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A criação de áreas naturais protegidas, Unidades de Conservação destinadas a proteção da biodiversidade no mundo atual, constitui-se em uma das principais respostas do Estado às preocupações ambientais da sociedade, como os Parques Nacionais, e dentre eles o PNCV, conforme se vê o seu portão de entrada na Figura 27. Historicamente verifica-se ao longo da relação com a natureza, a preocupação de controle do homem sobre o próprio homem com vistas a proteger a natureza, tanto por questões ligadas ao estoque de recursos, tanto quanto por questões religiosas, de recreação e lazer e subjetivas.

Figura 27- Placa de sinalização na entrada do PNCV

A criação de uma Unidade de Conservação pela decisão de proteção de atributos naturais significativos para a sociedade atual e para gerações futuras, pode ser amparada, segundo Vallejo (2003), por argumentos relacionados com atribuição de valores dos bens naturais e com a sua conservação decorrente da preocupação com a perda da biodiversidade e a busca de sustentabilidade.

Esses valores estão ligados tanto aos produtos extraídos que podem ter valores de uso no futuro, visto a criação de novos medicamentos, fornecimento de genes que configurem resistência a novas plantas e animais, ou desenvolvimento de novas formas de controle biológico. Já do ponto de vista de valores indiretos, Vallejo (2003) aponta benefícios ligados a proteção da água e recursos do solo, controle climático, relacionamento entre espécies, recreação e ecoturismo, valor educacional e científico, e indicadores ambientais, ou seja, sistema de alerta para monitoramento da saúde ambiental.

Os argumentos econômicos, por vezes, são insuficientes, pouco convincentes e por isso, é necessário ultrapassar as questões de valores objetivos e concretos à proteção da diversidade biológica e encontrar respaldo também no valor intrínseco da natureza, visão essa que se sustenta na compreensão da natureza sob aspectos éticos, “a proteção da natureza não se faz apenas para garantir a nossa sobrevivência, tampouco com o objetivo principal de lucrar com ela; a proteção da natureza é antes de tudo uma necessidade moral essencial” (MILANO, 2002, p.21).

Para Primack e Rodrigues (2001), os princípios gerais que amparam os valores inerentes das espécies são: direito de existência das espécies independentemente de seu valor de uso ou troca; interdependência entre espécies, que devem ser respeitados; responsabilidade social de proteger a Terra no presente e para gerações futuras; o fato de que a natureza tem valor estético e espiritual, que transcende seu valor econômico e a diversidade biológica necessária para determinar a origem da vida.

Assim, a existência de Unidades de Conservação, a partir de uma visão calcada na ecologia cientifica, busca a representação da natureza pela distribuição de poder sobre os recursos territorializados, ora reivindicando o respeito aos equilíbrios naturais, ora evocando a natureza como reservatório de recursos (COSTA e MURATA, 2015, p.92).

De forma mais ampla, a corrente chamada preservacionista entende que o gerenciamento compartilhado de bens naturais perde eficiência quando em contraste com as questões fundiárias ou uso tradicional da terra. Para Milano (2002), autor que representa essa corrente, as medidas de exclusão ou restrição de populações humanas no interior de parques nacionais são essenciais para garantir a proteção da biodiversidade, como no caso específico

do pato-mergulhão espécie em extinção endêmica no PNCV, como mostra a Figura 28, uma vez que a essência da conservação, segundo o autor, reside na proteção da natureza das atividades humanas.

Figura 28 - Pato-mergulhão (Mergus octosetaceus)

Fonte: ICMbio - Sávio Freire Bruno, (jan./2008).

A outra concepção, chamada de conservacionista, é aquela que preconiza a racionalização do uso dos bens naturais (DIEGUES, 2001, p.29). O pensamento conservacionista, explica McCormick (1992), tem origem na preocupação dos ingleses do século XVIII, com o processo de exploração incongruente da natureza, entendendo mesmo naquele momento que os bens naturais são esgotáveis e que o bem estar do ser humano, bem como a sua sobrevivência, solicita a conservação da natureza. Para o autor, essas seriam as bases da verdadeira concepção de conservação.

O conservacionismo ganhou impulso nos EUA, através de Gifford Pinchot, que segundo Diegues (2001), preconizava a utilização racional dos bens naturais, se desdobrando na transformação da natureza em mercadoria. Acreditava-se, a partir dessa concepção, que a conservação deveria se basear em três princípios: “o uso dos recursos naturais pelas gerações presentes, a prevenção dos desperdícios e o uso dos recursos naturais para benefício da maioria dos cidadãos” (DIEGUES, 2001, p.29).

Esses pressupostos deram origem segundo Brito, Brito e Souza (2015), ao entendimento atual de desenvolvimento sustentável. Por outro lado, segundo Diegues (2001),

Gifford Pinchot foi predecessor do movimento contra o “desenvolvimento a qualquer custo”, porém postulava que os recursos naturais deveriam fazer parte do desenvolvimento econômico e social dos países, de forma que se convencionou chamar de sustentável.

Assim, ao se fazer um contraponto entre o pensamento conservacionista e o preservacionista, verifica-se a origem de outra dicotomia: aquela da proteção ambiental e da relação homem/natureza. Para os conservacionistas, a proteção deve estar relacionada ao bem estar da sociedade e diretamente ligada aos interesses humanos, ao passo que a corrente preservacionista distinguiu-se da anterior, uma vez que tem como fundamento a apreciação da natureza a partir da contemplação estética e espiritual da vida selvagem, conforme destacam Brito, Brito e Souza (2015), corroborados por Diegues (2001) que afirmam que as ideias de Gifford Pinchot e John Muir constituem-se arquétipo das diferenças entre a conservação de recursos e a preservação da natureza.

As reflexões anteriormente colocadas revelam os referenciais básicos da criação de áreas de proteção da natureza, como os parques nacionais, em que a visão preservacionista se sobrepõe a conservacionista.

A proteção de áreas naturais se estabelece a partir de percepções conflitantes, tanto quanto a escassez e a utilização dos bens naturais, que envolvem diferentes agentes, entre eles a população local, ambientalistas e o Estado, bem como as percepções de caráter epistemológico em que a própria ciência se posiciona frente às questões homem/natureza/sociedade de forma conflitante.

Em contrapartida, sem deixar de lado a importância da discussão e o respeito à liberdade de pensamento, mas ao mesmo tempo considerando tantos interesses e condicionantes, postula- se que a proteção da natureza, conforme assinalam Brito et al (2011), seja estabelecida de forma mais interdisciplinar e dialógica, uma vez, como já demostrado nesse trabalho, que as Ciências Naturais construíram a base do pensamento científico dos movimentos ecológicos e ambientalistas. Entretanto, as Ciências Humanas têm contribuído para o aprofundamento das discussões das questões ambientais.

Assim conforme Leff (2003), a criação, gestão e manejo de Unidades de Conservação, como o caso do PNCV, compreendem não apenas aspectos bióticos da proteção da biodiversidade, como também problemas de ordem social, econômico, cultural e político, necessitando de uma visão mais ampla da situação, uma vez que se trata de um emaranhado de situações e que os agentes envolvidos têm expectativas variadas e por vezes não muito claras, quanto aos reais interesses da proteção ambiental, criação de unidades de conservação, bem como dos interesses quanto à apropriação dos bens naturais.

3.3 A (RE) CONEXÃO DA VIDA: UM NOVO OLHAR SOBRE A PROTEÇÃO DA