documento em um repositório e a data em que este documento pode ser livremente acessado. Como motivação para uso desse recurso, pode ser citada desde vontade pessoal do autor até potencial patente com o resultado da pesquisa.

Observa-se que as conceituações se familiarizam proporcionalmente, expandindo- se entre mais elementos característicos ou menos, de análise pontual.

Ao compreender o embargo como o espaço do intervalo existente entre a finalização da produção e a disponibilização online do documento, atentando-se aos seus objetivos, tipos e justificativas pelas quais esse é prática comum entre cientistas, Kádima Silva elucida as palavras de Jamal Al Salmi, estudioso que objetivou aprofundar-se nos fatores que, de certa forma, afetam ações de desenvolvimento de pesquisas e programas, mas que também podem ser de alguma garantia pessoal ou institucional.

embargo pode ser entendido como restrições de acesso por um determinado tempo a documentos disponíveis online, cujo seu conteúdo apresenta possibilidade de patenteamento ou precisa ser resguardado. É comum que o embargo seja total ou parcial. No primeiro, a produção científica embargada torna o seu conteúdo completamente restrito, para sigilo industrial, razões éticas ou publicação. Nesse caso, o usuário só tem acesso aos metadados do documento. No embargo parcial, por sua vez, o autor especifica os capítulos que deverão ficar restritos, tornando possível o acesso ao resto do conteúdo presente no documento até o fim do seu período de embargo (AL SALMI, 2014 apud SILVA, 2017, p. 15)

O jornalismo, exatamente por ser um campo que também exercita o trato e do mesmo modo a disponibilização de informações, também trabalha com o termo embargo, e até mais aprofundadamente que a literatura da Ciência da Informação brasileira por não ter debruçado-se ainda mais detalhadamente sobre a teoria desse fenômeno, quando na prática é conhecido e sofrido. Justifica-se tal informação, por exemplo, a existência de um Dicionário de Jornalismo, do Benedito Juarez Bahia, com definição delimitada sobre o verbete aqui discutido, ainda que os termos elucidados sejam descritos de acordo com a realidade vivenciada no século XX (restringe-se até os anos 90), o que explica a ausência do verbete da Internet. Assim, ele apresenta:

conjunto de serviços de acesso aberto do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. (BRASIL, online). Disponível em: https://diadorim.ibict.br/diadorim.jsp.

Embargo. De publicação, é aquele que convenciona, restringe ou

proíbe a divulgação de um fato, uma declaração, uma entrevista, um documento, etc., geralmente até determinado dia ou determinada

hora. Usual nas relações entre fontes, agências de notícias e de publicidade, e veículos e outros usuários, sobretudo quando o objeto do embargo é antecipado para facilitar a sua transmissão, composição ou o seu transporte, mas ainda depende de confirmação ou de liberação. Usual para textos, notícias, fotos, publicidade, atos e comunicados governamentais, decisões internas ou internacionais de repercussão. Por norma, a matéria traz uma advertência: “sujeita a embargo”, ou “embargada até (dia, hora)” [...] cuja difusão foi comprometida20 por algum acontecimento inesperado, insólito, diretamente relacionado com o objeto do embargo. (BAHIA, 2010, online, n.p.)

Notam-se posicionamentos distintos quanto a exigência dos depósitos por meio de políticas mandatórias, porque não podem obrigar a disponibilização do acesso, sem possibilitar outra opção ao cientista, no entanto, é possível persistir arduamente na execução do arquivamento (depósito), pois os documentos depositados em período de embargo serão “libertados” automaticamente pelo sistema ao identificar a data de disponibilização desejada pelo autor, respeitando a data limite. Leite (2009) descreve essa atividade como “política de depósito obrigatório”, conforme contribuições de Harnad em seus estudos, quando expõe, inclusive, as vias: dourada – difusão de periódicos eletrônicos em acesso aberto; e a verde – implantação de repositórios digitais institucionais e o atuante meio do autoarquivamento; ou seja, a considerável visibilidade por meio do acesso aberto e a imediata ação do depósito elimina pendências e atrasos, garantindo toda produção institucional científica disposta no repositório, embora esteja embargada no momento do depósito, um dia haverá de estar disponível.

Sendo assim, a obrigatoriedade do embargo pode descrevê-lo como uma ação restritiva ao acesso total do conteúdo com o intuito de adiar a disponibilização do conhecimento provisoriamente, respeitando políticas e regulamentos, tendo em vista que não é uma ação completamente implacável, pois mesmo durante o período do embargo, o uso do material pode ser negociado com o responsável legal.

O embargo está mais concentrado nos programas de pós-graduação, pois os sujeitos nessas circunstâncias costumam sofrer maiores imposições do sistema acadêmico. Órgãos que dependem diretamente de recursos orçamentários (CNPq; CAPES) criados com o intuito de fomentar a educação e a ciência brasileira, naturalmente promovem o desenvolvimento científico da sociedade, porém também amparam métodos

20 Grifo nosso.

de avaliação por uma “lógica produtivista” incapaz de valorizar “o tempo para reflexão [...] e o desenvolvimento intelectual significa apenas números em uma tabela” (ALCADIPANI, 2011, online, n.p.). Isso, claro, não diminui a importância social desses órgãos, no entanto, muitas práticas são suscetíveis a críticas e melhorias, pois é importante explicitar que as metas quantitativas de alcance industrial não seguem a lógica intelectual da ciência.

6.1.1 Análise da Literatura relativa aos Motivos do embargo

O estudo desenvolvido por Jamal Mattar Yousuf Al Salmi, em 2014, por título Electronic Theses and Dissertations Programmes in the Arab Gulf States: Exploring factors affecting their, objetivou identificar fatores que interferem a utilização de dissertações e teses por meio eletrônico (ETD). Ele cita alguns facilitadores no uso da adoção e desenvolvimento da prática do comportamento informacional que visa ampliar o acesso às ETDs (Electronic Theses and Dissertations). Os benefícios notáveis são o acesso gratuito ao conteúdo, seja por meio de resumos, metadados ou textos completos. O trânsito existente no envio do documento elimina gastos com fotocópias e outros custos ocasionados pela impressão e logística de envio do material; consequentemente isso também proporciona melhor utilização do espaço físico das bibliotecas e visibilidade ao material que anteriormente era enclausurado em um ambiente pouco cativante da biblioteca.

Al Salmi (2014) alerta o descontentamento de alguns acadêmicos e administradores ao não creditar relevância do material, onde acreditam que a disponibilização online não é válida e por isso sugerem o embargo do conteúdo intelectual. Algumas questões legais, como direitos autorais e a preocupação com o plágio são fenômenos capazes de barrar a disponibilização dos estudos, pois nas ETDs o aluno é o principal responsável detentor do acesso; quando não o aluno, o orientador do trabalho. No caso de trabalho embargado, por exemplo, a restrição não torna completamente inviável o acesso à informação, pois a solicitação pode ser requerida pelo interessado, que se autorizado pelo autor é enviada uma cópia do documento eletronicamente. Esse recurso chama-se fair use (uso justo) dos documentos (AL SALMI, 2014; LEITE, 2009).

Segundo os resultados de Al Salmi (2014), o embargo ao conteúdo intelectual pode envolver algumas questões: desde preocupações com questões legais, como direitos

autorais e plágios, nesse caso, ambas podem ser discutidas, pois a autoria sempre é creditada e visibilizada no acesso aberto, esta disponibilização eletrônica também desencoraja o plágio, porque mecanismos de detecção encontram mais facilmente as publicações consultadas online; outro receio é a publicação prévia, tendo em vista que os autores privam ao acesso de suas pesquisas para manter o ineditismo do material. Porém, nesse mesmo trabalho em que ele levanta tais dados, no seu referencial teórico é possível identificar discussões com outros autores que levatam resultados indicando que a disponibilização online dos trabalhos dos participantes não causaram prejuízo aos alunos, pois estes não obtiveram negativas dos editores e seus manuscritos foram aceitos. Dificilmente a disponibilização online pode barrar a publicação do trabalho científico com resultado igual a 90% de editores entrevistados que disseram acatar publicações oriundas de ETDs, pois o compromisso principal durante a seleção do trabalho é a qualidade do material submetido (AL SALMI, 2014).

Al Salmi em seus resultados traz que 79,5% dos doutorandos entrevistados aceitariam publicar seus trabalhos caso seus orientadores os conduzissem a esse ato. Portanto, o corpo docente e acadêmico exerce grande influência e responsabilidade em tais ações, principalmente quando alarmam dados de estudos concluindo que “o corpo docente está cada vez mais aconselhando restringir o acesso a suas teses e dissertações” (AL SALMI, 2014, p. 51). E essa prática cresce; no Brasil, “o número de ETDs restritas aumentaram de menos de 5% em 2005 para mais de 15% em 2008. [...] a percentagem de supervisores que apoiaram ETDs restritas aumentou de cerca de 5% em 2005 para mais de 25% em 2008.” (AL SALMI, 2014, p. 51).

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