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Friedman (1962) inicia o debate sobre responsabilidade social destacando que as empresas devem limitar sua responsabilidade (social) à maximização dos lucros e obedecer às leis, focando nos resultados de curto prazo. Milgrom e Roberts (1992) afirmam que a empresa deve considerar o seu valor no longo prazo, garantido por meio do valor de mercado e, segundo eles, para assegurar um valor de mercado alto, as empresas devem se preocupar com suas imagens diante da sociedade.

Em ambos os casos, os autores enfatizam a maximização dos lucros, entretanto, há autores que questionam a associação da responsabilidade social apenas com a maximização dos lucros, seja ela no longo ou no curto prazo. Carroll (1999), por exemplo, considera que a responsabilidade social se inicia onde a lei termina, sendo o cumprimento da lei uma obrigação e, consequentemente, para a empresa se considerar socialmente responsável, ela deve ir além, avaliando os impactos sociais de suas ações sobre a sociedade. Assim, segundo esse autor, a empresa deve se preocupar com a sua saúde financeira para garantir a própria existência (responsabilidade econômica), mas também deve se preocupar em

obedecer as leis impostas a ela (responsabilidade legal), em adotar ações que sejam condizentes com os padrões de ética da sociedade (responsabilidade ética), e em adotar ações que a sociedade não espera, como ações mais voltadas a trabalhos voluntários em que não há uma expectativa clara da sociedade sobre a ação.

Assim como Carroll, Drucker (1992) também defende que as empresas devem se envolver nas questões sociais, argumentando que tanto as empresas quanto os empresários são vistos como líderes pela sociedade e, por isso, as ações não condizentes com as expectativas dos interessados e envolvidos são rapidamente identificadas. Além disso, Drucker (1991) também diz que apesar dos empresários e acionistas saberem que a responsabilidade social reduz os ganhos da empresa, mesmo assim ela deve ser considerada como uma decisão estratégica para a empresa.

Wood (1991a, 1991b) propõe o modelo de desempenho social corporativo (Corporate Social Performance), com os princípios de Responsabilidade Social Empresarial fundamentados em três dimensões: na dimensão institucional, através da qual a sociedade concede legitimidade e poder às empresas, e caso as empresas não sigam os princípios da responsabilidade social, elas podem perder esse poder; na dimensão organizacional, na qual as empresas são responsabilizadas pelos resultados de suas atividades na sociedade; e na dimensão individual, na qual os gerentes direcionam suas ações em direção aos resultados da responsabilidade social, os critérios gerenciais.

Figura 6: Modelo de desempenho social corporativo. Adaptado de: Wood, 1991.

Nos processos da receptividade social há a avaliação ambiental, a qual sugere a adaptação da empresa ao meio ambiente; o gerenciamento do stakeholder,

relacionado ao gerenciamento dos grupos interessados no desempenho da empresa; e as questões gerenciais, que são as ações mais voltadas para o interior da empresa e que serão responsáveis pelo desempenho corporativo. Como resultados do comportamento corporativo há os impactos sociais da empresa, que refletem a avaliação de desempenho da responsabilidade social; e as políticas sociais institucionalizadas e operacionalizadas em programas sociais.

Apesar da dificuldade de se estabelecer uma relação direta entre responsabilidade e resultado financeiro, Porter e Kramer (2006) propõem que as empresas utilizem a responsabilidade social como vantagem competitiva. Miles e Govin (2000) complementam, de certa forma, afirmando que a reputação de uma empresa depende, também, da reputação das empresas associadas a sua cadeia produtiva.

Freeman (1984) propõe a Teoria do stakeholder, na qual os definem como sendo os indivíduos interessados na situação financeira de uma empresa, na entrega de resultados pretendidos e na manutenção da viabilidade dos produtos e dos serviços da mesma. Uma vez identificados, Savitz e Weber (2007, p. 28) salientam que:

“... a empresa sustentável conduz seus negócios, de modo a gerar naturalmente um fluxo de benefícios para todos os seus stakeholders, inclusive para empregados, para os clientes, para os parceiros de negócios, para as comunidades em que opera e, obviamente, para os acionistas.”

Apesar desse amplo espectro de abordagens de RSC, o Comitê Europeu (2002, p. 5) afirma que há amplo consenso sobre suas principais características: é um comportamento por parte das empresas que excede os requisitos legais e é adotado voluntariamente porque consideram ser do seu interesse a longo prazo; está intrinsecamente ligado ao conceito de desenvolvimento sustentável – as empresas precisam integrar o impacto econômico, social e ambiental em suas operações; não é uma opção a ser acrescida (“add-on”) às atividades centrais de negócios - mas sobre a forma como o negócio é gerenciado. Nesse sentido, RSC é colocada por esse comitê (2001, pp. 6–7) da seguinte forma:

“Ser socialmente responsável não significa apenas cumprir as expectativas legais, mas também ir além da conformidade (“compliance”) e investir "mais" em capital humano, no ambiente e nas relações com as partes interessadas. [...] Indo além das obrigações legais básicas na área social, por exemplo, treinamento, condições de trabalho, gestão de funcionários de

relações, também podem ter um impacto direto sobre a produtividade. Ele abre uma melhor gestão da mudança e da conciliação do desenvolvimento social com uma competitividade reforçada.”

Nessa definição está implícita a necessidade das empresas considerarem de forma voluntária os interesses das outras partes envolvidas, integrando questões ambientais e sociais em suas operações (EUROPEAN COMMUNITIES, 2002, p. 5). Em particular, considera que RSC no nível interno envolve principalmente os trabalhadores, no que se refere a investimento no capital humano, saúde e segurança, e gestão da mudança. Ressaltam ainda que:

“Os stakeholders principais (trabalhadores, consumidores e investidores), podem desempenhar um papel decisivo em áreas como as condições de trabalho ou direitos humanos incentivando as empresas a adotarem práticas socialmente responsáveis, o que requer transparência sobre o desempenho social e ambiental das organizações. Além disso, como as questões de responsabilidade social corporativa tornaram-se parte integrante do planejamento estratégico corporativo e desempenho operacional, gerentes e trabalhadores são obrigados a tomar decisões de negócios com base em critérios adicionais para aqueles que tradicionalmente eram treinados para esperar. Os modelos organizacionais tradicionais nem sempre dão conta para essa necessidade” (EUROPEAN COMMUNITIES, 2001, pp. 15–16).

3.4 Interface entre sustentabilidade corporativa e responsabilidade

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