Diz o art. 2° do Decreto 8/2008, que convoca a 1ª C ONSEG:
A 1ª CONSEG terá como objetivo a formulação de princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e desenvolverá seus trabalhos com base no seguinte lema: “Segurança com cidadania: participe dessa mudança”.
O ano de 2009 foi marcado por ter colocado a segurança pública no centro de todos os debates da política nacional, com características inéditas de participação popular, uma vez que pela primeira vez na história do Brasil a sociedade civil270 foi chamada ao debate como sujeito ativo nesta construção política.
Abstrai-se do Texto-Base271 da 1ª CONSEG a síntese das pretensões dos
órgãos políticos de segurança pública, propopsitores do debate (leia-se, Ministério da Justiça e todos os órgãos e programas a ele vinculados: SENASP, PRONASCI, Secretarias de Seguranças Estaduais e Municipais), pelas propostas trazidas, a nova forma de administração e gerenciamento de riscos, de criminalidade e seus índices estatísticos.
A espinha dorsal do programa proposto pelo governo é
270
Salienta-se, outrossim, que a sociedade civil ingressa neste processo por meio de organizações, como estabelece o parágrafo único do art. 60 da Portaria n° 2.482/2008, ou seja, trata a participação social de forma restritiva.
271
A gestão orientada por resultados passa a ser ferramenta fundamental para a promoção de ações estratégicas, incluindo elaboração, implementação, monitoramento e avaliação dos resultados das políticas de segurança pública. Nesse contexto, a possibilidade de condicionar, de maneira progressiva, a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à adoção de indicadores que orientem o planejamento, execução e monitoramento das políticas (...). 272
Embora as propostas que são debatidas e intuem a implementação de políticas públicas não se limitem à gestão administrativa, técnica, estatística e computacional, há, também, a gestão do espaço político e disputas conceituais, implícitos em todas as cartilhas editadas pelo próprio Ministério e sua estrutura, e que merecem a atenção.
Três são os conceitos primordiais para efeitos deste estudo: Segurança Pública, Cidadania e Democracia Participativa273. Ainda, delimitam-se as escolhas
metodológicas preparatórias destes conceitos e do processo da 1ª CONSEG, capitaneado preponderantemente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD na América Latina, que legitimam a proposta democrática do debate como método científico e acadêmico.
A escolha de ensino-aprendizagem por meio de Cursos de Capacitação, denominado de Cursos Convivência e Segurança Cidadã, que “(...) objetivam o fortalecimento de capacidades e habilidades dos gestores e demais atores do poder público, da sociedade civil e do setor privado brasileiros representados nas Comissões Organizadoras Estaduais da CONSEG”274 e as didáticas centraram-se
em aulas expositivas, oficinas, estudos de casos e seminários.
Seus pressupostos científicos estabelecem “(...) que os fenômenos da violência e da delinquência devem ser analisados desde as ações de violência incidental até aquelas associadas ao crime organizado - violência instrumental, e
272
Texto-base da 1ª CONSEG. Eixo 2: financiamento e gestão da política pública de segurança, p. 25.
273
Deixa-se de lado as análises teórica e prática acerca da Democracia Participativa, vez que transcende à delimitação da pesquisa. Todavia, ressalta-se que o conteúdo merece atenção especial, principalmente no que toca as críticas às práticas políticas empreendidas, sob o discurso de construção da Segurança Pública com participação da Sociedade Civil.
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portanto, as soluções enfocadas na redução dos índices de violência e delinquência se encontram entre um espectro que vai desde a prevenção até o controle”275.
Ante à delimitação de seus pressupostos, estabelece de forma clara e precisa a compreensão do objeto, a segurança pública, no qual “entende a segurança como um tema multi-causal que por isto deve ser abordado de forma integral”276.
O método de abordagem do programa foi analisado de 3 (três) formas:
Análise e interpretação da criminalidade e da violência (...). Enfoque integral de Convivência e Segurança Cidadã na formulação de políticas públicas. (...) Ferramentas e metodologias PNUD de construção de capacidades locais para a concepção e desenvolvimento de políticas locais de segurança e convivência. 277
Sendo que estas ferramentas propostas e experimentadas, que intuem atingir políticas públicas de redução de danos, prevenção de delitos e a proteção às vítimas de violências (violências essas focadas tão somente no meio urbano). 278
O processo de capacitação, concebido como formador teórico aos participantes do processo da 1ª CONSEG, delimitou toda a base conceitual e ideológica postas no debate da segurança pública, e seus mecanismos de execução e as formas possíveis de elaboração das Políticas Públicas para Segurança.
Como parte dos debates nas Conferências Livres no contexto da 1ª CONSEG, a Criminologia Crítica, pela militância direta do Projeto de Pesquisa e Extensão do Curso de Pós-Graduação em Direito, Programa de Ensino Tuororial em
275
BRASIL. CONSEG; Ministério da Justiça (Org.). Coordenadoria de Capacitação.
276
Concebe-se a abordagem integral como sendo aquela que “(...) a partir de experiências concretas, a concepção de instrumentos de gestão e coordenação de uma política de segurança e convivência cidadã. Incluindo dentre estas ferramentas as dirigidas a otimizar o esquema institucional encarregado da gestão desses temas, tais como: a criação de unidades administrativas especiais, o funcionamento de organismos plurais de deliberação e decisão, o controle social; assim como os dirigidos a dotar as autoridades locais de um sistema de informações acerca da violência e delinquência (observatórios de delitos) com a finalidade de construir um estudo epidemiológico que sirva de base para a tomada de decisões e a medição do impacto dos mecanismos de participação cidadã na segurança” – BRASIL. CONSEG; Ministério da Justiça (Org.). Coordenadoria de
Capacitação. 277
BRASIL. CONSEG; Ministério da Justiça (Org.). Coordenadoria de Capacitação.
278
Direito/UFSC, orientados pela Professora Doutora Vera Regina Pereira de Andrade, juntemente com a organização Centro Cultural Escrava Anastácia, debateu estes dois eixos fundantes da proposta do que intuem os proponentes “um novo paradigma em Segurança Pública com Cidadania”:
Neste sentido ANDRADE escreve que
Colocada a questão da construção de um novo modelo e de uma nova cultura, revistos tem que ser os pontos de partida que haverão de sustentá- los, ou, na indagação da própria da Conferência: “que princípios devem sustentar a mudança de cultura na segurança pública”? E tais são os próprios conceitos fundantes do paradigma punitivo etiológico, a saber, criminalidade, violência, segurança e cidadania. Em outras palavras, para mudar paradigma e cultura em segurança pública, não basta substituir internamente políticas de segurança, há que se ultrapassar, conceitual e ideologicamente, a concepção repressiva e policialesca de segurança pública vigente.279
Assim, ANDRADE limita-se a dizer que as bases teóricas e metodológicas em que se sustentam as propostas para as políticas de segurança pública, por meio Ministério da Justiça e toda a estrutura multiagencial, diferentemente do que professa, não demarca nenhuma mudança de paradigma, ao contrário, se presta à reformulação (teorias reformistas) do modelo que demonstra ‘rachaduras estruturais’, condenadas ao desmoronamento, e a importação de diversas adaptações do modelo atuarial de controle penal. Ressalta-se, inclusive, que operam duas lógicas atuariais: a prevenção e a repressão (pelo uso progressivo da força).
Diz, por fim, a Autora que o Sistema de Justiça Criminal não é a via para a pacificação e, sequer, solução viável à discussão da Cidadania e dos Direitos Humanos
279
ANDRADE, Vera R. P. de. 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM
CIDADANIA: pensando o processo. Conferência Livre do Mont Serrat, realizada em Florianópolis, em
3. PRISÕES CAUTELARES: uma análise documental nos Boletins Carcerários