Até aqui, demos sinais de que a Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF) tem estado presente na maneira de colocar o problema da Judicialização da Assistência Farmacêutica no ES. Assim, antes de apresentar as questões evidenciadas em relação à judicialização que envolvem os juízes, os gestores e os médicos, iremos apresentar mais detalhadamente alguns elementos da organização da GEAF.
A Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica é o órgão de gestão de toda a política de medicamentos e de sua distribuição pelo SUS no estado do ES. Criada pela Lei Complementar nº 348, de 22 de dezembro de 200527, para alcançar a equidade no acesso a medicamentos de qualidade,
deve cuidar também de uma boa gestão e desenvolvimento dos recursos humanos, promoção do uso racional de medicamentos, além de articular parcerias e trabalhar as interfaces existentes com as demais instâncias dessa Gerência, da SESA, do SES, do Controle Social, das Entidades de Classe, das Sociedades Científicas, das Entidades de Defesa do Consumidor, do Ministério Público e do Poder Judiciário (Art.13).
Sobretudo a partir de 2007, quando foi realizado um Diagnóstico da Assistência Farmacêutica no ES, propostas de melhoria na qualidade da Assistência Farmacêutica capixaba foram pensadas no sentido de organizar e estruturar as diversas frentes de atuação (ESPÍRITO SANTO, 2007a). Entre as principais ações executadas pela GEAF naquele ano, temos a elaboração de uma Política Estadual de Assistência Farmacêutica, sendo uma das pioneiras na criação de uma política estadual própria nesse âmbito. O desafio dessa política é:
Garantir o acesso a fármacos com qualidade, promovendo o seu uso racional e proporcionando a humanização no atendimento prestado aos seus usuários, em especial por meio do atendimento farmacêutico especializado e farmácias com estruturas modernas e confortáveis (TAVARES et al, 2010, p.7).
As principais ações como projeto dessa política foram: a criação do Fórum Intersetorial Permanente de Assistência Farmacêutica (FIPAFES), a elaboração da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e Excepcionais (REMEME); a formulação e implantação do Projeto Farmácia Cidadã; entre outros.
27
Atualmente, a GEAF do Espírito Santo divide-se em três instâncias: Coordenação Geral, responsável, entre outras coisas, pelos setores do Fórum Intersetorial de Assistência farmacêutica e as Farmácias Cidadãs; o Núcleo de Medicamentos Excepcionais e Básicos em que, entre outros, se responsabiliza pelo setor da Judicialização; e o Núcleo de Armazenamento, Controle e Distribuição, responsável, entre outros, pela distribuição, armazenamento e controle dos medicamentos.
A Farmácia Cidadã é onde ocorre a distribuição dos medicamentos excepcionais, que, como dito, são medicamentos mais caros ou de longo tratamento que geram altos custos. O fortalecimento e a implementação da Farmácia Cidadã é um dos eixos estratégicos da Política Estadual de Assistência Farmacêutica. A política destaca que tal projeto ―constitui um novo conceito em farmácia pública, fundamentado nos princípios norteadores da descentralização, regionalização, modernização da gestão, humanização e qualidade no atendimento prestado aos usuários de medicamentos no SUS‖ (ESPÍRITO SANTO, 2007a, p. 78).
É importante destacar que com a ampliação do número de farmácias cidadãs estaduais28, o acesso dos usuários aos medicamentos excepcionais foi facilitado, pois essas farmácias se localizam em pontos-chaves, nas macrorregiões do estado. Antes da criação dessas farmácias, só era possível adquirir o medicamento excepcional em um único lugar, dificultando o acesso para moradores de outras áreas. A primeira Farmácia Cidadã inaugurada foi em 2008, no Centro Regional de Especialidades (CRE) Metropolitano e, neste mesmo ano, a SESA recebeu uma premiação do INOVES pelo Projeto da Farmácia Cidadã na categoria ―Atendimento ao Cidadão‖. Essa informação reforça a que trouxemos na introdução a respeito de como a Assistência Farmacêutica no ES tem sido avaliada como referência na área de gestão.
O acesso aos medicamentos excepcionais pela via administrativa29, distribuídos pelo estado, exige a feitura de um protocolo em que se abre um processo administrativo (que também pode ser feito online) no qual o paciente preenche uma ficha indicando o medicamento a ser
28 Atualmente o estado possui 7 farmácias cidadãs estaduais ( Metropolitana, Venda Nova do Imigrante, Nova
Venécia, Vila Velha, Linhares, Colatina e São Mateus.)
29 É importante marcar a diferença entre os processos administrativos e o que focamos na pesquisa, que são os processos judiciais. O acesso aos medicamentos excepcionais, distribuído pelo estado, exige a abertura de um
processo administrativo através da feitura de um protocolo, conforme dissemos. Já os processos judiciais são os observados nesta pesquisa, especialmente os impetrados por via judicial em sua maioria contra as secretarias de saúde dos estados, requerendo medicamentos e insumos de saúde.
solicitado, o nome do médico prescritor e o número do Código Internacional de Doenças (CID) da patologia para qual o medicamento está sendo solicitado. Isso deve-se ao fato de que junto ao medicamento padronizado há uma relação de CIDs possíveis para que sua distribuição seja autorizada. Vimos que em muitos casos, ainda que o usuário solicite através do laudo médico um determinado medicamento padronizado, se o CID motivador do pedido do medicamento não estiver na relação dos autorizados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, ele não é liberado. Esse tipo de situação também tem aparecido no ranking de processos judiciais que ocorrem após a tentativa sem êxito de processos administrativos.
O aumento das ações judiciais tem efeito direto no funcionamento da GEAF, o que repercutiu, inicialmente em reorganizações constantes, formalizadas ou não, no modo de operar e lidar com a questão. Nesse espaço de gestão têm sido elaboradas propostas e estratégias para pensar e produzir desvios no crescimento de demandas judiciais solicitando medicamentos no ES. A GEAF é a receptora das ordens judiciais a respeito da entrega de medicamentos, também elabora os pareceres aos magistrados pautados na sua Política Estadual de Assistência Farmacêutica.
Pesquisas apontam que a maioria dos processos judiciais por medicamentos, tanto em nível nacional quanto no estado do ES corresponde a pedidos de medicamentos, básicos e excepcionais, não padronizados nas listas oficiais (MACEDO et al, 2011; TAVARES et al, 2010; PEPE et al, 2010). No Espírito Santo, em 2009, a porcentagem de pedidos judiciais por medicamentos não padronizados chegou a 70% (TAVARES et al, 2010) e em 2010 a porcentagem correspondeu a 69%30 das ações judiciais.
Existem também outras características encontradas nas ações judiciais em relação ao medicamento solicitado, como casos em que o medicamento solicitado não possui liberação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou mesmo casos em que se requerem medicamentos padronizados com CID autorizado (casos em que um pedido administrativo seria suficiente) que podem indicar entre outras coisas um vazio na assistência por não disponibilizar o medicamento padronizado, o desconhecimento da REMEME ou a priorização da via judiciária para o acesso ao medicamento.
30 Dados retirados dos indicadores de 2010, produzidos pela GEAF, através do Sistema de Informações
4.2 A JUDICIALIZAÇÃO NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SOB OS OLHARES