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Etude comparative entre la commande vectorielle, la commande backstepping et la

CHAPITRE IV : COMMANDE BACKSTEPPING-FUZZY D’UNE MSAP.

IV. 2.3.2 2ème étape Calcul de la deuxième commande virtuelle

IV.4 Etude comparative entre la commande vectorielle, la commande backstepping et la

A atuação dos crioulos por uma renovada condição social contou com a reprodução e a negociação das fronteiras que demarcavam as hierarquias sociais. Alguns espaços sociais, como as irmandades e tropas, possibilitaram a esses indivíduos organização política. Representaram-se socialmente também através da sociabilidade promovida pelas irmandades das Mercês nesses territórios.

A organização política dessa camada social, a partir da segunda metade do século XVIII, possibilitou a produção de discursos reivindicatórios que culminaram em uma luta social, submetida à ordem normativa do Antigo Regime, em que as condições de liberdade em termos de obtenção de prerrogativas e privilégios foram postas em negociação.

Os crioulos acionaram o monarca por meio de petições e apresentaram suas aspirações, tensões e conflitos cotidianos visando liberdades civis. Solicitaram um representante que interviesse por eles, para que não fossem injustiçados pelos poderosos locais; a oficialização da corporação militar de homens de cor nas Minas; e o pagamento a preço justo pela liberdade- caso algum senhor tentasse vendê-los para outras possessões do Império.

Ao que tudo indica, esses discursos se orientaram por um caminho distinto da obtenção de alforria, que se forjava por uma trajetória individual, e primaram por discursos pautados por uma identidade coletiva e pela crítica às fissuras e aos excessos existentes na arquitetura social. A arquitetura social, nesse contexto, esteve intimamente ligada às transformações na dinâmica da escravidão, que foram influenciadas pela revogação da antiga política discriminatória inaugurada pelas medidas pombalinas, tais como a abolição da distinção entre cristãos velhos e cristãos novos, a revogação da mácula de caboclo, a “libertação” dos indígenas e a equiparação dos cristãos nascidos na Índia oriental e da Ásia aos reinóis.

As críticas realizadas pelas lideranças negras à instituição escravista buscaram equiparar as categorias sociais formadas no seio da América portuguesa àquelas existentes no Império Marítimo Português – que gozavam de algum benefício ou de alguma posição semelhante aos homens de cor coloniais –, e também o reconhecimento pelos serviços prestados a Coroa. Essas lideranças negras buscaram expressar as contradições existentes na

hierarquia social sob a mesma lógica que se firmavam a ordem desigual e compreenderam a lógica de mercê.

Desde os primórdios do associativismo em torno do devocionário a Virgem das Mercês, os crioulos forros vilarriquenhos lutaram para alcançar o título de irmãos terceiros. Os crioulos visavam o reconhecimento público da condição de vassalo, uma vez que as ordens terceiras franciscanas e carmelitas vilarriquenhas congregavam a elite local que não permitia a admissão de elementos derivados do universo escravista. Essa elite local visava resguardar para si maior liberdade no corpo místico da Igreja, através do acesso a bens espirituais para a salvação da alma (indulgências), uma posição honrosa ligada ao cumprimento dos votos religiosos e uma situação prestigiosa ao resguardar o acesso a uma rede clientelar que partilhava cargos, patentes e a administração dos poderes locais. Nessa sociedade ser irmão terceiro significava ser reconhecido publicamente como livre, detentor de privilégios concedidos pelo rei, em outras palavras ser como os denominados “homens bons”. Tais características adquiridas por determinados potentados locais, aliadas à participação no corpo político de Vila Rica, corresponderiam à noção de cidadania no universo do Antigo Regime.

Motivados pela aspiração de se tornarem irmãos terceiros, os membros das Irmandade de Nossa Senhora das Mercês dos Perdões reuniram recursos simbólicos e forjaram identidades, reproduziram os padrões hierárquicos daquela sociedade, moldando uma distinção no interior da comunidade de cor, e excluíram o elemento africano da sociabilidade promovida pela confraria, se distanciando de uma posição mais próxima do cativeiro, atribuída aos escravos estrangeiros. Além disso, buscaram estabelecer laços e conquistar a patente de ordem terceira com religiosos mercedários em Madri e no Maranhão. Porém, as autoridades locais se empenharam em frustrar as iniciativas crioulas, já que não estavam dispostas a partilhar seus privilégios com essa camada. Diante disso, o sodalício crioulo inaugurou disputas judiciais que se alongaram até as primeiras décadas do século XIX.

As disputas judiciais inauguraram um debate acerca da autonomia das irmandades leigas em relação à autoridade do clero local. A irmandade crioula e os Párocos da freguesia de Antônio Dias passaram a disputar em juízo: o direito de conduzir as celebrações do culto católico, o direito de conduzir as eleições dos cargos dirigentes daquela confraria e o direito de encomendação dos mortos. O conflito tomou proporções maiores quando o clero mineiro se organizou criando uma “Representação dos Párocos das Minas” para combater sentença favorável a irmandade. A intenção do clero local era suprimir as liberdades de que gozavam as associações religiosas devido ao seu caráter laical, instituído desde a proibição do estabelecimento de religiosos regulares na Capitania do Ouro. Essa iniciativa do clero fez

parte de uma estratégia política das autoridades eclesiásticas mineiras para estender sua influência e poder, pois, com a criação do Bispado Marianense, pretendiam normatizar aquele território com paróquias e capelas. No entanto, tal situação passou a confrontar com os limites do padroado régio, o que contribuiu para pareceres ou sentenças favoráveis aos crioulos.

Os párocos, além da tentativa de descredibilizar os crioulos diante das autoridades régias e governamentai, denunciaram o envolvimento dos crioulos de Vila Rica com o episódio da conspiração de 1789. Os acusadores expuseram a existência de uma rede política informal no interior do sodalício em que vários senhores supostamente protegiam seus escravos, sendo alguns oficiais mesários, o que ocasionava um desequilíbrio civil ou desordem na hierarquia social. O que estava em jogo era a emancipação da população de cor que incomodava os poderosos. Os próprios inconfidentes discutiram acerca da temática e não chegaram a um consenso, mas reconheceram que os crioulos e os mulatos nascidos naquele território estavam aptos a se tornarem cidadãos. Por outro lado, a libertação dessa camada incorreria no prejuízo de seus proprietários e causou divergências entre os membros da conspiração.

O envolvimento dos crioulos em demandas judiciais dificultou o alcance do reconhecimento jurídico da irmandade crioula, que apenas em 1818 obteve a aprovação do seu compromisso. As disputas judiciais ocuparam os tribunais civis e eclesiásticos e tramitaram por várias instâncias. Em âmbito colonial os crioulos saíram vitoriosos, perdendo apenas para uma decisão do Conselho Ultramarino.

Durante a passagem do século XVIII ao XIX a pressão crioula por um melhor posicionamento na hierarquia social esteve inserida em um contexto colonial de difusão de ideias ilustradas, antiescravistas e de propostas reformistas nas Minas no que se referia ao desenvolvimento das potencialidades locais e dos debates sobre a formação de um Estado Nacional brasileiro. Além disso, esse período foi marcado pela emancipação de colônias americanas e pela Revolução Francesa.

Em outras regiões coloniais alguns homens de cor se apropriaram desses discursos em favor de sua ampla emancipação, como o episódio da Conspiração baiana de 1798. Com o advento da Independência do Brasil grupos de escravos e libertos auxiliaram na defesa do território e da nova ordem política. Em Vila Rica, os crioulos cientes das transformações de ordem político-social, com o advento do governo imperial e da intensa pressão pela concessão de direitos a libertos e descendentes de escravos, passaram a restringir em 1823 a admissão de cativos em sua confraria. E esse ato permitiu aos irmãos serem “contemplados” com uma cidadania passiva após a outorga da Constituição de 1824.

Mesmo que a recente legislação amparasse as pretensões crioulas por liberdades civis o clero local persistiu em restringir o título de ordem terceira. Os crioulos acusaram o bispo de não cumprir as sentenças favoráveis a eles, e o próprio imperador em 1831 teve que interferir na contenda judicial, elevando a confraria crioula à categoria de ordem terceira. Dentro dessa disputa o clero local se aliou à confraria rival dos crioulos de Antônio Dias, a Irmandade das Mercês e Misericórdia, com o intuito de que essa alcançasse o título de ordem terceira. A contenda somente teve fim quando o Papa Urbano II modificou a legislação eclesiástica e permitiu a existência de duas ordens terceiras de mesmo orago em uma vila, no ano de 1847.

O que procuramos demonstrar foi que a busca por liberdades civis, encabeçada pela comunidade crioula majoritariamente liberta, contou com a apropriação de valores e práticas das camadas sociais dominantes. Ao longo do século XVIII a estratégia foi traçar uma distinção pautada no critério de qualidade pelo qual a cor se configurava como aspecto regulador da hierarquia social e consolidava os privilégios de uma burguesia mercantil. Por outro lado, nas primeiras décadas do XIX, a distinção obedeceu a nova lógica que regulava a sociedade imperial, e os membros da confraria crioula passaram a impor uma distinção associada ao critério da condição. O que observamos foi que a distinção ensejada pelos crioulos obedeceu à transitoriedade da condição de súdito e/ou vassalo para cidadão.

A principal contribuição dessa pesquisa foi trazer à tona a trajetória de luta crioula, muitas vezes ofuscada pela historiografia, que tem se ocupado em destacar a atuação dos indivíduos de qualidade parda como protagonistas por terem reivindicado um melhor posicionamento na hierarquia social.

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