POLÍTICAS E PLANEJAMENTO MME Ministério de Minas e Energia EPE Empresa de Pesquisa Energética Aneel Agência Nacional de Energia Elétrica ONS Operador Nacional do Sistema CCEE Câmara de Comercialização de Energia Elétrica REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO IMPLEMENTAÇÃO CNPE Conselho Nacional de Política Energética
GERAÇÃO TRANSMISSÃO DISTRIBUIÇÃO CONSUMIDOR CATIVO
Concessionário de Serviço Público de Geração: agente titular de concessão para exploração de ativo de geração a título de serviço público, outorgada pela União, designada como Poder Concedente16.
Produtor Independente de Energia Elétrica: agente individual, ou participante de consórcio, que recebe concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia des- tinada à comercialização por sua conta e risco. Autoprodutor: agente com concessão, permissão
ou autorização para produzir energia destinada a seu uso exclusivo, podendo comercializar even- tual excedente de energia desde que autorizado pela Aneel.
3.1.2.
TRANSMISSÃOApós a energia ser gerada, esta chega às dis- tribuidoras através das linhas de transmissão e pos- teriormente é repassada aos consumidores finais. A distância de um recurso energético até os centros de consumo é um importante atributo na avaliação de viabilidade desse processo, tanto para geradores quanto para consumidores de energia. Para os gera- dores, o ponto de conexão da usina à rede repercu- te em termos logísticos, técnicos e econômicos. Para os consumidores, impacta diretamente no preço a ser pago pela energia elétrica, visto que os custos pelo transporte da energia estão inclusos na conta de luz paga pelos consumidores.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e pelo controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Inter- ligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Aneel. O SIN congrega o sistema de geração e transmissão, permitindo o intercâmbio de energia elétrica entre as diversas regiões brasileiras.
Em relação à questão logística, há diferentes disposições ou configurações de transmissão de energia do ponto de geração até o centro de con- sumo ou de carga. As usinas hidrelétricas, principais fontes de geração de energia no Brasil, por exemplo, situam-se longe dos centros de consumo. As distân- cias tornam o processo de transmissão e distribuição complexos e vulneráveis, com riscos de interrupção do fornecimento e perda de energia, principalmen-
te no Brasil, um país com dimensões continentais. Os equipamentos obsoletos que predominam nos sistemas de transmissão do SIN potencializam ainda mais esses problemas.
Ao analisarmos o aspecto da logística da trans- missão da energia, não podemos deixar de comen- tar sobre a geração distribuída (GD). A GD consiste em usinas geradoras (geralmente de médio e pe- queno porte) conectadas diretamente ao sistema elétrico de distribuição do comprador da energia. Se aplicam ao modelo de geração distribuída as fontes solar, eólica, PCHs e termelétricas. Para via- bilizar esta conexão direta, os centros geradores de energia estão localizados geralmente próximos ao consumidor e respectivo sistema de transmissão de energia. Assim, o fornecimento da energia elétrica da GD dispensa o transporte de longas distância, re- duzindo as perdas de energia que ocorrem no pro- cesso de transmissão.
Para geradores que estão localizados a distân- cias maiores de seus consumidores, e que não estão conectados ao SIN, existem arranjos de conexão de transmissão que podem ser compartilhados. O acesso desses geradores às instalações de transmissão de In- teresse Exclusivo de Centrais de Geração para Cone- xão Compartilhada (ICG) permite o compartilhamento dos custos de acesso à rede básica entre dois ou mais geradores (Kelman, 2009). Esse arranjo vem sendo uti- lizado por novas centrais geradoras eólicas, pequenas hidrelétricas e usinas de cogeração a biomassa.
O sistema brasileiro hoje é composto predomi- nantemente por linhas de baixa tensão (230 kV), que representam 45% das linhas em operação. Outra parcela predominante do sistema é composto por linhas de tensão de 500 kV (33%), sendo que apenas 3% das linhas permite tensões de 750 kV ou maiores, conforme pode ser observado no Gráfico 1.
A configuração do sistema de transmissão pre- judica o fornecimento da energia, uma vez que as perdas técnicas na transmissão são grandes: cerca de 20% de toda energia é desperdiçada no processo de transmissão e distribuição, segundo o relatório O se-
tor Elétrico Brasileiro e a Sustentabilidade no Século 21. No Chile e na Europa, esta perda é de 6% e 7%,
respectivamente. As perdas têm relação direta com a tensão da linha: quanto maior a tensão, menor a perda de energia transportada.
As perdas de energia são classificadas como
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Para fins dispostos em lei, considera-se Poder Concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.técnicas e comerciais e refere-se a quantidade de energia injetada no sistema elétrico, mas não fa- turada. As perdas comerciais decorrem de furto, fraude ou falta de medição da energia. Já as perdas técnicas resultam da dissipação de energia nos con- dutores, sendo portanto, vinculadas às característi- cas físicas das instalações, bem com a manutenção e qualidade dos equipamentos – no Brasil, grande parte dos equipamentos é considerada obsoleta e com baixa manutenção.
Diante da significativa perda de energia pelos processos de transmissão, o Tribunal de Contas da União (TCU), realizou uma auditoria para avaliar a regulação relativa às perdas elétricas em 2007. No processo de fiscalização, o TCU buscou identificar o impacto das perdas técnicas e comerciais nas tari- fas de todo o sistema elétrico, assim como as ações desenvolvidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para reduzir e combatê-las. Um dos resultados dessa auditoria estimou que o impacto das perdas eram muito altos, alcançando cerca de 5% sobre o valor das tarifas pagas pelos consumidores finais da energia. Em valores nominais, esse aumen- to correspondia a R$ 4,7 bilhões no ano de 2007. Ao considerar a parcela de energia não faturada e o res-
pectivo imposto que não foi recolhido, conclui-se que os cofres públicos deixaram de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões (11% do faturamento anual do setor elé- trico), somente naquele ano (TCU, sem data). Como resultado, o Acórdão TCU no 2.211/2008-Plenário17
recomendou que os mecanismos que poderiam con- tribuir para a redução das perdas elétricas do sistema (estipulados pela Aneel) fossem efetivamente imple- mentados pelo órgão regulador.
Uma nova tecnologia vem ganhando destaque na transmissão de energia: a UAT - Ultra-Alta Tensão, é a tecnologia mais indicada para transporte de ener- gia de longas distâncias, característica fundamental no Brasil. A UAT permite um fluxo de energia maior no sistema de transmissão (acima de 800 kV), gerando maior eficiência pela redução de perdas técnicas no transporte da energia.
Através do Centro de Pesquisa em Energia Elé- trica (Cepel), ligado a Eletrobrás, o governo brasileiro vem estudando a adoção da UAT nas linhas de trans- missão do País a partir do ano de 2016. Nesse senti- do, vale reforçar que 94% da malha de transmissão do Brasil possui tensão que varia de 230 kV a 500 kV, conforme ilustrado no Gráfico 1 anteriormente.
3.1.3.
DISTRIBUIÇÃO E CONSUMO A energia transportada pelas linhas de trans- missão chega aos agentes distribuidores e empre- sas concessionárias que atendem à demanda de energia dos consumidores cativos, distribuindo a energia elétrica, conforme a Figura 14.Os consumidores cativos são aqueles que de- vem comprar energia da concessionária, com tarifas e condições de fornecimento reguladas pela Aneel. As distribuidoras repassam para os consumidores cativos a energia adquirida no mercado regulado através de leilões.
Além dos consumidores cativos, existem tam- bém os consumidores livres e os consumidores es- peciais. Ambos podem negociar livremente a com- pra de energia, sendo que os consumidores livres devem possuir uma demanda mínima de 3 MW, com tensão de fornecimento de 69 KV. O consu- midor especial é aquele com demanda entre 0,5 e 3 MW, e que tem o direito de adquirir energia de qualquer fornecedor, desde que a energia adqui- rida seja oriunda de fontes incentivadas especiais, como eólica, PCHs, biomassa ou solar. Vale ressal-