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ETUDE DE L ’ INFLUENCE DE LA DIFFERENCE ENTRE LES TSD DESIRES

CHAPITRE 6 : MODELISATION ET SIMULATION D’UN SYSTEME

4. S IMULATION DES TROIS MODES DE GESTION DE STOCK

4.6. ETUDE DE L ’ INFLUENCE DE LA DIFFERENCE ENTRE LES TSD DESIRES

Como o Estado aplicará as externalidades37 positivas decorrentes do desenvolvimento econômico demonstrará o grau de desenvolvimento da sociedade (Cf. PETTER, 2008, p. 94­ 95).

É notório que o desenvolvimento econômico proporciona benesses, acumulação de riqueza, que, aplicados adequadamente em políticas públicas de desenvolvimento e expansão das capacidades individuais – investimento em educação, saúde, moradia etc. –, promoverão o pleno desenvolvimento das pessoas, solidificando, assim, a dignidade da pessoa humana.

O Estado orientado na concepção individualista, fundamentada na premissa do fomento da acumulação de riquezas, está fadado a promover a economia às custas da exploração da mão de obra operária, de modo a escravizá­la, condicionando o desenvolvimento da capacidade dos integrantes em razão da limitação de opção e predeterminando as opções de escolha e de vida dos integrantes menos afortunados.

Economia desenvolvida não é sinônimo de desenvolvimento humano do Estado. O estabelecimento de economia próspera e bem estruturada não assegura, por si só, desenvolvimento social, que promova a redução das desigualdades e a promoção da justiça social. Como destaca Petter (2008, p. 88):

[...] uma concepção adequada de desenvolvimento deve ir muito além da acumulação de riqueza e do crescimento de variáveis relacionadas à renda. O crescimento econômico não é um fim em si mesmo. Ele tem de estar relacionado, sobretudo, com a melhoria da qualidade de vida das pessoas e com as liberdades de que elas podem desfrutar.

Analisando o PIB e a taxa de sobrevida do Brasil em comparação com a Austrália denota­se que o Brasil, 6ª economia mundial38, tem uma taxa de sobrevida de 73,8 anos; por

36 “Para propiciar o desenvolvimento, devem­se remover as principais fontes de privação de liberdade: pobreza e

tirania, carência de oportunidades econômicas e destituição social sistemática, negligência dos serviços públicos e intolerância ou interferência excessiva de Estados repressivos. [...]

A liberdade é razão avaliatória do processo de desenvolvimento – quanto mais liberdade, mais desenvolvimento –, mas também é razão de eficácia do desenvolvimento – a realização do desenvolvimento depende da livre condição de agente das pessoas. Esta condição de agente livre e sustentável emerge como um motor fundamental do desenvolvimento” (PETTER, 2008, p. 85).

37 “As externalidades correspondem, pois, a custos ou benefícios circulando externamente ao mercado, vale

dizer, que se quedam incompensados, pois, para eles, o mercado, por limitações institucionais, não consegue imputar preço” (NUSDEO, 2014, p. 155).

38 Em 2011 Brasil ocupava a 6ª posição do ranking da maiores economia, em 2013 passou a ocupar a 7ª e

sua vez, a Austrália, 12o economia mundial, possui taxa de sobrevida de 82,00 anos39. Necessário ponderar alguns fatores de desenvolvimento social (educação e saúde), pontuando que, na Austrália, o tempo médio de estudo (média de anos da escolaridade) é de 12 anos, e o Estado destina 8% do PIB para a saúde; no Brasil, por sua vez, o tempo médio de estudo é de 7,2 anos e a destinação em saúde é de 4,2% do PIB40.

A verificação dos dados evidencia que o progresso econômico, por si só, não garante a qualidade de vida suficiente para assegurar a longevidade da população, demonstrando que a prosperidade econômica não é indicador de desenvolvimento humano, pois “[...] o crescimento econômico, principalmente quando medido por grandezas matemáticas atinentes à simples produção econômica, não pode ser considerado um fim em si mesmo” (PETTER, 2008, p. 88).

No mesmo sentido é o pensamento de Silva (2010, p. 26) ao defender que “[...] a otimização econômica, por um lado, nem sempre favorece uma boa qualidade de vida da população em geral e, por outro lado, pode não ser sustentável; na ótica do neoliberalismo não o é certamente”. Arremata o constitucionalista ponderando que a análise simplória dos índices econômicos não é suficiente para demonstrar o desenvolvimento de uma nação, dado que:

[...] o desenvolvimento econômico não pode ser definido apenas em termos de PNB (Produto Nacional Bruto) real por habitante ou de consumo real por habitante, porque deve ser alargado, a fim de incluir outras dimensões, tais como a educação, a saúde, a qualidade do meio ambiente e, consequentemente, a qualidade de vida.

Muito pertinente a ponderação de Sen (2010, p. 66) sobre a relação da expectativa de vida em função do crescimento da renda individual:

A expectativa de vida não se eleva com o crescimento do PNB per capita, mas indiretamente, por meio do dispêndio público com serviços de saúde e por meio do êxito na eliminação da pobreza. O principal é que o impacto do crescimento econômico depende muito do modo como seus frutos são aproveitados. Isso também ajuda a explicar por que certas economias, como Coreia do Sul e Taiwan, foram capazes de elevar a expectativa de vida tão rapidamente por meio do crescimento econômico.

Ademais, o eminente economista e filósofo (SEN, 2010, p. 67) exemplifica a relação entre desenvolvimento e aplicação das benesses positivas do impacto do crescimento

Internacionais (Disponível em: < http://www.funag.gov.br/ipri/images/analise­pesquisa/tabelas/top15pib.pdf >. Acesso em: 11 jan. 2016)

39 PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Relatório do Desenvolvimento

Humano 2013. A Ascensão do Sul: Progresso Humano num Mundo Diversificado. Nova Iorque: PNUD, 2013. p. 150. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/arquivos/rdh­2013.pdf>. Acesso em: 11 set. 2013.

40 PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Relatório do Desenvolvimento

Humano 2013. A Ascensão do Sul: Progresso Humano num Mundo Diversificado. Nova Iorque: PNUD, 2013. p. 169. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/arquivos/rdh­2013.pdf>. Acesso em: 11 set. 2013.

econômico visando ao progresso das capacidades, destacando a realidade brasileira com modelo de ineficiência do desenvolvimento. Assinala:

A expansão de oportunidades sociais serviu para facilitar o desenvolvimento econômico com alto nível de emprego, criando também circunstâncias favoráveis para a redução das taxas de mortalidade e para o aumento da expectativa de vida. O contraste é nítido como outros países de crescimento elevado – como o Brasil – que apresentaram um crescimento do PNB per capita quase compatível, mas também têm uma longa história de grave desigualdade social, desemprego e descaso com o serviço público de saúde. As realizações dessas outras economias de crescimento elevado no que diz respeito à longevidade têm aparecido com lentidão bem maior.

A materialização de uma vida digna não está ligada unicamente à prosperidade econômica, porquanto a acumulação de riquezas sem a devida distribuição equitativa dos bens tem efeito tormentoso, gerando maior desequilíbrio e o aumento da curva de pobreza.

Desenvolvimento, como já expresso, significa a diminuição de barreiras e a promoção de instrumentos de concretização da liberdade e da igualdade, posto que desenvolver o Estado demanda o investimento das riquezas na promoção da justiça social, com a distribuição das benesses de forma a equilibrar a condição de vida das pessoas, pois “[...] o impacto do crescimento econômico sobre a sociedade em geral depende muito do modo como seus frutos são aproveitados” (PETTER, 2008, p. 95).

Sem a pretensão de esgotar este importante tema, ousamos pontuar que a ponderação do IDH dos países analisados demonstra que a distribuição equilibrada dos recursos e a promoção de políticas públicas de diminuição das barreiras sociais são essenciais para a efetivação do pleno desenvolvimento mundial41, visto que a Austrália, não obstante figurar como a 12ª economia, está na 2ª posição do IDH, enquanto o Brasil, em que as desigualdades sociais são gritantes, figura, apesar da pujança econômica que o colocava como a 6ª economia mundial, na posição 85 no IDH42.

É importante acrescentar que o Brasil passa atualmente por severa crise econômica, a qual inegavelmente importará agravamento das desigualdades sociais, impondo mácula aos direitos sociais assegurados na Constituição. Uma questão fica para reflexão: se o Estado tivesse revertido corretamente as benesses decorrentes do tempo de ouro do progresso econômico, destinando­as para consolidar os direitos sociais, o impacto da crise econômica seria indiscutivelmente menor.

41 "Os direitos econômicos, sociais e culturais, como direitos subjetivos à participação do bem­estar social,

exigem prestações sociais e vinculam­se, sem dúvida, a uma melhor distribuição de recursos financeiros e fiscais dentro de uma sociedade, contribuindo para o desenvolvimento humano na busca de condições mínimas de uma vida digna" (FACHIN, 2014, p. 225).

42 PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Relatório do Desenvolvimento

Humano 2013. A Ascensão do Sul: Progresso Humano num Mundo Diversificado. Nova Iorque: PNUD, 2013. p. 150. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/arquivos/rdh­2013.pdf>. Acesso em: 11 set. 2013.

3.2 O conceito jurídico constitucional de dignidade da pessoa humana: a dignidade da

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