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Les statistiques associ´ees ` a une texture distribu´ee selon une loi Gamma . 95

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3.4 Pour des zones textur´ees

3.4.2 Les statistiques associ´ees ` a une texture distribu´ee selon une loi Gamma . 95

Figura 26 – 12ª Parada da Diversidade de PE

Fonte:<http://paradadiversidade.blogspot.com.br/> Acessado em 15/09/2016

No ano de 2013, a edição da 12ª Parada da Diversidade de Pernambuco discutia a ideia “Felicidade é coisa séria! Nossa festa é por respeito e dignidade”. Na diagramação do cartaz, exibido na Figura 26, a foto de representantes das entidades que compunham o Fórum LGBT de Pernambuco, naquele momento. Entretanto, a realização do evento contou com a intervenção do Ministério Público para que pudesse de fato ocorrer. Isso pelo fato de o poder público municipal da cidade do Recife não querer, a princípio, autorizar o trajeto, já tradicional, da festa, na Avenida Boa Viagem196. O fato inesperado iniciou-se já no ano de 2013, faltando poucos meses para a realização da Parada. O Fórum LGBT de Pernambuco, através de ofício, solicitou uma audiência com a Promotoria de Justiça. E, no dia 7 de julho de 2013, a instituição enviou três representantes ao MPPE, a fim de que se prestassem os devidos esclarecimentos relacionados à audiência solicitada. No termo da declaração prestada, verifica-se:

QUE há 12 (doze) anos o movimento LGBT realiza em Recife a Parada da Diversidade de Pernambuco; QUE a cerca de 6 (seis) anos a Parada da

Diversidade é realizada no bairro de Boa Viagem; QUE este ano a Parada da Diversidade tem como tema “Felicidade é coisa séria. Nossa luta é por respeito e dignidade”; QUE ano a ano vem aumentando o número de participantes; QUE este ano será a 12ª edição da Parada da Diversidade; QUE a coordenação do Fórum LGBT solicitou, mediante ofício, a

liberação do trecho da Av. Boa Viagem compreendido entre o Parque Dona Lindu e o 20 Jardim; QUE o Fórum LGBT tem encontrado

dificuldades por parte do Poder Público Municipal para liberar o trecho da Av. Boa Viagem para a passagem dos trios, pois a atual gestão alega que

existe decreto proibindo a utilização de trios; QUE, no entanto, dito decreto não fora apresentado ao Fórum LGBT, apesar de insistentes pedidos; QUE conforme declarado, há anos a Parada tem ocorrido em Boa

Viagem, inclusive incorporando-se ao calendário cultural da cidade; QUE resolveram procurar o Ministério Público pois a organização da Parada, face a magnitude do evento, entende que o prazo está muito exíguo para adoção das providências preparatórias do evento; QUE o não posicionamento do

Poder Público pode comprometer a própria realização do evento; QUE, desde fevereiro o Fórum tem solicitado posicionamento oficial da Prefeitura do Recife; QUE o movimento LGBT quer ver assegurado o seu direito constitucional de se reunir pacificamente, tornando visível para a sociedade em geral a necessidade de se respeitar a diversidade sexual.(MPPE, PP N0 1311-07, p.3, grifos e sublinhado meus).

O MPPE solicitou formalmente à Prefeitura do Recife a apresentação do decreto que proibia, de certa forma, a realização da Parada na Avenida Boa Viagem, quando, então, um representante do poder público municipal foi enviado à Promotoria de Justiça. Tratava-se do gestor jurídico da Secretaria da Mobilidade e Controle Urbano/PCR197 e, assim, o mesmo apresentou uma minuta de decreto que nunca havia sido executada e dizeres que reiteravam não se tratar de preconceito contra ninguém, em relação à proibição do evento na Avenida Boa Viagem. O representante municipal encerrou suas falas afirmando que, apenas naquele ano – 2013 –, permitiria a realização da Parada da Diversidade de Pernambuco na Avenida Boa Viagem e que, posteriormente, a manifestação não mais poderia lá ocorrer. Após o ano mencionado, a Parada da Diversidade de Pernambuco continuou a ser realizada na Avenida Boa Viagem198. No episódio analisado, é possível perceber uma tentativa de silenciar a manifestação pública dos corpos coloridos, num lugar de grande visibilidade na cidade do Recife; possivelmente, por ser tratar de um bairro nobre da zona Sul, onde se localiza a praia urbana de Boa Viagem, símbolo postal da capital pernambucana. Entretanto, após um processo de luta e resistência, a marcha festiva da diversidade continuou a ser comemorada na Avenida Boa Viagem.

Por fim, será apresentada a análise do último processo protocolado na Promotoria de Justiça que compõem esta seção: o Procedimento Preparatório (PP) N0 13009-0/8, que foi iniciado em 2013 e arquivado em 2014. Nele, observa-se um possível desentendimento entre uma militante da ONG Mães pela Igualdade e um funcionário do Shopping Paço Alfândega. O momento de tensão teria ocorrido quando Eleonora Pereira199 tirava fotos na dependência do estabelecimento comercial, enrolada a uma bandeira do arco-íris, e foi abordada por um

197 PCR – Prefeitura da Cidade do Recife. 198

Em 2017, foi celebrada a 16ª da Parada da Diversidade de Pernambuco na Avenida Boa Viagem.

199 Eleonara é uma das integrantes da instituição Mães pela igualdade, fundada em 2011, com atuação nacional e local.

funcionário do local que a impediu de continuar a sessão de fotos. No Termo de declaração prestado ao MPPE por Eleonora Pereira, observa-se:

[...] encontrava-se no estabelecimento comercial paço Alfândega na ilha do Recife tirando fotos no espaço varanda do piso superior para a

campanha a ser divulgada pela instituição Mães pela Igualdade.

Encontrava-se a declarante e a pessoa de Jefté Amorim, fotógrafo, com uma

bandeira colorida (de arco íris) nas mãos. As fotos têm como objetivo realizar uma campanha de combate à homofobia e o fotógrafo precisava

de um cenário com a cidade do Recife ao fundo, por essa razão escolheram o local referido para a produção das fotos, foi quando um

funcionário do Paço Alfândega aproximou-se da declarante e disse que ela estava proibida de tirar fotos em razão da bandeira por estar ela “caracterizada”, por esse motivo a declarante e o fotógrafo pararam de tirar fotos e sentiram-se vítimas de homofobia. Por essa razão apresenta

nesse momento denúncia ao Ministério Público para tomar as providências cabíveis. A situação é muito triste porque a campanha era exatamente

para combater a homofobia e a mobilização da declarante é em garantia aos direitos da população LGBT tendo em vista o filho dela ter sido vítima fatal de homofobia.

O promotor de justiça determina que o presente termo seja recebido pelo Sistema de informação de autos (Arquimedes) do Ministério Público de Pernambuco e volte-me concluso para providências.

Após a denúncia da mãe militante ao MPPE, representantes do Shopping Paço

Alfandega resolveram não criar nenhum tipo de resistência ou divergência ao que foi relatado

e mostraram-se dispostos a contribuir com a campanha de combate à homofobia, protagonizada por Eleonora Pereira. Sendo assim, o Shopping Paço Alfândega não só permitiu a realização das fotos como também disponibilizou um local de exposição e discussão sobre os direitos do segmento LGBT, em suas dependências. O desdobramento positivo desse processo só ocorreu porque a negação de um direito foi questionada e levada à instância pública para que outras providências pudessem ser tomadas. Ou seja, o que poderia ser visto como um ato de simplicidade, como tirar fotos num shopping, tornou-se complexo ao ponto de necessitar da intervenção ministerial. Isso porque o caso teria relação direta ou indireta com o cidadão LGBT.

Na Figura 27, é possível ver uma das fotos tiradas na sacada do Shopping Paço

Alfândega que teria desencadeado a proibição e o processo no Ministério Público de

Pernambuco. Nela, a imagem de Eleonora Pereira, militante LGBT, que atua na ONG Mães pela Igualdade, enrolada com a bandeira do arco-íris, símbolo dos corpos coloridos. No rosto de Eleonora, uma expressão de afeto em relação ao retrato do filho, que segura entre as mãos. Este seria José Ricardo, jovem que foi brutalmente assassinado, vítima de homofobia, um

caso emblemático em Pernambuco, porque a prisão dos culpados só ocorreu com a insistência incansável da mãe, para que os assassinos fossem encontrados200.

Figura 27 – Eleonora (a mãe) e José Ricardo (o filho)

Fonte:<https://www.facebook.com/photo.php?fbid=3246100488080&set=a.3 246098888040.1073741839.1733945253&type=3&theater> Acessado em 14/09/2016

Na descrição do caso que envolve o assassinato de José Ricardo, a circulação da negação de experiências homossexuais por meio da violência extrema acompanhou o episódio. Nele, atuou o funcionamento dos dispositivos de heterossexualidade normativa ou compulsória. José Ricardo foi assassinado a pedradas, no bairro de Jardim São Paulo, no ano de 2010, por dois vizinhos conhecidos da vítima. O garoto teria morrido dois dias depois da

violência física, internado no Hospital da Restauração. A motivação do crime concentrou-se no fato dos acusados terem se relacionado sexualmente com o rapaz e verem a possibilidade desta informação ser divulgada na comunidade onde moravam, pelo próprio José Ricardo. No primeiro julgamento, os acusados foram condenados a 18 anos de reclusão, “por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima”. A defesa dos réus recorreu da sentença, mas os assassinos ainda aguardam o recurso na prisão201.

E assim, o que se fez, durante toda a discussão dos casos analisados, foi enfatizar as singularidades das situações em que o corpo colorido era, de alguma maneira, interditado ou tinha as suas práticas interditadas no espaço público. Logo, nesta investigação histórica, a observação das práticas de liberdade e resistências possíveis dos corpos sexuados dissidentes, diante de situações inesperadas ao questionarem, impedirem ou inviabilizarem o funcionamento dos dispositivos heteronormativos ou de heterossexualidade compulsória. Esta análise só foi possível através da organização e da descrição dos conflitos documentados, principalmente, nos processos registrados no Ministério Público de Pernambuco, a partir dos anos 2000, na cidade do Recife202. Nesse sentido, foi possível constatar a descontinuidade de uma cidadania sempre em construção, e não progressiva, destinada aos corpos sexuados dissidentes. Onde a máxima, já citada na introdução deste trabalho, quando se parafraseava Simone de Beauvoir e discutia-se a ideia: Não se nasce LGBT, torna-se LGBT; Não se nasce

cidadão LGBT, torna-se cidadão LGBT, podia ser verificada. Tudo isso num entendimento de

um processo fluído, constante e sem um fim definido, permeado pelas estetizações do sujeito, suas práticas de si, seus espaços de liberdade possíveis e sua transformação de si em si mesmo.

201

Essas informações foram retiradas do jornal Diário de Pernambuco, numa matéria intitulada “Punição por crime motivado por homofobia”, publicada no dia 18/06/2015.

202 Uma documentação densa e com imensa riqueza de detalhes, sintetizada para uma melhor apresentação das circunstâncias em que cada conflito se tornou possível. Os casos foram agrupados, distribuídos ou separados de acordo com as semelhanças de cada um, ao longo do texto narrativo que compõe os capítulos apresentados nesta dissertação.

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