3.2 Cisaillement ` a la boˆıte de Casagrande normalis´ ee
3.2.4 Etude des lois d’interaction ´
Segundo os membros desse Instituto, a incerteza jurisdicional agrava o problema da falta de crédito de longo prazo no mercado financeiro. As medidas de caráter macroeconômico do governo atual que contribuem para reduzir a incerteza jurisdicional são direcionadas por meio da política econômica austera, que se refere ao controle da inflação e ajuste fiscal, bem como a proposta de conversibilidade da conta capital.
No que tange à política macroeconômica, a baixa previsibilidade da economia reduz a atratividade em operações financeiras de longo prazo. Para enfrentar essa restrição, Bacha (2005) identifica que há a necessidade de políticas macroeconômicas rigorosas que garantam a estabilidade da economia, para que seja recuperada a confiança no mercado brasileiro. A manutenção da inflação em patamares baixos assegura a estabilidade e a segurança dos contratos financeiros. A consolidação fiscal, com metas de superávit primário e significativa redução da relação dívida/PIB também são essenciais. Outra medida que poderia reduzir a incerteza jurisdicional seria a independência do Banco Central, como sinalizador do compromisso com a consolidação fiscal, ou seja, em crises de liquidez não se veria forçado a custosos salvamentos.
Ouro mecanismo que minora a incerteza jurisdicional é a conversibilidade plena, pois é um sinalizador de confiança na moeda doméstica. Significa que não há restrições à livre transferência internacional de recursos na conta capital. De acordo com Teixeira (2005b), a legislação de controle de capitais no Brasil ainda é restritiva. Há diversas exigências para transferências internacionais de reais, com reflexos em custos operacionais significativos, além dessas transferências não serem permitidas para todos os agentes do mercado financeiro.
Segundo Haddad (2005), a Lei n. 4.131 de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação de capital estrangeiro no país e a Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que trata do sistema financeiro nacional, impõem muitos limites às operações de câmbio e ao desenvolvimento de novos produtos e instrumentos financeiros, desfavorecendo o crescimento do mercado, além de aumentar os spreads cobrados. Ainda existe a “cláusula ouro”, que proíbe depósitos em dólar no sistema financeiro interno. O receio das autoridades monetárias é não existir uma taxa de câmbio na qual o Real seria voluntariamente retido pelos residentes no país em condições de plena conversibilidade.
Por conta dessa incerteza, como revela Teixeira (2005b), a taxa de juros é maior em países sem conversibilidade plena, pois há o risco de não transferência dos recursos, além do alto custo burocrático das remessas internacionais de capitais. A conversibilidade poderia baixar os juros internos, sinalizando que as autoridades monetárias acreditam na qualidade da jurisdição brasileira. Mas para tanto, será indispensável regulação financeira sólida e nível satisfatório de reservas internacionais.
As medidas de caráter microeconômico, como menciona Lisboa (2005), têm o objetivo de corrigir falhas de mercado por meio da construção de marcos legais eficientes, incluindo reformas de natureza estrutural, com regras juridicamente seguras. O elo que conecta o sistema financeiro ao crescimento econômico é a existência de um marco legal que garanta a eficiência do mercado. O aperfeiçoamento da regulação econômica e a existência de regras claras e estáveis fazem um ambiente de negócios favorável à atração de investimentos privados.
Cabe ressaltar, de acordo com Carneiro (2005), que uma agenda de reformas para a modernização do marco regulatório prevê um processo de construção institucional sem desmontes drásticos, pois envolvem riscos aos contratos em andamento. Será necessário a criação de novos instrumentos de financiamento, com o objetivo de reduzir a insegurança jurídica e os custos da transação, garantindo o adequado funcionamento do mercado de crédito de longo prazo. Um desenho eficiente desse mercado exige a utilização de princípios econômicos como respeito aos contratos e proteção aos direitos de propriedade, que são elementos fundamentais para garantir a eficiência institucional.
A proposta do Ministério da Fazenda é a implementação de reformas estruturais no mercado de crédito para o fortalecimento das instituições. A reformulação do arcabouço legal é um projeto prioritário na agenda de reformas e permite ganhos de eficiência, transparência e agilidade ao mercado de crédito de longo prazo, além de contribuir para sua plena fiscalização. Essas reformas têm o propósito de expandir este mercado e reduzir os spreads cobrados, de modo a viabilizar o aumento do investimento privado.
A reforma do judiciário é importante em decorrência da melhoria do clima de negócios e da redução dos riscos ao financiamento de investimentos, contribuindo para o aumento da oferta de crédito de longo prazo. Como identifica Teixeira (2005b), o grau de proteção ao investidor é importante para explicar o tamanho e a liquidez dos mercados financeiros. Um firme arcabouço regulatório e jurídico, com regras contratuais estáveis e efetivas, pressupõe que os direitos dos investidores sejam respeitados e protegidos. Isso garante um ambiente de negócios atraente aos investimentos de longo prazo.
No Brasil, como adverte Novaes (2005), a principal questão no que tange à reforma do judiciário não são as leis que protegem os investidores, mas sim a eficácia em cumpri-las em prazos razoáveis. A reforma constitucional do poder judiciário foi aprovada, e dará maior celeridade às decisões judiciais, com redução da possibilidade de utilização de subterfúgios legais para postergar decisões, reduzindo assim o prazo de tramitação das ações. Além disso, essa reforma objetiva a transparência e democratização do judiciário, gerando maior racionalidade aos procedimentos judiciais.
Para o crescimento econômico de médio e longo prazo é fundamental avançar nos processos de mudança estrutural e reformas legislativas. As reformas no mercado de crédito têm como objetivo reduzir a postergação no pagamento de dívidas e assegurar procedimentos mais eficientes na execução das garantias concedidas, de modo a reduzir as taxas de juros cobradas nos empréstimos.
No Brasil, a baixa proteção ao investidor, derivada de um sistema jurídico pouco propício à proteção dos contratos e aos direitos de propriedade prejudica a qualidade do arcabouço legal. Em muitos casos, como revela Haddad (2005), o ambiente regulatório é altamente favorável ao devedor, e só agora começa a ser alterado pela nova lei de falências, sancionada em 2005. As mudanças seguem as melhores práticas internacionais e uma das principais alterações é a
quebra da prioridade do fisco nos processos de falência. A finalidade é evitar a quebra de empresas viáveis, com problema de liquidez e não de solvência, e dar maior garantia aos credores.
A nova lei das falências deve produzir maior segurança e aprimoramento dos processos judiciais de cobrança e execução. Nessa direção, deve assegurar a transferência de ativos de maneira rápida e eficaz, além de utilizar mecanismos como a alienação fiduciária para de execução de garantias. Esses procedimentos reduzem os custos de inadimplência, o que acaba permitindo a redução dos spreads bancários cobrados. Em suma, a aprovação da nova lei das falências trará segurança jurídica e agilidade institucional, permitindo a redução do risco de crédito, dos spreads bancários e contribuindo para a expansão do mercado de crédito.
O conjunto de mudanças e reformulações que vem passando o marco regulatório brasileiro garante a credibilidade do mercado ao proteger o investidor, buscando maior eficiência nos processos de retomada de garantias, além da melhoria no nível de informação e transparência envolvidas nas operações, garantindo a conversão eficiente da poupança em investimento.
Por isso é necessário a conscientização dos magistrados brasileiros da importância de uma agenda de reformas jurídicas a ser concluída nos próximos anos para fortalecimento do sistema financeiro e conseqüentemente para o desenvolvimento econômico do país. A promoção pelo governo de uma agenda de reformas é fundamental para ajudar a abrir novas possibilidade de captação de recursos e promover o desenvolvimento do mercado de crédito de longo prazo.
Como identifica Moura (2005), as variáveis que são fundamentais para o desenvolvimento do mercado de crédito de longo prazo são estabilidade econômica, situação fiscal favorável, disponibilidade de poupança agregada, sistemas legais seguros e alto grau de abertura econômica. Há uma relação entre melhoria das variáveis econômicas, institucionais e políticas e desenvolvimento financeiro. Um ambiente econômico mais previsível e um arcabouço institucional que privilegie o cumprimento dos contratos, bem como reformas que reforcem as garantias aos credores e a redução da assimetria de informação favorecem o desenvolvimento do mercado de crédito de longo prazo.
A seguir será apresentado de forma sucinta, as limitações das falhas de mercado e de governo e os mecanismos utilizados pela securitização para contornar os riscos inerentes a essas falhas. Os mecanismos de enfrentamento se dão através da blindagem dos riscos macro e microeconômicos a que estão sujeitas as operações de crédito no mercado brasileiro.
As falhas de mercado já analisadas dizem respeito à assimetria de informação, que trazem prejuízos ao mercado de crédito na medida em os investidores cobram altas taxas de juros e racionam o volume de crédito para se protegerem do risco de inadimplência. As falhas de governo também trazem riscos ao adequado funcionamento do mercado de crédito, gerando questões como altas taxas de juros cobradas, principalmente em operações de prazo de longo prazo. Outro problema relacionado às falhas de governo são os entraves gerados pela instabilidade institucional. Mesmo que as restrições macroeconômicas possam ser superadas, os entraves gerados pela instabilidade institucional podem afetar o ambiente de negócios. Esses problemas podem modificar as regras do jogo, gerando incertezas, além de problemas como postergação no pagamento de dívidas e dificuldades na execução das garantias. Todos esses riscos implicam em racionamento de crédito e aumento da taxa de juros cobrada, gerando diminuição dos investimentos privados.
No próximo capítulo será demonstrada a estrutura operacional da securitização bem como seu desenho jurídico, evidenciando ser uma estratégia de enfrentamento dos riscos inerentes às falhas de mercado e de governo aqui apresentadas. É importante enfatizar que a securitização não resolve plenamente os problemas gerados pelas falhas de mercado e governo, apenas propõe uma estratégia financeira inovadora, capaz de atenuar o problema da falta de capitais de longo prazo para o financiamento de projetos e companhias.
4 SECURITIZAÇÃO: UM MECANISMO DE SUPERAÇÃO DAS LIMITAÇÕES