3.3 Mesure de performance de l’inférence statistique
4.1.4 Exemples à trois noeuds
A partir de sua participação nos campos político, cultural e educacional na França do século XIX, o escritor Victor Cousin (1792 – 1867), por meio de suas ações e discursos, é mobilizado pelos dirigentes políticos mineiros na composição de seus relatórios.
Entre as principais causas dos insucessos atribuídos à instrução pública na província mineira no período de que ora me ocupo eram constantemente elencadas a inexequibilidade do ensino obrigatório e a falta de formação do professorado; essa última imputada à ausência de instituições que se prestassem a tal fim. A propósito, temos, no Relatório de 1865, no parecer da comissão que avalia o estado da instrução pública naquele período o seguinte juízo: “a falta de escola é um mal, diz Mr. Cousin, mas a ruim escola é uma calamidade.”
Cousin é considerado o maior representante da filosofia espiritualista eclética. Foi ministro da instrução pública no governo Adolphe Thiers em 1840, dirigiu a École
Normale sob a monarquia de Julho, e foi membro da Câmara dos Pares da França,
entre outros postos importantes.
Sua filosofia se autodeterminava eclética porque buscava afirmar a parcela de verdade de cada sistema filosófico. Cousin se dedica à história da filosofia e na composição de seu pensamento filosófico; concebe-a dividida em quatro correntes principais: sensualismo, idealismo, ceticismo e misticismo.
Mas o que interessa principalmente a este trabalho é verificar de que forma esse autor e sua atuação no campo educacional francês são trazidos para se pensar a educação em Minas Gerais no século XIX. Pelas citações atribuídas a Cousin nos relatórios analisados, não encontrei menção ao seu pensamento filosófico, nem tampouco às suas obras, como foi o caso do escritor Victor Hugo. O que se fez circular no material analisado diz respeito à suas ações no campo da instrução pública da França.
Como exemplo disso, a Lei Guizot, de 1833 — não poucas vezes exaltada pela elite política dirigente nos discursos — destinada à organização da instrução primária na França, contou com a participação de Cousin, que, ao lado do próprio Guizot, trabalhou na sua elaboração. A legislação educacional francesa é tomada como referência para se pensar a organização do ensino em Minas Gerais, como apresenta o Inspetor Geral da Instrução Pública, Firmino Antônio de Souza, em
relatório ao presidente Domingues de Andrade Figueira, no ano de 1869, cujo tema versava sobre a quem pertenceria o poder da determinação da sede das cadeiras ou aulas públicas avulsas, se ao legislativo ou ao executivo.
Ao legislador incumbe determinar, atentos os recursos financeiros da província, número das cadeiras, decretar sua criação, e fixar o número de habitantes que deva dar as localidades o direito de possuí-las.
A distribuição das cadeiras, porém, cumpre deixá-la ao executivo, que a fará tendo em vista o recenseamento.
Sob tais princípios foi redigida a lei francesa de 1833, a melhor lei de instrução pública que a França tem tido, e na qual colaboraram Guizot, Cousin, Renouard e outros homens eminentes. (MINAS GERAIS: Relatório de 1869, p.4).
Temos no Relatório do presidente Antonio Gonçalves Chaves, de 1883, mais uma vez a difusão da instrução elementar analisada como o mais grave de todos os problemas que preocupam o espírito do século, e a citação atribuída a Cousin na ocasião de sua atuação na Câmara dos pares da França:
Dizia Victor Cousin na Câmara dos pares em França:
O país que espera ser livre, deve ser esclarecido, sem o que há a recear-se que seus melhores sentimentos tornem-se um perigo e que ele não se desvaire no exercício o mais legítimo dos seus direitos, desde que estes não estão a par de suas luzes. (MINAS GERAIS: Relatório de1883, p11).
A atuação de Cousin na instrução pública na França se deu principalmente entre as décadas de 1830 e 1840. Relatórios — como os realizados na ocasião de sua atuação na Câmara dos Pares —, discursos e escritos diversos relativos à instrução pública foram por ele mesmo reunidos na 5ª série de suas obras publicadas em 1850: Paris, Pagnerre, 3 vol. in-12; De l'instruction publique dans
quelques pays de l'Allemagne et particulièrement en Prusse, 2 vol. in-8, 3e éd., 184;
— De l'instruction publique en Hollande,1 vol. in-8. 183741.
Fato que chama a atenção no discurso do presidente Antônio Gonçalves Chaves sobre o estado da instrução pública em Minas Gerais no ano de 1883 é recorrência ao pensamento educacional de Cousin, proferido/publicado na França na primeira metade do século XIX, ao mesmo tempo e em uma mesma sequência de argumentos em que se recorre ao sistema educacional norte-americano como
referência nas últimas décadas desse século; educação popular X obrigatoriedade de ensino em pauta.
Questão vencida em todos os países cultos, mesmo nos Estados Unidos em que a difusão da educação popular opera-se, em geral, sem meios coercitivos, graças à organização modelo das escolas americanas, o ensino obrigatório admite-se nos Estados mais importantes da confederação, por exemplo — o Massasuchetts. É que a América do norte compreende que não pode resguardar dos cataclismos sociais suas instituições suas instituições libérrimas, senão instruindo o povo.
Predominam entre nós os mesmos motivos, e se não podemos prescindir da generalização da instrução como o mais palpitante interesse social, devemo-nos esforçar para tornar uma realidade — o ensino obrigatório. (MINAS GERAIS: Relatório de 1883, p.11).
Interessante perceber como as ideias de Cousin sobre instrução pública, proferidas e publicadas na França na primeira metade do século XIX, são ainda mobilizadas para pensar a organização da educação no Brasil no final do século. Sobre o pensamento filosófico e presença das obras de Cousin no Brasil, existem estudos, como o de José Carlos Rodrigues (1986), cujo livro traz o título Idéias
Filosóficas e Políticas em Minas Gerais no Século XIX.