3.2 Cat´egorisation des m´ethodes one-class
3.2.3 M´ethodes simulant des outliers
A existência de uma fronteira separando-as nunca impediu, necessariamente, duas cidades de apoiarem-se e cooperar entre si para resolver questões no microambiente geográfico no qual estão inseridas, sendo o caso das Euroregiões, apresentado anteriormente, um bom exemplo desta tendência a implementar uma visão de que as zonas lindeiras podem constituir, além da óbvia separação, uma área de aproximação e construção de alternativas para os povos que nelas vivem.
No âmbito do Mercosul, a Câmara Legislativa Binacional São Borja/Santo Tomé não é o único caso de cooperação política entre duas cidades fronteiriças a unirem os legislativos locais, uma vez que há outros exemplos, como a proposta política existente entre as cidades de Santana do Livramento, no Brasil, e Rivera, no Uruguai, que juntas formaram o Conselho Legislativo Internacional Livramento- Rivera, organismo este que reúne 7 vereadores santanenses e 7 ediles riverenses (MÉLO, 2004).
O sistema de cooperação política apresentado pelas cidades brasileira e uruguaia – assim como se verá mais adiante no caso da proposta são-borjense e santo-tomeense –, possui graves limitações de ordem jurídica e institucional. De um lado, pelo pouco poder que as comunidades e seus poderes políticos possuem na definição de questões fronteiriças sem o aval de seus governos nacionais, o que eventualmente leva à morosidade na implementação das ações, e de outro, por deficiências legais que poderiam tornar determinados assuntos pontuais destas zonas menos complexas e de solução mais dinâmica. Nessa perspectiva, é interessante analisar a percepção de Mélo (2004, p. 131) sobre os problemas enfrentados por esta iniciativa:
[...] os discursos indicam a inexistência de acordos formais capazes de dar conta de demandas como, por exemplo, na área da segurança pública. Conforme manifestação de um edil do Partido Colorado que lamenta a ausência de tais regulamentos, como um Convênio de Extradição entre o Brasil e o Uruguai, mencionando que “(...) se alguém comete um delito no lado uruguaio passa para o lado brasileiro e não se pode fazer nada”. A mesma argumentação está presente na manifestação de um vereador santanense, afirmando que existe um “bom entrosamento entre as autoridades brasileiras e uruguaias”, mas que tal entrosamento estaria sendo dificultado pela inexistência de regulamentação de atuação conjunta entre autoridades de ambos os países, principalmente na esfera policial ou de fiscalização aduaneira.
Seguindo nesta linha de cooperação legislativa intermunicipal, na fronteira oeste gaúcha, mais precisamente em São Borja, município de grande tradição política no Brasil, encontra-se um projeto político realizado conjuntamente com a cidade argentina situada na outra margem do rio Uruguai, Santo Tomé, na província de Corrientes, e que segue essa estrutura de aproximação entre os atores políticos locais em busca de soluções e alternativas para problemas e questões pontuais compartilhadas por ambas as municipalidades. Este organismo político conjunto é a Câmara Legislativa Binacional São Borja/Santo Tomé, uma proposta que visa reunir conjuntamente os vereadores da Câmara Legislativa Municipal de São Borja e os Concejales do Concejo Deliberante de Santo Tomé.
Dentro deste horizonte, torna-se interessante destacar que no âmbito das Relações Internacionais, ações cooperativas como estas encontram boa recepção em modelos teóricos mais atuais, ou seja, os que buscam romper com os modelos funcionalistas clássicos, largamente utilizados no período imediatamente anterior aos anos 70, como bem observa Vaz (2002, p. 33):
O interesse dos estudiosos passou a recair menos nos processos formais para centrar-se no fenômeno da interdependência no sistema internacional e em suas implicações políticas. [...] Diluiu-se, pois, a noção de integração internacional relacionada à cooperação conducente à construção de arranjos supranacionais e que refletia a visão eurocêntrica presente nas formulações funcionalistas em uma primeira fase. Em seu lugar, emergiram concepções que procuravam retratar e explicar novas formas de cooperação internacional, não necessariamente formais [...] (grifos nossos). Através desta ótica, pode-se perceber que os processos de cooperação política existentes nas zonas fronteiriças brasileiras não são menos importantes em virtude de suas características pouco formais, já que servem de espaços deliberativos legítimos no sentido de auxiliarem na solução de dilemas partilhados por seus habitantes, bem como pelos poderes locais, neste contexto regional de interdependência. Tanto o processo de aproximação política local que ocorre entre Santana do Livramento (BR) e Rivera (UY), quanto o que é mantido entre São Borja (BR) e Santo Tomé (AR), constitui-se na efetivação destes importantes canais de deliberação.
No caso representado pela Câmara Legislativa Binacional São Borja/Santo Tomé, torna-se difícil estabelecer a data exata em que esta entidade começou a funcionar, já que ela não é institucionalizada e, portanto, não possui marcos
fundadores precisos. Pode-se afirmar, no entanto, que esta instituição iniciou suas atividades a partir de reuniões informais ocorridas no final dos anos 80 entre os vereadores são-borjenses e os concejales santo-tomeenses, sobretudo para discutir alternativas em termos de proporcionar apoio à construção da Ponte Internacional que, na época, era o grande sonho das duas comunidades. Das diversas entrevistas realizadas com seus representantes, bem como com pessoas ligadas ao projeto, pôde-se depreender que a Câmara Binacional tem tido, na prática, uma existência relativamente cíclica, ou seja, sua atuação, freqüência de reuniões, etc. passa por longos períodos de inatividade, sendo retomadas as suas funções de acordo com as necessidades suscitadas pelas demandas locais.
Após a conclusão da referida obra a interação entre os representantes legislativos de ambas as municipalidades arrefeceu, vindo a ganhar novo fôlego a partir de 2004, conforme depoimento de um dos entrevistados. Em suas palavras, declarou “a própria Câmara surgiu em 1989, e foi reativada agora, recentemente, em
2004”. Embora não seja institucionalizada, a Câmara Legislativa Binacional São
Borja/Santo Tomé possui estatutos próprios que estabelecem sua conformação, suas finalidades e os direitos e deveres de seus membros.
Em termos formais, esta instituição, prevista para ter duração ilimitada, é definida como sendo uma associação civil e sem fins lucrativos, domiciliada tanto na cidade de São Borja (BR), quanto na de Santo Tomé (AR). O espaço físico destinado às suas reuniões deliberativas consiste na utilização dos anexos e dependências da Câmara Municipal de Vereadores da cidade de São Borja, quando suas reuniões são realizadas no Brasil, e do Concejo Deliberante de Santo Tomé, quando as reuniões ocorrem na Argentina. A instituição pode ainda, caso julgue necessário, criar seus próprios anexos e dependências, em locais pré-estabelecidos de ambos os países.
As principais finalidades que a Câmara Binacional possui referem-se a proporcionar, apoiar e impulsionar o intercâmbio entre os legisladores de ambos os municípios, que através da discussão conjunta buscam soluções para dilemas comuns, ou mesmo os derivados dos tratados efetuados entre o Brasil e a Argentina, sempre buscando o desenvolvimento destas regiões através de sua integração, cooperação e complementação, estas exercidas nas diversas áreas em que se façam necessárias.
Esta entidade também busca dar condições para o desenvolvimento e o aprofundamento da cooperação econômica, comercial, social, cultural e técnica, em benefício destas comunidades fronteiriças, além de buscar alternativas que visem criar melhores condições de vida e de prosperidade para suas populações. A Câmara Legislativa Binacional apóia ainda as iniciativas, gestões ou trâmites que objetivem agilizar e desburocratizar as relações e operações comerciais, financeiras, sociais, culturais e políticas entre ambos os países, assim como incentivar a ativa participação dos seus integrantes em um processo amplo de integração entre as municipalidades.
Faz parte ainda do rol de finalidades a que essa instituição se propõe, a coordenação de critérios e de esforços comuns que visem alcançar os fins propostos, bem como a gestão, junto aos órgãos públicos e entidades competentes, de medidas e disposições legais julgadas convenientes e que se direcionem em benefício dos fins a serem alcançados e da remoção de obstáculos ao seu trabalho. Finalmente, é possível mencionar que ela, em uma idéia maior, pretende aglutinar todos os setores das comunidades envolvidas no sentido de buscar um novo espaço no contexto da integração dos povos latino-americanos, assim como cooperar, nos campos jurídico e de política exterior, com os cidadãos de ambas as cidades no que se refira a trâmites legais e burocráticos quando estes estiverem transitando pela área de sua abrangência.
No que se refere ao patrimônio – e a sua gestão –, é conveniente ressaltar que a Câmara Legislativa Binacional possui a capacidade de adquirir bens imóveis e móveis, assim como pode aliená-los, hipotecá-los e permutá-los, bem como para realizar todos os atos jurídicos que, subordinados às exigências legais e vigentes, julgar necessários e convenientes aos cumprimentos dos seus propósitos. Por questões logísticas, o eventual patrimônio adquirido pela Câmara Binacional pertencerá ao respectivo poder legislativo do país em que fora adquirido.
Com relação às obrigações dos representantes da Câmara Binacional, é estabelecido que estes devem buscar sempre conhecer, respeitar e cumprir as disposições do regimento interno, assim como os regulamentos e as resoluções das assembléias. Aceitar os cargos para os quais foram eleitos e designados, salvo causa de força maior que impeça, também pode ser considerada uma obrigação de seus membros. Em termos de seus direitos, os participantes podem se utilizar dos serviços da entidade, desde que dentro das condições estatuídas, assim como
propor à Diretoria e à Assembléia, as iniciativas que julgarem necessárias e de interesse das sociedades envolvidas.
A administração e organização da Câmara Legislativa Binacional São Borja/Santo Tomé é dirigida e gestionada por uma Mesa Diretora composta de um Presidente, auxiliado por um Vice-presidente, sendo os demais cargos compostos por um Primeiro e Segundo Secretários, bem como por um Diretor de Relações Exteriores em São Borja e seu par em Santo Tomé, além de um Diretor Geral da Associação.
O mandato dos membros da Mesa Diretora é de um ano – composto de um período em termos sucessivos –, sendo que se alternam brasileiros e argentinos entre a Presidência e a Vice-presidência. Atualmente, o cargo de Presidente pertence ao vereador são-borjense José Francisco Rangel, sendo seu Vice- presidente, o Concejal Alejandro Belsky.
A Mesa Diretora, bem como os demais componentes da Câmara Legislativa Binacional possuem previsão estatutária de reunirem-se ordinariamente pelo menos uma vez ao mês, e extraordinariamente quando seu Presidente entender que a situação é suficientemente importante para justificar tal reunião. Em termos extraordinários, uma reunião também poderá ser marcada caso três vereadores ou três concejales assim desejarem, sendo estas efetuadas em locais alternados, ou seja, para cada reunião efetuada em São Borja, corresponderá uma próxima reunião marcada em Santo Tomé. São consideradas reuniões com votação válida, as que contarem com a maioria simples de seus membros em sessão, sendo requerido para aprovação de resoluções, um mínimo de votos que corresponda a dois terços dos representantes da Câmara Binacional.
Como se observa esse projeto político binacional desenvolvido nesta área de fronteira encerra em seu cerne, dois pontos que são fundamentais para o progresso do ideal mercosulino de integração. Em primeiro lugar, deve-se enfatizar que são buscadas soluções conjuntas para problemas pontuais e estratégicos comuns a ambas comunidades, e que o esforço cooperativo dessa entidade torna mais exeqüíveis.
Em segundo lugar, a aproximação espontânea dos legislativos municipais demonstra que a economia, embora importante, pode ser apenas uma etapa da integração, mas não necessariamente seu objetivo final, pois, de acordo com o exemplo proporcionado pela União Européia (um processo de integração
consolidado em nível mundial), a integração regional pode vir a ser muito mais do que a troca facilitada de mercadorias, mas também, a troca de soluções, de idéias e, principalmente, o desenvolvimento de um sentimento de identidade e de pertença que ultrapasse as fronteiras. Nas Figuras 8 e 9, pode-se verificar o desenrolar de um evento promovido pela Câmara Legislativa Binacional São Borja/Santo Tomé, bem como seu Presidente, o vereador são-borjense José Francisco Rangel.
Figura 8 – Fórum promovido pela Câmara Legislativa Binacional São Borja/Santo Tomé, realizado nas dependências do Concejo Deliberante de Santo Tomé, Argentina
Figura 9 – Vereador Francisco Rangel, atual Presidente da Câmara Legislativa Binacional São Borja/Santo Tomé
Fonte: Arquivo da Câmara Legislativa Binacional São Borja/Santo Tomé.
6.2 As Principais Ações da Câmara Legislativa Binacional São Borja/Santo