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Estudios sobre el crecimiento del cerebro y la estructura craneofacial

2. JUSTIFICACIÓN DE LA INVESTIGACIÓN

2.2. Estudios sobre el crecimiento del cerebro y la estructura craneofacial

Com a realização deste estudo observamos que nem todos os raciocínios e fontes de evidência preconizados pelas teorias aqui discutidas foram igualmente utilizados em todas as audiências. Assim, após um levantamento do número de ocorrências para cada estratégia evidencial, procuramos apontar nossas considerações acerca do uso dos raciocínios e fontes de evidência nas audiências.

Nas três audiências analisadas foi contabilizado um total de sessenta e oito ocorrências de recursos a estratégias discursivo-interacionais como fonte de evidência. Assim, constatamos a ocorrência de: 1) vinte e quatro casos de utilização de raciocínio por silogismo (excertos 1 a 24), sendo vinte referentes à construção se a, então b e quatro referentes ao uso de entimema; 2) nove casos de raciocínio por analogia (excertos 25 a 33); 3) um caso de utilização de prova documental (excerto 34) e sete relativos ao uso do contrato como prova (excertos 35 a 41); 4) sete casos de recurso ao conhecimento de senso comum, sendo um relativo ao conhecimento segundo qual quem paga mal paga duas vezes (excerto 42), um relativo ao conhecimento segundo o qual vale o que está escrito (excerto 43) e cinco relativos ao conhecimento segundo o qual quem assina lê (excertos 44 a 48); 5) oito casos de recurso ao relatado ou dito (excertos 49 a 56); 6) cinco casos de identidade de expert como fonte de evidência (excertos 57 a 61) e 7) sete casos de argüição do conhecimento da lei como evidência (excertos 62 a 68), sendo quatro relativos ao conhecimento do Código de Defesa do Consumidor (excertos 65 a 68).

36%

13% 12%

10% 12%

7% 10% Raciocínio por Silogismo

Raciocínio por Analogia Prova Documental Saber de Senso Comum Relatado ou dito Identidade de expert Lei

Na audiência Saudeplan, os participantes fizeram uso dos raciocínios por silogismo nas suas duas formas, ou seja, tanto o entimema, quanto a construção se a, então b, além do raciocínio por analogia para trazerem evidências aos seus argumentos. Além disso, foram utilizadas as seguintes fontes de evidência: o contrato; o recurso ao conhecimento de senso comum do tipo quem paga mal paga duas vezes, vale o que está escrito e quem assina lê; o recurso ao relatado ou dito; a identidade de expert e a lei.

Com relação à utilização das estratégias interacionais empregadas pelos participantes da audiência “Banco Sul”, verificamos a utilização dos raciocínios por silogismo, através da construção se a, então b e o raciocínio por analogia. Já as fontes de evidência foram o contrato, o diálogo construído, a identidade de expert e a lei.

Finalmente, com relação à audiência “Banco Green”, os participantes recorreram aos raciocínios por silogismo (construção se a, então b) e ao raciocínio por analogia. Como fontes de evidência, utilizaram a prova documental; o contrato; o recurso ao relatado ou dito, a identidade de expert e a lei.

O raciocínio por silogismo foi utilizado pelos três falantes da audiência “Saudeplan” num total de quatorze ocorrências (excertos 1 a 14). Assim, tanto o reclamante (João) quanto a advogada (Maria) utilizaram seis vezes cada um a construção se a, então b, enquanto o mediador (Paulo) utilizou este recurso duas vezes. Já o entimema foi utilizado apenas por João, num total de quatro vezes.

Na audiência “Banco Sul”, o silogismo foi utilizado num total de cinco vezes (excertos 15 a 19), sendo uma delas feita pelo reclamante (Lucas), duas pelo

gerente do banco (Ivo) e duas pela mediadora (Ana). Por fim, na audiência “Banco Green” o raciocínio por silogismo foi utilizado cinco vezes (excertos 20 a 24), sendo duas vezes por parte da reclamante (Ana) e sua mãe (Joana), duas vezes pelo gerente do banco (Ivo) e uma vez pela advogada do banco (Carla), em conjunto com o gerente.

Raciocínio por Silogism o

38% 41% 21% Reclamante Reclamado(a) Mediador(a)

O outro tipo de raciocínio utilizado na audiência “Saudeplan” foi o raciocínio por analogia, num total de sete ocorrências (excertos 25 a 31). Deste total, o reclamante e o mediador utilizaram uma analogia cada, sendo o restante – cinco – realizados pela advogada. Este mesmo raciocínio foi utilizado apenas uma vez na audiência “Banco Sul” (excerto 6), pelo gerente do banco. Da mesma forma, na audiência “Banco Green” constatamos uma ocorrência de raciocínio por analogia (excerto 33), realizado pela reclamante Ana em conjunto com sua mãe, Joana.

Raciocínio por Analogia

22% 67% 11% Reclamante Reclamado(a) Mediador(a)

No que se refere à prova documental como evidência, constatamos apenas uma ocorrência, e na audiência “Banco Green”, feita pela reclamante (excerto 34). Já com relação ao contrato como fonte de evidência, na audiência “Saudeplan” constatamos seis ocorrências (excertos 35 a 40), sendo uma por parte do reclamante, três por parte da advogada e duas por parte do mediador. Já na audiência “Banco Sul” a única ocorrência de evidência construída com base no contrato (excerto 41) é realizada de forma conjunta pelo reclamante e a mediadora.

Prova Docum e ntal

37% 38% 25% Reclamante Reclamado(a) Mediador(a)

No referente ao conhecimento de senso comum como fonte de evidência, observamos que ele foi utilizado apenas na audiência “Saudeplan”, num total de sete vezes (excertos 42 a 48), sendo uma referente á regra quem paga mal paga duas vezes, utilizada pela advogada; uma à regra vale o que está escrito argüida pelo reclamante, cinco à regra quem assina lê, todas mencionadas pela advogada.

Senso Com um 22% 67% 11% Reclamante Reclamado(a) Mediador(a)

O recurso ao relatado ou dito foi utilizado quatro vezes na audiência “Saudeplan” (excertos 49 a 52), sendo três produzidos pelo reclamante e uma pelo mediador. Na audiência “Banco Green” houve apenas uma ocorrência (excerto 56), por parte da reclamante. Já no caso do recurso ao relatado ou dito na forma de diálogo construído, verificamos três ocorrências na audiência “Banco Sul” (excertos 53 a 55), sendo uma realizada pelo reclamante e duas pela mediadora.

Relatado ou dito

62% 38%

Reclamante Mediador(a)

No tocante à identidade de expert como fonte de evidência, notamos duas ocorrências na audiência “Saudeplan” (excertos 57 e 58): uma por parte da advogada e outra por parte da mediadora. Na audiência “Banco Sul” quem se utilizou da identidade de expert (apenas uma vez, no excerto 59) foi o gerente do banco. Já na audiência “Banco Green” a identidade de expert foi utilizada em duas ocasiões (excertos 60 e 61), sendo uma pela reclamante, outra pela advogada.

Identidade de expert 20% 60% 20% Reclamante Reclamado(a) Mediador(a)

Finalmente, com relação à lei como fonte de evidência, na audiência “Saudeplan” verificamos que das duas ocorrências (excertos 62 e 63), somente a advogada se utilizou do conhecimento da lei como fonte de evidência. Na audiência “Banco Sul”, quanto à utilização da lei como fonte de evidência, constatamos que ela foi utilizada duas vezes (excerto 64). Os participantes que fizeram uso desta fonte de evidência foram o gerente do banco e a mediadora. Finalmente, com relação à audiência “Banco Green”, temos quatro ocorrências (excertos 65 a 68), sendo duas provenientes da reclamante Ana e duas provenientes da sua mãe Joana. Lei 49% 38% 13% Reclamante Reclamado(a) Mediador(a)