O pensamento crítico atual tem examinado como a prática jurídica se desenvolve no âmbito dos cursos de graduação em direito e com isso registra que pouco se avançou sobre os modelos arcaicos de resolução de conflitos particulares, pois a prática ancora-se numa concepção teórica que resume o direito a resolução de conflitos entre partes litigantes. Não obstante os avanços dos estudos contemporâneos sobre o ensino jurídico na perspectiva humanista e plural, do ponto de vista da execução do currículo, o Eixo de Formação Prática em suas diversas atividades ainda apega-se a uma metodologia tradicional de ensino.
O Núcleo de Prática Jurídica como espaço prioritário de exercício do Eixo de Formação Prática tem concentrado suas atenções fundamentalmente na profissão do advogado no seu sentido mais clássico, embora haja sugestão para uma pluralidade de atribuições121 a serem outorgadas ao laboratório da prática. A advocacia judicial individualista tem sido historicamente estimulada, ora nas disciplinas do grupo das Práticas do Processo organizadas para a instrução do aluno à feitura de peças como petições iniciais, contestações e recursos, ora pelo atendimento ao público nas Práticas Forenses que resultam em trabalho típico da
121 Compõem as atribuições do Laboratório Jurídico e do Estágio de Assistência Judiciária: a) a coordenação (supervisão, controle e orientação) do estágio de prática jurídica; b) o acompanhamento das atividades práticas desenvolvidas pelos alunos do Curso de Direito e/ou em parceria ou convênios com outros cursos da universidade; c) manutenção do serviço de atendimentos judicial à comunidade carente; d) elaboração de processos simulados, com redação de peças profissionais e atos processuais, nas áreas do processo civil, penal e trabalhista, privilegiando a simulação de audiências, sustentações orais em tribunais, atuação no tribunal do júri, treinamento de técnicas de negociação coletiva, conciliação e arbitragem; e) a informação prática e detalhada sobre o funcionamento da organização judiciária, da organização institucional da magistratura, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, com esclarecimento permanente dos Estatutos da Advocacia e do Código de Ética Profissional, bem como das Leis Orgânicas das carreiras públicas; f) a organização da participação contínua dos alunos junto à vara do Juizado Especial mantida pelo NPJ; g) a organização e a execução de visitas às mais diversas agências públicas de aplicação e execução da lei; h) o estímulo à participação efetiva dos alunos em atividades de assistência judiciária extra-estatais, como clubes de bairros, associações de moradores, escolas, ONGs, círculos de país, sindicatos, etc.; i) a realização de atividades reais e simuladas de mediação e arbitragem. SANTOS, André Leonardo Copetti e MORAIS, José Luiz Bolsan. O ensino jurídico e a formação do bacharel
em direito. Diretrizes político-pedagógicas do curso de direito da Unisinos: Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 113.
advocacia privatista. Levanta-se uma dúvida sobre se o Estágio Supervisionado simulado, aquele aplicado nas turmas regulares, impõe-se como atividade pedagógica de estágio ou reprodução da cultura do direito como uma formalidade? Será que as práticas forenses, aquelas desenvolvidas no Núcleo de Prática Jurídica em turmas menores, abraçam ou não esse viés burocrático122 de atendimento formal das pessoas consideradas por muitos como “clientes”, fazendo-se apenas o preenchimento de fichas para a propositura de ações?
O que faz o aluno no atendimento de pessoas no NPJ senão concentrar suas preocupações em aviar o procedimento adequado ao caso que lhe foi apresentado. Quem são as pessoas que procuram o NPJ e o que querem quando lá chegam? Essas indagações precisam ser refeitas cotidianamente para reorientar o trabalho e direcionar os novos procedimentos. No formato pedagógico vigente o atendimento no NPJ se repete com as mesmas demandas individuais relativas ao Direito de Família, com pedido de alimentos, investigação de paternidade e outros da mesma natureza. A reflexão que pode advir dessa rotina é saber se a procura por esse tipo de serviço jurídico deve-se tão somente à “clientela”, ou se é fruto da opção do currículo para demandas individuais e assistencialistas segundo o projeto dogmático em vigor?
O papel da extensão no currículo inclusivo suscita a possibilidade de ensinar a prática jurídica social diferenciada aos alunos e de como enfrentar o arsenal teórico que sustenta nossas atitudes em classe e na vida. São muitos desafios atuais, podemos estimular na prática a proteção ao meio ambiente, à defesa de grupos vulneráveis, a tolerância e respeito às diferenças nas atividades. Para isso tanto os conteúdos fundamentais, profissionalizantes e práticos precisam estar articulados minimizando os efeitos das práticas concentradas na exaltação dos conflitos individuais. A visitação à comunidade tem sido uma importante fonte de aprendizado na seara crítica do direito que estimula às sensibilidades para os direitos humanos violados.
Segundo as diretrizes o ensino da prática nos cursos jurídicos orienta-se pela busca da aproximação aos conteúdos teóricos discutidos em classe. O Curso de Graduação em Direito da Ufpa encontra dificuldades para atender esse imperativo. A falta de mobilização do coletivo acadêmico, a ausência de definição do corpo teórico norteador do curso caracterizam
122 De modo geral, os estágios têm se construído de forma burocrática, com preenchimento de fichas e valorização de atividades que envolvem observação, participação e regência, desprovidas de uma meta investigativa. Dessa forma, por um lado se reforça a perspectiva do ensino como imitação de modelos, sem privilegiar a análise crítica do contexto escolar, da formação de professores, dos processos constitutivos da aula e, por outro, reforçam-se práticas institucionais não reflexivas. BARREIRO, Iraíde Marques de Freitas e GEBRAN, Raimunda Abou. Prática de ensino e estágio supervisionado na formação de professores. São Paulo: Avercamp, 2006. p. 26.
essas dificuldades curriculares. As discussões, no entanto, não podem se limitar a importância das disciplinas, mas de seus conteúdos e que esses procurem ultrapassar a imposição legal dos institutos codificados. Essas reflexões teóricas e pedagógicas serão de suma importância para outorgar ao Núcleo de Prática Jurídica não somente um espaço equiparado com os escritórios de advocacia123, ou mesmo repetindo o que as defensorias públicas já fazem, mas pensar a prática integrada aos novos Princípios da Educação Jurídica, às propostas do Projeto Político- Pedagógico e às Competências e Habilidades a serem desenvolvidas.
Temos que considerar que a organização pedagógica do Núcleo de Prática Jurídica limita-se ao atendimento e acompanhamento de alguns feitos judiciais e rotinas estabelecidas, não como estipulação do projeto, mas pela espontaneidade da procura dos “clientes” em resolver os seus problemas particulares. Há razões evidentes para esse desencontro de interesses, uma porque a Regulamentação do NPJ está em desconformidade com as Diretrizes, portanto não condiz com o currículo, outro porque não há planejamento das atividades práticas nem acompanhamento e avaliação dos relatórios produzidos pelos alunos. Se observarmos criteriosamente a Resolução 2.535/98 do Conselho Superior de Ensino e Pesquisa da Ufpa, que criou o Núcleo de Prática Jurídica, ela concentra-se predominantemente em aspectos formais, como estrutura, competência dos órgãos, divisão de horas das disciplinas e nas atividades de advocacia, quando trata de aspectos pedagógicos como a avaliação, apenas diz que será tomado em consideração para aprovação do discente à frequência mínima em 75% das aulas. Falando de outro modo, segundo essa norma, não estamos avaliando o domínio dos saberes procedimentais e atitudinais, mas tão somente averiguando a assiduidade e o cumprimento de tarefas burocráticas incoerentes com as Competências e Habilidades. Se ratificarmos o critério da mera apuração da frequência na prática, é desnecessária a participação dos professores supervisores, os servidores podem fazer essa atividade burocrática.
O diferencial no modelo de prática e de Estágio Curricular Supervisionado que se apresenta no horizonte da expansão dos Direitos Humanos está na busca de saídas ao modelo positivista, de difícil superação, porque o arcabouço teórico de professores e juristas permanece marcado pelo senso comum da dogmática processualística. Algumas experiências
123 André de Oliveira observou em entrevista com estagiários do Núcleo de Prática Jurídica da UNB, que alguns não concordavam com o estágio oferecido pela faculdade nos moldes como fazem as defensorias públicas e os escritórios de advocacia, onde as pessoas são tomadas como clientes e as reuniões são sempre frias e técnicas, sem sentido para a aprendizagem. OLIVEIRA, André Macedo de. Ensino Jurídico: diálogo entre teoria e
exitosas de outras universidades124 podem ser observadas, melhoradas e reinventadas a partir da realidade Amazônica, sobretudo aquelas direcionadas para a execução de projetos de extensão, de aproximação com a comunidade, de estímulo à conciliação e a arbitragem, de treinamento das técnicas de negociação coletiva com movimentos sociais, associações de bairros, sindicatos etc.
A discussão preliminar no Estágio Curricular Supervisionado desenvolvido no curso começar por elidir a confusão que se faz com estágio profissional, onde se prepara o estudante para o mercado de trabalho no sentido liberal. O Estágio Supervisionado requer acompanhamento, supervisão dos trabalhos pelos professores, os estagiários não são meros ajudantes ou imitadores de tarefas burocráticas como ocorre nos estágios profissionais dos escritórios de advocacia e dos órgãos públicos, são criadores, inventores com ideias próprias capazes de mudar a rotina, de criar projetos. O supervisor por seu turno não pode limitar sua ação à reprodução de modelos formais de petições, mas discutir conteúdos das matérias, os argumentos razoáveis desenvolvidos e a sua sustentação diante de situações complexas.
Para o êxito dessas propostas práticas convém que professores atuem mostrando que o acesso à justiça não se limita ao acesso ao poder judiciário por meio do aviamento de petições e interposição de recursos com base em prazos e procedimentos predeterminados. É necessário apontar alternativas ao modelo jurídico excludente que reduz o direito a ritos e formas, despertar sensibilidades às vivências comunitárias e o desenvolvimento de projetos de extensão de objetivos inclusivos, democráticos de inserção na comunidade, com planejamento e avaliação coletiva centrado na proposta do currículo.
O zelo excessivo do estágio pela técnica, pelos procedimentos e prazos, vista no desenvolvimento pedagógico da Prática do Processo (simulada) e da Prática Forense (real) revelam um “esquecimento” de que o Eixo de Formação Prática não se dissocia das competências e habilidades ínsitas nas Diretrizes Nacionais do Ensino Jurídico, mas contrariamente, em seu corpo são reforçadas as Competências e as Habilidades Gerais e Específicas postas em patamar de igualdade.
124 Registro dois projetos de extensão desenvolvidos pela UNB que produziram excelentes resultados na formação integral do aluno, são eles: “Amigos da Cidadania”, que atendem as famílias carentes residentes no acampamento da Telebrasília, com aulas de alfabetização, música, espanhol, inglês e direito do consumidor. OLIVEIRA, André Macedo de. Ensino Jurídico: diálogo entre teoria e prática. Porto Alegre: Fabris, 2004. p. 94. Outro projeto é “O Direito Achado na Rua”, considerado por Boaventura Santos o mais importante projeto de extensão da América Latina, que visa recolher e valorizar todos os direitos comunitários, locais, populares, e mobilizá-los em favor das lutas das classes populares, confrontadas, tanto no meio rural como no meio urbano, com um direito oficial hostil ou ineficaz. Pela mão de Alice: O social e o político na pós-modernidade. 13ª ed. São Paulo: Cortez, 2010a. p. 209.
Isso demanda que os professores das práticas redobrem atenções para as exigências da formação geral, que na verdade foram sonegadas historicamente, pois o artigo 3º das Diretrizes reafirma essa obrigação quando assevera que o perfil do graduando funda-se em sólida formação geral, humanística e axiológica, com capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.
Da mesma forma, vale salientar que os instrumentos nacionais de avaliação de cursos como o Enade - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, vinculado ao SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior tem como objetivo avaliar as Competências e Habilidades Gerais e Específicas dos estudantes. Na Portaria 207 de 22 de junho de 2012 do Ministério da Educação são discriminados os componentes da Formação Geral e as capacidades que os estudantes deverão possuir a quando de sua aplicação.
A Portaria 207/12 do MEC ao cuidar dos componentes de Formação Geral lista 13 temas125 sobre os quais os alunos serão avaliados e em seguida declina as capacidades e competências delas decorrentes As capacidade gerais são: ler e interpretar textos; analisar e criticar informações; extrair conclusões por indução e/ou dedução; estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações; detectar contradições; fazer escolhas valorativas avaliando consequências; questionar a realidade; argumentar coerentemente. Já as competências decorrentes da formação geral são: Projetar ações de intervenção; propor situações para situações-problema; construir perspectivas integradoras; elaborar sínteses; administrar conflitos; atuar segundo princípios éticos.
Embora existam capacidades e competências específicas a serem observadas na avaliação do ENADE expendidas na Portaria 206/12 do MEC, cumpre asseverar que as capacidades e competências decorrentes da Formação Geral são tão relevantes quanto aquelas para aferição da qualidade do curso, pelo que devem ser cuidadas em todos os Eixos de Formação não podendo ser sonegadas no Eixo de Formação Prática com fundamento no discurso da técnica. Ou seja, o ensino da Prática coerente com as Diretrizes e os Instrumentos
125 Os temas sobre os quais a Formação Geral versa são os seguintes: Arte e cultura; Avanços tecnológicos; Ciência, tecnologia e inovação; Democracia, ética e cidadania; Ecologia/biodiversidade; Globalização e geopolítica; Políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável; Relações de trabalho; Responsabilidade social: setor público, privado, terceiro setor; Sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão/exclusão, relações de gênero; Tecnologias de Informação e Comunicação; Vida urbana e rural e Violência.
Nacionais de Avaliação de Cursos, deverá propor um reforço na formação geral e humanística a partir dos temas e dos indicativos das competências e habilidades para que os alunos tenham uma visão completa da realidade.