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Estimation du caractère amphipathique des CPPs

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Self-Assembling Peptide-Based Nanoparticles for siRNA Delivery in Primary Cell Lines

CHAPITRE 3 – Développement des analogues de CADY

3. Sélection des analogues pour la vectorisation de siRNA

4.3.1. Estimation du caractère amphipathique des CPPs

Introdução

Em meados de 1960, os conjuntos de Porto Seguro, Cachoeira, Lençóis, Rio de Contas, Mucugê, Itaparica, Santa Cruz Cabrália, Monte Santo e o centro histórico de Salvador não eram protegidos em sua integridade19, não eram tombados pelo órgão federal responsável: a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Dphan)

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. Até essa data, estes sítios urbanos não haviam sido consagrados como patrimônio histórico e artístico nacional e não tinham sido reconhecidos enquanto cidades históricas, tampouco eram considerados símbolos totêmicos da nação. Diante disso, indagamos neste capítulo: Quais discursos preservacionistas levaram à proteção desses conjuntos urbanos e arquitetônicos? Quem são os intelectuais baianos que pleitearam esse processo de reconhecimento? Como os discursos nacionalistas do Regime contribuíram para esse processo de reconhecimento? Qual o papel do Conselho Estadual de Cultura da Bahia e do Conselho Federal de Cultura nesse processo de patrimonialização? Qual a importância da Missão da Unesco na Bahia? Qual o alcance da concepção de preservação urbana preconizada por Michel Parent no Brasil e na Bahia?

Encontramos na segunda metade da década de 1960, os acontecimentos que levaram ao reconhecimento dos sítios urbanos como patrimônio nacional. Nesse sentido, ocorreram nesses anos a: circulação no Brasil de novas concepções de preservação urbana que contribuiu para a emergência de um discurso preservacionista

19 No caso específico de Salvador, o Dphan havia tombado em 1959 um conjunto urbano e arquitetônico

da Sé e do Passo (MATOS, 2014). Todavia, o Centro Histórico de Salvador só seria tombado em 1983, incluindo em sua preservação uma vasta área urbana e arquitetônica. A reivindicação das elites intelectuais baianas nestes anos será justamente pela ampliação do tombamento ocorrido no final da década de 1950. Logo, apesar de ser considerado um conjunto urbano e arquitetônico, consideramos o tombamento do núcleo do Pelourinho uma ação limitada, não contemplando o centro antigo de Salvador em sua integridade.

20 Vale lembrar que nesse estudo, a depender do período abordado vamos nos referir ao atual Iphan como

Dphan e Sphan. Durante as primeiras décadas de atuação o órgão era denominado como Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), tendo mudado essa nomenclatura em 1946 para Departamento do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional (Dphan). Em 1970 o órgão passa a ser denominado como na atualidade, de Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ver (REZENDE, GRIECO, TEIXEIRA, THOMPSON, 2015). Nesse sentido, de 1937 a 1946 vamos nos referir ao órgão como Sphan, de 1946 a 1970 como Dphan, e de 1970 em diante como Iphan.

na Bahia, tendo como principal pauta a proteção de cidades, paisagens urbanas e de centros históricos; a criação do Conselho Federal de Cultura e do Conselho Estadual da Bahia, que apresentou um papel protagonista no processo de reivindicação na salvaguarda dos conjuntos urbanos e arquitetônicos; além da reivindicação por parte dos grupos políticos baianos em investimentos para a preservação, conservação, restauro e uso do patrimônio arquitetônico da Bahia, quando estes encontraram nas heranças culturais do passado o principal vetor do desenvolvimento do turismo.

Desse modo, este primeiro capítulo tem como intenção problematizar os agentes intelectuais desse processo político que reivindicou o reconhecimento do passado da Bahia. Será analisada a construção discursiva da intelectualidade conservadora que foi institucionalizada pela ditadura civil-militar na Bahia. Nessa parte da escrita estarão difusas em nossas análises as novas concepções de preservação urbana que circularam pelo Brasil nessa época, para assim compreender o discurso do CEC em defesa da preservação dos conjuntos urbanos e arquitetônicos. Assim, diante das denúncias de desaparecimento do acervo ali encontrado, os discursos preservacionistas se respaldaram em concepções que eram adotadas no cenário internacional: Carta de Veneza (1964), nas Normas de Quito (1967) e na Missão da Unesco no Brasil.

Acreditamos que a ditadura permitiu que um determinado regime discursivo regionalista emergisse na segunda metade da década de 1960. A reivindicação dos conselheiros baianos emerge em um momento propício: a ditadura civil-militar. O Brasil viveu durante o regime um momento de grande nacionalismo, do culto a pátria, a valorização do passado e a rememoração de eventos cívicos como o sesquicentenário (MAIA, 2012; CORDEIRO, 2014). Foi nesses anos que a Bahia encontrou visibilidade para seus discursos preservacionistas. Foi nessa época que os discursos nacionalistas baianos puderam ser enunciados e aceitos pelos regimes de verdade vigentes. É por meio desses discursos nacionalistas e patrióticos difundidos pelo regime que a intelectualidade baiana encontrou legitimidade por uma positividade de saber, para que suas cidades históricas fossem legitimadas como símbolos da nação.

Este capítulo igualmente irá se debruçar sobre a visita de Michel Parent a Bahia. A discussão em torno deste tema tem como objetivo compreender a emergência de um projeto político que se instaurou nas governanças estaduais conservadoras da época,

pois acreditamos que a visita do representante da Unesco na Bahia foi fundamental para a clivagem patrimonial das lideranças conservadoras da Bahia nos anos ditatoriais. É possível igualmente observar a harmonia entre a concepção de patrimônio brasileiro preconizado por Michel Parent e aquela que se difundia no país, no qual a preservação de conjuntos assume um papel central. Na verdade, esta última parte do capítulo pretende contextualizar esse outro evento ocorrido em finais da década de 1960, que em grande medida vai ser responsável pela emergência de um discurso preservacionista no campo político baiano, completando assim o cenário reivindicatório das elites baianas nesta época.

A questão que conduz esse primeiro capítulo concerne em compreender os discursos preservacionistas do Conselho Estadual de Cultura e os primeiros desdobramentos da visita de Michel Parent a Bahia. É problematizar a reivindicação intelectual e política que levou, nos anos seguintes, ao processo de patrimonialização de Porto Seguro, Cachoeira, Lençóis, Rio de Contas, Mucugê, Itaparica, Santa Cruz Cabrália, Monte Santo e do centro histórico de Salvador.

1.1 A fundação do Conselho Estadual de Cultura e a defesa da preservação do patrimônio histórico e artístico da Bahia

Em 14 de maio de 1967, em plena ditadura civil-militar, foi outorgada a Constituição da Bahia de 1967, pelo então governador biônico21 Luiz Viana Filho. No documento, encontram-se artigos que direcionaram a criação do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e sua normatização. Constata-se, no documento, que caberia ao Conselho da Bahia exercer um papel consultivo a respeito das atividades culturais do estado, no qual teria destaque a proteção do seu patrimônio histórico e artístico, entre os quais abrangia uma vasta tipologia, incluindo os “documentos, as obras e os lugares

21 Segundo Luis Felipe de Alencastro, após a vitória dos candidatos pessedistas nos estados de Minas

Gerais e do Rio de Janeiro ao cargo de governador, “o regime deu o troco editando o AI-2 e o AI-3 (1966), com as cassações de JK, Lacerda e Ademar de Barros, as restrições ao STF, a extinção dos partidos políticos e as eleições indiretas para governador e prefeito das capitais” (ALENCASTRO, 2014, p. 7). Nesse sentido, tanto Antonio Carlos Magalhães como Luis Viana Filho foram beneficiados com a eleição indireta para a capital baiana e governo estadual. No caso de ACM esse modelo autoritário o levou a assumir os dois cargos por indicação dos generais presidente, a prefeitura uma vez e o governo estadual por duas vezes.

de valor histórico ou artístico, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e as jazidas arqueológicas” 22.

Art. 119 - A lei criará o Conselho Estadual de Cultura, que terá função consultiva, no que respeita às atividades culturais do Estado, e normativa, na aplicação dos recursos advindos do Fundo de Cultura e de outras fontes.

Art. 120 - As ciências, as letras e as artes são livres, cabendo ao poder público o incentivo à pesquisa e ao ensino científico e tecnológico.

Parágrafo único - Os documentos, as obras e os lugares de valor histórico ou artístico, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e as jazidas arqueológicas ficam sob a guarda do Poder Público, na forma que a lei estabelecer23.

Na mesma data, a constituição baiana declarou como Monumento Histórico Estadual a cidade colonial de Cachoeira, localizada no Recôncavo Baiano.

Art. 139 - A cidade da Cachoeira é declarada monumento

histórico estadual e ficará sob a proteção do Poder Público, na conformidade da lei, que definirá as paisagens e os locais dotados de valor histórico, artístico e de particular beleza.

Parágrafo único - O Estado mandará erigir, na cidade da Cachoeira, monumento aos heróis de 25 de junho e a Simões Filho, respectivamente, em consagração de seus serviços à independência e à Bahia24.

Desse modo, é possível dizer que no mesmo momento da criação do CEC ocorre o reconhecimento de Cachoeira como uma cidade histórica baiana. Em outras palavras, já circulavam na Bahia os discursos em favor da proteção do seu conjunto urbano e

22 Américo Simas Filho, Revista de Cultura da Bahia, 1969, p. 58. 23 Américo Simas Filho, Revista de Cultura da Bahia, 1969, p. 58. 24 Ibidem, grifo meu.

arquitetônico. Cachoeira, a partir deste momento, tornar-se-ia símbolo deste processo político de reconhecimento das cidades baianas enquanto patrimônio histórico e artístico nacional. Em grande medida, tomamos como emblemática a elevação de Cachoeira a monumento estadual em 1967, pois a ação demarca o início do processo de reivindicação da preservação das cidades baianas nos anos da ditadura civil-militar, quando os intelectuais que compuseram o Conselho Estadual de Cultura da Bahia tiveram um papel determinante.

Em 13 de setembro de 1967, alguns meses após a declaração da constituição baiana, o governo baiano, por meio das Leis nº 2463 e nº 2464, instituiu o Conselho Estadual da Bahia (CEC) juntamente com o Conselho Estadual de Educação (CEE). As referidas Leis foram outorgadas pelo governador biônico Luiz Viana Filho. Conforme se evidencia nos artigos da Lei nº 2463, uma das principais atribuições dos conselheiros seria se dedicar à preservação do patrimônio histórico e artístico do estado e o documento revela igualmente o prestígio que esses intelectuais teriam na política cultural junto ao poder executivo do estado.

Artigo 91 - O Conselho Estadual de Cultura terá atribuições relativas ás atividades culturais, ao patrimônio histórico ou artístico, a aplicação dos fundos dos planos de cultura e outras em lei; artigo 92 - as deliberações dos Conselhos Estadual de Educação e Cultura serão: a) resolução b) pareceres; artigo 93 - os assuntos sujeitos à deliberação do Conselho Estadual de Educação e de Cultura são de iniciativa do poder Executivo e do próprio Conselho; artigo 94 - a função de Conselheiro é considerada de relevante interêsse e o seu exercício tem prioridade sôbre o de quaisquer cargos públicos, de que sejam titulares os Conselheiros25.

Os intelectuais indicados pelo poder executivo estadual formariam o Conselho da Bahia, tendo como uma de suas principais funções normatizar as políticas culturais e propor medidas para a proteção do patrimônio histórico e artístico do estado, como definido no seu regimento. Desse modo, os CECs assumiriam a nível estadual o mesmo papel que o Conselho Federal de Cultura assumiu na esfera nacional: a defesa da cultura

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baiana e a preservação do seu patrimônio histórico e artístico. Ademais, a concepção de nacionalismo estabelecida no CFC será fundamental no processo de reconhecimento dos conjuntos urbanos e arquitetônicos da Bahia como patrimônio histórico e artístico nacional.

Nesse sentido, a instauração do CEC da Bahia é resultado da política de regionalização implantada pelo CFC. O Conselho nacional buscou assim estimular a criação dos Conselhos Estaduais de Cultura (CECs), além dos Conselhos Municipais de Cultura (CMCs). Os Conselhos Estaduais e Municipais foram percebidos como fundamentais para que as políticas culturais implantadas pelo CFC chegassem a todo o país. Tendo em conta que a “criação desses conselhos estaduais e municipais era necessária à formação de um ‘sistema nacional de cultura’ capaz de atender às diversas demandas regionais constitutivas da nacionalidade”. Nesta esteira, os Conselhos municipais deveriam se articular com os CEC de seu respectivo estado, enquanto este último deveria estar articulado “às diretrizes gerais do Conselho Federal de Cultura, mas a autonomia de cada conselho estadual ou municipal foi preservada”. Contudo, no primeiro momento, o processo de regionalização dos CECs mostrou-se deficiente, pois muitos destes “foram criados às pressas, sem estrutura ou verba definidas, existindo apenas para cumprir a exigência federal e disputar os poucos recursos destinados ao CFC” (MAIA, 2012, p. 104-105).

O CFC exerceu um papel determinante na política cultural brasileira nos primeiros anos da ditadura civil-militar, tendo em vista que ocorreu a organização e execução de ações contínuas do Estado por meio de investimentos no setor cultural. Tal setor foi considerado estratégico pelos militares, perante a necessidade de definir os rumos da cultura nacional e em formar cidadãos conscientes e devotos à pátria. O CFC teve uma atuação marcante no Estado ditatorial brasileiro, especialmente entre 1967 a 1975, se dedicando, principalmente, a respeito da cultura regional, memória, identidade e o patrimônio histórico e artístico nacional, cernes indissociáveis para o grupo intelectual (MAIA, 2012). Maia (2012) revela ainda que o momento de maior prestígio do CFC foi justamente na gestão de Jarbas Passarinho, que se tornou na época um dos principais agentes na defesa do patrimônio nacional. Foram sob sua gestão e fruto de sua ação que ocorreram na época eventos como o I e II Encontro dos Governadores,

realizados nas cidades de Brasília e Salvador, em 1970 e 1971, respectivamente. De acordo com Maia (2012), no discurso inaugural na primeira versão do conclave:

Jarbas Passarinho ressalta que o Encontro trataria das várias faces do patrimônio, ou seja, “não só o patrimônio artístico, não só o patrimônio histórico, não só o patrimônio cultural, não só o patrimônio natural, mas todo o patrimônio da Nação e da gente brasileira”. Para o ministro, além dos poucos recursos destinados à preservação, o descaso do cidadão brasileiro com sua história, aliado à falta de civismo, impedia o culto aos monumentos, verdadeiras alegorias da nação brasileira. As autoridades ali reunidas deveriam buscar alternativas para solucionar o descaso das autoridades públicas e também da população, que não só ameaçava como já comprometia o patrimônio com perdas irreparáveis (MAIA, 2012, p.166).

Além da regionalização dos Conselhos, o CFC reconheceu as culturas regionais como integrantes da cultura nacional neste período. Desse modo, os discursos em defesa da nação foram passando por algumas transformações em meio a continuidades. Esta rede de intelectuais que, desde o início do século XX, havia tomado a missão de forjar a identidade nacional, passava agora, na ditadura civil-militar, por uma importante mudança no que concerne à questão do nacionalismo na política patrimonial brasileira. Sobre essa modificação, Maia afirma que “o Conselho Federal de Cultura incorporou as características gerais do regionalismo nacionalista e observava na organização política do país os traços comprobatórios da identidade regional como marca da nacionalidade” (MAIA, 2012, p. 143).

Nesse sentido, diferentemente das primeiras décadas do século XX, nos anos do regime, o regionalismo passou a ser considerado como importante vetor da integração nacional. Essa mudança em relação ao regionalismo e nacionalismo constrói- se por meio da rede intelectual formada no CFC, constituído por um grupo plural, originário de diversas regiões brasileiras26. Para Maia “esse regionalismo, associado à

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Maia (2012) ainda destaca que o Conselho efetivamente era formado por representantes de vários estados brasileiros. Deste modo, compunha o Conselho Federal de Cultura nomes como Adonias Filho, Afonso Arinos, Dom Marcos Barbosa, Gilberto Freyre, Ariano Suassuna, Arthur Reis, Cassiano Ricardo, Raquel de Queiroz, Hélio Viana, Josué Montello, Manuel Diegues Junior, Pedro Calmon, Raymundo Faoro, Renato Soeiro (grifo nosso, diretor do IPHAN em anos do Regime Militar), dentre outros. Sendo

valorização da mestiçagem permitia a construção de um discurso otimista sobre o Brasil e sua relação com as outras nações” (MAIA, 2012, p. 179). Para os conselheiros, o Brasil era plural e era esse pluralismo “que definia a sociedade brasileira não era excludente, ao contrário, visto do plano externo, irmanava as mais diferentes regiões do país, edificando a nação” (MAIA, 2008, p. 179).

A partir da criação dos CEC’s observamos a emergência de um novo olhar para as culturas regionais, consideradas como integrantes da cultura nacional. Neste sentido, as heranças culturais existentes em várias regiões do país poderiam agora vir a ser tomadas como símbolos da nação. Os conjuntos urbanos e arquitetônicos espalhados pela Bahia, que haviam sido preteridos pela política patrimonial nas primeiras décadas de sua institucionalização, poderiam agora ser reconhecidos como cidades históricas nacionais. Essa nova compreensão da cultura nacional contribui para a emergência de discursos de reivindicação preservacionista como os que (re) surgem na Bahia. A leitura de um país plural, no qual o regional é somatório da nacionalidade, permite que a partir daquele momento diversos discursos regionais fossem enunciados e aceitos como nacionais. A interpretação da nação pelas culturas regionais defendida pelo CFC deu visibilidade aos discursos nacionalistas de determinadas regiões. Os discursos regionalistas que se pretendiam nacionais, a exemplo do baiano, encontra legitimação institucional para serem reconhecidos.

A legislação que instituiu o Conselho Estadual da Bahia deixa evidente que dentre as principais atribuições dos conselheiros baianos encontrava-se a preservação das heranças culturais baianas, portanto, competia aos membros do CEC “propor medidas em defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado”. Além da preservação patrimonial, o CEC se dedicaria à distribuição de verbas a instituições culturais, o que na prática teve acesso a um parco orçamento para este fim, cabendo ainda aos conselheiros o encargo de manter o intercâmbio com os seus pares do Conselho Federal de Cultura (CFC) e demais CECs, o que na prática só ocorreu de maneira intensa com os primeiros, como veremos no decorrer do texto.

assim, é possível apontar que a valorização das culturas regionais como integrantes da nação brasileira partiu de um grupo, composto de intelectuais de várias regiões brasileiras, sobretudo do Norte e Nordeste.

Artigo 36 – o Conselho Estadual de Cultura tem por finalidade exercer as funções consultivas e normativas, sobre as artes, ciências e o patrimônio histórico e cultural, competindo-lhe:

1 – propor medidas em defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado;

2 – propor medidas e modificações que visem à expansão e preservação das artes, ciências e letras;

3 – opinar sobre a concessão de auxílio às instituições culturais; 4 – manter intercâmbio com o Conselho Federal de Cultura e com os Conselhos Estaduais de Cultura;

6 – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em Lei27

Recaia-se sobre o governador, o reconhecido intelectual Luiz Viana Filho, a incumbência de nomear os doze futuros membros do Conselho Estadual de Cultura. O CEC seria formado por doze integrantes elegidos pelo poder executivo, além dos seus respectivos suplentes.

Artigo 37 – O Conselho Estadual de Cultura, compõe-se de doze (12) membro nomeados pelo Governador do Estado, com prévia aprovação do Poder Legislativo, entre pessoas eminentes da cultura, residentes no Estado e de reconhecida idoneidade, os quais deverão representar as diversas artes, ciências e letras 28.

Viana Filho era um dos principais representantes da intelectualidade baiana e até mesmo nacional da época. Além de professor catedrático de história do Brasil da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal da Bahia, o então governador da Bahia era membro de vários institutos intelectuais, entre os quais o Instituto Histórico e Geográfico da Bahia; a Academia de Letras da Bahia; membro benemérito do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; membro correspondente da Academia Internacional de Cultura Portuguesa, da Academia das Ciências de Lisboa e da Academia Portuguesa de História. Para exercer a função prestigiada de conselheiro, era necessário que os indicados apresentassem uma notória trajetória intelectual e deveriam igualmente ser reconhecidos pelas suas contribuições à cultura baiana.

27 Revista da Cultura da Bahia, 1968, p. 8. 28

A instituição do Conselho propriamente dita, com as nomeações dos conselheiros, teve início no ano seguinte, em 9 de março de 1968, quando no salão nobre da Secretaria de Educação e Cultura da Bahia, em Salvador, realizou-se a cerimônia para a instalação do Conselho Estadual de Educação e Cultura. O evento contou com a presença de diversas autoridades baianas e do presidente do Conselho Federal de Cultura, o intelectual Josué Montello. De modo geral, a presença de Montello demonstra a importância da regionalização dos Conselhos para o CFC. O evento teve como oradores o Secretário da Educação Navarro de Britto e o Presidente

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