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Exemple d'application numérique

Dans le document multidimensionnelle exploratoire (Page 150-158)

Equivalence avec l'analyse du tableau disjonctif complet

1.4.8 Exemple d'application numérique

1426 - Carta de ordenação feita em Capítulo Geral. 162

Elaborada durante a administração henriquina destina-se a regulamentar a posse dos bens pelos freires, dando a estes, a possibilidade de fazerem testamento.

1449 - Estatutos feitos na sequência do pedido do Infante D. Henrique ao papa Eugénio

IV, no sentido de reformar a ordem,163

Elaborados por João Vicente, nomeado bispo de Lamego a 7 de Maio de 1431, que viria a ser transferido para a diocese de Viseu a 1 de Abril de 1444, foi em Portugal, o principal fundador da Congregação dos Cónegos de S. João Evangelista.

Deles fazem parte vinte e quatro capítulos, dos quais metade, tratam de assuntos relativos ao património. Os restantes doze legislam sobre religiosidade/espiritualidade e organização interna. Estes Estatutos foram autorizados pela bula de Eugénio IV, Super

gregem dominicum, de 22 de Novembro de 1434164 e confirmados bastante tempo depois

pela bulaMilitans Ecclesia de Júlio II de 12 de Julho de 1505.165

161 Cf. BARBOSA, Isabel Maria de Carvalho Lago, ob. cit., pp. 134-135. Expõe as determinações propostas

pelos Estabelecimentos de D. Paio Peres Correia, de D. João Osorez e D. Lourenço Suarez de Figueroa. Enumerando os aspectos que foram alterados na obra legislativa de D. Henrique de Aragão: entrega dos bens dos freires falecidos; enfermarias da Ordem; jejuns; vestuário; voto de pobreza e licença para possuir bens próprios; B.P.M.P., cód. 110, fis. 39v-41v, Prologo de los establescimientos, elaborados em 1440, em Castela, pelo mestre de Santiago, D. Henrique de Aragão.

162 IAN/TT, Ordem de Cristo, cód. 234, Ia pt, ils. 51v-52v. (em cópia feita em Tomar, no convento de

Cristo, em 1568); M. K, vol. Ill, doc. 60, pp. 112-115, cuja lição se seguiu para este estado.

163 IAN/TT, Ordem de Cristo, livro n° 15, fis. 43v-50; M H., vol. X, doc. 84, pp. 125-137; Publ.

VASCONCELOS, António Maria Falcão Pestana de, ob. cit., pp. 63-70, cuja lição se seguiu para este estudo. Sempre que nos referirmos a esta fonte, será da seguinte forma: Estatutos da Ordem de Cristo, 1449, p

164 IAN/TT, Ordem de Cristo, livro n° 15, fis. 42-43v; M.H., vol. V, doc. 49, pp. 113-115.

165 IAN/TT, Ordem de Cristo, cód. 234, Ia pt., fis. 87-91; Ordem de Cristo, livro n° 15, fis. 30-40; Gav. VII,

4. 4. Século XVI

Ordem de Avis

1503 -Estatutos da Ordem de Avis elaborados em Capítulo Geral166

Deste texto fazem parte seguintes conteúdos: - Regra de S. Bento;

- Composição entre a ordem de Avis e o cabido de Évora, feita em 1318, quando era mestre D. Simão Soares;

- Bula de Inocêncio III de 19 de Maio de 1213;

- Bula de Inocêncio VIII de 29 de Agosto de 1487 e outra de 26 de Outubro 1488; - Bula de Gregório XIII de 1575;

- Bula de Alexandre IV de 28 de Novembro de 1258; - Bula de Honório III de 29 de Janeiro de 1221; - Bula de Inocêncio III em 15 de Maio de 1202; - Bula do papa Alexandre;167

- Bula de Inocêncio VIII de 10 de Novembro de 1484,

- Bulas de João XXII, a primeira de 14 de Setembro de 1320 e a segunda em 15 de Setembro de 1326;

- Bula de Gregório XII de 13 de Maio de 1408; - Bula de João XXIII de 16 de Setembro de 1413 ; - Obrigações dos cavaleiros;

- Formulário da carta para mandar lançar o hábito; - Formulário usado para exercer profissão;

- Formulário dos capítulos gerais;

- Estatutos feitos no capítulo geral de 1503 com 27 capítulos; - Bula de Alexandre VI de 20 de Junho de 1496;

166 IAN/TT, Ordem de Avis, Livros do Convento, n° 25, fis. 49-59v, cuja lição se seguiu para este estudo.

Sempre que nos referirmos a esta fonte será da seguinte forma: Estatutos de Avis, 1503, fl

161 No segundo fólio não numerado da fonte, o índice atribui esta bula, embora sem certeza, a Alexandre III.

Questionário feito a Calatrava por Avis, antes da celebração deste capítulo geral; - Bula de Martinho V de 23 de Setembro de 1423;

- Formulário do inventário que os cavaleiros eram obrigados a fazer todos os anos pela semana santa, para deixarem os seus bens em testamento;

- Regimento dos visitadores.

1516 — Regra da Ordem Militar de Avis.

Prólogo do mestre D. Jorge;

- Fundamentos beneditinos da Regra e da ordem; Sucessão dos mestres;

- Como deve ser recebido aquele que recebe o hábito; Como se deve ser lançado o hábito;

- Como devem fazer profissão.

O texto da Regra propriamente dito tem o seguinte conteúdo:

Obrigação de guardar os três votos; Obrigações dos cavaleiros;

Os sete salmos segundo & Regra, de S. Bento.

Conjunto de documentos pontifícios importantes para a vida da ordem: Bula de isenção do papa Inocêncio de 1487;169

- Letra do papa Inocêncio da criação de Avis, a conceder todos os privilégios atribuídos a Calatrava;170

- Letra do papa João XXII que concede ao mestre e cavaleiros a possibilidade de substituir o Pai Nosso e Avé Maria pelos sete salmos;

- Bulas de Inocêncio VII;

- Bula de Alexandre VI, que permite aos cavaleiros da ordem casar; - Uma dispensa, uma letra e uma bula de Júlio II;

168 B.P.E.. Res. 232, a Regra propriamente dita encontra-se nos fis. 1-47 e as Definições dadas em 1515, entre

os fis. 48-62; BPMP, J"-4-56; BN, Res. 3008 V, cuja lição se seguiu para este estudo. Sempre que se fizer referência a esta fonte, será da seguinte forma: Regra de Avis, 1516, fl

169 Trata-se do papa Inocêncio VIII. 170 Trata-se do papa Inocêncio III.

- Regimento do capítulo geral com o juramento dos definidores e visitadores; - Regimento do capítulo particular;

- Regimento dos visitadores, com o procedimento a utilizar quando se visitam as pessoa do prior-mor, dos freires do convento;

- Visitação dos lugares da mesa mestral e das comendas; - Visitação dos comendadores e cavaleiros sem comendas;

- Visitação dos freires priores, beneficiados, capelães e clérigos de hábito; - Visitação das igrejas da mesa mestral e respectivas comendas;

- Visitação da fortaleza ou casa do comendador; - Os direitos de visitação;

Confessionário e Espelho da Consciência, do qual fazem parte os dez preceitos da lei, os sete pecados mortais, as sete obras de misericórdia e os sete dons do Espírito Santo.

Por último, as Definições que o mestre fez no capítulo geral, das quais fazem parte os seguintes capítulos:

Capítulo primeiro - Do rezar do convento;

Capítulo segundo - Das pessoas a que se deve lançar o abito; Capitulo terceiro - De que idade se ha de fazer profissam;

Capítulo quarto - Que ho prior moor nam faça profissão a nenhum freyre da casa se nãao acabado ho anno da aprovaçam;

Capitulo quinto - Que aja hy o livro de profissão e matricola; Capitulo sexto - Dos bentinhos;

Capitulo septimo - De como os cavalleyros hão de teer a rregra; Capitulo oytavo - Que todos tenham mantos brancos com sua cruz;

Capitulo nono - Como hão douvir as vésperas e officyos de nosso padre sam bento; Capitulo decimo - Que tenhaão mantos brancos ao enterramento dos da ordem; Capitulo undécimo - Como se devem confessar os da ordem,

Capitulo duodecimo - Que o mestre tenha capelaees da ordem; Capitulo decimo tercio - Que aja no convento meestre de gramática;

Capitulo decimo quarto - Da eleyçam do meestre como e per quem se deve fazer; Caapitulo decimo quinto - Do comendador moor;

Capitulo decimo sexto -Do craveyro e seu officio;

Capitullo decimo septymo - Que na guerra os cavaleyros sirvão ho meestre; Capitulo decimo oytavo - Qual deve seer a bandeira da ordem;

Capitulo decimo nono - Que ho comendador moor nom leve o cavallo e armas nem ho craveiro leve aazemala nem cama;

Capitulo vicessimo - Como se ha de dar a posse da comenda e fazer a entrega da casa; Capitulo vicesimo primo - A quem pertencerem os fruytos das encomendas que vagarem; Capitulo vicessimo secundo - Como se devem sepultar os cavaleiros pessoas da hordem e com que cerimonias;

Capitulo vicesimo tercio - Da esmolla que os cavalleyros haão de fazer quando nom jejuuarem segundo ordem;

Capitulo vocessimo quarto - Como se hão demprazar e aforar os beens da ordem; Capítulo vicessimo quinto - Que nom aja entradas nos aforamentos;

Capitulo vicessio sexto - Do mantimento dos priores; Capitulo vicessimo septimo - Do papa das meyas anadas;

Capitulo vicessimo oytavo - Que se nom facão yrmidas nem moesteiros no meestrado sem licença do meestre;

Capitulo vicessimo nono - Da collação e apresentaçam dos benefícios da ordem; Capitulo XXX - Que os castelos da ordem se não dem a pessoas de fors delia;

Capitulo XXXI - Que nem hua pessoa da ordem nam peça ao meestre benefício de homem vivo;

Capitulo XXXII - Como o meestre he juiz de todalas pessoas da ordem;

Capitulo XXXIII - Da pena que averão os cavaleyros que hão provisão de Roma e a não mostram ao mestre;

Capitulo XXXIIII - Que os visitadores nam pousem com os comendadores quando os ouverem de visitar;

Capitulo XXXV - Que os priores e curas rrogem pello meestre e estado da ordem; Capitulo XXXVI - Dos que deyxam ho abito e mandem sem elle.

1546 - Regimento do Convento de Avis

Feitos durante o longo mestrado de D. Jorge, regulamenta duas áreas essenciais da vida dos freires: a prática religiosa e a organização patrimonial do convento.

Ordem de Avis — século XVII

1631 - Regra da Cavalaria e Ordem Militar de Avis172

Impressa em Lisboa na oficina de Jorge Rodrigues no ano de 1631, apesar de ultrapassar o âmbito cronológico do nosso trabalho, foi por nós utilizada como fonte recorrente. Dessa forma consideramos oportuno enunciar os conteúdos que a compõem.

Licenças

- Do Conselho Supremo da Inquisição dada a 19 de Setembro de 1630; - Da Companhia de Jesus dada a 6 de Outubro de 1630;

Outra dada por Gaspar Pereira, Francisco Barreto, D. João da Silva, D. Miguel de Castro e Fr. António de Sousa a 8 de Outubro de 1630;

- De João Bezerra Jacome, chantre de Lisboa a 15 de Outubro de 1630; - Da Mesa da Consciência e Ordens a 19 de Novembro de 1630.

Prólogo;

Bula de Leão X de 1515 que concede às Ordens de Avis e de Santiago a possibilidade de em capítulo poderem reformar e fazer estatutos em forma de Regra;17j

Index dos Títulos, Capítulos, Difinições e Regimentos desta Regra.

171 IAN/TT, Ordem de Avis/Livros do Convento, n° 9, fl. 4-32; Ordem de Avis, n° 1087, (cópia do século

XVII); Publ. PIMENTA, Maria Cristina Gomes, As ordens de Avis e de Santiago na Baixa Idade Média..., pp. 269-289, cuja lição se seguiu para este estudo. Sempre que nos refeirmos a esta fonte, será da seguinte forma; Regimento de Avis, 1546, p

172 BPMP, J"-3-36, cuja lição se seguiu para este estudo. E sempre que nos referirmos a ela será da seguinte

forma: Regra de Avis, 1631, seguida da respectiva página. Para não ser quebrada a sequência da normativa de Avis. esta fonte vem imediatamente a seguir à divisão cronológica que abrange o século XVI da ordem militar a que diz respeito; BN, Res. 102 A e Res. 118 (microfilme F. 2407); UCBG, RB-28-24 e JF-39-5-10.

Título primeiro - Da origem e estado da cavalaria e Ordem Militar de D. Bento de Avis.

Capítulo 1 - Do princípio e antiguidade da cavalaria e Ordem Militar de São Bento de Avis;

Capítulo 2 - Da instituição regular desta cavalaria;

Capítulo 3 - Dos conventos e nomes que esta Ordem teve; Capítulo 4 - Do hábito desta Ordem;

Capítulo 5 - Dos selos e insígnias da Ordem;

Capítulo 6 - Da dignidade dos mestres e quantos foram;

Capítulo 7 - Dos governadores e administradores que sucederam em lugar dos mestres; Capítulo 8 - Da dignidade do prior-mor;

Capítulo 9 - Da dignidade de comendador-mor; Capítulo 10 - Da dignidade de claveiro;

Capítulo 11 - Da dignidade de alferes-mor da Ordem; Capítulo 12 - Das comendas da Ordem;

Capítulo 13 - Dos priorados, benefícios e capelas da Ordem; Capítulo 14 - Da obrigação de rezar dos cavaleiros.

Titulo segundo - Dos capítulos gerais e particulares.

Capítulo 1 - Do poder que tem o capítulo geral para ordenar estatutos; Capítulo 2 - Do tempo em que se deve fazer capítulo geral;

Capítulo 3 - Das pessoas que hão-de vir a capítulo geral;

Capítulo 4 - Da preparação que se deve fazer em junta antes do capítulo geral; Capítulo 5 - Da visitação que na Ordem deve haver antes de se celebrar o capítulo; Capítulo 6 - Da confissão e comunhão que deve preceder ao capítulo geral;

Capítulo 7 - Do trajo com que se deve entrar em capítulo;

Capítulo 8 - Da precedência das dignidades e mais pessoas da Ordem; Capítulo 9 - Do secretário do capítulo;

Capítulo 10 - Do tempo que deve durar o capítulo geral e o defmitório; Capítulo 11 - Da forma que se deve ter em celebrar o capítulo geral; Capítulo 12 - Que se cumpra o capitulado;

Capítulo 13 - Que se declare o estado dos bens da Ordem e os que encorem em penas das visitações;

Capítulo 14 - Que o promotor acuse os que não vierem a capítulo; Capítulo 15 - Da continuação do capítulo com os definidores somente; Capítulo 16 - Dos capítulos particulares e do que neles se pode tratar;

Título terceiro - Do mestre e cavaleiros da Ordem de Avis e de suas obrigações.

Capítulo 1 - Da perfeita e verdadeira religião que os cavaleiros desta milícia professam; Capítulo 2 - Da investidura e insígnias do mestre;

Capítulo 3 - Da obrigação do juramento do mestre; Capítulo 4 - Do poder do mestre no espiritual e temporal;

Capítulo 5 - Da obrigação que o mestre tem de defender os privilégios da Ordem e de fazer guardar seus estatutos e quais são os em que pode dispensar;

Capítulo 6 - Do poder que o mestre tem nos bens da Ordem,

Capítulo 7 - Que ninguém seja recebido na Ordem sem provisão do mestre; Capítulo 8 - Da idade que devem ter os cavaleiros para tomar o hábito; Capítulo 9 - Das qualidades que devem ter os que professarem esta religião; Capítulo 10 - Das informações que se devem tirar dos cavaleiros;

Capítulo 11 - Da guarda que se deve ter nas inquirições;

Capítulo 12 - De como e quando se devem armar os cavaleiros desta Ordem; Capítulo 13 - Da provisão para o hábito e da aceitação no convento;

Capítulo 14 - De como se deve lançar o hábito; Capítulo 15 - Do tempo da aprovação;

Capítulo 16 - Do hábito e tempo de aprovação dos noviços; Capítulo 17 - Da forma da profissão dos cavaleiros;

Capítulo 18 - Das propinas que se devem dar aos cavaleiros;

Capítulo 19 - Das obrigações que os cavaleiros tinham antigamente; Capítulo 20 - Das dispensações e algumas das obrigações referidas; Capítulo 21 - Do animo e tenção com que se deve professar nesta Ordem; Capítulo 22 - Do hábito e obrigação que os cavaleiros tem de o trazerem; Capítulo 23 - Do manto e uso dele;

Capítulo 24 - Do voto da obediência;

Capítulo 25 - Do voto da castidade conjugal; Capítulo 26 - Do voto da pobreza;

Capítulo 28 - Do tercenário de S. Lamberto e de outras obrigações de rezar no decurso do ano;

Capítulo 29 - Do jejum e proibição da carne; Capítulo 30 - Da confissão e santa comunhão;

Capítulo 31 - Da licença do prior-mor para as confissões e da satisfação que delas se deve dar;

Capítulo 32 - Da vida e honestidade dos cavaleiros; Capítulo 33 - Da hospitalidade;

Capítulo 34 - Das armas dos cavaleiros;

Capítulo 35 - Da obediência devida ao mestre ainda em não servir a outrem e em não alcançar breves de isenção;

Capítulo 36 - Da precedência;

Capítulo 37 - Do privilégio do cânone e de alguns outros de que gozam os cavaleiros; Capítulo 38 - Do rito que se deve observar na morte e enterro dos cavaleiros;

Capítulo 39 - Da obrigação em ter esta Regi-a;

Capítulo 40 - Do pecado em que encore na transgressão da Regra e Estatutos da Ordem; Capítulo 41 - Do confessionário da Ordem e Espelho da Consciência;

Capítulo 42 - Dos casos reservados.

Título quarto - Do convento, prior-mor, freires e suas obrigações.

Capítulo 1 - Do convento da Ordem;

Capítulo 2 - Da eleição do prior-mor e da obrigação que tem de visitar; Capítulo 3 - De como o prior-mor deve tratar os freires;

Capítulo 4 - Do número de freires que tem o convento;

Capítulo 5 - Da aceitação e provimento dos freires conventuais pelo prior-mor;

Capítulo 6 - Da idade, suficiência e limpeza que devem ter os que entram para o convento; Capítulo 7 - Das provanças e informações para os freires conventuais,

Capítulo 8 - Das inquirições para freires não conventuais;

Capítulo 9 - Das testemunhas e interrogatórios das inquirições dos freires;

Capítulo 10 - Do exame que se deve em capítulo fazer sobre as inquirições e da guarda delas;

Capítulo 11 - Da diligência que se deve fazer com os que vêm para freires na entrada do convento;

Capítulo 12 - Como se deve lançar o hábito aos que o tomarem para freires; Capítulo 13 - Do tempo da aprovação dos freires conventuais;174

Capítulo 14 - Do tempo da aprovação dos freires conventuais;175

Capítulo 15 - Da forma da profissão dos freires;

Capítulo 16 - Da tensão com que se deve professar nesta Ordem; Capítulo 17 - Do hábito da Ordem;

Capítulo 18 - Do manto da Ordem e uso dele;

Capítulo 19 - Dos votos substanciais da profissão dos freires; Capítulo 20 -Do rezar as horas canónicas;

Capítulo 21 - Do santos da Ordem;

Capítulo 22 - Do tempo em que se deve estar no coro dentro ou fora das cadeiras em que se devem fazer algumas humilhações;

Capítulo 23 - Do saltério e salmos penitenciais que a Regra manda rezar; Capítulo 24 - Do tercenário de S. Lamberto;

Capítulo 25 - Das missas do convento e aniversários da Ordem; Capítulo 26 - Da oração e obrigação de rogar a Deus pelos mestres; Capítulo 27 - Dos sufrágios pelos defuntos da Ordem;

Capítulo 28 - Dos jejuns da Ordem; Capítulo 29 - Do silêncio;

Capítulo 30 - Dos dias capitulares da Regra; Capítulo 31 - Da confissão e comunhão; Capítulo 32 - Da suficiência para confessar; Capítulo 33 - Da vida e honestidade dos freires; Capítulo 34 - Da proibição das armas;

Capítulo 35 - Da proibição do jogo;

Capítulo 36 - Do comer no refeitório e fora dele;

Capítulo 37 - Da proibição de tratos, de caça e de mulheres em casa; Capítulo 38 - Que não defenda o freire no convento a outro;

Capítulo 39 - Da idade e tempo dos que devem ser ordenados;

174 Este capítulo refere no seu conteúdo do ano de provação obrigatório para todos os freires conventuais,

antes de fazerem profissão. Só os freires que recebem o hábito e algum benefício é que estão dispensados. Para além de referir comportamentos que devem caracterizar o noviço, o recato e a oração, este precisa da autorização do mestre para participar em qualquer distracção.

175 Apesar deste capítulo ter o mesmo título do anterior, o seu conteúdo é diverso. Trata do conjunto de

cerimónias a que é obrigado todo aquele que se apresenta no convento para receber o hábito, recebendo igualmente o título de algum beneficio.

Capítulo 40 - Do exercício quotidiano;

Capítulo 41 - Da residência dos freires no convento e dos que forem curas em seus benefícios;

Capítulo 42 - Das licenças e recreações dos freires conventuais;

Capítulo 43 - Da relação que o prior mor deve enviar à mesa das Ordens dos freires conventuais;

Capítulo 44 - Da eleição para os priorados e benefícios; Capítulo 45 - Das precedências;

Capítulo 46 - Das esmolas; Capítulo 47 - Da lição dos livros; Capítulo 48 - Da clausura do convento; Capítulo 49 - Das oficinas do convento; Capítulo 50 - Do relógio do convento; Capítulo 51 - Do subprior;

Capítulo 52 - Do mestre dos noviços; Capítulo 53 - Dos pregadores;

Capítulo 54 - Do mestre de teologia moral; Capítulo 55 - Do mestre da gramática; Capítulo 56 - Do mestre da capela; Capítulo 57 - Do tangedor dos órgãos; Capítulo 58 - Do apontador;

Capítulo 59 - Do recebedor da fábrica; Capítulo 60 - Do recebedor das meias anatas;

Capítulo 61 - Da conta que se deve tomar aos recebedor da fábrica e das meias anatas. Capítulo 62 - Do recebedor das comendas;

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