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Chapitre 3. Etude expérimentale et bilan matière de la pyrolyse de

3.5 Etude de l’influence des paramètres du procédé à 450 °C

se o caso de um casal asiático que desejava ter um filho de sexo masculino, pois já tinham duas filhas. A situação que os levava a esta escolha era atribuída à legislação de seu país, onde o filho homem mais velho herda todo o dinheiro do pai, desde que seja do sexo masculino. Dado que o aconselhamento genético foi procurado no Brasil, lhes foi explicado que tal

3 Utilizamos inviolabilidad como aparece no uso da tradução do espanhol, contrário a “intangibilidade” como é traduzida para o português, o primeiro denota um sentido mais abrangente da proteção da pessoa. Nesse sentido, para Habermas a inviolabilidad da vida se adquire com o nascimento, adquirindo seus direitos inalienáveis próprios de qualquer pessoa. A vida pré-pessoal apesar de possuir direitos fundamentais é indisponível.

prática não poderia ser realizada, pois os médicos só atendiam a escolhas de sexo nos casos em que havia risco de doença genética ligada ao sexo, em concordância com a Resolução 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina. Diante disso, o casal rejeitou a impossibilidade desta escolha. Esta reação envolve discussões sobre a regulamentação e controle do DGPI nos diferentes países, pois é sabido que esta escolha pode ser feita em outros países, como descreve Zats (p. 86) e a essas práticas recorrem os casais que podem viajar grandes distâncias ou gastar fortunas para gerar seus filhos.

Em seguida apresentamos um panorama geral da situação do DGPI em diferentes países, o qual obedece a razões culturais e legais e, em nosso entender, também se mostra como um chamado para se pensar sobre o papel da cidadania diante da atividade científica e dos fins que a orientam, bem como sobre a necessidade de formação para a participação – em especial no âmbito da América Latina – onde o tema ainda não foi objeto de grandes discussões. Uma classificação, oferecida por López et al. (2005), apresenta três tendências, segundo o direito comparado: 1) postura permissiva, em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra; 2) posturas restritivas, como ocorre na Alemanha, Áustria, Suíça e Irlanda, em muitos dos quais estavam sendo feitas revisões em termos de mudanças da lei; a França também aparece neste grupo, com bastantes restrições; finalmente: 3) posturas intermediarias, como a Espanha, a Noruega e a Suécia. Uma classificação mais recente é apresentada por Malamud (2013), considerando: 1) as posturas de total liberdade; 2) os que limitam sua aplicação a certos casos e criam leis especiais; 3) os que possuem proibições e punições penais. No primeiro grupo estão países como Inglaterra, Estados Unidos e Argentina; no segundo grupo países como Espanha, França, Colômbia e localizaríamos também neste grupo o Brasil; no terceiro grupo estão a Alemanha e o Chile. Nesse sentido, é importante considerar o dinamismo que tem a técnica do DGPI, o que implica que neste mesmo momento alguns países estão estudando as leis e as considerações sobre esta técnica.

Nos Estados Unidos não há uma legislação nacional que coloque limites ao DGPI. O dinheiro investido nas pesquisas sobre embriões humanos e sobre atividades relacionadas ao DGPI provém de fundos particulares. Neste mesmo grupo, a Inglaterra também não impõe maiores restrições, pois o controle e a inspeção são de responsabilidade da Human Fertilization and Embryology Authority (HFEA), permitindo a realização do DGPI em doenças tardias e a seleção de embriões imunologicamente compatíveis com irmãos gravemente doentes, embora não seja permitida a conservação de embriões com fins terapêuticos.

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Já no caso da Espanha a Lei 35/1998 sobre técnicas de reproducción asistida, mudada pela lei 10/1995, bem como as leis 45/2003 e 14/2006 autorizam aos centros, em seu artigo 12, a prática do DGPI para a seleção de embriões quando há detecção de doenças hereditárias graves e sem tratamento curativo pós-natal, ou nos casos de detecção de outras alterações que prejudiquem a viabilidade do pré-embrião. A instituição que exerce o controle é a Comisión Nacional de Reproducción Humana Asistida4. Finalidades como antígenos de

histocompatibilidade requerem autorização e prévio estudo por parte da Comissão (ESPAÑA. 2006).

O Brasil possui o Conselho Federal de Medicina (CFM) que, dentro de suas atribuições, expede a Resolução CFM Nº 2.013/13 - que revoga a Resolução CFM Nº 1.957/10 - na qual são adotadas as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. Em seu item VI, sobre DGPI de embriões, considera:

1 - As técnicas de Reprodução Assistida (RA) podem ser utilizadas acopladas à seleção de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de doenças.

2 - As técnicas de RA também podem ser utilizadas para tipagem do sistema Antígeno Leucocitário Humano (HLA) do embrião, com o intuito de seleção de embriões HLA-compatíveis com algum filho(a) do casal já afetado por doença, doença esta que tenha como modalidade de tratamento efetivo o transplante de células-tronco ou de órgãos.

3 - O tempo máximo de desenvolvimento de embriões "in vitro" será de 14 dias. (BRASIL, 2013, p.7).

A Colômbia não possui leis ou resoluções sobre a reprodução assistida. Os aspectos legais para fins do DGPI inserem-se na Constitución Nacional de 1991, na sentencia C355/2006, decreto 1546/1988, sobre o funcionamento das Unidades Reprodutivas e do Código Penal Colombiano - Lei 599/2000, no artigo 132, que discorre sobre a manipulação genética, leva à punição as práticas que alterem o genótipo com fins diferentes do tratamento diagnóstico ou de pesquisa científica orientados no campo da Biologia, Genética e Medicina, desde que considerem a diminuição do sofrimento e busquem o bem-estar da pessoa e da humanidade (COLÔMBIA, 2000).

Um dos países que mais tem gerado discussão sobre o DGPI é a Alemanha, que possui a Lei 745/90, de proteção do embrião - Gesetz zum Schutz von Embryonen. Há anos atrás esta técnica estava proibida e levava à punição, considerando como ilegais as práticas de

4 Também se deve considerar no contexto européio a European Society of Human Reproduction and Embryology (ESHRE) a qual promove o interesse e a compreensão da Biologia Reprodutiva e da Medicina, oferece informação sobre o tema aos políticos da Europa e promove a melhoria da prática clinica.

manipulação de embriões distintas, com fins diferentes da indução de uma gravidez. Atualmente não se pode classificar este país no grupo que apresenta proibições, pois no ano de 2011 o parlamento aprovou o DGPI, embora com um controle bastante exigente, ou seja, nos casos de risco congênito, perigo de aborto ou morte do feto. Ainda assim, estabelece o aconselhamento genético para os pais, o processo de aceitação por parte da comissão de ética e a aplicação restrita aos centros reconhecidos. Além da Alemanha, a lista de países que apresentam algum tipo de proibição permaneceria no contexto européio, tais como a Suíça, a Áustria e a Itália. No entanto, atualmente, nestes países também está sendo conduzido um processo de revisão da regulamentação, enquanto nos outros 12 países da Comunidade Europeia o uso do DGPI é permitido.

Podemos afirmar que o desenvolvimento científico e tecnológico do DGPI se iniciou de forma polêmica e que a cada nova aplicação da técnica, mais controvérsias emergem. A divisão entre posturas liberais e de regulamentação levam a interessantes campos de argumentação, e questões de eugenia positiva perfectiva embatem constantemente a cada nova regulamentação desta técnica nos diversos países. Efetivamente, nesta sociedade contemporânea, em que a cada dia se torna mais frágil o estabelecimento de limites entre o uso terapêutico e não terapêutico da técnica, nos perguntamos se os processos formativos e o trabalho sério de compreensão do desenvolvimento científico auxiliariam no sentido de atrair olhares para a natureza humana fora da lógica da oferta e procura.