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Os relatórios enviados pelas escolas são diferentes. Alguns iniciavam com dados pessoais dos alunos como nome, filiação, data de nascimento, porém, na maioria dos relatórios acessados, esses dados não foram informados. Em alguns, não consta cabeçalho e, além disso, diferenciam-se pela qualidade do texto. Após a descrição dos dados pessoais, a escola descreve a situação escolar, privilegiando dados sobre o comportamento do aluno em relação ao cumprimento de normas disciplinares e das atividades escolares. Outros relatórios não seguiam essa organização. Trazem informações soltas, sem conexão entre elas. Não indicavam a data de elaboração ou envio ao Conselho Tutelar. A formatação é precária, considerando as normas oficiais de construção de relatório. Identificaram-se alguns relatórios denunciativos de maus tratos, demanda por atendimento médico e profissional específico para alunos com deficiência, mas foram raros.

Os casos atendidos pelo Conselho Tutelar pesquisado eram organizados por localidades de sua abrangência, contudo não estavam em ordem alfabética. Nas pastas individuais, não constavam a idade, a escolarização e cor/raça. Por isso, foi trabalhoso garimpar os que continham relatórios de encaminhamentos de escolas do bairro investigado.

A grande quantidade de atendimentos identificados e as situações apresentadas nas entrevistas com os conselheiros mostrou a cartografia social e racial do bairro – pobreza, escassez e precariedade dos serviços públicos em geral, desigualdades sociais, desigualdades raciais e racismo institucional. No mesmo espaço (bairro), acessamos informações sobre altos investimentos das inúmeras indústrias em processo de ampliação e a construção de novos empreendimentos.

Foram identificados, aproximadamente, mais de 300 processos no arquivo morto. Neles, constam os casos dos que atingiram 18 anos (maioridade) e os falecidos (muitos). No arquivo ativo, foram encontrados 63 casos de meninas e 105 de meninos, sendo crianças e adolescentes de 0 a 17 anos. O total é de 168 crianças e adolescentes de Barra do Riacho acompanhados pelos conselheiros, até a data da consulta.

Além desses casos, existem outros, de crianças e adolescentes de mais 07 localidades do litoral e suas diversas comunidades. A quantidade de crianças e adolescentes, somados aos números de casos de toda a orla do município atendida, leva-nos a pensar como cinco conselheiros, com um automóvel, um computador e uma internet emprestada, além de outras precariedades, conseguem cumprir a função de fiscalizar e garantir a efetivação dos direitos desses sujeitos? Se, nessa discussão, agregarmos as condições sociais das comunidades e a pouca e frágil presença do Estado nas comunidades, a ação do Conselho Tutelar torna-se ainda mais complexa.

A análise dos processos se conteve nos casos em que havia encaminhamentos das escolas. Neles, os termos de compromisso eram assinados pelas famílias e conselheiros, constando a descrição da situação da criança e do adolescente.

Durante as entrevistas, os conselheiros relataram inúmeras situações de violação de direitos na comunidade praticadas por diferentes atores: familiares, vizinhos, desconhecidos e profissionais de instituições públicas. Descrevem sobre as muitas situações, como:

 Drogadição de crianças e adolescentes do bairro – o Conselho Tutelar busca a realização de exames toxicológicos, assim como garantia de tratamento para os sujeitos e internação, nos casos mais agravados. São muitos os casos de crianças e adolescentes nessa situação.

 Questões relacionadas à guarda de crianças e adolescentes - atendimento às mães que desejam entregar os filhos para o pai; pai que procura pela mãe de seus filhos; avós procurando a mãe para entregar o neto; pais brigando pela guarda dos filhos; crianças e adolescentes que se negam a morar com a mãe.

 Casos de abandono, negligência, violência sexual e maus tratos – segundo os conselheiros, esses casos são constantes: É negligência da mãe [...] sai para trabalhar e deixa os filhos em casa sozinhos (Conselheira Natália).

 Violência contra crianças e adolescentes – Atendem chamados a respeito de agressões físicas praticadas por jovens e adultos.

 Acompanhamento de crianças e adolescentes na Vara da Infância e Juventude.

 Visita a crianças e adolescentes nos domicílios, escolas e clínicas de recuperação.

 Atividades burocráticas no Conselho Tutelar.

 Reuniões, convocações de diferentes instituições que atendem a crianças e adolescentes, como a escola.

As demandas para o Conselho Tutelar, quase sempre, estão pautadas na perspectiva do controle das famílias que não cuidam de seus filhos, das escolas que rejeitam determinados tipos de alunos e de alunos que rejeitam a escola. São responsabilizações terceirizadas ao Conselho Tutelar que deveriam se materializar em direitos, principalmente para àqueles que mais dependem dos equipamentos públicos.

A atuação do conselho Tutelar, na atenção aos casos encaminhados, desdobra-se em atendimentos na rede protetiva – saúde, serviço social, psicólogo e parceria com projetos sociais, nem sempre “disponíveis” ao cumprimento de suas funções, na garantia de atendimento digno às crianças. Durante o processo investigativo, evidenciamos a oferta de atividades em projetos socioeducativos realizadas por monitores, boa parte deles, sem formação pedagógica. A meu ver, as atividades não traduziam os interesses dos sujeitos. Preconizavam princípios moralizadores e disciplinadores e, em muitos casos, excluíam as crianças e adolescentes que não se adaptavam às normas de funcionamento dos projetos. A assistente social do CRAS e os conselheiros confirmaram tal avaliação.

Segundo os conselheiros, a precariedade de funcionamento desses trabalhos influencia na participação das crianças e adolescentes, visto que a maioria das atividades oferecidas não é do interesse deles. Todavia, disseram que alguns projetos eram concorridos, do ponto de vista do que as crianças e adolescentes desejavam frequentar. As atividades como futebol e balé, por exemplo, eram as mais procuradas, porém, o critério de inclusão no projeto era questionado. Segundo os conselheiros: [...] eles (organizadores dos projetos sociais), pedem os “melhores” alunos [...]. Isso significa que as vagas, em alguns projetos, não estariam disponíveis para os sujeitos que tivessem “ficha suja”, sendo alguns deles, crianças com 06 anos de idade. Desse modo, teriam, à escolha, atividades como: produção de artesanato e leitura.

Sobre a disputa de vagas nas atividades mais concorridas, o conselheiro João relatou a insistência de famílias e seus filhos em conseguir a inscrição nos projetos sociais de maior interesse das crianças e adolescentes. Muitas famílias solicitavam aos conselheiros ajuda no sentido de garantir atividades para os filhos, no período

contrário ao da escola, como estratégia de protegê-los das ruas. Observou-se o quanto muitas famílias e crianças se disponibilizam a participar de atividades culturais e esportivas. Interessam em aprender o que avaliam como mais lúdico, prazeroso e divertido. No entanto, essas atividades não se constituem em direitos de todas as crianças e, por isso, precisam concorrer a uma das poucas vagas oferecidas.

4.3 A ESCOLA, O CONSELHO TUTELAR E AS FAMÍLIAS DAS CRIANÇAS